7.5.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 144/10 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/623 DA COMISSÃO
de 30 de abril de 2020
que aprova uma alteração do caderno de especificações de uma indicação geográfica de bebida espirituosa registada
[«Ratafia de Champagne»]
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à definição, designação, apresentação e rotulagem das bebidas espirituosas, à utilização das denominações das bebidas espirituosas na apresentação e rotulagem de outros géneros alimentícios e à proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas, à utilização de álcool etílico e de destilados de origem agrícola na produção de bebidas alcoólicas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 110/2008 (1), nomeadamente o artigo 30.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o artigo 21.o, conjugado com o artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), a Comissão examinou o pedido apresentado pela França, a 5 de julho de 2018, com vista à aprovação de uma alteração da ficha técnica da indicação geográfica «Ratafia de Champagne», que beneficia da proteção conferida pelo Regulamento (CE) n.o 110/2008. Este pedido visa a alteração da denominação «Ratafia de Champagne» para «Ratafia champenois». |
(2) |
O Regulamento (UE) 2019/787, que substitui o Regulamento (CE) n.o 110/2008, entrou em vigor a 25 de maio de 2019. Em conformidade com o artigo 49.o, n.o 1, do mesmo regulamento, o capítulo III do Regulamento (CE) n.o 110/2008, relativo às indicações geográficas, foi revogado com efeitos a partir de 8 de junho de 2019. Nos termos do artigo 22.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2019/787, as fichas técnicas apresentadas no âmbito de um pedido antes de 8 de junho de 2019, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 110/2008, devem ser consideradas cadernos de especificações. |
(3) |
Tendo concluído pela conformidade do pedido com o Regulamento (CE) n.o 110/2008, a Comissão publicou o pedido de alteração no Jornal Oficial da União Europeia (3) em aplicação do artigo 17.o, n.o 6, do referido regulamento e em conformidade com o artigo 50.o, n.o 4, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) 2019/787. |
(4) |
Não tendo sido apresentado à Comissão, nos termos do artigo 27.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2019/787, nenhum ato de oposição, a alteração do caderno de especificações deve ser aprovada em conformidade com o artigo 30.o, n.o 2, do mesmo regulamento, aplicável mutatis mutandis a alterações de cadernos de especificações, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É aprovada a alteração do caderno de especificações referente à denominação «Ratafia de Champagne», publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 30 de abril de 2020.
Pela Comissão
Janusz WOJCIECHOWSKI
Em nome da Presidente,
Membro da Comissão
(1) JO L 130 de 17.5.2019, p. 1.
(2) Regulamento (CE) n.o 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1576/89 do Conselho (JO L 39 de 13.2.2008, p. 16).