13.8.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 266/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1194 DO CONSELHO

de 12 de agosto de 2020

que dá execução ao artigo 17.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 224/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República Centro-Africana

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 224/2014 do Conselho, de 10 de março de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República Centro-Africana (1), nomeadamente o artigo 17.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 10 de março de 2014, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 224/2014.

(2)

Em 5 de agosto de 2020, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos da Resolução 2127 (2013) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, acrescentou uma pessoa à lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas.

(3)

Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) n.o 224/2014 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (UE) n.o 224/2014 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 12 de agosto de 2020.

Pelo Conselho

O Presidente

M. ROTH


(1)  JO L 70 de 11.3.2014, p. 1.


ANEXO

A pessoa a seguir indicada é aditada à lista constante da Parte A (Pessoas) do anexo I do Regulamento (UE) n.o 224/2014:

A.

Pessoas

«14. Bi Sidi SOULEMAN (também conhecido por: a) Sidiki; b) “General” Sidiki; c) Sidiki Abbas; d) Souleymane Bi Sidi; e) Bi Sidi Soulemane)

Designação: Presidente e “general” autoproclamado do grupo Retour, Réclamation et Réhabilitation (3R)

Data de nascimento:20 de julho de 1962

Local de nascimento: Bocaranga, República Centro‐Africana

Nacionalidade: República Centro‐Africana

N.o do passaporte: Livre‐trânsito n.o 235/MISPAT/DIRCAB/DGPC/DGAEI/SI/SP, emitido em 15 de março de 2019 (emitido pelo ministro do Interior da República Centro‐Africana)

Endereço: Koui, prefeitura de Ouham‐Pendé, República Centro‐Africana

Data de designação pela ONU:5 de agosto de 2020

Informações suplementares: Bi Sidi Souleman lidera a milícia “Retour, Réclamation et Réhabilitation” (3R), ativa na República Centro‐Africana (RCA), que, desde a sua criação em 2015, matou, torturou, violou e forçou civis a deslocarem‐se, e está envolvida no tráfico de armas, em atividades de tributação ilegal e em conflitos armados com outras milícias. O próprio Bi Sidi Souleman participou também em atos de tortura. Em 6 de fevereiro de 2019, o 3R assinou o Acordo Político para a Paz e a Reconciliação na RCA, mas praticou atos que violam o acordo e continua a ser uma ameaça para a paz, a estabilidade e a segurança do país. Por exemplo, em 21 de maio de 2019, o 3R matou 34 civis desarmados em três aldeias, executando sumariamente homens adultos. Bi Sidi Souleman confirmou abertamente a uma entidade das Nações Unidas ter enviado elementos do 3R para as aldeias em causa na data dos ataques, mas não admitiu ter dado ordem ao 3R para matar.

Informações provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Bi Sidi Souleman foi incluído na lista a 5 de agosto de 2020 nos termos do ponto 20 e do ponto 21, alínea b), da Resolução 2399 (2018), prorrogados pelo ponto 5 da Resolução 2507 (2020), por praticar ou apoiar atos que comprometem a paz, a estabilidade ou a segurança da República Centro‐Africana, incluindo atos que ameaçam ou entravam o processo de estabilização e de reconciliação ou que alimentam a violência, e por estar envolvido no planeamento, na direção ou na prática de atos na República Centro‐Africana que violam o direito internacional em matéria de direitos humanos ou o direito internacional humanitário, consoante aplicável, ou constituem atropelos ou violações dos direitos humanos, incluindo os que envolvem atos dirigidos contra civis, ataques motivados por razões étnicas ou religiosas, ataques a alvos civis, nomeadamente centros administrativos, tribunais, escolas e hospitais, bem como raptos e deslocações forçadas.

Informações suplementares:

Presidente e “general” autoproclamado do grupo armado Retour, Réclamation et Réhabilitation (3R), Bi Sidi Souleman praticou atos que constituem uma ameaça para a paz, a estabilidade e a segurança da RCA e, em especial, para a aplicação do Acordo Político para a Paz e a Reconciliação na RCA, assinado em 6 de fevereiro de 2019, em Bangui.

Ele e combatentes sob o seu comando cometeram atos que constituem violações graves do direito internacional em matéria de direitos humanos ou do direito internacional humanitário. Em 21 de maio de 2019, o 3R matou 34 civis desarmados em três aldeias (Koundjili, Lemouna e Bohong), executando sumariamente homens adultos.

Sob a liderança de Bi Sidi Souleman, elementos do 3R cometeram atos que envolveram violência sexual e violência de género. Em setembro de 2017, durante um ataque a Bocaranga, elementos do 3R violaram várias mulheres e raparigas. Entre março e abril de 2020, elementos do 3R estiveram envolvidos em sete casos de violência sexual em três aldeias na prefeitura de Ouham‐Pendé.

Sob a direção de Bi Sidi Souleman, o 3R continuou a impedir o restabelecimento da autoridade do Estado nas zonas onde opera, mantendo sistemas de tributação ilegal, nomeadamente sobre as atividades de transumância e sobre as viagens, e está envolvido na exploração ilegal de ouro nas prefeituras de Mambéré‐Kadéï e Nana‐Mambéré.

Em 2019, às ordens de Bi Sidi Souleman, o 3R cometeu as primeiras violações do acordo de paz. Bi Sidi Souleman recusou‐se, a princípio, a dar início ao desarmamento e à desmobilização dos combatentes do 3R que deveriam participar na primeira unidade especial mista de segurança na zona ocidental da RCA. O 3R continuou também a expandir o seu controlo sobre os territórios, forçando a MINUSCA a lançar uma operação nas prefeituras de Ouham‐Pendé, Nana‐Mambéré e Mambéré‐Kadéï em setembro de 2019, e continuou a dedicar‐se ao tráfico de armas para reforçar as suas capacidades militares, bem como a recrutar combatentes estrangeiros.

Em 2020, sob a liderança de Bi Sidi Souleman, o 3R continuou a violar o acordo de paz e a expandir o seu controlo sobre os territórios situados na zona ocidental do país. Em maio de 2020, elementos do 3R ocuparam a gendarmaria de Besson, na prefeitura de Nana‐Mambéré, e antigos elementos do 3R desertaram das unidades especiais mistas de segurança de Bouar. Em 5 de junho de 2020, Bi Sidi Souleman anunciou a suspensão da participação do 3R nos mecanismos de acompanhamento do acordo, até nova ordem. Em 9 de junho de 2020, presumidos elementos do 3R atacaram o campo de treino das unidades especiais mistas de segurança em Bouar, bem como um posto de controlo gerido conjuntamente pela MINUSCA e pelas forças nacionais em Pougol. Em 21 de junho de 2020, elementos do 3R atacaram uma patrulha conjunta da MINUSCA e das forças nacionais perto de Besson, o que resultou na morte de três soldados centro‐africanos.»