2.8.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 277/24


DECISÃO (PESC) 2021/1278 DO CONSELHO

de 30 de julho de 2021

que altera a Decisão (PESC) 2019/1720 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Nicarágua

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 14 de outubro de 2019, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2019/1720 (1) que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Nicarágua.

(2)

Em 10 de junho de 2021, o alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança («alto-representante») emitiu uma declaração, em nome da União, na qual condenava as ações das autoridades nicaraguenses contra os partidos da oposição, os meios de comunicação social, os jornalistas e outros profissionais dos meios de comunicação social, os defensores dos direitos humanos e a sociedade civil, incluindo através da detenção e prisão sistemáticas de potenciais candidatos presidenciais e dirigentes da oposição. O alto-representante indicou que a União está pronta a lançar mão de todos os instrumentos ao seu dispor tendo em conta a situação na Nicarágua, inclusive a imposição de novas medidas restritivas.

(3)

Tendo em conta a persistência da grave situação na Nicarágua, deverão ser incluídas oito pessoas na lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo da Decisão (PESC) 2019/1720.

(4)

Por conseguinte, o anexo da Decisão (PESC) 2019/1720 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão (PESC) 2019/1720 é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 30 de julho de 2021.

Pelo Conselho

O Presidente

G. DOVŽAN


(1)  Decisão (PESC) 2019/1720 do Conselho, de 14 de outubro de 2019, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Nicarágua (JO L 262 de 15.10.2019, p. 58).


ANEXO

As seguintes pessoas são aditadas à lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos constante do anexo da Decisão (PESC) 2019/1720:

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos de inclusão na lista

Data de inclusão na lista

«7.

Rosario María MURILLO ZAMBRANA

Também conhecida por: Rosario María MURILLO DE ORTEGA

Cargo(s): vice-presidente da República da Nicarágua (desde 2017), esposa do presidente Daniel Ortega

Data de nascimento: 22 de junho de 1951

Local de nascimento: Manágua, Nicarágua

Sexo: feminino

Nacionalidade: nicaraguense

N.o do passaporte: A00000106 (Nicarágua)

Vice-presidente da Nicarágua, primeira dama da Nicarágua e líder da Juventude Sandinista. Segundo o presidente Daniel Ortega, Rosario María Murillo Zambrana partilha paritariamente do poder. Rosario María Murillo Zambrana foi instrumental na incitação e justificação da repressão das manifestações da oposição conduzida pela Polícia Nacional da Nicarágua em 2018. Em junho de 2021, ameaçou publicamente a oposição nicaraguense e desacreditou jornalistas independentes.

Por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos, pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática e por comprometer a democracia na Nicarágua.

2.8.2021

8.

Gustavo Eduardo PORRAS CORTÉS

Cargo(s): presidente da Assembleia Nacional da República da Nicarágua (desde janeiro de 2017)

Data de nascimento: 11 de outubro de1954

Local de nascimento: Manágua, Nicarágua

Sexo: masculino

Nacionalidade: nicaraguense

Presidente da Assembleia Nacional da Nicarágua desde janeiro de 2017 e membro da direção nacional da Frente Sandinista de Libertação Nacional (FSLN) desde 1996. Na sua qualidade de presidente da Assembleia Nacional da Nicarágua, é responsável pela promoção da adoção de vários atos jurídicos repressivos, entre os quais legislação em matéria de amnistia que impede qualquer investigação sobre os autores das violações maciças dos direitos humanos perpetradas em 2018, bem como leis que comprometem a liberdade e o processo democrático na Nicarágua.

Por conseguinte, é responsável pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática, bem como por comprometer seriamente a democracia e o Estado de direito na Nicarágua.

2.8.2021

9.

Juan Antonio VALLE VALLE

Cargo(s): dirigente da Polícia Nacional da Nicarágua

Patente: General / comissário principal

Data de nascimento: 4 de maio de 1963

Local de nascimento: Matagalpa, Nicarágua

Sexo: masculino

Nacionalidade: nicaraguense

Enquanto dirigente com a patente de comissário principal (segunda patente mais elevada) da Polícia Nacional da Nicarágua (PNN) e num cargo de direção da polícia de Manágua, Juan Antonio Valle Valle é responsável por atos reiterados de brutalidade policial e pelo uso excessivo da força que causaram a morte de centenas de civis, por detenções e prisões arbitrárias, por violações da liberdade de expressão e por impedir manifestações contra o Governo.

Por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Nicarágua.

2.8.2021

10.

Ana Julia GUIDO OCHOA

Também conhecida por: Ana Julia GUIDO DE ROMERO

Cargo(s): procuradora-geral da República da Nicarágua

Data de nascimento: 16 de fevereiro de 1959

Local de nascimento: Matagalpa, Nicarágua

Sexo: feminino

Nacionalidade: nicaraguense

Na sua qualidade de procuradora-geral, a mais alta funcionária do Ministério Público, Ana Julia Guido Ochoa, que é leal ao regime de Ortega, é responsável pela perseguição por motivos políticos de numerosos manifestantes e membros da oposição política. Criou uma unidade especializada que fabricou falsas alegações contra manifestantes e apresentou acusações contra eles. Ana Ochoa é, além disso, responsável pela interdição do direito de exercer funções públicas do principal candidato da oposição às eleições gerais.

Por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos, pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática e por comprometer a democracia e o Estado de direito na Nicarágua.

2.8.2021

11.

Fidel de Jesús DOMÍNGUEZ ÁLVAREZ

Cargo(s): chefe de polícia em Leon, comissário-geral da Polícia Nacional

Data de nascimento: 21 de março de 1960

Sexo: masculino

Nacionalidade: nicaraguense

Na sua qualidade de chefe da polícia em Leon desde 23 de agosto de 2018, Fidel de Jesús Domínguez Alvarez é responsável por numerosas graves violações dos direitos humanos, em especial por detenções e prisões arbitrárias, incluindo o rapto de familiares de um opositor político, o uso excessivo da força e violações da liberdade de expressão e da liberdade dos meios de comunicação social.

Por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

2.8.2021

12.

Alba Luz RAMOS VANEGAS

Cargo(s): presidente do Supremo Tribunal de Justiça da República da Nicarágua

Data de nascimento: 3 de junho de 1949

Sexo: feminino

Nacionalidade: nicaraguense

N.o do passaporte: A0009864 (Nicarágua)

Na sua qualidade de presidente do Supremo Tribunal de Justiça da Nicarágua, Alba Luz Ramos Vanegas é responsável pela instrumentalização do sistema judicial de modo a favorecer os interesses do regime de Ortega, nomeadamente através da criminalização seletiva das atividades da oposição, perpetuando o padrão das violações do direito a um processo justo, as detenções arbitrárias e a exclusão de partidos políticos e de candidatos da oposição.

Por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos, pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática e por comprometer gravemente o Estado de direito na Nicarágua.

2.8.2021

13.

Juan Carlos ORTEGA MURILLO

Cargo(s): diretor do Canal 8 e da Difuso Comunicaciones. Líder do Movimento Sandinista de 4 de Maio, filho do presidente e da vice-presidente da República da Nicarágua

Data de nascimento: 17 de outubro de 1982

Nacionalidade: nicaraguense

Filho do presidente Daniel Ortega e da primeira dama e vice-presidente Rosario Murillo. Diretor do Canal 8, uma das principais estações de televisão de propaganda, e líder do Movimento Sandinista de 4 de Maio. Na sua posição, contribuiu para limitar a liberdade de expressão e a liberdade dos meios de comunicação social. Ameaçou publicamente os empresários nicaraguenses que se opõem ao regime de Ortega. Por conseguinte, é responsável por comprometer a democracia e pela repressão da sociedade civil na Nicarágua. Por ser filho da vice-presidente Rosario Murillo, está associado a pessoas responsáveis por graves violações dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil na Nicarágua.

2.8.2021

14.

Bayardo ARCE CASTAÑO

Cargo(s): conselheiro económico do presidente da República da Nicarágua

Data de nascimento: 21 de março de 1950

Sexo: masculino

Nacionalidade: nicaraguense

Na sua qualidade de conselheiro económico do presidente Daniel Ortega, Bayardo Arce Castaño exerce uma influência significativa sobre as políticas do regime de Ortega. Por conseguinte, está associado a pessoas responsáveis por graves violações dos direitos humanos na Nicarágua.

Apoiou a criação de legislação que impede os candidatos da oposição de participarem nas eleições. Por conseguinte, é responsável pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Nicarágua.

2.8.2021»