10.5.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 163/5 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/755 DA COMISSÃO
de 6 de maio de 2021
que designa um centro de referência da União Europeia para o bem-estar animal para ruminantes e equídeos em conformidade com o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho
[notificada com o número C(2021) 3009]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos, que altera os Regulamentos (CE) n.o 999/2001, (CE) n.o 396/2005, (CE) n.o 1069/2009, (CE) n.o 1107/2009, (UE) n.o 1151/2012, (UE) n.o 652/2014, (UE) 2016/429 e (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, os Regulamentos (CE) n.o 1/2005 e (CE) n.o 1099/2009 do Conselho, e as Diretivas 98/58/CE, 1999/74/CE, 2007/43/CE, 2008/119/CE e 2008/120/CE do Conselho, e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 854/2004 e (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 89/608/CEE, 89/662/CEE, 90/425/CEE, 91/496/CEE, 96/23/CE, 96/93/CE e 97/78/CE do Conselho e a Decisão 92/438/CEE do Conselho (Regulamento sobre os controlos oficiais) (1), nomeadamente o artigo 95.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) 2017/625 estabelece regras para a realização de controlos oficiais e outras atividades oficiais, incluindo para a seleção e designação de centros de referência da União Europeia para o bem-estar animal. Os centros de referência da União Europeia para o bem-estar animal apoiam atividades horizontais da Comissão e dos Estados-Membros no domínio dos requisitos em matéria de bem-estar animal, referidos no artigo 1.o, n.o 2, alínea f), do Regulamento (UE) 2017/625. |
(2) |
O Regulamento de Execução (UE) 2018/329 da Comissão (2) designou um centro de referência da União Europeia para o bem-estar animal que, de acordo com o seu programa de trabalho, se dedica essencialmente aos suínos, e o Regulamento de Execução (UE) 2019/1685 da Comissão (3) designou um centro de referência da União Europeia para o bem-estar animal para aves de capoeira e outros animais de criação de pequeno porte. |
(3) |
Subsequentemente, em conformidade com o artigo 95.o do Regulamento (UE) 2017/625, a Comissão levou a cabo um processo de seleção público através de um convite à seleção e designação de um centro de referência da União Europeia para o bem-estar animal para ruminantes e equídeos. |
(4) |
O comité de avaliação e seleção designado para o processo de seleção referido no considerando 3 concluiu que o consórcio liderado pela Swedish University of Agricultural Sciences e pelo Swedish Centre for Animal Welfare (Suécia), também constituído pela University of Natural Resources and Life Sciences (Áustria), pelo Ellinikos Georgikos Organismos-Dimitra/Veterinary Research Institute (Grécia), pelo Institut national de recherche pour l’agriculture, l’alimentation et l’environnement (França), pelo University College Dublin (Irlanda) e pelo Instituto Zooprofilattico Sperimentale dell’Abruzzo e del Molise «G. Caporale» (Itália) («consórcio»), cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 95.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2017/625, e deve ser responsável pelas tarefas definidas no artigo 96.o desse regulamento no que se refere aos ruminantes e equídeos. |
(5) |
O consórcio deve, por conseguinte, ser designado como centro de referência da União Europeia para o bem-estar animal no que diz respeito aos ruminantes e equídeos, e será responsável pelas tarefas de apoio incluídas nos programas de trabalho anuais ou plurianuais dos centros de referência da União Europeia. Os referidos programas de trabalho têm de ser elaborados em conformidade com os objetivos e as prioridades dos programas de trabalho pertinentes adotados pela Comissão nos termos do artigo 36.o do Regulamento (UE) n.o 652/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (4). |
(6) |
O artigo 95.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/625 exige que a designação de um centro de referência da União Europeia para o bem-estar animal seja limitada no tempo ou reexaminada periodicamente. Por conseguinte, a designação do centro de referência da União Europeia para o bem-estar animal para ruminantes e equídeos deve ser reexaminada de cinco em cinco anos. |
(7) |
O centro de referência da União Europeia para o bem-estar animal para ruminantes e equídeos designado deve dispor de tempo suficiente para preparar o seu programa de trabalho para o próximo período orçamental. Por conseguinte, a presente decisão deve ser aplicável a partir de 1 de junho de 2021, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
1. O seguinte consórcio é designado como centro de referência da União Europeia para o bem-estar animal responsável por apoiar as atividades horizontais da Comissão e dos Estados-Membros em matéria de requisitos de bem-estar animal para ruminantes e equídeos:
Nome: Consórcio liderado pela Swedish University of Agricultural Sciences e pelo Swedish Centre for Animal Welfare (Suécia), também constituído pela University of Natural Resources and Life Sciences (Áustria), pelo Ellinikos Georgikos Organismos-Dimitra/Veterinary Research Institute (Grécia), pelo Institut national de recherche pour l’agriculture, l’alimentation et l’environnement (França), pelo University College Dublin (Irlanda) e pelo Instituto Zooprofilattico Sperimentale dell’Abruzzo e del Molise «G. Caporale» (Itália)
Endereço:
P.O. Box 7068 |
750 07 Uppsala |
SUÉCIA |
2. A designação será reexaminada de cinco em cinco anos, a partir da data de aplicação da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de junho de 2021.
Artigo 3.o
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 6 de maio de 2021.
Pela Comissão
Stella KYRIAKIDES
Membro da Comissão
(1) JO L 95 de 7.4.2017, p. 1.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2018/329 da Comissão, de 5 de março de 2018, que designa o centro de referência da União Europeia para o bem-estar animal (JO L 63 de 6.3.2018, p. 13).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2019/1685 da Comissão, de 4 de outubro de 2019, que designa um centro de referência da União Europeia para o bem-estar animal para aves de capoeira e outros animais de criação de pequeno porte (JO L 258 de 9.10.2019, p. 11).
(4) Regulamento (UE) n.o 652/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece disposições para a gestão das despesas relacionadas com a cadeia alimentar, a saúde e o bem-estar animal, a fitossanidade e o material de reprodução vegetal, que altera as Diretivas 98/56/CE, 2000/29/CE e 2008/90/CE do Conselho, os Regulamentos (CE) n.o 178/2002, (CE) n.o 882/2004 e (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, a Diretiva 2009/128/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga as Decisões 66/399/CEE, 76/894/CEE e 2009/470/CE do Conselho (JO L 189 de 27.6.2014, p. 1).