18.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 328/81


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/2165 DA COMISSÃO

de 17 de dezembro de 2019

que autoriza a alteração das especificações do novo alimento óleo de semente de coentros de Coriandrum sativum ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativo a novos alimentos, que altera o Regulamento (UE) n.o 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga o Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1852/2001 da Comissão (1), nomeadamente o artigo 12.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2015/2283 determina que apenas os novos alimentos autorizados e incluídos na lista da União podem ser colocados no mercado da União.

(2)

Em conformidade com o disposto no artigo 8.o do Regulamento (UE) 2015/2283, foi adotado o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (2), que estabelece a lista da União de novos alimentos autorizados.

(3)

Nos termos do artigo 12.o do Regulamento (UE) 2015/2283, a Comissão deve tomar uma decisão sobre a autorização e a colocação no mercado da União de um novo alimento e a atualização da lista da União.

(4)

A Decisão de Execução 2014/155/UE da Comissão (3), autorizou, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), a colocação no mercado de óleo de semente de coentros de Coriandrum sativum como novo ingrediente alimentar para utilização em suplementos alimentares.

(5)

Em 2 de julho de 2019, a empresa Ovalie Innovation (o «requerente») apresentou à Comissão um pedido de alteração das especificações do óleo de semente de coentros de Coriandrum sativum, em conformidade com o artigo 10.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2015/2283. O requerente solicitou uma redução do nível mínimo de ácido oleico do valor atual de 8,0 % para 7,0 %.

(6)

O requerente justificou o pedido indicando que a alteração é necessária para refletir a variação natural dos níveis de ácido oleico observados na planta de Coriandrum sativum.

(7)

A Comissão considera que não é necessária uma avaliação da segurança do atual pedido pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade»), em conformidade com o artigo 10.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2015/2283. O ácido oleico é a principal componente natural do azeite. Está também naturalmente presente, em níveis idênticos aos níveis propostos para o novo alimento, numa série de outros alimentos de base que têm um longo historial de consumo seguro.

(8)

A alteração proposta dos níveis de ácido oleico do óleo de semente de coentros de Coriandrum sativum não altera as conclusões da avaliação da segurança realizada pela Autoridade (5) que apoiaram a sua autorização pela Decisão de Execução 2014/155/UE. Por conseguinte, é adequado alterar as especificações do novo alimento «óleo de semente de coentros de Coriandrum sativum» para o nível proposto para o ácido oleico.

(9)

As informações fornecidas no pedido contêm fundamentos suficientes para concluir que as alterações propostas às especificações do novo alimento «óleo de semente de coentros de Coriandrum sativum» cumprem o disposto no artigo 12.o do Regulamento (UE) 2015/2283.

(10)

O anexo do Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(11)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A lista da União de novos alimentos autorizados, prevista no artigo 6.o do Regulamento (UE) 2015/2283 e incluída no Regulamento de Execução (UE) 2017/2470, relativa ao novo alimento óleo de semente de coentros de Coriandrum sativum, é alterada em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 17 de dezembro de 2019.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 327 de 11.12.2015, p. 1.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão, de 20 de dezembro de 2017, que estabelece a lista da União de novos alimentos em conformidade com o Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a novos alimentos (JO L 351 de 30.12.2017, p. 72).

(3)  Decisão de Execução 2014/155/UE da Comissão, de 19 de março de 2014, que autoriza a colocação no mercado de óleo de semente de coentros como novo ingrediente alimentar ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 85 de 21.3.2014, p. 13).

(4)  Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de janeiro de 1997, relativo a novos alimentos e ingredientes alimentares (JO L 43 de 14.2.1997, p. 1).

(5)  EFSA Journal 2013;11(10):3422.


ANEXO

No anexo do Regulamento de Execução (UE) 2017/2470, a entrada relativa a «Óleo de semente de coentros de Coriandrum sativum» no quadro 2 (Especificações) passa a ter a seguinte redação:

‘Novo alimento autorizado

Especificações

«Óleo de semente de coentros de Coriandrum sativum

Descrição/definição:

O óleo de semente de coentros é um óleo que contém glicéridos de ácidos gordos produzido a partir de sementes de coentros, Coriandrum sativum L.

Cor ligeiramente amarelada, sabor suave

N.o CAS: 8008-52-4

Composição em ácidos gordos:

Ácido palmítico (C16:0): 2-5 %

Ácido esteárico (C18:0): < 1,5 %

Ácido petroselínico [cis-C18:1(n-12)]: 60-75 %

Ácido oleico [cis-C18:1(n-9)]: 7-15 %

Ácido linoleico (C18:2): 12-19 %

Ácido α-linolénico (C18:3): < 1,0 %

Ácidos gordos trans: ≤ 1,0 %

Pureza:

Índice de refração (20 °C): 1,466-1,474

Índice de acidez: ≤ 2,5 mg KOH/g

Índice de peróxidos: ≤ 5,0 meq/kg

Índice de iodo: 88-110 unidades

Índice de saponificação: 179-200 mg KOH/g

Matérias insaponificáveis: ≤ 15 g/kg»’.