23.12.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 435/80 |
Retificação da Decisão (PESC) 2020/1312 do Conselho, de 21 de setembro de 2020, que altera a Decisão 2013/798/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Centro-Africana
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 308 de 22 de setembro de 2020 )
Na página 3, artigo 1.o:
em vez de:
«h) |
À venda, ao fornecimento ou à exportação de armamento e outro equipamento letal conexo que não esteja enumerado no artigo 2.o, n.o 1, alínea g), e à prestação de assistência neste contexto, para as forças de segurança da República Centro-Africana, incluindo as instituições civis do Estado responsáveis pela aplicação da lei, caso esse armamento e equipamento se destinem exclusivamente ao apoio ou à utilização no processo de RSS nesse país, conforme aprovado previamente pelo Comité; ou”», |
deve ler-se:
«h) |
À venda, ao fornecimento, à transferência ou à exportação de armamento e outro equipamento letal conexo que não esteja enumerado no artigo 2.o, n.o 1, alínea g), e à prestação de assistência neste contexto, para as forças de segurança da República Centro-Africana, incluindo as instituições civis do Estado responsáveis pela aplicação da lei, caso esse armamento e equipamento se destinem exclusivamente ao apoio ou à utilização no processo de RSS nesse país, conforme aprovado previamente pelo Comité; ou”». |