27.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 333/47


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/2221 DA COMISSÃO

de 12 de dezembro de 2019

que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 612/2013 da Comissão no que respeita à estrutura e ao teor das mensagens relativas ao registo dos operadores económicos e entrepostos fiscais constantes dos registos nacionais e do registo central

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 389/2012 do Conselho, de 2 de maio de 2012, relativo à cooperação administrativa no domínio dos impostos especiais de consumo e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2073/2004 (1), nomeadamente o artigo 22.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Regulamento de Execução (UE) n.o 612/2013 da Comissão (2) estabelece a estrutura e o teor das mensagens relativas ao registo dos operadores económicos e entrepostos fiscais constantes dos registos nacionais e do registo central.

(2)

A fim de assegurar a coerência entre a estrutura das mensagens de pedido comum definidas no Regulamento de Execução (UE) n.o 612/2013 e no Regulamento de Execução (UE) 2016/323 da Comissão (3), os valores possíveis para o elemento de dados «Tipo de pedido» devem ser alterados no quadro 1 do anexo I do Regulamento de Execução (UE) n.o 612/2013, tendo em conta as alterações nos requisitos em matéria de dados de uma nova versão do sistema informatizado estabelecido pela Decisão 1152/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (4).

(3)

A explicação na coluna F do quadro 1 do anexo I do Regulamento de Execução (UE) n.o 612/2013 deve ser atualizada de modo a fornecer uma identificação clara do elemento de dados «Valor» quando o código do tipo de «critério principal» for fixado no valor «46 = tipo de transporte».

(4)

É necessário proceder a novas correções técnicas do quadro 1 do anexo I do Regulamento de Execução (UE) n.o 612/2013, a fim de proporcionar clareza e precisão às disposições aplicáveis.

(5)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 612/2013 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(6)

A fim de alinhar a data de aplicação do presente regulamento com a data de aplicação de uma nova versão do sistema informatizado estabelecido pela Decisão 1152/2003/CE, o presente regulamento deve ser aplicável a partir de 13 de fevereiro de 2020.

(7)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité dos Impostos Especiais de Consumo,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento de Execução (UE) n.o 612/2013 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir de 13 de fevereiro de 2020.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 12 de dezembro de 2019.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 121 de 8.5.2012, p. 1.

(2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 612/2013 da Comissão, de 25 de junho de 2013, relativo ao funcionamento do registo dos operadores económicos e entrepostos fiscais, estatísticas conexas e a apresentação de relatórios nos termos do Regulamento (UE) n.o 389/2012 do Conselho, no âmbito da cooperação administrativa no domínio dos impostos especiais de consumo (JO L 173 de 26.6.2013, p. 9).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2016/323 da Comissão, de 24 de fevereiro de 2016, que estabelece normas pormenorizadas para a cooperação e a troca de informações entre os Estados-Membros no que se refere aos produtos abrangidos pelo regime de suspensão dos impostos especiais de consumo nos termos do Regulamento (UE) n.o 389/2012 do Conselho (JO L 66 de 11.3.2016, p. 1).

(4)  Decisão n.o 1152/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de junho de 2003, relativa à informatização dos movimentos e dos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (JO L 162 de 1.7.2003, p. 5).


ANEXO

No anexo I do Regulamento (CE) n.o 612/2013, o quadro 1 passa a ter a seguinte redação:

(referido no artigo 4.o, n.o 5, artigo 7.o, n.o 2, e artigo 8.o, n.o 2)


A

B

C

D

E

F

G

1

ATRIBUTOS

R

 

 

 

 

a

Tipo de pedido

R

 

Os valores possíveis são:

1

=

(reservado)

2

=

pedido de dados de referência

3

=

(reservado)

4

=

(reservado)

5

=

pedido de ressincronização do registo dos operadores económicos

6

=

pedido de consulta de uma lista de e-AD

7

=

pedido de estatísticas SEED

n1

 

b

Designação da mensagem do pedido

C

«R» se <Tipo de pedido> for «2»

Não se aplica de outro modo

(ver Tipo de pedido na caixa 1a)

Os valores possíveis são:

«C_COD_DAT»

=

lista de códigos comum

«C_PAR_DAT»

=

parâmetros do sistema comuns

«TUDO»

=

para estrutura completa

a..9

 

c

Estância requerente

R

 

(ver lista de códigos 5 do anexo II do Regulamento (CE) n.o 684/2009)

an8

 

d

Identificador da correlação do pedido

C

«R» se <Tipo de pedido> for «2», «5», «6» ou «7»

Não se aplica de outro modo

(ver Tipo de pedido na caixa 1a)

O valor do <Identificador da correlação do pedido> é específico por Estado-Membro

an..44

 

e

Data de início

C

Para 1 e e f:

«R» se <Tipo de pedido> for «2» ou «5»

Não se aplica de outro modo

(ver Tipo de pedido na caixa 1a)

 

date

 

f

Data de termo

C

 

date

 

g

Data única

C

«R» se <Tipo de pedido> for «2» ou «5»

Não se aplica de outro modo

(ver Tipo de pedido na caixa 1a)

 

date

2

PEDIDO DE LISTA DE E-AD

C

«R» se <Tipo de pedido> for «6»

Não se aplica de outro modo

(ver Tipo de pedido na caixa 1a)

 

 

 

a

Código do Estado-Membro

R

 

(ver lista de códigos 3 do anexo II do Regulamento (CE) n.o 684/2009)

a2

2.1

RA_CRITÉRIO PRINCIPAL

R

 

 

99x

 

a

Código do tipo de critério principal

R

 

Os valores possíveis são:

1

=

ARC

2

=

marca do produto

3

=

categorias de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo da circulação

4

=

(reservado)

5

=

(reservado)

6

=

(reservado)

7

=

(reservado)

8

=

cidade do destinatário

9

=

cidade do expedidor

10

=

cidade do garante

11

=

(reservado)

12

=

cidade do local de entrega

13

=

cidade do entreposto fiscal de expedição

14

=

cidade do transportador

15

=

código NC do produto

16

=

data da fatura

17

=

número de imposto especial de consumo do destinatário

18

=

número de imposto especial de consumo do expedidor

19

=

número de imposto especial de consumo do garante

20

=

(reservado)

21

=

(reservado)

22

=

número de imposto especial de consumo do entreposto fiscal de destino

23

=

número de imposto especial de consumo do entreposto fiscal de expedição

24

=

(reservado)

25

=

Código do produto sujeito a imposto especial de consumo

26

=

tempo de viagem

27

=

Estado-Membro de destino

28

=

Estado-Membro de expedição

29

=

nome do destinatário

30

=

nome do expedidor

31

=

nome do garante

32

=

(reservado)

33

=

nome do local de entrega

34

=

nome do entreposto fiscal de expedição

35

=

nome do transportador

36

=

número da fatura

37

=

código postal do destinatário

38

=

código postal do expedidor

39

=

código postal do garante

40

=

(reservado)

41

=

código postal do local de entrega

42

=

código postal do entreposto fiscal de expedição

43

=

código postal do transportador

44

=

quantidade de mercadorias (num corpo do e-AD)

45

=

número de referência local, sendo um número de série, atribuído pelo expedidor

46

=

tipo de transporte

47

=

(reservado)

48

=

(reservado)

49

=

número de IVA do destinatário

50

=

(reservado)

51

=

número de IVA do transportador

52

=

alteração do destino (número sequencial ≥ 2)

n..2

2.1.1

RA_VALOR PRINCIPAL

O

 

 

99x

 

a

Valor

R

 

Se <Código do tipo de critério principal> for «46» (Tipo de transporte), deve ser utilizado um código existente <Código de modo de transporte> na lista de <MODOS DE TRANSPORTE>.

an..255

3

ESTATÍSTICAS_PEDIDO

C

«R» se <Tipo de pedido> for «7»

Não se aplica de outro modo

(ver Tipo de pedido na caixa 1a)

 

 

 

a

Tipo de estatística

R

 

Os valores possíveis são:

1

=

operadores económicos ativos e inativos

2

=

caducidades pendentes

3

=

operadores económicos por tipo e entrepostos fiscais

4

=

atividade sujeita a impostos especiais de consumo

5

=

alterações às autorizações de impostos especiais de consumo

n1

3.1

LISTA de códigos DE ESTADOS-MEMBROS

R

 

 

99x

 

a

Código do Estado-Membro

R

 

(ver lista de códigos 3 do anexo II do Regulamento (CE) n.o 684/2009)

a2

4

ESTATÍSTICAS_PERÍODO

C

«R» se <Tipo de pedido> for «7»

Não se aplica de outro modo

(ver Tipo de pedido na caixa 1a)

 

 

 

a

Ano

R

 

 

n4

 

b

Semestre

C

Para 4 b, c, e d:

Os três campos de dados seguintes são opcionais e exclusivos:

<Semestre>

<Trimestre>

<Mês>

ou seja, se for fornecido um destes campos de dados, então os dois outros campos de dados não se aplicam

Os valores possíveis são:

1

=

primeiro semestre

2

=

segundo semestre

n1

 

c

Trimestre

C

Os valores possíveis são:

1

=

primeiro trimestre

2

=

segundo trimestre

3

=

terceiro trimestre

4

=

quarto trimestre

n1

 

d

Mês

C

Os valores possíveis são:

1

=

janeiro

2

=

fevereiro

3

=

março

4

=

abril

5

=

maio

6

=

junho

7

=

julho

8

=

agosto

9

=

setembro

10

=

outubro

11

=

novembro

12

=

dezembro

n..2

5

REF_PEDIDO

C

«R» se <Tipo de pedido> for «2»

Não se aplica de outro modo

(ver Tipo de pedido na caixa 1a)

 

 

 

a

Indicador de critérios comuns de avaliação dos riscos

O

 

Os valores possíveis são:

0

=

Não ou Falso

1

=

Sim ou Verdadeiro

n1

5.1

Código de LISTA DE CÓDIGOS

O

 

 

99x

 

a

Lista de códigos pedida

O

 

Os valores possíveis são:

1

=

unidades de medida

2

=

tipos de eventos

3

=

tipos de provas

4

=

(reservado)

5

=

(reservado)

6

=

códigos das línguas

7

=

Estados-Membros

8

=

códigos dos países

9

=

códigos de embalagem

10

=

motivos para receção não satisfatória ou relatório de controlo

11

=

motivos de interrupção

12

=

(reservado)

13

=

modos de transporte

14

=

unidades de transporte

15

=

zonas vitícolas

16

=

códigos de manipulação do vinho

17

=

categorias do produto sujeito a IEC

18

=

produtos sujeitos a IEC

19

=

códigos NC

20

=

correspondências códigoNC – produto IEC

21

=

motivos de cancelamento

22

=

motivos de alerta ou rejeição do e-AD

23

=

explicações do atraso

24

=

(reservado)

25

=

pessoas que apresentam o evento

26

=

motivos de rejeição

27

=

motivos para os atrasos no resultado

28

=

ações pedidas

29

=

motivos do pedido

30

=

(reservado)

31

=

(reservado)

32

=

(reservado)

33

=

(reservado)

34

=

ação de cooperação administrativa não possível - motivos

35

=

(reservado)

36

=

tipo de documento

37

=

(reservado)

38

=

(reservado)

39

=

motivos do pedido de encerramento manual

40

=

motivos da rejeição de encerramento manual»

n..2