22.10.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
LI 351/5 |
DECISÃO (PESC) 2020/1537 DO CONSELHO
de 22 de outubro de 2020
que altera a Decisão (PESC) 2019/797 relativa a medidas restritivas contra os ciberataques que constituem uma ameaça para a União ou os seus Estados-Membros
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 17 de maio de 2019, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2019/797 (1). |
(2) |
As medidas restritivas específicas contra os ciberataques com efeitos significativos que constituem uma ameaça externa para a União ou para os seus Estados-Membros integram as medidas incluídas no quadro da União para uma resposta diplomática conjunta às ciberatividades maliciosas (conjunto de instrumentos de ciberdiplomacia), e são um instrumento vital para dissuadir e dar resposta a tais atividades. |
(3) |
A fim de prevenir, desencorajar, dissuadir e responder aos continuados e crescentes casos de comportamentos maliciosos no ciberespaço, duas pessoas singulares e um organismo deverão ser incluídos na lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo da Decisão (PESC) 2019/797. Essas pessoas e esse organismo são responsáveis por ciberataques ou participaram em ciberataques com efeitos significativos que constituem uma ameaça externa para a União ou para os seus Estados-Membros, nomeadamente o ciberataque de abril e maio de 2015 contra o Parlamento Federal alemão (Deutscher Bundestag). |
(4) |
Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2019/797 deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão (PESC) 2019/797 é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 22 de outubro de 2020.
Pelo Conselho
O Presidente
M. ROTH
(1) Decisão (PESC) 2019/797 do Conselho, de 17 de maio de 2019, relativa a medidas restritivas contra os ciberataques que constituem uma ameaça para a União ou os seus Estados-Membros (JO L 129 I de 17.5.2019, p. 13).
ANEXO
As seguintes entradas são aditadas à lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos constante do anexo da Decisão (PESC) 2019/797:
A. |
Pessoas singulares
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B. |
Pessoas coletivas, entidades e organismos
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