6.2.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 34/25


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/160 DA COMISSÃO

de 5 de fevereiro de 2020

relativo à autorização da preparação de óleo de orégãos, óleo de alcaravia, carvacrol, salicilato de metilo e L-mentol como aditivo em alimentos para leitões desmamados (detentor da autorização: Biomin GmbH)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização.

(2)

Em conformidade com o artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização de uma preparação de óleo de orégãos, óleo de alcaravia, carvacrol, salicilato de metilo e L-mentol. Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do referido regulamento.

(3)

O pedido refere-se à autorização de uma preparação de óleo de orégãos, óleo de alcaravia, carvacrol, salicilato de metilo e L-mentol como aditivo em alimentos para leitões desmamados, a classificar na categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos».

(4)

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no seu parecer de 2 de abril de 2019 (2), que a preparação de óleo de orégãos, óleo de alcaravia, carvacrol, salicilato de metilo e L-mentol nas condições de utilização propostas não tem efeitos adversos na saúde animal, na segurança do consumidor nem no ambiente. Concluiu igualmente que a exposição dos utilizadores por inalação é pouco provável e que não foi possível retirar qualquer conclusão sobre a sensibilização cutânea ou ocular. Por conseguinte, a Comissão considera que devem ser tomadas medidas de proteção adequadas para evitar efeitos adversos na saúde humana, em especial no que respeita aos utilizadores do aditivo. A Autoridade concluiu que o aditivo tem potencial para ser eficaz na melhoria do desempenho zootécnico. A Autoridade considera que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

(5)

A avaliação da preparação de óleo de orégãos, óleo de alcaravia, carvacrol, salicilato de metilo e L-mentol mostra que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização da preparação, tal como se especifica no anexo do presente regulamento.

(6)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «outros aditivos zootécnicos», é autorizada como aditivo em alimentos para animais nas condições estabelecidas no referido anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 5 de fevereiro de 2020.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.

(2)  EFSA Journal 2019;17(4):5688.


ANEXO

Número de identificação do aditivo

Nome do detentor da autorização

Aditivo

Composição, fórmula química, descrição e método analítico

Espécie ou categoria animal

Idade máxima

Teor mínimo

Teor máximo

Outras disposições

Fim do período de autorização

mg de aditivo/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12%

Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: outros aditivos zootécnicos (melhoria do desempenho zootécnico)

4d19

Biomin GmbH

Óleo de orégãos, óleo de alcaravia, carvacrol, salicilato de metilo e L-mentol

Composição do aditivo

Preparação de:

Óleos essenciais de orégãos (Origanum vulgare L.) (60-80 mg/g) e sementes de alcaravia (Carum carvi L.) (5-10 mg/g),

carvacrol (60-80 mg/g), salicilato de metilo (10-40 mg/g) e L-mentol (30-55 mg/g)

Forma sólida

Leitões desmamados

75

125

1.

Nas instruções de utilização do aditivo e das pré-misturas devem ser indicadas as condições de armazenamento e a estabilidade ao tratamento térmico.

2.

Para os utilizadores do aditivo e das pré-misturas, os operadores das empresas do setor dos alimentos para animais devem estabelecer procedimentos operacionais e medidas organizativas a fim de minimizar os potenciais riscos resultantes da sua utilização. Se os riscos não puderem ser eliminados ou reduzidos ao mínimo através destes procedimentos e medidas, o aditivo e as pré-misturas devem ser utilizados com equipamento de proteção individual, incluindo equipamento de proteção cutânea e ocular.

26 de fevereiro de 2030

Caracterização da substância ativa

Óleo de orégãos (Origanum vulgare L.) (número CAS: 8007-11-2) com um teor de linalol de 1,8-16 mg/g;

Óleo de sementes de alcaravia (Carum carvi L.) (número CAS: 8000-42-8) com um teor de D-carvona de 2,5-6,5 mg/g;

Óleo de carvacrol (número CAS: 499-75-2) ≥ 99% com um teor de carvacrol de 95-140 mg/g (a partir de orégãos e de carvacrol puro);

Salicilato de metilo (número CAS: 119-36-8);

L-mentol (número CAS: 2216-51-8).

Método analítico  (1)

Quantificação das substâncias ativas no aditivo para a alimentação animal: cromatografia gasosa com deteção por ionização de chama (GC-FID).


(1)  Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports