17.12.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 426/15 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/2118 DA COMISSÃO
de 16 de dezembro de 2020
relativo à renovação da autorização de Pediococcus pentosaceus DSM 16244 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies e que revoga o Regulamento (UE) n.o 514/2010
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão e a renovação dessa autorização. |
(2) |
O Pediococcus pentosaceus DSM 16244 foi autorizado durante 10 anos como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies pelo Regulamento (UE) n.o 514/2010 da Comissão (2). |
(3) |
Em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de renovação da autorização de Pediococcus pentosaceus DSM 16244 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies, solicitando que o aditivo fosse classificado na categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos». Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 14.o, n.o 2, do referido regulamento. |
(4) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no seu parecer de 25 de maio de 2020 (3), que o requerente apresentou elementos de prova que comprovam que o aditivo cumpre as condições existentes de autorização. A Autoridade concluiu que o Pediococcus pentosaceus DSM 16244 não tem efeitos adversos na saúde animal, na segurança dos consumidores nem no ambiente. Concluiu igualmente que não é um irritante cutâneo nem ocular, mas é considerado um sensibilizante cutâneo e respiratório. Por conseguinte, a Comissão considera que devem ser tomadas medidas de proteção adequadas para evitar efeitos adversos na saúde humana, em especial no que respeita aos utilizadores do aditivo. |
(5) |
A avaliação do Pediococcus pentosaceus DSM 16244 revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, a autorização deste aditivo deve ser renovada conforme se especifica no anexo do presente regulamento. |
(6) |
Na sequência da renovação da autorização de Pediococcus pentosaceus DSM 16244 como aditivo em alimentos para animais nas condições estabelecidas no anexo do presente regulamento, o Regulamento (UE) n.o 514/2010 deve ser revogado. |
(7) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A autorização do aditivo especificado no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos» e ao grupo funcional «aditivos de silagem», é renovada nas condições estabelecidas no referido anexo.
Artigo 2.o
O Regulamento (UE) n.o 514/2010 é revogado.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 16 de dezembro de 2020.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) Regulamento (UE) n.o 514/2010 da Comissão, de 15 de junho de 2010, relativo à autorização de Pediococcus pentosaceus DSM 16244 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (JO L 150 de 16.6.2010, p. 42).
(3) EFSA Journal (2020);18(6):6166.
ANEXO
Número de identificação do aditivo |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
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UFC/kg de material fresco |
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Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: aditivos de silagem |
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1k2101 |
Pediococcus pentosaceus DSM 16244 |
Composição do aditivo Preparação de Pediococcus pentosaceus DSM 16244 com pelo menos 4 × 1011 UFC/g de aditivo. |
Todas as espécies animais |
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6.1.2031 |
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Caracterização da substância ativa Pediococcus pentosaceus DSM 16244. |
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Método analítico (1)
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(1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports