10.2.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 46/40


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/157 DA COMISSÃO

de 9 de fevereiro de 2021

que altera a Decisão de Execução (UE) 2019/1616 no que diz respeito a válvulas industriais, procedimentos de soldadura, equipamentos para sistemas frigoríficos e bombas de calor, caldeiras de tubos de fumo, tubagens industriais metálicas, cobre e ligas de cobre, equipamentos e acessórios para GPL e dispositivos de segurança para proteção contra pressões excessivas

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à normalização europeia, que altera as diretivas 89/686/CEE e 93/15/CEE do Conselho e as diretivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 98/34/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/23/CE e 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga a Decisão 87/95/CEE do Conselho e a Decisão n.o 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 6,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 12.o da Diretiva 2014/68/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (2), deve presumir-se que os equipamentos sob pressão ou conjuntos referidos no artigo 4.o, n.os 1 e 2, da referida diretiva, conformes com as normas harmonizadas, ou partes destas, cujas referências tenham sido publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, são conformes com os requisitos essenciais de segurança abrangidos pelas referidas normas, ou partes destas, estabelecidos no anexo I da mesma diretiva.

(2)

Pela carta M/071, de 1 de agosto de 1994, a Comissão apresentou um pedido ao Comité Europeu de Normalização (CEN) para a elaboração, no que se refere ao equipamento sob pressão, das normas relativas ao produto e das normas de natureza horizontal em apoio da Diretiva 97/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (3). Esta diretiva foi substituída pela Diretiva 2014/68/UE sem alterar os requisitos essenciais de segurança referidos no anexo I da Diretiva 97/23/CE.

(3)

Com base no pedido M/071 e a fim de refletir o estado da técnica, o CEN reviu e alterou algumas das normas harmonizadas existentes. Especificamente, o CEN reviu as normas harmonizadas EN ISO 4126-3:2006, EN 12542:2010 e EN 13175:2014, levando à adoção das normas harmonizadas EN ISO 4126-3:2020 sobre dispositivos de segurança, EN 12542:2020 e EN 13175:2019+A1:2020 sobre equipamentos para GPL e seus acessórios; a norma harmonizada EN 12735-1:2016, levando à adoção da norma harmonizada EN 12735-1:2020 sobre cobre e ligas de cobre; e a norma harmonizada EN 12953-5:2002, levando à adoção da norma harmonizada EN 12953-5:2020 sobre caldeiras de tubos de fumo. O CEN também reviu as normas harmonizadas EN 14276-1:2006+A1:2011 e EN 14276-2:2007+A1:2011, levando à adoção das normas harmonizadas EN 14276-1:2020 e EN 14276-2:2020 sobre equipamentos sob pressão para sistemas frigoríficos e bombas de calor, bem como da norma harmonizada EN ISO 15620:2000, levando à adoção da norma harmonizada EN ISO 15620: 2019 sobre soldadura.

(4)

Além disso, o CEN reviu e alterou uma série de normas harmonizadas sobre válvulas industriais. Nomeadamente, o CEN alterou as normas harmonizadas EN ISO 16135:2006, EN ISO 16136:2006, EN ISO 16137:2006, EN ISO 16138:2006, EN ISO 16139:2006 e EN ISO 21787:2006. O CEN também reviu a norma harmonizada EN 16767:2016, levando à adoção da norma harmonizada EN 16767:2020 sobre válvulas industriais.

(5)

O CEN alterou igualmente as normas harmonizadas EN 13480-2:2017 e EN 13480-3:2017 sobre tubagens industriais metálicas.

(6)

A Comissão, juntamente com o CEN, avaliou se as referidas normas relativas ao equipamento sob pressão, nas versões alteradas ou revistas pelo CEN, cumprem o pedido M/071.

(7)

As normas relativas aos equipamentos sob pressão nas versões alteradas ou revistas pelo CEN satisfazem os requisitos que visam abranger e que são referidos no anexo I da Diretiva 2014/68/UE. É, por conseguinte, conveniente publicar as referências dessas normas no Jornal Oficial da União Europeia.

(8)

Devem ser publicadas as referências das versões alteradas ou revistas das normas EN 12542:2010, EN 12735-1:2016, EN 12953-5:2002, EN 13175:2014, EN 13480-2:2017, EN 13480-3:2017, EN 14276-1:2006+A1:2011, EN 14276-2:2007+A1:2011, EN 16767:2016, EN ISO 15620:2000, EN ISO 16135:2006, EN ISO 16136:2006, EN ISO 16137:2006, EN ISO 16138:2006, EN ISO 16139:2006, EN ISO 21787:2006 e EN ISO 4126-3:2006. Por conseguinte, é necessário retirar do Jornal Oficial da União Europeia (4) as referências das normas EN 12542:2010, EN 12735-1:2016, EN 12953-5:2002, EN 13175:2014, EN 13480-3:2017, EN 14276-1:2006+A1:2011, EN 14276-2:2007+A1:2011, EN 16767:2016, EN ISO 15620:2000, EN ISO 16135:2006, EN ISO 16136:2006, EN ISO 16137:2006, EN ISO 16138:2006, EN ISO 16139:2006, EN ISO 21787:2006 e EN ISO 4126-3:2006.

(9)

A fim de dar aos fabricantes tempo suficiente para adaptarem os seus produtos às versões alteradas ou revistas das normas harmonizadas para válvulas industriais, procedimentos de soldadura, equipamentos para sistemas frigoríficos e bombas de calor, caldeiras de tubos de fumo, tubagens industriais metálicas, cobre e ligas de cobre, equipamentos e acessórios para GPL e dispositivos de segurança para proteção contra pressões excessivas, é necessário adiar a retirada das referências dessas normas.

(10)

O anexo I da Decisão de Execução (UE) 2019/1616da Comissão (5) enumera as referências das normas harmonizadas elaboradas em apoio da Diretiva 2014/68/UE. Devem ser incluídas nesse anexo as referências das normas harmonizadas EN ISO 4126-3:2020, EN 12542:2020, EN 12735-1:2020, EN 12953-5:2020, EN 13175:2019+A1:2020, EN 13480-3:2017, EN 13480-3:2017/A2:2020, EN 13480-3:2017/A3:2020, EN 14276-1:2020, EN 14276-2:2020, EN ISO 15620:2019, EN ISO 16135:2006, EN ISO 16135:2006/A1:2019, EN ISO 16136:2006, EN ISO 16136:2006/A1:2019, EN ISO 16137:2006, EN ISO 16137:2006/A1:2019, EN ISO 16138:2006, EN ISO 16138:2006/A1:2019, EN ISO 16139:2006, EN ISO 16139:2006/A1:2019, EN 16767:2020, EN ISO 21787:2006 e EN ISO 21787:2006/A1:2019.

(11)

O anexo II da Decisão de Execução (UE) 2019/1616 enumera as referências das normas harmonizadas elaboradas em apoio da Diretiva 2014/68/UE que são retiradas do Jornal Oficial da União Europeia. Devem ser incluídas nesse anexo as referências das normas harmonizadas EN 12542:2010, EN 12735-1:2016, EN 12953-5:2002, EN 13175:2014, EN 13480-3:2017, EN 14276-1:2006+A1:2011, EN 14276-2:2007+A1:2011, EN 16767:2016, EN ISO 15620:2000, EN ISO 16135:2006, EN ISO 16136:2006, EN ISO 16137:2006, EN ISO 16138:2006, EN ISO 16139:2006, EN ISO 21787:2006 e EN ISO 4126-3:2006.

(12)

A referência da norma harmonizada EN 13480-2:2017 e as referências das suas alterações EN 13480-2:2017/A1:2018, EN 13480-2:2017/A2:2018 e EN 13480-2:2017/A3:2018 são incluídas no anexo I da Decisão de Execução (UE) 2019/1616. Foi introduzida mais uma alteração à norma EN 13480-2:2017. Justifica-se substituir a entrada correspondente do anexo referido, aditando a referência da alteração EN 13480-2:2017/A7:2020.

(13)

A Decisão de Execução (UE) 2019/1616 deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

(14)

A conformidade com uma norma harmonizada confere uma presunção de conformidade com os correspondentes requisitos essenciais enunciados na legislação de harmonização da União a partir da data de publicação da referência dessa norma no Jornal Oficial da União Europeia. A presente decisão deve, pois, entrar em vigor na data da sua publicação,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo I da Decisão de Execução (UE) 2019/1616 é alterado em conformidade com o anexo I da presente decisão.

Artigo 2.o

O anexo II da Decisão de Execução (UE) 2019/1616 é alterado em conformidade com o anexo II da presente decisão.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 9 de fevereiro de 2021.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 316 de 14.11.2012, p. 12.

(2)  Diretiva 2014/68/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos sob pressão no mercado (JO L 189 de 27.6.2014, p. 164).

(3)  Diretiva 97/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de maio de 1997, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros sobre equipamentos sob pressão (JO L 181 de 9.7.1997, p. 1).

(4)  JO C 326 de 14.9.2018, p. 94.

(5)  Decisão de Execução (UE) 2019/1616 da Comissão, de 27 de setembro de 2019, relativa às normas harmonizadas relativas aos equipamentos sob pressão, elaboradas em apoio da Diretiva 2014/68/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 250 de 30.9.2019, p. 95).


ANEXO I

O anexo I da Decisão de Execução (UE) 2019/1616 é alterado do seguinte modo:

1)

A entrada 11 passa a ter a seguinte redação:

N.o

Referência da norma

«11.

EN 13480-2:2017

Tubagens industriais metálicas — Parte 2: Materiais

EN 13480-2:2017/A1:2018

EN 13480-2:2017/A2:2018

EN 13480-2:2017/A3:2018

EN 13480-2:2017/A7:2020»

2)

São aditadas as seguintes entradas:

N.o

Referência da norma

«24.

EN ISO 4126-3:2020

Dispositivos de segurança para proteção contra pressões excessivas — Parte 3: Válvulas de segurança e discos de rotura combinados (ISO 4126-3:2020)

25.

EN 12542:2020

Equipamentos e acessórios para GPL — Reservatórios fixos, cilíndricos, de aço soldado, produzidos em série para armazenagem de gases de petróleo liquefeitos (LPG), com volume igual ou inferior a 13 m3 para instalação superficial — Projeto e construção

26.

EN 12735-1:2020

Cobre e ligas de cobre - Tubos redondos sem costura para ar condicionado e refrigeração — Parte 1: Tubos para sistemas de tubagem

27.

EN 12953-5:2020

Caldeiras de tubos de fumo — Parte 5: Inspeção durante a construção, documentação e marcação das partes sob pressão

28.

EN 13175:2019+A1:2020

Equipamentos para GPL e seus acessórios — Especificações e ensaios dos equipamentos e acessórios dos reservatórios para gases de petróleo liquefeitos (GPL)

29.

EN 13480-3:2017

Tubagens industriais metálicas — Parte 3: Conceção e cálculo

EN 13480-3:2017/A2:2020

EN 13480-3:2017/A3:2020

30.

EN 14276-1:2020

Equipamentos sob pressão para sistemas frigoríficos e bombas de calor — Parte 1: Reservatórios — Requisitos gerais

31.

EN 14276-2:2020

Equipamentos sob pressão para sistemas frigoríficos e bombas de calor — Parte 2: Tubagem — Requisitos gerais

32.

EN ISO 15620:2019

Soldadura — Soldadura por fricção de materiais metálicos (ISO 15620:2019)

33.

EN ISO 16135:2006

Válvulas industriais — Válvulas de esfera de materiais termoplásticos (ISO 16135:2006)

EN ISO 16135:2006/A1:2019

34.

EN ISO 16136:2006

Válvulas industriais — Válvulas de borboleta de materiais termoplásticos (ISO 16136:2006)

EN ISO 16136:2006/A1:2019

35.

EN ISO 16137:2006

Válvulas industriais — Válvulas de retenção de materiais termoplásticos (ISO 16137:2006)

EN ISO 16137:2006/A1:2019

36.

EN ISO 16138:2006

Válvulas industriais — Válvulas de diafragma de materiais termoplásticos (ISO 16138:2006)

EN ISO 16138:2006/A1:2019

37.

EN ISO 16139:2006

Válvulas industriais — Válvulas de cunha de materiais termoplásticos (ISO 16139:2006)

EN ISO 16139:2006/A1:2019

38.

EN 16767:2020

Válvulas industriais — Válvulas metálicas de antirretorno

39.

EN ISO 21787:2006

Válvulas industriais — Válvulas de globo de materiais termoplásticos (ISO 21787:2006)

EN ISO 21787:2006/A1:2019»


ANEXO II

Ao anexo II da Decisão de Execução (UE) 2019/1616, são aditadas as seguintes entradas:

N.o

Referência da norma

Data da retirada

«22.

EN 12542:2010

Equipamentos e acessórios para GPL — Reservatórios cilíndricos fixos de aço soldado, produzidos em série para a armazenagem de GPL (Gás de Petróleo Liquefeito) com volume inferior a 13 m3 — Conceção e fabrico

10 de agosto de 2022

23.

EN 12735-1:2016

Cobre e ligas de cobre — Tubos redondos sem costura de cobre para ar condicionado e refrigeração — Parte 1: Tubos para sistemas de tubagem

10 de agosto de 2022

24.

EN 12953-5:2002

Caldeiras de tubos de fumo — Parte 5: Inspeção durante a construção, documentação e marcação das partes sob pressão

10 de agosto de 2022

25.

EN 13175:2014

Equipamentos e acessórios para GPL — Especificações e ensaios de válvulas e acessórios para reservatórios de gases de petróleo liquefeitos (GPL)

10 de agosto de 2022

26.

EN 13480-3:2017

Tubagens industriais metálicas — Parte 3: Conceção e cálculo

10 de agosto de 2022

27.

EN 14276-1:2006+A1:2011

Equipamentos sob pressão para sistemas frigoríficos e bombas de calor — Parte 1: Reservatórios — Requisitos gerais

10 de agosto de 2022

28.

EN 14276-2:2007+A1:2011

Equipamentos sob pressão para sistemas frigoríficos e bombas de calor — Parte 2: Tubagens — Requisitos gerais

10 de agosto de 2022

29.

EN 16767:2016

Válvulas industriais — Válvulas de retenção em aço e ferro fundido

10 de agosto de 2022

30.

EN ISO 15620:2000

Soldadura — Soldadura por fricção de materiais metálicos (ISO 15620:2000)

10 de agosto de 2022

31.

EN ISO 16135:2006

Válvulas industriais — Válvulas de esfera de materiais termoplásticos (ISO 16135:2006)

10 de agosto de 2022

32.

EN ISO 16136:2006

Válvulas industriais — Válvulas de borboleta de materiais termoplásticos (ISO 16136:2006)

10 de agosto de 2022

33.

EN ISO 16137:2006

Válvulas industriais — Válvulas de retenção de materiais termoplásticos (ISO 16137:2006)

10 de agosto de 2022

34.

EN ISO 16138:2006

Válvulas industriais — Válvulas de diafragma de materiais termoplásticos (ISO 16138:2006)

10 de agosto de 2022

35.

EN ISO 16139:2006

Válvulas industriais — Válvulas de cunha de materiais termoplásticos (ISO 16139:2006)

10 de agosto de 2022

36.

EN ISO 21787:2006

Válvulas industriais — Válvulas de globo de materiais termoplásticos (ISO 21787:2006)

10 de agosto de 2022

37.

EN ISO 4126-3:2006

Dispositivos de segurança para proteção a pressões excessivas — Parte 3: Válvulas de segurança e dispositivos de discos de rotura combinados (ISO 4126-3:2006)

10 de agosto de 2022»