24.8.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 275/3


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2020/1212 DA COMISSÃO

de 8 de maio de 2020

que altera o Regulamento Delegado (UE) 2018/1229 da Comissão que complementa o Regulamento (UE) n.° 909/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação relativas à disciplina da liquidação

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 909/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à melhoria da liquidação de valores mobiliários na União Europeia e às Centrais de Valores Mobiliários (CSDs) e que altera as Diretivas 98/26/CE e 2014/65/UE e o Regulamento (UE) n.o 236/2012 (1), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 5, e o artigo 7.o, n.o 15,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) 2018/1229 da Comissão (2) especifica medidas para prevenir e fazer face às falhas de liquidação, bem como para incentivar a disciplina da liquidação. Essas medidas incluem o controlo das falhas de liquidação, bem como a cobrança e a redistribuição das sanções pecuniárias em caso de falhas da liquidação. O Regulamento Delegado (UE) 2018/1229 especifica também as modalidades de funcionamento do procedimento de recompra.

(2)

As partes interessadas, designadamente as CSD, as CCP, as plataformas de negociação, as empresas de investimento e as instituições de crédito, indicaram que, atendendo às novas circunstâncias, como a entrada em funcionamento, programada para 21 e 22 de novembro de 2020, do regime sancionatório estabelecido em conjunto pelas CSD que utilizam uma infraestrutura de liquidação comum, necessitam de um prazo maior para se adaptarem às medidas enunciadas no Regulamento Delegado (UE) 2018/1229. As partes interessadas afetadas assinalaram também que necessitam de mais tempo para efetuar as alterações necessárias aos sistemas informáticos, desenvolver e atualizar as mensagens ISO, bem como para realizar testes de mercado e alterar os acordos contratuais entre as partes interessadas. A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) considerou oportuno conceder às partes interessadas mais tempo para se adaptarem a essas medidas. Convém assim adiar a entrada em vigor do Regulamento Delegado (UE) 2018/1229.

(3)

Por conseguinte, o Regulamento Delegado (UE) 2018/1229 deve ser alterado em conformidade.

(4)

O presente regulamento tem por base os projetos de normas técnicas de regulamentação apresentados pela ESMA à Comissão.

(5)

O âmbito de aplicação e o impacto esperado da presente alteração são limitados, uma vez que se referem apenas a um ligeiro adiamento da data a partir da qual será aplicável o novo regime de disciplina da liquidação e os intervenientes no mercado já transmitiram as suas reações a este respeito. A ESMA não realizou qualquer consulta pública aberta. Procedeu, contudo, a uma análise dos potenciais custos e benefícios conexos e solicitou o parecer do Grupo de Interessados do Setor dos Valores Mobiliários e dos Mercados, instituído em conformidade com o artigo 37.o do Regulamento (UE) n.o 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (3). Na elaboração dos projetos de normas técnicas de regulamentação, a ESMA também colaborou estreitamente com os membros do Sistema Europeu de Bancos Centrais. As partes interessadas contactaram igualmente a Comissão para manifestar o seu apoio ao adiamento da entrada em vigor do Regulamento Delegado (UE) 2018/1229 da Comissão,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Alteração do Regulamento Delegado (UE) 2018/1229

O artigo 42.o do Regulamento Delegado (UE) 2018/1229 passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 42.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor em 1 de fevereiro de 2021.»

Artigo 2.o

Entrada em vigor e aplicação

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 8 de maio de 2020.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 257 de 28.8.2014, p. 1.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2018/1229 da Comissão, de 25 de maio de 2018, que complementa o Regulamento (UE) n.o 909/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação relativas à disciplina da liquidação (JO L 230 de 13.9.2018, p. 1).

(3)  Regulamento (UE) n.o 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados), altera a Decisão n.o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/77/CE da Comissão (JO L 331 de 15.12.2010, p. 84).