8.4.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 116/1


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 3 de abril de 2020

com vista a pôr termo à situação de défice orçamental excessivo na Roménia

(2020/C 116/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 126.o, n.o 7,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 126.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), os Estados-Membros devem evitar défices orçamentais excessivos.

(2)

O Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) assenta no objetivo de assegurar a solidez das finanças públicas como forma de criar condições mais propícias à estabilidade dos preços e a um crescimento forte e sustentável, favorável à criação de emprego.

(3)

Em 3 de abril de 2020, o Conselho decidiu que existia um défice excessivo na Roménia, em conformidade com o artigo 126.o, n.o 6, do TFUE.

(4)

O artigo 126.o, n.o 7, do TFUE e o artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1467/97 do Conselho (1) obrigam o Conselho a dirigir recomendações ao Estado-Membro em causa, para que ponha termo à situação de défice excessivo num determinado prazo. Essas recomendações devem fixar um prazo máximo de seis meses para que o Estado-Membro tome medidas eficazes com vista a corrigir essa situação. Além disso, numa recomendação relativa à correção de uma situação de défice excessivo, Conselho deve exigir que o Estado-Membro cumpra objetivos orçamentais anuais que, com base nas previsões subjacentes à recomendação, possibilitem uma melhoria anual mínima de 0,5% do produto interno bruto (PIB), como valor de referência, do seu saldo estrutural, corrigido de variações cíclicas, líquido de medidas pontuais ou temporárias.

(5)

Segundo as previsões do inverno de 2020 da Comissão, prorrogadas até 2022 através de variáveis orçamentais, o crescimento real do PIB na Roménia deverá ter atingido 3,9% em 2019. Tendo por base um cenário de políticas inalteradas, a Comissão prevê um abrandamento do crescimento real do PIB, que deverá todavia continuar a ser robusto, atingindo 3,8% em 2020 e 3,5% em 2021. Por um lado, o importante estímulo orçamental decorrente das políticas atuais continuará a conferir uma certa dinâmica ao consumo privado. Em contrapartida, a prossecução do agravamento do défice orçamental irá afetar a confiança dos consumidores e dos investidores quanto à sustentabilidade da trajetória de crescimento económico. Consequentemente, prevê-se um abrandamento do investimento, à medida que os investidores privados tomam em consideração os crescentes desequilíbrios macroeconómicos. A contribuição das exportações líquidas deverá manter-se negativa durante o horizonte de previsão, uma vez que as exportações continuam a ser afetadas pela fraca procura externa, enquanto as importações são apoiadas pelo consumo privado, o que, por seu turno, agravará ainda mais o défice da balança de transações correntes, que já se situa a níveis elevados.

(6)

Em 10 de dezembro de 2019, o Governo romeno adotou e enviou ao Parlamento a sua estratégia orçamental para 2020-22 («estratégia orçamental»), que fixava um objetivo de défice revisto de 3,8% do PIB para 2019, acima do valor de referência de 3% do PIB, portanto. Essa revisão em alta, face aos 2,8% do PIB inicialmente previstos em 2019, baseava-se nos dados relativos à execução orçamental do exercício até à data. A lei relativa à estratégia orçamental foi promulgada em 18 de dezembro de 2019.

(7)

As previsões do inverno de 2020 da Comissão, prorrogadas até 2022 através de variáveis orçamentais, apontam para que o défice das administrações públicas se mantenha a níveis acima do valor de referência de 3% do PIB durante todo o período abrangido por essas previsões. A Comissão prevê um défice das administrações públicas de 4% do PIB em 2019, 4,9% em 2020, 6,9% em 2021 e 7,7% em 2022, com base num cenário de políticas inalteradas. As projeções apontam para uma deterioração do défice estrutural equivalente a 1% do PIB em 2020, a 1,9% do PIB em 2021 e a 0,8% em 2022. O agravamento do défice projetado pela Comissão deve-se essencialmente ao importante aumento das pensões, decidido por lei no verão de 2019. Estas despesas mais elevadas com as pensões irão contribuir para agravar o défice em 0,9 pontos percentuais do PIB em 2020, 1,7 pontos percentuais do PIB em 2021 e 1,1 pontos percentuais do PIB em 2022. Estima-se que a duplicação do abono de família, que deverá entrar em vigor a partir de agosto de 2020, tenha um custo orçamental anual correspondente a 0,6% do PIB. A estratégia orçamental do Governo romeno prevê que o défice das administrações públicas se situe em 3,6% do PIB em 2020, em 3,4% em 2021 e em 2,8% em 2022. Com base nas estimativas do Governo, isto resultaria num ajustamento estrutural de 0,3% em 2020, 0,2% em 2021 e 0,6% em 2022. O ajustamento no âmbito da estratégia orçamental assenta essencialmente na despesa. Prevê-se nomeadamente a redução, em percentagem do PIB, das despesas consagradas às remunerações dos empregados, aos bens e serviços, bem como das despesas de capital não cofinanciadas pela UE. A projeção de um défice mais baixo na estratégia orçamental, comparativamente às previsões da Comissão, deve-se a projeções macroeconómicas subjacentes mais otimistas na estratégia orçamental e ao facto de a estratégia orçamental não ter em conta o impacto orçamental de algumas medidas adotadas, ao passo que a moderação prevista das despesas correntes não é totalmente apoiada pelas medidas aprovadas ou anunciadas de forma credível, pelo que as previsões da Comissão não puderam tomá-las integralmente em consideração.

(8)

Em 2018, a dívida das administrações públicas na Roménia ascendeu a 34,7% do PIB. Segundo as previsões da Comissão, a dívida das administrações públicas deverá aumentar para 46,6% do PIB em 2022, mantendo-se assim abaixo do valor de referência do Tratado.

(9)

Nos termos do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1467/97, a correção da situação de défice excessivo deve ser realizada no ano seguinte à sua identificação (neste caso, 2021), salvo se se verificarem circunstâncias especiais. A trajetória de ajustamento deve ser determinada em consonância com o Regulamento (CE) n.o 1467/97, tendo em conta a situação económica e orçamental do Estado-Membro.

(10)

Essas circunstâncias especiais verificam-se atualmente na Roménia. A correção do défice excessivo até 2021 exigiria um ajustamento orçamental demasiadamente intenso e resultaria numa importante perda de produção. Uma trajetória de ajustamento durante um período mais alargado, que não deixaria de exigir ajustamentos anuais substanciais, teria um impacto mais progressivo no crescimento e tomaria em consideração o facto de o exercício orçamental de 2020 já ter começado. As reformas estruturais prosseguidas paralelamente ao processo de consolidação orçamental contribuirão para assegurar uma correção duradoura do défice excessivo. Neste contexto, e tendo em conta a situação económica e orçamental na Roménia, justifica-se fixar o prazo para a correção do défice excessivo até 2022.

(11)

Uma trajetória de ajustamento credível e sustentável no âmbito deste prazo exigirá que a Roménia alcance um défice nominal das administrações públicas equivalente a 3,6% do PIB em 2020, a 3,4% do PIB em 2021 e a 2,8% do PIB em 2022, o que, segundo as previsões da Comissão, se coaduna com uma taxa de crescimento nominal da despesa pública primária líquida (2) de 8,2% em 2020, 5,5% em 2021 e 5,5% em 2022. Essa taxa de crescimento da despesa líquida será o principal indicador utilizado para avaliar o esforço orçamental, caso se imponha uma análise cuidadosa. O ajustamento anual correspondente do saldo estrutural é de 0,5% do PIB em 2020, 0,8% do PIB em 2021 e 0,8% do PIB em 2022. Com base nas previsões atuais, esses objetivos continuarão a permitir aumentos anuais da despesa líquida em termos reais. É provável que a prossecução desses objetivos exija uma revisão dos grandes aumentos de pensões impostos por lei, bem como de outras medidas recentes que provocaram uma acentuada deterioração do défice previsto no cenário de base.

(12)

As medidas de consolidação orçamental deverão assegurar uma correção duradoura, visando simultaneamente melhorar a qualidade das finanças públicas e reforçar o potencial de crescimento da economia.

(13)

A Roménia tem sistemática e reiteradamente derrogado, desde 2016, as regras orçamentais consagradas pelo quadro orçamental nacional, tornando-as assim em grande medida ineficazes. É fundamental que, no futuro, a Roménia assegure a plena aplicação do quadro orçamental nacional.

(14)

A médio e a longo prazo, os riscos para a solidez das finanças públicas afiguram-se elevados, em virtude dos elevados défices orçamentais e dos custos associados ao envelhecimento. Os aumentos das pensões, impostos por lei no verão de 2019 e que deverão entrar em vigor ao longo do período 2019-2021, desempenham um papel preponderante no contexto desses riscos. Isto confirma a necessidade premente de restabelecer plenamente a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas,

RECOMENDA:

1.

A Roménia deverá pôr termo à atual situação de défice excessivo até 2022, o mais tardar.

2.

A Roménia deverá alcançar objetivos de défice nominal das administrações públicas equivalentes a 3,6% do PIB em 2020, a 3,4% do PIB em 2021 e a 2,8% do PIB em 2022, o que permitirá uma taxa de crescimento nominal da despesa pública primária líquida de 8,2% em 2020, 5,5% em 2021 e 5,5% em 2022, o que corresponde por seu turno a um ajustamento estrutural anual de 0,5% do PIB em 2020, 0,8% do PIB em 2021 e 0,8% do PIB em 2022.

3.

A Roménia deverá especificar e aplicar rigorosamente as medidas necessárias para assegurar a correção do seu défice excessivo até 2022. As medidas de consolidação orçamental deverão garantir uma correção duradoura e favorável ao crescimento. A Roménia deverá utilizar quaisquer receitas extraordinárias para proceder à redução do défice.

4.

O Conselho fixou o prazo de 15 de setembro de 2020 para a Roménia tomar medidas eficazes e, nos termos do artigo 3.o, n.o 4-A, do Regulamento (CE) n.o 1467/97, lhe comunicar informações pormenorizadas sobre a estratégia de consolidação prevista para cumprir os objetivos estabelecidos. Em seguida, as autoridades romenas deverão comunicar, pelo menos numa base semestral, informações sobre os progressos realizados na execução das presentes recomendações, até à correção da situação de défice excessivo.

Além disso, as autoridades romenas deverão assegurar a plena aplicação do seu quadro orçamental nacional. Para garantir o êxito da estratégia de consolidação orçamental, será igualmente importante apoiar essa consolidação através de reformas estruturais abrangentes, em consonância com as recomendações do Conselho dirigidas à Roménia no contexto do Semestre Europeu, designadamente as relacionadas com o procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos.

A destinatária da presente recomendação é a Roménia.

Feito em Bruxelas, em 3 de abril de 2020.

Pelo Conselho

O Presidente

G. GRLIĆ RADMAN


(1)  Regulamento (CE) n.o 1467/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos (JO L 209 de 2.8.1997, p. 6).

(2)  A despesa pública primária líquida é composta pelas despesas públicas totais, excluindo as despesas com juros, as despesas relativas a programas da União inteiramente cobertas por receitas de fundos da União e as alterações não discricionárias das despesas com subsídios de desemprego. A formação bruta de capital fixo financiada a nível nacional é repartida por um período de quatro anos. São tidas em conta as medidas discricionárias em matéria de receitas ou os aumentos das receitas impostos por lei. As medidas excecionais, tanto do lado das receitas como das despesas, são compensadas.