18.5.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 155/52


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/659 DA COMISSÃO

de 15 de maio de 2020

relativa à norma harmonizada aplicável à documentação técnica necessária para avaliar materiais, componentes e equipamentos elétricos e eletrónicos elaborada em apoio da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à normalização europeia, que altera as Diretivas 89/686/CEE e 93/15/CEE do Conselho e as Diretivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 98/34/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/23/CE e 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga a Decisão 87/95/CEE do Conselho e a Decisão n.o 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 6,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 16.o, n.o 2, da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (2), os materiais, componentes e equipamentos elétricos e eletrónicos que tenham sido submetidos a ensaios e medições que demonstrem a conformidade com os requisitos do artigo 4.o da mesma diretiva ou que tenham sido avaliados em conformidade com normas harmonizadas, cujas referências tenham sido publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, devem ser considerados conformes com os requisitos da diretiva abrangida pelas referidas normas.

(2)

Pelo ofício M/499, de 21 de outubro de 2011, a Comissão solicitou ao Comité Europeu de Normalização (CEN), ao Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica (Cenelec) e ao Instituto Europeu de Normalização das Telecomunicações (ETSI) uma revisão das normas harmonizadas existentes e, se necessário, a elaboração de novas normas relativas à documentação técnica necessária para avaliar a conformidade de materiais, componentes e equipamentos elétricos e eletrónicos com os requisitos da Diretiva 2011/65/UE.

(3)

Com base no pedido M/499, de 21 de outubro de 2011, o Cenelec reviu a norma harmonizada existente, EN 50581:2012, o que conduziu à adoção da norma EN IEC 63000:2018, que estabelece especificações para a documentação técnica necessária para avaliar materiais, componentes e equipamentos elétricos e eletrónicos no que diz respeito à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas. A nova norma EN IEC 63000:2018 baseia-se na norma internacional existente, IEC 63000:2016, a qual, por sua vez, se baseia na norma harmonizada EN 50581:2012.

(4)

A Comissão, em conjunto com o Cenelec, avaliou se a norma EN IEC 63000:2018, elaborada pelo Cenelec, está em conformidade com o pedido M/499, de 21 de outubro de 2011.

(5)

A norma EN IEC 63000:2018, elaborada pelo Cenelec, cumpre os requisitos propostos e que estão estabelecidos na Diretiva 2011/65/UE. Por conseguinte, afigura-se adequado publicar a referência dessa norma no Jornal Oficial da União Europeia.

(6)

Visto que a nova norma EN IEC 63000:2018 substitui a norma EN 50581:2012, é necessário retirar a referência à norma EN 50581:2012 do Jornal Oficial da União Europeia (3). A fim de dar aos fabricantes o tempo suficiente para adaptarem os seus produtos à nova norma, é necessário adiar a retirada da referência à norma harmonizada EN 50581:2012.

(7)

A conformidade com uma norma harmonizada confere uma presunção de conformidade com os correspondentes requisitos essenciais enunciados na legislação de harmonização da União a partir da data de publicação da referência dessa norma no Jornal Oficial da União Europeia. A presente decisão deve, pois, entrar em vigor na data da sua publicação,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A referência à norma harmonizada aplicável à documentação técnica necessária para avaliar materiais, componentes e equipamentos elétricos e eletrónicos, elaborada em apoio da Diretiva 2011/65/UE e enumerada no anexo I da presente decisão, é por este meio publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 2.o

A referência à norma harmonizada aplicável à documentação técnica necessária para avaliar materiais, componentes e equipamentos elétricos e eletrónicos, elaborada em apoio da Diretiva 2011/65/UE e enumerada no anexo II da presente decisão, é por este meio retirada do Jornal Oficial da União Europeia a partir da data estabelecida no referido anexo.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 15 de maio de 2020.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 316 de 14.11.2012, p. 12.

(2)  Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (JO L 174 de 1.7.2011, p. 88).

(3)   JO C 363 de 23.11.2012, p. 6.


ANEXO I

N.o

Referência da norma

1.

EN IEC 63000:2018

Documentação técnica para a avaliação de produtos elétricos e eletrónicos no que diz respeito à restrição de substâncias perigosas (IEC 63000:2016)


ANEXO II

N.o

Referência da norma

Data de retirada

1.

EN 50581:2012

Documentação técnica para a avaliação de produtos elétricos e eletrónicos no que diz respeito à restrição de substâncias perigosas

18 de novembro de 2021