31.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 247/18 |
DECISÃO (PESC) 2020/1132 DO CONSELHO
de 30 de julho de 2020
que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo e que revoga a Decisão (PESC) 2020/20
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 27 de dezembro de 2001, o Conselho adotou a Posição Comum 2001/931/PESC (1). |
(2) |
Em 13 de janeiro de 2020, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/20 (2) que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a quem se aplica os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC («a lista»). |
(3) |
Nos termos do artigo 1.o, n.o 6, da Posição Comum 2001/931/PESC, é necessário rever regularmente os nomes das pessoas, grupos e entidades constantes da lista, a fim de assegurar que a sua presença na lista continua a justificar-se. |
(4) |
A presente decisão constitui o resultado da revisão a que o Conselho submeteu a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC. |
(5) |
O Conselho verificou que as autoridades competentes a que se refere o artigo 1.o, n.o 4, da Posição Comum 2001/931/PESC tomaram decisões em relação a todas as pessoas, grupos e entidades que figuram na lista e que tenham estado envolvidos em atos terroristas na aceção do artigo 1.o, n.o s 2 e 3, da Posição Comum 2001/931/PESC. O Conselho concluiu também que as pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC deverão continuar sujeitos às medidas restritivas específicas previstas na Posição Comum 2001/931/PESC. |
(6) |
O Conselho concluiu que deixou de haver motivos para manter uma pessoa na lista. |
(7) |
A lista deverá ser atualizada em conformidade e a Decisão (PESC) 2020/20 deverá ser revogada, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC consta do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
É revogada a Decisão (PESC) 2020/20.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, 30 de julho de 2020.
Pelo Conselho
O Presidente
M. ROTH
(1) Posição Comum 2001/931/PESC do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo (JO L 344 de 28.12.2001, p. 93).
(2) Decisão (PESC) 2020/20 do Conselho, de 13 de janeiro de 2020, que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, e que revoga a Decisão (PESC) 2019/1341 (JO L 8I de 14.1.2019, p. 5).
ANEXO
LISTA DE PESSOAS, GRUPOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.o
I. PESSOAS
1. |
ABDOLLAHI Hamed (também conhecido por Mustafa Abdullahi), nascido em 11.8.1960 no Irão. Passaporte número: D9004878. |
2. |
AL-NASSER, Abdelkarim Hussein Mohamed, nascido em Al Ihsa (Arábia Saudita); cidadão da Arábia Saudita. |
3. |
AL YACOUB, Ibrahim Salih Mohammed, nascido em 16.10.1966 em Tarut (Arábia Saudita); cidadão da Arábia Saudita. |
4. |
ARBABSIAR Manssor (também conhecido por Mansour Arbabsiar), nascido em 6.3.1955 ou 15.3.1955 no Irão; cidadão iraniano e norte-americano (Estados Unidos da América). Passaporte número: C2002515 (Irão); passaporte número: 477845448 (Estados Unidos da América). Documento de identificação nacional número: 07442833, válido até 15.3.2016 (carta de condução dos Estados Unidos da América). |
5. |
ASSADI Assadollah, nascido em 22.12.1971 em Teerão (Irão); cidadão iraniano. Número de passaporte diplomático iraniano: D9016657. |
6. |
BOUYERI, Mohammed (também conhecido por Abu ZUBAIR, por SOBIAR e por Abu ZOUBAIR), nascido em 8.3.1978 em Amesterdão (Países Baixos). |
7. |
EL HAJJ, Hassan Hassan, nascido em 22.3.1988 em Zaghdraiya, Sidon, Líbano; cidadão canadiano. Passaporte número: JX446643 (Canadá). |
8. |
HASHEMI MOGHADAM Saeid, nascido em 6.8.1962 em Teerão (Irão); nacional iraniano. Passaporte número: D9016290, válido até 4.2.2019. |
9. |
IZZ-AL-DIN, Hasan (também conhecido por GARBAYA, Ahmed, por SA-ID e por SALWWAN, Samir), nascido em 1963 no Líbano; cidadão libanês. |
10. |
MELIAD, Farah, nascido em 5.11.1980 em Sydney (Austrália); cidadão australiano. Passaporte número: M2719127 (Austrália). |
11. |
MOHAMMED, Khalid Shaikh (também conhecido por ALI, Salem, por BIN KHALID, Fahd Bin Adballah, por HENIN, Ashraf Refaat Nabith e por WADOOD, Khalid Adbul), nascido em 14.4.1965 ou em 1.3.1964 no Paquistão. Passaporte número: 488555. |
12. |
ȘANLI, Dalokay (também conhecido por Sinan), nascido em 13.10.1976 em Pülümür (Turquia). |
13. |
SHAHLAI Abdul Reza (também conhecido por Abdol Reza Shala’i, por Abd-al Reza Shalai, por Abdorreza Shahlai, por Abdolreza Shahla’i, por Abdul-Reza Shahlaee, por Hajj Yusef, por Haji Yusif, por Hajji Yasir, por Hajji Yusif e por Yusuf Abu-al-Karkh), nascido por volta de 1957 no Irão. Endereços: 1) Kermanshah, Irão; 2) Base Militar de Mehran, Província de Ilam, Irão. |
14. |
SHAKURI Ali Gholam, nascido por volta de 1965 em Teerão (Irão). |
II. GRUPOS E ENTIDADES
1. |
«Abu Nidal Organisation» — «ANO» (Organização Abu Nidal) [também conhecida por «Fatah Revolutionary Council» («Conselho Revolucionário do Fatah»), por «Arab Revolutionary Brigades» («Brigadas Revolucionárias Árabes»), por «Black September» («Setembro Negro») e por «Revolutionary Organisation of Socialist Muslims» («Organização Revolucionária dos Muçulmanos Socialistas»)]. |
2. |
«Al-Aqsa Martyrs’ Brigade» («Brigada dos Mártires de Al-Aqsa»). |
3. |
«Al-Aqsa e.V». |
4. |
«Babbar Khalsa». |
5. |
«Communist Party of the Philippines» (Partido Comunista das Filipinas), incluindo o «New People’s Army» — «NPA» («Novo Exército Popular (NEP)»), Filipinas. |
6. |
«Directorate for Internal Security of the Iranian Ministry for Intelligence and Security» (Direção da Segurança Interna do Ministério das Informações e Segurança do Irão). |
7. |
«Gama’a al-Islamiyya» [também conhecido por «Al-Gama’a al-Islamiyya», «Islamic Group» – «IG» («Grupo Islâmico» – «GI»)]. |
8. |
«İslami Büyük Doğu Akıncılar Cephesi» — «IBDA-C» [«Great Islamic Eastern Warriors Front» («Grande Frente Islâmica Oriental de Combatentes»)]. |
9. |
«Hamas», incluindo o «Hamas-Izz al-Din al-Qassem». |
10. |
«Hizballah Military Wing» («Ala Militar do Hezbolá») [também conhecida por «Hezbollah Military Wing», «Hizbullah Military Wing», «Hizbollah Military Wing», «Hezballah Military Wing», «Hisbollah Military Wing», «Hizbu’llah Military Wing», «Hizb Allah Military Wing» e «Jihad Council», («Conselho da Jiade») — e todas as unidades sob a sua alçada, incluindo a «External Security Organisation» («Organização de Segurança Externa»)]. |
11. |
«Hizbul Mujaïdine» — «HM». |
12. |
«Khalistan Zindabad Force» – «KZF» («Força Khalistan Zindabad»). |
13. |
«Kurdistan Workers’ Party» — «PKK» («Partido dos Trabalhadores do Curdistão») (também conhecido por «KADEK» e por «KONGRA-GEL»). |
14. |
«Liberation Tigers of Tamil Eelam» — «LTTE» («Tigres de Libertação do Elam Tamil»). |
15. |
«Ejército de Liberación Nacional» («Exército de Libertação Nacional»). |
16. |
«Palestinian Islamic Jihad» — «PIJ» («Jihad Islâmica Palestiniana»). |
17. |
«Popular Front for the Liberation of Palestine» — «PFLP» («Frente Popular de Libertação da Palestina» — «FPLP»). |
18. |
«Popular Front for the Liberation of Palestine — General Command» («Frente Popular de Libertação da Palestina — Comando Geral») [também conhecida por «PFLP – General Command» («FPLP – Comando Geral»)]. |
19. |
«Devrimci Halk Kurtuluș Partisi-Cephesi» — «DHKP/C» [também conhecido por «Devrimci Sol» («Esquerda Revolucionária») e por «Dev Sol»] («Exército/Frente/Partido Revolucionário Popular de Libertação»). |
20. |
«Sendero Luminoso» — «SL» («Caminho Luminoso»). |
21. |
«Teyrbazen Azadiya Kurdistan» — «TAK» [também conhecido por «Kurdistan Freedom Falcons» e por «Kurdistan Freedom Hawks» («Falcões da Liberdade do Curdistão»)]. |