29.11.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 309/1 |
REGULAMENTO (UE) 2019/1933 DA COMISSÃO
de 6 de novembro de 2019
que estabelece a «lista Prodcom» de produtos industriais a que se refere o Regulamento (CEE) n.o 3924/91 do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 3924/91 do Conselho, de 19 de dezembro de 1991, relativo à criação de um inquérito comunitário à produção industrial (1), nomeadamente o artigo 2.o, n.o 6,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do Regulamento (CEE) n.o 3924/91, os Estados-Membros devem efetuar um inquérito estatístico à produção industrial. |
(2) |
O inquérito deve basear-se numa lista de produtos que identificam a produção industrial relevante. |
(3) |
A lista de produtos é necessária para o alinhamento das estatísticas da produção com as estatísticas do comércio externo e para a comparação com a nomenclatura dos produtos da União, a CPA (Classificação dos Produtos por Atividade). |
(4) |
A lista de produtos exigida pelo Regulamento (CEE) n.o 3924/91 («lista Prodcom») é comum a todos os Estados-Membros e é necessária para fins de comparabilidade dos dados entre os Estados-Membros. |
(5) |
A fim de refletir a evolução tecnológica e as mudanças estruturais da produção industrial, é necessário estabelecer uma lista Prodcom atualizada. |
(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo do presente regulamento constitui a lista Prodcom.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2019.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 6 de novembro de 2019.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
ANEXO
PRODCOM |
Descrição |
Unidade física |
P |
Referência das Notas |
NACE: 07.10 |
Extração e preparação de minérios de ferro |
|||
CPA: 07.10.10 |
Minérios e concentrados de ferro |
|||
07.10.10.10 * |
Minérios de ferro e seus concentrados. Não aglomerados (excluindo as pirites de ferro ustuladas) |
kg |
S |
|
07.10.10.20 * |
Minérios de ferro e seus concentrados. Aglomerados (exceto pirites de ferro ustuladas) |
kg |
S |
|
NACE: 07.29 |
Extração e preparação de outros minérios metálicos não-ferrosos |
|||
CPA: 07.29.11 |
Minérios de cobre e seus concentrados |
|||
07.29.11.00 |
Minérios de cobre e seus concentrados |
kg |
S |
|
CPA: 07.29.12 |
Minérios e concentrados de níquel |
|||
07.29.12.00 |
Minérios e concentrados de níquel |
kg |
S |
|
CPA: 07.29.13 |
Minérios de alumínio e seus concentrados |
|||
07.29.13.00 |
Minérios de alumínio e seus concentrados |
kg |
S |
|
CPA: 07.29.14 |
Minérios e concentrados de metais preciosos |
|||
07.29.14.10 * |
Minérios de prata e seus concentrados |
kg |
S |
|
07.29.14.20 * |
Outros minérios de metais preciosos e seus concentrados (exceto minérios de prata e seus concentrados) |
kg |
S |
|
CPA: 07.29.15 |
Minérios e concentrados de chumbo, zinco e estanho |
|||
07.29.15.10 * |
Minérios de chumbo e seus concentrados |
kg |
S |
|
07.29.15.20 * |
Minérios de zinco e seus concentrados |
kg |
S |
|
07.29.15.30 * |
Minérios de estanho e seus concentrados |
kg |
S |
|
CPA: 07.29.19 |
Outros minérios metálicos não ferrosos e seus concentrados n.e. |
|||
07.29.19.05 * |
Minérios de cobalto e seus concentrados |
kg |
S |
|
07.29.19.10 * |
Minérios de crómio e seus concentrados |
kg |
S |
|
07.29.19.15 * |
Minérios de manganés e seus concentrados, incluindo os minérios de manganés ferruginosos e seus concentrados, de teor em manganés de 20 % ou mais, em peso, sobre o produto seco |
kg |
S |
|
07.29.19.20 * |
Minérios de tungsténio (volfrâmio) e seus concentrados |
kg |
S |
|
07.29.19.25 * |
Minérios de molibdénio e seus concentrados. Torrado. |
kg |
S |
|
07.29.19.26 * |
Minérios de molibdénio e seus concentrados. Exceto torrado |
kg |
S |
|
07.29.19.30 * |
Minérios de titânio e seus concentrados |
kg |
S |
|
07.29.19.35 * |
Minérios de zircónio e seus concentrados |
kg |
S |
|
07.29.19.40 * |
Minérios de nióbio, tântalo ou vanádio e seus concentrados |
kg |
S |
|
07.29.19.45 * |
Minérios de antimónio e seus concentrados |
kg |
S |
|
07.29.19.90 * |
Outros minérios e seus concentrados, n.e. |
kg |
S |
|
NACE: 08.11 |
Extração de rochas ornamentais e de outras pedras de construção, calcário, gesso, cré e ardósia |
|||
CPA: 08.11.11 |
Mármore e outra pedra calcária de cantaria ou de construção |
|||
08.11.11.33 |
Mármores e travertinos em bruto ou desbastados, sem forma definida |
kg |
T |
|
08.11.11.36 |
Mármores e travertinos, simplesmente cortados em placas |
kg |
T |
|
08.11.11.50 |
Pedras calcárias de construção, alabastro, de densidade aparente ≥ 2,5 |
kg |
T |
|
CPA: 08.11.12 |
Granito e rochas afins para construção |
|||
08.11.12.20 * |
Quartzites (brutas, desbastadas ou simplesmente cortadas) |
kg |
T |
|
08.11.12.33 |
Granito e outras rochas análogas, em bruto ou desbastadas, sem forma definida |
kg |
T |
|
08.11.12.36 |
Granito e outras rochas análogas, simplesmente cortadas em placas |
kg |
T |
|
08.11.12.50 |
Arenito |
kg |
T |
|
08.11.12.60 * |
Outras pedras de cantaria ou de construção |
kg |
T |
|
CPA: 08.11.20 |
Calcário e gesso natural |
|||
08.11.20.30 |
Gipsite, anidrite (naturais ou sintéticas) |
kg |
T |
|
08.11.20.50 |
Castinas (exceto agregado britado de castinas e pedras calcárias) |
kg |
T |
|
CPA: 08.11.30 |
Cré e dolomite não calcinada |
|||
08.11.30.10 |
Cré |
kg |
T |
|
08.11.30.30 |
Dolomite não calcinada (exceto agregado britado de dolomite) |
kg |
T |
|
CPA: 08.11.40 |
Ardósia, em bruto, desbastada ou simplesmente cortada |
|||
08.11.40.00 |
Ardósia, em bruto, desbastada ou simplesmente cortada |
kg |
T |
|
NACE: 08.12 |
Extração de saibro, areia e pedra britada; extração de argilas e caulino |
|||
CPA: 08.12.11 |
Areias naturais |
|||
08.12.11.50 |
Areias siliciosas (areias quartzosas ou areias industriais) |
kg |
S |
|
08.12.11.90 |
Areias argilosas; areias caulínicas; areias feldspáticas (exceto areias siliciosas e metalíferas) |
kg |
S |
|
CPA: 08.12.12 |
Grânulos, lascas e pó; calhaus, saibro |
|||
08.12.12.10 |
Calhaus e cascalho, do tipo usado em agregados de betão, para empedramento de estradas, de vias-férreas ou outros balastros; seixos rolados e sílex |
kg |
S |
|
08.12.12.35 * |
Dolomite e pedras calcárias, britadas |
kg |
S |
|
08.12.12.40 * |
Outra pedra britada, do tipo geralmente usado em agregados de betão, para empedramento de estradas ou vias férreas ou outros balastros (exceto cascalho, saibro, silex e seixos rolados, dolomite e pedras calcárias, britadas) |
kg |
S |
|
08.12.12.50 |
Grânulos, lascas e pós de mármore |
kg |
S |
|
08.12.12.90 |
Grânulos, lascas e pós de pedras (exceto mármores) |
kg |
S |
|
CPA: 08.12.13 |
Misturas de escória e produtos de resíduos industriais semelhantes, com ou sem calhaus, saibro, sílex e seixos rolados para utilização na construção |
|||
08.12.13.00 |
Misturas de escória e produtos de resíduos industriais semelhantes, com ou sem calhaus, saibro, sílex e seixos rolados para utilização na construção |
kg |
S |
|
CPA: 08.12.21 |
Caulino e outras argilas cauliníferas |
|||
08.12.21.40 z |
Caulino |
kg |
T |
|
08.12.21.60 |
Argilas caulínicas (argilas em bola e plásticas) |
kg |
T |
|
CPA: 08.12.22 |
Outras argilas, andaluzite, cianite e silimanite; mulita; chamote e terra de dinas |
|||
08.12.22.10 |
Bentonite |
kg |
T |
|
08.12.22.30 |
Argilas refratárias |
kg |
T |
|
08.12.22.55 * |
Outras argilas |
kg |
T |
|
08.12.22.60 * |
Andaluzite, cianite e silimanite |
kg |
T |
|
08.12.22.70 * |
Mulita |
kg |
T |
|
08.12.22.80 * |
Barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas |
kg |
T |
|
NACE: 08.91 |
Extração de minerais para a indústria química e para a fabricação de adubos |
|||
CPA: 08.91.11 |
Fosfatos de cálcio naturais ou fosfatos aluminocálcicos naturais |
|||
08.91.11.00 |
Fosfatos de cálcio naturais; fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado |
kg |
T |
|
CPA: 08.91.12 |
Pirites de ferro não ustuladas; enxofre em bruto (não refinado) |
|||
08.91.12.20 * |
Pirites de ferro não ustuladas |
kg |
T |
|
08.91.12.30 * |
Enxofre em bruto e enxofre não refinado (incluindo enxofre recuperado) |
kg |
T |
|
CPA: 08.91.19 |
Outros minerais para a indústria química e para a fabricação de adubos |
|||
08.91.19.00 |
Outros minerais para a indústria química e para a fabricação de adubos |
kg |
T |
|
NACE: 08.93 |
Extração de sal |
|||
CPA: 08.93.10 |
Sal e cloreto de sódio puro; água do mar |
|||
08.93.10.00 |
Sal (incluindo o sal desnaturado mas excluindo o sal próprio para a alimentação humana) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez |
kg |
T |
|
NACE: 08.99 |
Outras indústrias extrativas, n.e. |
|||
CPA: 08.99.10 |
Betumes e asfaltos, naturais; asfaltites e rochas asfálticas |
|||
08.99.10.00 |
Betumes e asfaltos naturais; asfaltites e rochas asfálticas |
kg |
T |
|
CPA: 08.99.21 |
Pedras preciosas e semipreciosas (exceto diamantes industriais), em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas grosseiramente |
|||
08.99.21.10 * |
Diamantes, em bruto ou simplesmente serrados ou desbastados |
c/k |
T |
|
08.99.21.20 * |
Pedras preciosas (exceto diamantes) e semipreciosas sintéticas ou reconstituídas, em bruto |
c/k |
T |
|
CPA: 08.99.22 |
Diamantes industriais em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados; pedra-pomes; esmeril; corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais |
|||
08.99.22.10 * |
Diamantes industriais. Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados, mas não montados nem engastados |
kg |
T |
|
08.99.22.20 * |
Pedra-pomes |
kg |
T |
|
08.99.22.30 * |
Esmeril, corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais, mesmo tratados termicamente |
kg |
T |
|
CPA: 08.99.29 |
Outros minerais |
|||
08.99.29.00 |
Outros minerais |
kg |
T |
|
NACE: 10.11 |
Abate de gado (produção de carne) |
|||
CPA: 10.11.11 |
Carnes de animais da espécie bovina, fresca ou refrigerada |
|||
10.11.11.40 |
Carnes de bovino, frescas ou refrigeradas: carcaças, meias carcaças e quartos |
kg |
S |
|
10.11.11.90 |
Peças de carnes de bovino, frescas ou refrigeradas (mesmo sem osso) |
kg |
S |
|
CPA: 10.11.12 |
Carne de animais da espécie suína, fresca ou refrigerada |
|||
10.11.12.30 |
Carcaças e meias carcaças de suíno, frescas ou refrigeradas (incluindo carne fresca embalada com sal como meio de preservação temporária) |
kg |
S |
|
10.11.12.50 |
Vãos, pernas, pás e respetivos pedaços de suíno, não desossados, frescos ou refrigerados (incluindo carne fresca embalada com sal como meio de preservação temporária) |
kg |
S |
|
10.11.12.90 |
Carne de suíno, fresca ou refrigerada (incluindo carne fresca embalada com sal como meio de preservação temporária); exceto carcaças e meias carcaças, pernas, pás e pedaços com osso) |
kg |
S |
|
CPA: 10.11.13 |
Carne de animais da espécie ovina, fresca ou refrigerada |
|||
10.11.13.00 |
Carnes de ovino (carneiro ou borrego), frescas ou refrigeradas |
kg |
S |
|
CPA: 10.11.14 |
Carne de animais da espécie caprina, fresca ou refrigerada |
|||
10.11.14.00 |
Carne de animais da espécie caprina, fresca ou refrigerada |
kg |
S |
|
CPA: 10.11.15 |
Carne de animais da espécie cavalar e de outros equídeos, fresca ou refrigerada |
|||
10.11.15.00 |
Carne de animais da espécie cavalar e de outros equídeos, fresca ou refrigerada |
kg |
S |
|
CPA: 10.11.20 |
Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar e de outros equídeos, frescas ou refrigeradas |
|||
10.11.20.00 |
Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar e de outros equídeos, frescas ou refrigeradas |
kg |
S |
|
CPA: 10.11.31 |
Carne de animais da espécie bovina, congelada |
|||
10.11.31.00 |
Peças de carnes de bovino congeladas, com ou sem osso |
kg |
S |
|
CPA: 10.11.32 |
Carne de animais da espécie suína, congelada |
|||
10.11.32.30 |
Carcaças e meias carcaças de suíno, congeladas |
kg |
S |
|
10.11.32.50 |
Vãos, pernas, pás e respetivos pedaços de suíno, não desossados, congelados |
kg |
S |
|
10.11.32.90 |
Carnes de suíno, congeladas (exceto carcaças e meias carcaças, pernas, pás e pedaços com osso) |
kg |
S |
|
CPA: 10.11.33 |
Carne de animais da espécie ovina, congelada |
|||
10.11.33.00 |
Carnes de ovino (carneiro ou borrego), congeladas |
kg |
S |
|
CPA: 10.11.34 |
Carne de animais da espécie caprina, congelada |
|||
10.11.34.00 |
Carne de animais da espécie caprina, congelada |
kg |
S |
|
CPA: 10.11.35 |
Carne de animais da espécie cavalar e de outros equídeos, congelada |
|||
10.11.35.00 |
Carne de animais da espécie cavalar e de outros equídeos, congelada |
kg |
S |
|
CPA: 10.11.39 |
Outras carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas |
|||
10.11.39.10 |
Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar e de outros equídeos, congeladas |
kg |
S |
|
10.11.39.30 |
Carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas (incluindo carne e miudezas de coelhos, lebres e caça); excluindo coxas de rã e carne e miudezas de aves de capoeira, bovinos e equídeos, suínos, ovinos e caprinos) |
kg |
S |
|
CPA: 10.11.41 |
Lã resultante do abate |
|||
10.11.41.00 |
Lã suja (exceto de tosquia) não cardada nem penteada |
kg |
S |
|
CPA: 10.11.42 |
Peles e couros, inteiros, em bruto, de bovinos ou de equídeos |
|||
10.11.42.00 |
Couros e peles, em bruto, de bovinos ou de equídeos, inteiros (exceto os mencionados no SH 4101 90 ) |
p/st |
S |
|
CPA: 10.11.43 |
Outras peles e couros, em bruto, de bovinos ou de equídeos |
|||
10.11.43.00 |
Outros couros e peles, em bruto, de bovinos ou de equídeos |
kg |
S |
|
CPA: 10.11.44 |
Peles e couros, em bruto, de ovinos |
|||
10.11.44.00 |
Peles de ovinos |
p/st |
S |
|
CPA: 10.11.45 |
Peles e couros, em bruto, de caprinos |
|||
10.11.45.00 |
Peles de caprinos, frescas ou conservadas, não tingidas |
p/st |
S |
|
CPA: 10.11.50 |
Gorduras de animais, comestíveis |
|||
10.11.50.40 |
Toucinho sem partes magras; fresco; refrigerado; congelado; salgado; em salmoura ou fumado (exceto gorduras fundidas) |
kg |
S |
|
10.11.50.60 |
Banha e outras gorduras de porco; fundidas |
kg |
S |
|
10.11.50.70 |
Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, em bruto ou fundidas |
kg |
S |
|
CPA: 10.11.60 |
Miudezas de animais, em bruto, não comestíveis |
|||
10.11.60.30 |
Tripas, bexigas e buchos, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes |
kg |
S |
|
10.11.60.90 |
Outros subprodutos do abate, impróprios para a alimentação humana (exceto tripas, bexigas e buchos) |
kg |
S |
|
NACE: 10.12 |
Abate de aves (produção de carne) |
|||
CPA: 10.12.10 |
Carne de aves de capoeira, fresca ou refrigerada |
|||
10.12.10.10 |
Galos e galinhas inteiros, frescos ou refrigerados |
kg |
S |
|
10.12.10.20 |
Perus inteiros, frescos ou refrigerados |
kg |
S |
|
10.12.10.30 z |
Patos, gansos e pintadas, inteiros, frescos ou refrigerados |
kg |
S |
|
10.12.10.50 |
Galos ou galinhas em pedaços, frescos ou refrigerados |
kg |
S |
|
10.12.10.60 |
Peru em pedaços, fresco ou refrigerado |
kg |
S |
|
10.12.10.70 z |
Patos, gansos e pintadas, em pedaços, frescos ou refrigerados |
kg |
S |
|
CPA: 10.12.20 |
Carne de aves de capoeira, congelada |
|||
10.12.20.13 |
Galos e galinhas, inteiros, congelados |
kg |
S |
|
10.12.20.15 |
Perus inteiros, congelados |
kg |
S |
|
10.12.20.17 z |
Patos, gansos e pintadas, inteiros, congelados |
kg |
S |
|
10.12.20.53 |
Galos ou galinhas em pedaços, congelados |
kg |
S |
|
10.12.20.55 |
Peru em pedaços, congelados |
kg |
S |
|
10.12.20.57 z |
Gansos, patos ou pintadas, em pedaços, congelados |
kg |
S |
|
CPA: 10.12.30 |
Gorduras de aves de capoeira |
|||
10.12.30.00 |
Gorduras de aves de capoeira |
kg |
S |
|
CPA: 10.12.40 |
Miudezas comestíveis de aves de capoeira |
|||
10.12.40.00 |
Miudezas comestíveis de aves de capoeira |
kg |
S |
|
CPA: 10.12.50 |
Penas e peles de aves com penas |
|||
10.12.50.00 |
Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas, …, preparadas |
kg |
S |
|
NACE: 10.13 |
Fabricação de produtos à base de carne |
|||
CPA: 10.13.11 |
Carne de suíno, peças, salgada, seca ou fumada (toucinho e fiambre) |
|||
10.13.11.20 |
Pernas e pás de suíno, inteiros ou em pedaços, com osso, secos, salgados ou fumados |
kg |
S |
|
10.13.11.50 |
Entremeadas e entrecostos de suíno, inteiros ou em pedaços, secos, salgados ou fumados |
kg |
S |
|
10.13.11.80 |
Carne de suíno, salgada, em salmoura, seca ou fumada (incluindo toucinho, 3/4 lados/meio, partes dianteiras, lombos e pedaços de partes dianteiras, partes dianteiras, lombos e seus pedaços; exceto pernas, pás e respetivos pedaços com osso, entremeados e entrecostos) |
kg |
S |
|
CPA: 10.13.12 |
Carne de bovino, salgada, seca ou fumada |
|||
10.13.12.00 |
Carne de bovino, seca, salgada ou fumada |
kg |
S |
|
CPA: 10.13.13 |
Outra carne e miudezas comestíveis salgadas, em salmoura, secas ou fumadas (exceto carne de suíno e de bovino); farinhas e pós comestíveis, de carne e de miudezas |
|||
10.13.13.00 |
farinhas e pós comestíveis, de carne e de miudezas Outras carnes, secas, salgadas ou fumadas, incluindo pós e farinhas de carnes ou de miudezas |
kg |
S |
|
CPA: 10.13.14 |
Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue |
|||
10.13.14.30 z |
Enchidos e produtos semelhantes, de fígado, incluindo preparações alimentícias à base de tais produtos (exceto refeições e pratos preparados) |
kg |
S |
|
10.13.14.60 z |
Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue, incluindo preparações alimentícias à base de tais produtos (exceto de fígado e refeições e pratos preparados) |
kg |
S |
|
CPA: 10.13.15 |
Outras conservas e preparações de carne, de miudezas ou de sangue, exceto pratos preparados de carne e miudezas |
|||
10.13.15.05 z |
Preparações e conservas de fígados de ganso ou de pato (exceto enchidos e refeições e pratos preparados) |
kg |
S |
|
10.13.15.15 z |
Preparações e conservas de fígados de outros animais (exceto enchidos e refeições e pratos preparados) |
kg |
S |
|
10.13.15.25 z |
Preparações e conservas de carne ou de miudezas de peru (exceto enchidos, preparações de fígado e refeições e pratos preparados) |
kg |
S |
|
10.13.15.35 z |
Outras preparações e conservas de aves de capoeira (exceto enchidos, preparações de fígado e refeições e pratos preparados) |
kg |
S |
|
10.13.15.45 z |
Preparações e conservas de carne de porco: pernas e pedaços de pernas (exceto refeições e pratos preparados) |
kg |
S |
|
10.13.15.55 z |
Preparações e conservas de carne de porco: pás e respetivos pedaços (exceto refeições e pratos preparados) |
kg |
S |
|
10.13.15.65 z |
Preparações e conservas de carne, miudezas e misturas da espécie suína doméstica, contendo, em peso, menos de 40 % de carne ou miudezas, de qualquer espécie, e de gorduras, de qualquer espécie (exceto enchidos, preparações homogeneizadas, preparações de fígado e refeições e pratos preparados) |
kg |
S |
|
10.13.15.75 z |
Outras preparações e conservas de carne, miudezas e misturas de suíno, incluindo misturas (exceto enchidos e produtos semelhantes, preparações homogeneizadas, preparações de fígado e refeições e pratos preparados) |
kg |
S |
|
10.13.15.85 z |
Preparações e conservas de carne ou de miudezas de animais da espécie bovina (exceto enchidos e produtos semelhantes, preparações homogeneizadas, preparações de fígado e refeições e pratos preparados) |
kg |
S |
|
10.13.15.95 z |
Outras preparações e conservas de carne ou de miudezas, incluindo sangue (exceto enchidos e produtos semelhantes, preparações homogeneizadas, preparações de fígado e refeições e pratos preparados) |
kg |
S |
|
CPA: 10.13.16 |
Farinhas, pós e pellets de carne, não comestíveis; torresmos |
|||
10.13.16.00 |
Farinhas, pó e pellets de carnes, miudezas impróprias para alimentação humana; torresmos |
kg |
S |
|
CPA: 10.13.91 |
Cozimento e outros serviços de preparação de produtos à base de carne |
|||
10.13.91.00 |
Cozimento e outros serviços de preparação de produtos à base de carne |
|
I |
|
NACE: 10.20 |
Preparação e conservação de peixes, crustáceos e moluscos |
|||
CPA: 10.20.11 |
Filetes de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), fresca ou refrigerada |
|||
10.20.11.10 * |
Filetes de peixe e outra carne de peixe (incluindo barbatanas de tubarões), mesmo picados |
kg |
S |
|
CPA: 10.20.12 |
Fígados, ovas e sémen de peixes, frescos ou refrigerados |
|||
10.20.12.00 |
Fígados, ovas e sémen de peixe, frescos ou refrigerados |
kg |
S |
|
CPA: 10.20.13 |
Peixes, congelados |
|||
10.20.13.30 |
Peixes de água salgada, congelados |
kg |
S |
|
10.20.13.60 |
Peixes de água doce, congelados |
kg |
S |
|
CPA: 10.20.14 |
Filetes de peixes, congelados |
|||
10.20.14.00 |
Filetes de peixes, congelados |
kg |
S |
|
CPA: 10.20.15 |
Outros pedaços de peixes (mesmo picados), congelados |
|||
10.20.15.10 * |
Outros pedaços de peixe, congelados (exceto filetes e surimi) |
kg |
S |
|
10.20.15.20 * |
Surimi, congelado, em bruto |
kg |
S |
|
CPA: 10.20.16 |
Fígados, ovas e sémen de peixes, congelados |
|||
10.20.16.00 |
Fígados, ovas e sémen de peixe, congelados |
kg |
S |
|
CPA: 10.20.21 |
Filetes de peixes, secos, salgados ou em salmoura, mas não fumados |
|||
10.20.21.00 |
Filetes de peixes, secos, salgados ou em salmoura, mas não fumados |
kg |
S |
|
CPA: 10.20.22 |
Fígados, ovas, barbatanas, cabeças, caudas e outras miudezas comestíveis, de peixes, secos, fumados, salgados ou em salmoura; farinhas, pó e pellets de peixe, próprios para a alimentação humana |
|||
10.20.22.50 |
Fígados, ovas, barbatanas, cabeças, caudas e outras miudezas comestíveis, de peixes, secos, fumados, salgados ou em salmoura; farinhas, pó e pellets de peixe, próprios para a alimentação humana |
kg |
S |
|
CPA: 10.20.23 |
Peixe, seco, mesmo salgado, ou em salmoura |
|||
10.20.23.50 |
Peixes secos ou salgados; peixes, salgados mas não secos; peixes em salmoura (exceto filetes, fumados, cabeças, rabos e bexigas natatórias) |
kg |
S |
|
CPA: 10.20.24 |
Peixe, incluindo filetes, fumado |
|||
10.20.24.25 |
Salmões do Pacífico, salmões do Atlântico e salmões do Danúbio, fumados (mesmo em filetes, exceto cabeças, rabos e bexigas natatórias) |
kg |
S |
|
10.20.24.55 |
Arenques fumados (incluindo em filetes, exceto cabeças, rabos e bexigas natatórias) |
kg |
S |
|
10.20.24.70 * |
Truta fumada (incluindo em filetes, exceto cabeças, rabos e bexigas natatórias) |
kg |
S |
|
10.20.24.75 * |
Peixes fumados (exceto arenques, trutas, salmões do Pacífico, do Atlântico e do Danúbio) |
kg |
S |
|
CPA: 10.20.25 |
Conservas e outras preparações de peixe, exceto pratos de peixe preparados |
|||
10.20.25.10 |
Preparações e conservas de salmão, inteiro ou em pedaços (exceto produtos picados e refeições e pratos preparados) |
kg |
S |
|
10.20.25.20 |
Preparações e conservas de arenque, inteiro ou em pedaços (exceto produtos picados e refeições e pratos preparados) |
kg |
S |
|
10.20.25.30 |
Preparações e conservas de sardinha, sardinela e espadilha, inteiras ou em pedaços (exceto produtos picados e refeições e pratos preparados) |
kg |
S |
|
10.20.25.40 |
Preparações e conservas de atuns, bonitos listados e bonitos «Sarda spp.», inteiros ou em pedaços (exceto produtos picados e refeições e pratos preparados) |
kg |
S |
|
10.20.25.50 |
Preparações e conservas de sardas e cavalas, inteiras ou em pedaços (exceto produtos picados e refeições e pratos preparados) |
kg |
S |
|
10.20.25.60 |
Preparações e conservas de anchovas, inteiras ou em pedaços (exceto produtos picados e refeições e pratos preparados) |
kg |
S |
|
10.20.25.70 |
Filetes de peixes, revestidos de pasta ou de pão ralado (panados), incluindo palitos de peixe (exceto refeições e pratos preparados) |
kg |
S |
|
10.20.25.80 |
Outras preparações e conservas de peixes, inteiros ou em pedaços (exceto produtos picados e refeições e pratos preparados) |
kg |
S |
|
10.20.25.90 |
Preparações e conservas de peixes (exceto inteiros ou em pedaços e refeições e pratos preparados) |
kg |
S |
|
CPA: 10.20.26 |
Caviar e seus sucedâneos |
|||
10.20.26.30 |
Caviar (ovas de esturjão) |
kg |
S |
|
10.20.26.60 |
Sucedâneos do caviar |
kg |
S |
|
CPA: 10.20.31 |
Crustáceos, congelados, secos, salgados ou em salmoura |
|||
10.20.31.00 z |
Crustáceos, congelados, secos, salgados ou em salmoura |
kg |
S |
|
CPA: 10.20.32 |
Moluscos, congelados, secos, salgados ou em salmoura, fumados |
|||
10.20.32.50 z |
Moluscos (vieiras, mexilhões, chocos, lulas e polvos), congelados, secos, salgados ou em salmoura |
kg |
S |
|
CPA: 10.20.33 |
Outros invertebrados aquáticos e algas, congelados, secos, salgados ou em salmoura |
|||
10.20.33.50 * z |
Outros invertebrados aquáticos (palurdes ou amêijoas, medusas, etc.), congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pó e pellets de invertebrados aquáticos, exceto crustáceos, próprios para a alimentação humana, congelados, secos, salgados ou em salmoura |
kg |
S |
|
CPA: 10.20.34 |
Conservas e outras preparações de crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos e algas |
|||
10.20.34.00 * z |
Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos e algas marinhas, preparados ou conservados de outro modo |
kg |
S |
|
CPA: 10.20.41 |
Farinhas, pós e pellets, de peixe, crustáceos, moluscos ou outros invertebrados aquáticos ou algas, impróprios para consumo humano |
|||
10.20.41.00 |
Farinhas, pó e pellets de peixe, etc., impróprios para a alimentação humana |
kg |
S |
|
CPA: 10.20.42 |
Outros produtos, de peixe, crustáceos, moluscos ou outros invertebrados aquáticos ou algas, impróprios para consumo humano |
|||
10.20.42.00 |
Outros produtos, de peixe, crustáceos, moluscos ou outros invertebrados aquáticos ou algas, impróprios para consumo humano exceto barbas de baleia ou de outros mamíferos marinhos, coral ou matérias semelhantes, e conchas de ossos de chocos, em bruto ou simplesmente preparados/esponjas naturais) |
kg |
S |
|
NACE: 10.31 |
Preparação e conservação de batatas |
|||
CPA: 10.31.11 |
Batata, congelada |
|||
10.31.11.10 |
Batatas congeladas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor |
kg |
S |
|
10.31.11.30 |
Batatas, preparadas ou conservadas, (incluindo batatas cozinhadas ou parcialmente cozinhadas em óleo e depois congeladas; exceto em vinagre ou em ácido acético, congeladas; exceto em vinagre ou em ácido acético) |
kg |
S |
|
CPA: 10.31.12 |
Batatas, secas, mesmo cortadas em pedaços ou fatias, mas sem qualquer outro preparo |
|||
10.31.12.00 |
Batatas, secas, mesmo cortadas em pedaços ou fatias, mas sem qualquer outro preparo |
kg |
S |
|
CPA: 10.31.13 |
Farinha, flocos, granulado e pellets de batata |
|||
10.31.13.00 |
Farinha, sêmola e flocos de batata |
kg |
S |
|
CPA: 10.31.14 |
Conservas e outras preparações de batata |
|||
10.31.14.30 |
Batatas conservadas sob a forma de farinhas, sêmolas ou flocos, não congeladas |
kg |
S |
|
10.31.14.60 |
Outras preparações de batatas, não congeladas |
kg |
S |
|
NACE: 10.32 |
Fabricação de sumos de frutos e de produtos hortícolas |
|||
CPA: 10.32.11 |
Sumo de tomate |
|||
10.32.11.00 |
Sumo de tomate |
l |
S |
|
CPA: 10.32.12 |
Sumo de laranja |
|||
10.32.12.10 |
Sumo de laranja congelado, não concentrado, não fermentado e sem adição de álcool |
kg |
S |
|
10.32.12.20 |
Outros sumos de laranja, não concentrados, não fermentados e sem adição de álcool |
l |
S |
|
10.32.12.30 |
Sumo de laranja, n.e. |
l |
S |
|
CPA: 10.32.13 |
Sumo de toranja |
|||
10.32.13.00 |
Sumo de toranja |
l |
S |
|
CPA: 10.32.14 |
Sumo de ananás |
|||
10.32.14.00 |
Sumo de ananás |
l |
S |
|
CPA: 10.32.15 |
Sumo de uva |
|||
10.32.15.00 |
Sumo de uva (incluindo os mostos) |
l |
S |
|
CPA: 10.32.16 |
Sumo de maçã |
|||
10.32.16.00 |
Sumo de maçã |
l |
S |
|
CPA: 10.32.17 |
Misturas de sumos de frutos e de produtos hortícolas |
|||
10.32.17.00 |
Misturas de sumos de frutos e de produtos hortícolas |
l |
S |
|
CPA: 10.32.19 |
Outros sumos de frutos ou de produtos hortícolas |
|||
10.32.19.10 |
Sumo de outros citrinos, não concentrado, não fermentado e sem adição de álcool |
l |
S |
|
10.32.19.20 |
Outros sumos de frutos ou hortícolas, não concentrados, não fermentados e sem adição de álcool (exceto de laranja, toranja, ananás, tomate, uva e maçã) |
l |
S |
|
10.32.19.30 |
Outros sumos de frutos ou de produtos hortícolas, n.e. |
l |
S |
|
NACE: 10.39 |
Outra preparação e conservação de frutos e de produtos hortícolas |
|||
CPA: 10.39.11 |
Produtos hortícolas congelados |
|||
10.39.11.00 |
Produtos hortícolas congelados |
kg |
S |
|
CPA: 10.39.12 |
Produtos hortícolas transitoriamente conservados, impróprios para consumo nesse estado |
|||
10.39.12.00 |
Produtos hortícolas conservados transitoriamente, impróprios para consumo imediato |
kg |
S |
|
CPA: 10.39.13 |
Produtos hortícolas secos e desidratados |
|||
10.39.13.30 |
Cebolas secas, mesmo cortadas em fatias ou em pó, mas sem outro preparo |
kg |
S |
|
10.39.13.50 |
Cogumelos e trufas secas, mesmo cortadas em fatias ou em pó, mas sem outro preparo |
kg |
S |
|
10.39.13.90 |
Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas secos, mesmo cortadas em fatias ou em pó, mas sem outro preparo (exceto batatas, cebolas, cogumelos e trufas) |
kg |
S |
|
CPA: 10.39.15 |
Feijão, em conserva, sem vinagre ou ácido acético, exceto em pratos preparados de produtos hortícolas |
|||
10.39.15.00 z |
Feijão, em conserva, sem vinagre ou ácido acético, exceto em pratos preparados de produtos hortícolas |
kg |
S |
|
CPA: 10.39.16 |
Feijão, em conserva, sem vinagre ou ácido acético, exceto em pratos preparados de produtos hortícolas |
|||
10.39.16.00 z |
Feijão, em conserva, sem vinagre ou ácido acético, exceto em pratos preparados de produtos hortícolas |
kg |
S |
|
CPA: 10.39.17 |
Outros produtos hortícolas, exceto batatas, em conserva, sem vinagre ou ácido acético, exceto em pratos preparados de produtos hortícolas |
|||
10.39.17.10 z |
Tomates preparados ou conservados, inteiros ou em pedaços (exceto conservados em vinagre ou ácido acético e pratos preparados de produtos hortícolas e tomate) |
kg |
S |
|
10.39.17.21 |
Polpa, triturado e sumo de tomate |
kg |
S |
|
10.39.17.25 |
Concentrado de tomate |
kg |
S |
|
10.39.17.30 z |
Cogumelos e trufas, preparados ou conservados (exceto em vinagre ou ácido acético, congelados e pratos preparados de produtos hortícolas, cogumelos e trufas secas) |
kg |
S |
|
10.39.17.40 z |
Outros produtos hortícolas e misturas de hortícolas, preparados ou conservados (exceto conservados em vinagre ou ácido acético, tomates, cogumelos, trufas e pratos preparados destes produtos), congelados |
kg |
S |
|
10.39.17.50 z |
Chucrute preparado ou conservado (exceto em vinagre ou ácido acético, congelado e pratos preparados de produtos hortícolas e chucrute seco) |
kg |
S |
|
10.39.17.60 z |
Espargos preparados ou conservados (exceto em vinagre ou ácido acético, congelados e pratos preparados de produtos hortícolas e espargos secos) |
kg |
S |
|
10.39.17.70 z |
Azeitonas preparadas ou conservadas (exceto em vinagre ou ácido acético, congeladas e pratos preparados de produtos hortícolas e azeitonas secas) |
kg |
S |
|
10.39.17.80 z |
Milho doce preparado ou conservado (exceto em vinagre ou ácido acético, congelado e pratos preparados de produtos hortícolas e milho doce seco) |
kg |
S |
|
10.39.17.90 z |
Produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas, n.e. preparado ou conservado (exceto em vinagre ou ácido acético, congelado e pratos preparados) |
kg |
S |
|
CPA: 10.39.18 |
Produtos hortícolas (exceto batatas), frutos, incluindo os de casca rija, e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético |
|||
10.39.18.00 |
Produtos hortícolas (exceto batatas), frutos, incluindo os de casca rija, e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético |
kg |
S |
|
CPA: 10.39.21 |
Frutos, incluindo os de casca rija, cozidos ou não, congelados |
|||
10.39.21.00 |
Frutos, não cozidos ou cozidos em vapor ou água, congelados |
kg |
S |
|
CPA: 10.39.22 |
Doces, geleias, purés e pastas de frutos, incluindo os de casca rija |
|||
10.39.22.30 |
Doces, geleias de citrinos |
kg |
S |
|
10.39.22.90 |
Outros doces e geleias |
kg |
S |
|
CPA: 10.39.23 |
Frutos de casca rija, torrados, salgados, ou preparados de outra forma |
|||
10.39.23.30 |
Amendoins preparados ou conservados (incluindo manteiga de amendoim; exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, sob forma de purés e pastas) |
kg |
S |
|
10.39.23.90 |
Frutos de casca rija preparados ou conservados (exceto amendoins); Outros frutos de casca rija, incluindo misturas (exceto em vinagre ou ácido acético, sob forma de purés e pastas) |
kg |
S |
|
CPA: 10.39.24 |
Frutos, incluindo os de casca rija, conservados transitoriamente, impróprios para consumo nesse estado |
|||
10.39.24.10 |
Cascas de citrinos ou de melões, frescas, congeladas, secas ou salgadas |
kg |
S |
|
10.39.24.30 |
Outros frutos, incluindo os de casca rija, conservados transitoriamente com gás sulfuroso, em água salgada ou sulfurada, ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação, mas impróprios para consumo nesse estado |
kg |
S |
|
CPA: 10.39.25 |
Amendoins e outros frutos de casca rija, descascados |
|||
10.39.25.00 |
Amendoins e outros frutos de casca rija, descascados e sementes de girassol, descascadas |
kg |
S |
|
CPA: 10.39.29 |
Outros frutos (inclui de casca rija) preparados, secos ou em conserva |
|||
10.39.29.10 |
Uvas secas |
kg |
S |
|
10.39.29.30 * |
Frutos secos (excluindo uvas); misturas de nozes secas e/ou frutos secos |
kg |
S |
|
10.39.29.50 |
Frutos, preparados ou conservados, n.e. (excluindo müsli) |
kg |
S |
|
CPA: 10.39.30 |
Desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais para alimentação animal |
|||
10.39.30.00 |
Subprodutos e resíduos vegetais, para alimentação de animais |
kg |
S |
|
CPA: 10.39.91 |
Cozimento e outros serviços de preparação de frutos e de produtos hortícolas |
|||
10.39.91.00 |
Cozimento e outros serviços de preparação (concentração, etc.) de frutos e de produtos hortícolas |
|
I |
|
NACE: 10.41 |
Produção de óleos e gorduras |
|||
CPA: 10.41.11 |
Estearina solar, óleo de banha de porco, óleo-estearina, óleo-margarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo |
|||
10.41.11.00 |
Estearina solar, óleo de banha e de sebo e similares não emulsionados |
kg |
S |
|
CPA: 10.41.12 |
Gorduras, óleos e respetivas frações, de peixes e de mamíferos marinhos |
|||
10.41.12.00 |
Gorduras e óleos (e suas frações), de peixes ou de mamíferos marinhos |
kg |
S |
|
CPA: 10.41.19 |
Outras gorduras e óleos animais e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados |
|||
10.41.19.00 |
Outras gorduras e óleos animais e suas frações não quimicamente modificados |
kg |
S |
|
CPA: 10.41.21 |
Óleo de amendoim, bruto |
|||
10.41.21.10 |
Óleo de amendoim bruto, não quimicamente modificado |
kg |
S |
|
CPA: 10.41.22 |
Azeite virgem |
|||
10.41.22.10 |
Azeite virgem, não quimicamente modificado |
kg |
S |
|
10.41.22.20 |
Óleos brutos e respetivas frações, obtidos apenas de azeitonas, por processos não quimicamente mecânicos ou físicos; incluem-se os lotados de misturas de azeite virgem com refinado (exceto azeite virgem e óleos quimicamente modificados) |
kg |
S |
|
CPA: 10.41.23 |
Óleo de girassol, bruto |
|||
10.41.23.00 |
Óleos de girassol e de cártamo brutos, não quimicamente modificados |
kg |
S |
|
CPA: 10.41.24 |
Óleos de nabo silvestre, colza e mostarda, brutos |
|||
10.41.24.10 |
Óleos de nabita, de colza ou de mostarda, brutos e suas frações, não quimicamente modificados |
kg |
S |
|
CPA: 10.41.25 |
Óleo de palma, bruto |
|||
10.41.25.10 |
Óleo de palma bruto, não quimicamente modificado |
kg |
S |
|
CPA: 10.41.29 |
Outros óleos vegetais brutos |
|||
10.41.29.10 |
Outros óleos vegetais, brutos (exceto óleos quimicamente modificados) |
kg |
S |
|
CPA: 10.41.30 |
Tomentos de algodão (linters) |
|||
10.41.30.00 |
Tomentos de algodão (linters) |
kg |
S |
|
CPA: 10.41.41 |
Bagaços e outros resíduos sólidos provenientes de gorduras e óleos vegetais |
|||
10.41.41.30 |
Bagaços e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja |
kg |
S |
|
10.41.41.50 |
Bagaços e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de girassol |
kg |
S |
|
10.41.41.70 |
Bagaços e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de nabo silvestre ou de colza |
kg |
S |
|
10.41.41.90 |
Bagaços e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais, outros |
kg |
S |
|
CPA: 10.41.42 |
Farinhas de sementes ou frutos oleaginosos, exceto farinha de mostarda |
|||
10.41.42.00 |
Farinhas e sêmolas de sementes ou frutos oleaginosos |
kg |
S |
|
CPA: 10.41.51 |
Óleo de soja e respetivas frações, refinados, mas não quimicamente modificados |
|||
10.41.51.00 |
Óleo de soja e suas frações, refinados, não quimicamente modificados |
kg |
S |
|
CPA: 10.41.52 |
Óleo de amendoim e respetivas frações, refinados, mas não quimicamente modificados |
|||
10.41.52.00 |
Óleo de amendoim e suas frações, refinados, não quimicamente modificados |
kg |
S |
|
CPA: 10.41.53 |
Azeite e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados |
|||
10.41.53.10 |
Azeite e suas frações, refinados, não quimicamente modificados |
kg |
S |
|
10.41.53.30 |
Óleos e respetivas frações, obtidos apenas de azeitonas, por processos não exclusivamente mecânicos, mesmo refinados; incluem-se os lotados de azeite virgem com refinado (exceto óleos brutos, azeite virgem e óleos quimicamente modificados) |
kg |
S |
|
CPA: 10.41.54 |
Óleo de girassol e respetivas frações, refinados, mas não quimicamente modificados |
|||
10.41.54.00 |
Óleos de girassol e de cártamo e suas frações, refinados, não quimicamente modificados |
kg |
S |
|
CPA: 10.41.55 |
Óleo de algodão e respetivas frações, refinados, mas não quimicamente modificados |
|||
10.41.55.00 |
Óleo de algodão e suas frações, refinados, não quimicamente modificados |
kg |
S |
|
CPA: 10.41.56 |
Óleos de nabo silvestre, colza e mostarda e respetivas frações, refinados, mas não quimicamente modificados |
|||
10.41.56.00 |
Óleos de nabita, de colza e mostarda e suas frações, refinados, não quimicamente modificados |
kg |
S |
|
CPA: 10.41.57 |
Óleo de palma e respetivas frações, refinados, mas não quimicamente modificados |
|||
10.41.57.00 |
Óleo de palma e suas frações, refinados, não quimicamente modificados |
kg |
S |
|
CPA: 10.41.58 |
Óleo de coco e respetivas frações, refinados, mas não quimicamente modificados |
|||
10.41.58.00 |
Óleo de coco (óleo de copra) e suas frações, refinados, não quimicamente modificados |
kg |
S |
|
CPA: 10.41.59 |
Outros óleos e respetivas frações, refinados, mas não quimicamente modificados; gorduras vegetais fixas e outros óleos vegetais (exceto de milho) e respetivas frações n.e., refinados mas não quimicamente modificados |
|||
10.41.59.00 |
Outros óleos e respetivas frações, refinados, mas não quimicamente modificados; gorduras vegetais fixas e outros óleos vegetais (exceto de milho) e respetivas frações n.e., refinados mas não quimicamente modificados |
kg |
S |
|
CPA: 10.41.60 |
Gorduras e óleos animais e vegetais, e respetivas frações, hidrogenados, interesterificados, mas não preparados de outro modo |
|||
10.41.60.30 |
Óleos e gorduras animais e suas frações, hidrogenados, etc. |
kg |
S |
|
10.41.60.50 |
Óleos e gorduras vegetais e suas frações, hidrogenados, etc. |
kg |
S |
|
CPA: 10.41.71 |
Ceras vegetais (exceto triglicéridos) |
|||
10.41.71.00 |
Ceras vegetais (exceto triglicéridos) |
kg |
S |
|
CPA: 10.41.72 |
Dégras; resíduos diversos provenientes do tratamento de matérias gordas ou de ceras animais ou vegetais |
|||
10.41.72.00 |
Dégras; resíduos resultantes do tratamento de substâncias gordas ou de ceras animais ou vegetais |
kg |
S |
|
NACE: 10.42 |
Fabricação de margarinas e de gorduras alimentares similares |
|||
CPA: 10.42.10 |
Margarinas e gorduras alimentares semelhantes |
|||
10.42.10.30 |
Margarina, exceto líquida |
kg |
S |
|
10.42.10.50 |
Outras gorduras e óleos alimentares preparados (margarina líquida) |
kg |
S |
|
NACE: 10.51 |
Indústrias do leite e derivados |
|||
CPA: 10.51.11 |
Leite líquido tratado |
|||
10.51.11.33 |
Leite e nata, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, de teor, em peso, de matérias gordas, ≤ 1 %, em embalagens imediatas de conteúdo líquido ≤ 2 l |
kg |
S |
|
10.51.11.37 |
Leite e nata, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, de teor, em peso, de matérias gordas, ≤ 1 %, em embalagens imediatas de conteúdo líquido > 2 l |
kg |
S |
|
10.51.11.42 |
Leite e nata, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, de teor, em peso, de matérias gordas, > 1 % mas ≤ 6 %, em embalagens imediatas de conteúdo líquido ≤ 2 l |
kg |
S |
|
10.51.11.48 |
Leite e nata, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, de teor, em peso, de matérias gordas, > 1 % mas ≤ 6 %, em embalagens imediatas de conteúdo líquido > 2 l |
kg |
S |
|
CPA: 10.51.12 |
Natas não concentradas nem adoçadas, com teor de gordura superior a 6 % |
|||
10.51.12.10 |
Leite e nata, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, de teor, em peso, de matérias gordas, > 6 % mas ≤ 21 %, em embalagens imediatas de conteúdo líquido ≤ 2 l |
kg |
S |
|
10.51.12.20 |
Leite e nata, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, de teor, em peso, de matérias gordas, > 6 % mas ≤ 21 %, em embalagens imediatas de conteúdo líquido > 2 l |
kg |
S |
|
10.51.12.30 |
Leite e nata, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, de teor, em peso, de matérias gordas, > 21 %, em embalagens imediatas de conteúdo líquido ≤ 2 l |
kg |
S |
|
10.51.12.40 |
Leite e nata, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, de teor, em peso, de matérias gordas, > 21 %, em embalagens de conteúdo líquido > 2 l |
kg |
S |
|
CPA: 10.51.21 |
Leite desnatado e natas em pó |
|||
10.51.21.30 |
Leite e nata, em pó, grânulos ou outras formas sólidas, de teor, em peso, de matérias gordas, ≤ 1,5 %, em embalagens imediatas de conteúdo líquido ≤ 2,5 kg |
kg |
S |
|
10.51.21.60 |
Leite e nata, em pó, grânulos ou outras formas sólidas, de teor, em peso, de matérias gordas, ≤ 1,5 %, em embalagens imediatas de conteúdo líquido > 2,5 kg |
kg |
S |
|
CPA: 10.51.22 |
Leite gordo e natas em pó |
|||
10.51.22.30 |
Leite e nata, em pó, grânulos ou outras formas sólidas, de teor, em peso, de matérias gordas, > 1,5 %, em embalagens imediatas de conteúdo líquido ≤ 2,5 kg |
kg |
S |
|
10.51.22.60 |
Leite e nata, em pó, grânulos ou outras formas sólidas, de teor, em peso, de matérias gordas, > 1,5 %, em embalagens imediatas de conteúdo líquido > 2,5 kg |
kg |
S |
|
CPA: 10.51.30 |
Manteiga |
|||
10.51.30.30 |
Manteiga com um teor de matérias gordas ≤ 85 % |
kg |
S |
|
10.51.30.50 |
Manteiga com um teor de matérias gordas > 85 % e outras matérias gordas, óleos provenientes do leite |
kg |
S |
|
10.51.30.70 |
Pastas para barrar com um teor de matérias gordas < 80 % |
kg |
S |
|
CPA: 10.51.40 |
Queijo e requeijão |
|||
10.51.40.30 |
Queijos frescos não fermentados e requeijão |
kg |
S |
|
10.51.40.50 |
Queijos ralados ou em pó, queijos de pasta azul e outros queijos |
kg |
S |
|
10.51.40.70 |
Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó |
kg |
S |
|
CPA: 10.51.51 |
Leite e nata, concentrados ou adicionados de açúcar ou outros edulcorantes (exceto em formas sólidas) |
|||
10.51.51.04 |
Leite concentrado, não adoçado |
kg |
S |
|
10.51.51.08 |
Outros leites e natas, concentrados e adoçados |
kg |
S |
|
CPA: 10.51.52 |
Iogurte e outro leite ou nata fermentados ou acidificados |
|||
10.51.52.41 |
Leite e nata coalhados, iogurte e outros produtos fermentados, sem aromatizantes, sem adição de frutas (inclui o iogurte natural, quefir); leite e nata coalhados, iogurte e outros produtos fermentados, com aromatizantes e adição de frutas, em pó, grânulos ou outras formas sólidas |
kg |
S |
|
10.51.52.45 |
Leite coalhado, nata, iogurtes e outros produtos fermentados, aromatizados ou com adição de frutas, incluindo as de casca rija, ou cacau, inclui quefir (exceto em pó, granulados ou outra forma sólida) |
kg |
S |
|
10.51.52.63 |
Leitelho em pó |
kg |
S |
|
10.51.52.65 |
Leitelho |
kg |
S |
|
CPA: 10.51.53 |
Caseína |
|||
10.51.53.00 |
Caseína |
kg |
S |
|
CPA: 10.51.54 |
Lactose e xarope de lactose |
|||
10.51.54.00 |
Lactose e xarope de lactose, sem aromatizantes nem corantes |
kg |
S |
|
CPA: 10.51.55 |
Soro de leite |
|||
10.51.55.30 |
Soro de leite em pó, granulado ou sob outra forma |
kg |
S |
|
10.51.55.60 |
Outros tipos de soro de leite |
kg |
S |
|
CPA: 10.51.56 |
Laticínios n.e. |
|||
10.51.56.00 |
Outros componentes naturais do leite, mesmo adoçados |
kg |
S |
|
NACE: 10.52 |
Fabricação de gelados e sorvetes |
|||
CPA: 10.52.10 |
Gelados e sorvetes |
|||
10.52.10.00 |
Gelados, mesmo contendo cacau |
l |
S |
|
NACE: 10.61 |
Transformação de cereais e leguminosas |
|||
CPA: 10.61.11 |
Arroz descascado em película |
|||
10.61.11.00 |
Arroz descascado, em película, meio preparo (cargo ou castanho) |
kg |
S |
|
CPA: 10.61.12 |
Arroz, transformado ou semitransformado ou em trincas |
|||
10.61.12.30 |
Arroz semibranqueado, branqueado, mesmo polido ou glaceado |
kg |
S |
|
10.61.12.50 |
Trincas de arroz |
kg |
S |
|
CPA: 10.61.21 |
Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio |
|||
10.61.21.00 |
Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio |
kg |
S |
|
CPA: 10.61.22 |
Farinhas de outros cereais |
|||
10.61.22.00 |
Farinhas de outros cereais |
kg |
S |
|
CPA: 10.61.23 |
Farinhas e sêmolas de leguminosas secas e mandioca |
|||
10.61.23.00 |
Farinhas e sêmolas de produtos hortícolas e frutos secos, sagu, mandioca, etc. |
kg |
S |
|
CPA: 10.61.24 |
Mistura e preparação de farinhas para panificação, pastelaria e semelhantes |
|||
10.61.24.00 |
Misturas de massas para panificação, pastelaria e indústria de bolachas e biscoitos da posição 1905 |
kg |
S |
|
CPA: 10.61.31 |
Grumos e sêmolas de trigo |
|||
10.61.31.33 |
Grumos e sêmolas de trigo duro |
kg |
S |
|
10.61.31.35 |
Grumos e sêmolas de trigo mole e de espelta |
kg |
S |
|
CPA: 10.61.32 |
Grumos, sêmolas e pellets de cereais, n.e. |
|||
10.61.32.30 |
Grumos e sêmolas de outros cereais |
kg |
S |
|
10.61.32.40 |
Pellets de trigo |
kg |
S |
|
10.61.32.50 |
Pellets de outros cereais |
kg |
S |
|
CPA: 10.61.33 |
Outros produtos de cereais |
|||
10.61.33.33 |
Grãos de cereais |
kg |
S |
|
10.61.33.35 |
Gérmen de cereais inteiros, esmagados, em flocos ou moídos |
kg |
S |
|
10.61.33.51 |
Preparações do tipo müsli |
kg |
S |
|
10.61.33.53 |
Outros produtos à base de cereais, tufados ou torrados |
kg |
S |
|
10.61.33.55 |
Grãos de cereais, exceto milho, pré-cozidos ou preparados de outro modo |
kg |
S |
|
CPA: 10.61.40 |
Sêmeas e outros resíduos da transformação de cereais e leguminosas |
|||
10.61.40.10 |
Sêmeas, farelos e outros resíduos de milho |
kg |
S |
|
10.61.40.30 |
Sêmeas, farelos e outros resíduos de arroz |
kg |
S |
|
10.61.40.50 |
Sêmeas, farelos e outros resíduos de trigo |
kg |
S |
|
10.61.40.90 |
Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de outros cereais (milho, arroz, trigo) ou de leguminosas |
kg |
S |
|
NACE: 10.62 |
Fabricação de amidos, féculas e produtos afins |
|||
CPA: 10.62.11 |
Amidos e féculas; inulina; glúten de trigo; dextrina e outros amidos modificados |
|||
10.62.11.11 |
Amido de trigo |
kg |
S |
|
10.62.11.13 |
Amido de milho |
kg |
S |
|
10.62.11.15 |
Fécula de batata |
kg |
S |
|
10.62.11.19 |
Outros amidos e féculas |
kg |
S |
|
10.62.11.30 |
Inulina |
kg |
S |
|
10.62.11.50 |
Glúten de trigo, mesmo no estado seco |
kg |
S |
|
10.62.11.70 |
Dextrinas e outros amidos modificados |
kg |
S |
|
CPA: 10.62.12 |
Tapioca e seus sucedâneos, em flocos, grumos ou formas semelhantes |
|||
10.62.12.00 |
Tapioca e seus sucedâneos em flocos, grumos, ou formas semelhantes |
kg |
S |
|
CPA: 10.62.13 |
Glicose e frutose e respetivos xaropes; açúcar invertido; açúcares e xaropes de açúcares n.e. |
|||
10.62.13.10 |
Glicose e xarope de glicose |
kg |
S |
|
10.62.13.20 |
Frutose, xarope de frutose, isoglicose |
kg |
S |
|
10.62.13.30 |
Maltodextrina e xarope de maltodextrina |
kg |
S |
|
10.62.13.90 |
Outros açúcares, incluído o açúcar invertido |
kg |
S |
|
CPA: 10.62.14 |
Óleo de milho |
|||
10.62.14.30 |
Óleo de milho bruto, e suas frações, não quimicamente modificado |
kg |
S |
|
10.62.14.60 |
Óleo de milho exceto bruto e suas frações, não quimicamente modificado |
kg |
S |
|
CPA: 10.62.20 |
Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes (incluindo glúten de milho) |
|||
10.62.20.00 |
Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes (incluindo glúten de milho) |
kg |
S |
|
NACE: 10.71 |
Panificação; panificação e pastelaria fresca |
|||
CPA: 10.71.11 |
Pão e outros produtos de padaria, frescos |
|||
10.71.11.00 |
Pão sem adição de mel, ovos, queijo ou frutas, de teor de açúcares e de matérias gordas não superior, cada um, a 5 %, em peso, sobre a matéria seca |
kg |
S |
|
CPA: 10.71.12 |
Produtos de pastelaria, frescos |
|||
10.71.12.00 |
Produtos de pastelaria; Pastelaria |
kg |
S |
|
NACE: 10.72 |
Fabricação de bolachas, biscoitos, tostas e pastelaria de conservação |
|||
CPA: 10.72.11 |
Pão denominado Knäckebröd; tostas, pão torrado e produtos torrados semelhantes |
|||
10.72.11.30 |
Pão estaladiço (Knäckebröd) |
kg |
S |
|
10.72.11.50 |
Tostas e produtos semelhantes torrados |
kg |
S |
|
CPA: 10.72.12 |
Pão de especiarias; bolachas e biscoitos com adição de edulcorantes; waffles e wafers |
|||
10.72.12.30 |
Pão com especiarias |
kg |
S |
|
10.72.12.53 |
Bolachas e biscoitos, waffles e wafers, etc., contendo cacau |
kg |
S |
|
10.72.12.55 |
Bolachas e biscoitos sem cacau |
kg |
S |
|
10.72.12.57 |
Waffles e wafers, com teor de humidade > 10 % |
kg |
S |
|
10.72.12.59 |
Waffles e wafers sem cacau |
kg |
S |
|
CPA: 10.72.19 |
Outros produtos para panificação, pastelaria e semelhantes, secos ou de conservação |
|||
10.72.19.10 |
Pão ázimo (mazoth) |
kg |
S |
|
10.72.19.20 |
Hóstias e produtos semelhantes |
kg |
S |
|
10.72.19.40 |
Bolachas e biscoitos não edulcorados |
kg |
S |
|
10.72.19.50 |
Produtos extrudidos ou expandidos, salgados ou aromatizados |
kg |
S |
|
10.72.19.90 |
Produtos extrudidos ou expandidos, salgados ou aromatizados |
kg |
S |
|
NACE: 10.73 |
Fabricação de massas alimentícias, cuscuz e similares |
|||
CPA: 10.73.11 |
Massas alimentícias e produtos farináceos similares |
|||
10.73.11.30 |
Massas alimentícias não cozidas nem recheadas, contendo ovos |
kg |
S |
|
10.73.11.50 |
Massas alimentícias não cozidas nem recheadas, não contendo ovos |
kg |
S |
|
CPA: 10.73.12 |
Cuscuz |
|||
10.73.12.00 |
Cuscuz |
kg |
S |
|
NACE: 10.81 |
Indústria do açúcar |
|||
CPA: 10.81.11 |
Açúcar em bruto (de cana e beterraba), em formas sólidas |
|||
10.81.11.00 |
Açúcar bruto, de cana ou de beterraba, no estado sólido, sem aromatizantes nem corantes |
kg |
S |
|
CPA: 10.81.12 |
Açúcar refinado (de cana ou de beterraba) e sacarose quimicamente pura, no estado sólido, sem aromatizantes nem corantes |
|||
10.81.12.30 |
Açúcares brancos de cana ou de beterraba, no estado sólido |
kg |
S |
|
10.81.12.90 |
Outras sacaroses, no estado sólido |
kg |
S |
|
CPA: 10.81.13 |
Açúcar refinado (de cana ou de beterraba), com adição de aromatizantes ou corantes; açúcar e xarope, de bordo (ácer) |
|||
10.81.13.00 |
Açúcar refinado (de cana ou de beterraba), com adição de aromatizantes ou corantes; açúcar e xarope, de bordo (ácer) |
kg |
S |
|
CPA: 10.81.14 |
Melaços |
|||
10.81.14.30 |
Melaços de cana resultantes da extração ou refinação do açúcar |
kg |
S |
|
10.81.14.50 |
Outros melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar (exceto de cana) |
kg |
S |
|
CPA: 10.81.20 |
Polpas de beterraba, bagaço de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar |
|||
10.81.20.00 |
Polpas de beterraba, bagaço de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar |
kg |
S |
|
NACE: 10.82 |
Indústria do cacau, do chocolate e dos produtos de confeitaria |
|||
CPA: 10.82.11 |
Pasta de cacau, mesmo desengordurada |
|||
10.82.11.00 |
Pasta de cacau |
kg |
S |
|
CPA: 10.82.12 |
Manteiga, gordura e óleo de cacau |
|||
10.82.12.00 |
Manteiga, gordura e óleo de cacau |
kg |
S |
|
CPA: 10.82.13 |
Cacau em pó, sem adição de açúcar ou outros adoçantes |
|||
10.82.13.00 |
Cacau em pó, sem adição de açúcar ou outros adoçantes |
kg |
S |
|
CPA: 10.82.14 |
Cacau em pó, com adição de açúcar ou outros adoçantes |
|||
10.82.14.00 |
Cacau em pó, com adição de açúcar ou outros adoçantes |
kg |
S |
|
CPA: 10.82.21 |
Chocolate e outras preparações alimentares contendo cacau (exceto cacau em pó com adição de edulcorantes), superior a 2 kg |
|||
10.82.21.30 |
Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau, em blocos ou em barras com peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg, de teor, em peso, de manteiga de cacau, igual ou superior a 18 % |
kg |
S |
|
10.82.21.50 |
Outras preparações denominadas chocolate milk crumb, em embalagens de peso > 2 kg |
kg |
S |
|
10.82.21.70 |
Outras preparações com cobertura de cacau, em embalagens de peso > 2 kg |
kg |
S |
|
10.82.21.90 |
Preparações alimentícias, contendo cacau, em embalagens de peso > 2kg (exceto com cobertura de cacau e do chocolate milk crumb) |
kg |
S |
|
CPA: 10.82.22 |
Chocolate e outras preparações alimentares contendo cacau (exceto cacau em pó com adição de edulcorantes), preparados para consumo |
|||
10.82.22.33 |
Chocolate e outras preparações alimentares, em tabletes, barras e paus, recheado |
kg |
S |
|
10.82.22.35 |
Chocolate e outras preparações alimentares, em tabletes, não recheado, com adição de cereais, nozes ou outros frutos |
kg |
S |
|
10.82.22.39 |
Outro chocolate e outras preparações alimentares, em tabletes, barras e paus, não recheado |
kg |
S |
|
10.82.22.43 |
Bombons de chocolate, contendo álcool |
kg |
S |
|
10.82.22.45 |
Outros bombons de chocolate |
kg |
S |
|
10.82.22.53 |
Outros bombons de chocolate, recheados |
kg |
S |
|
10.82.22.55 |
Outros bombons de chocolate, não recheados |
kg |
S |
|
10.82.22.60 |
Produtos de confeitaria e seus sucedâneos, contendo cacau |
kg |
S |
|
10.82.22.70 |
Pastas para barrar, contendo cacau |
kg |
S |
|
10.82.22.80 |
Preparações para bebidas, contendo cacau |
kg |
S |
|
10.82.22.90 |
Outros produtos de confeitaria e seus sucedâneos |
kg |
S |
|
CPA: 10.82.23 |
Produtos de confeitaria sem cacau (incluído o chocolate branco) |
|||
10.82.23.10 |
Pastilhas elásticas (de mascar), mesmo com adição de açúcar |
kg |
S |
|
10.82.23.20 |
Extratos de alcaçuz, contendo, em peso, > 10 % de sacarose, sem adição de outras matérias |
kg |
S |
|
10.82.23.30 |
Chocolate branco |
kg |
S |
|
10.82.23.53 |
Produtos de confeitaria sem cacau, maçapão e outras pastas e massas |
kg |
S |
|
10.82.23.55 |
Pastilhas para a garganta e rebuçados contra a tosse |
kg |
S |
|
10.82.23.63 |
Drageias e doçarias semelhantes em forma de drageia |
kg |
S |
|
10.82.23.65 |
Gomas e outras doçarias à base de gelificantes incluindo as pastas de frutos sob a forma de doçarias |
kg |
S |
|
10.82.23.73 |
Rebuçados de açúcar cozido, mesmo recheados |
kg |
S |
|
10.82.23.75 |
Caramelos |
kg |
S |
|
10.82.23.83 |
Outros produtos de confeitaria, obtidos por compressão |
kg |
S |
|
10.82.23.90 |
Outros produtos de confeitaria |
kg |
S |
|
CPA: 10.82.24 |
Frutos, cascas de frutos e outras partes de plantas, cobertas de açúcar (cristalizados) |
|||
10.82.24.00 |
Frutos, cascas de frutos e outras partes de plantas, cobertas de açúcar (cristalizados) |
kg |
S |
|
NACE: 10.83 |
Indústria do café e do chá |
|||
CPA: 10.83.11 |
Café |
|||
10.83.11.30 |
Café não torrado, descafeinado |
kg |
S |
|
10.83.11.50 |
Café torrado, não descafeinado |
kg |
S |
|
10.83.11.70 |
Café torrado, descafeinado |
kg |
S |
|
CPA: 10.83.12 |
Sucedâneos do café; extratos, essências e concentrados de café ou de sucedâneos de café; cascas e películas de café |
|||
10.83.12.10 |
Sucedâneos do café contendo café |
kg |
S |
|
10.83.12.40 |
Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café |
kg |
S |
|
10.83.12.70 |
Chicória e outros sucedâneos do café torrados, incluindo extratos e essências |
kg |
S |
|
CPA: 10.83.13 |
Chá verde (não fermentado), chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens a granel de conteúdo igual ou inferior a 3 kg |
|||
10.83.13.00 |
Chá em embalagens de conteúdo não superior a 3 kg |
kg |
S |
|
CPA: 10.83.14 |
Extratos, essências, concentrados e preparações de chá ou mate |
|||
10.83.14.00 |
Extratos, essências, concentrados e preparações de chá ou mate |
kg |
S |
|
CPA: 10.83.15 |
Infusões de ervas |
|||
10.83.15.00 z |
Infusões de plantas |
kg |
S |
|
NACE: 10.84 |
Fabricação de condimentos e temperos |
|||
CPA: 10.84.11 |
Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético |
|||
10.84.11.30 |
Vinagres de vinho |
l |
S |
|
10.84.11.90 |
Outros vinagres e seus sucedâneos |
l |
S |
|
CPA: 10.84.12 |
Molhos; condimentos e compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada |
|||
10.84.12.10 |
Molho de soja |
kg |
S |
|
10.84.12.30 |
Ketchup e outros molhos de tomate |
kg |
S |
|
10.84.12.53 |
Farinha de mostarda |
kg |
S |
|
10.84.12.55 |
Mostarda preparada |
kg |
S |
|
10.84.12.70 |
Outras preparações para molhos, molhos preparados, condimentos e temperos |
kg |
S |
|
CPA: 10.84.30 |
Sal alimentar |
|||
10.84.30.00 |
Sal próprio para alimentação humana |
kg |
T |
|
NACE: 10.85 |
Fabricação de refeições e pratos pré-cozinhados |
|||
CPA: 10.85.11 |
Pratos e refeições preparados à base de carne, miudezas ou sangue |
|||
10.85.11.00 z |
Pratos e refeições preparados à base de carne, miudezas ou sangue |
kg |
S |
|
CPA: 10.85.12 |
Pratos e refeições preparados à base de peixe, crustáceos e moluscos |
|||
10.85.12.00 z |
Pratos e refeições preparados à base de peixe, crustáceos e moluscos |
kg |
S |
|
CPA: 10.85.13 |
Pratos e refeições preparados à base de produtos hortícolas |
|||
10.85.13.00 z |
Pratos e refeições preparados à base de produtos hortícolas |
kg |
S |
|
CPA: 10.85.14 |
Pratos e refeições pré-cozinhados à base de massas alimentícias |
|||
10.85.14.10 |
Massas alimentícias recheadas, mesmo cozidas ou preparadas de outra forma |
kg |
S |
|
10.85.14.30 |
Outras massas alimentícias cozidas ou preparadas de outro modo (secas, etc.), exceto recheadas |
kg |
S |
|
CPA: 10.85.19 |
Outros pratos e refeições pré-cozinhados (incluindo piza congelada) |
|||
10.85.19.10 z |
Outros pratos e refeições preparados (incluindo pizza congelada, exceto piza fresca) |
kg |
S |
|
NACE: 10.86 |
Fabricação de alimentos homogeneizados e dietéticos |
|||
CPA: 10.86.10 |
Alimentos homogeneizados e dietéticos |
|||
10.86.10.10 |
Preparações homogeneizadas de carnes, miudezas ou de sangue |
kg |
S |
|
10.86.10.30 |
Preparações de produtos hortícolas homogeneizados, conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados |
kg |
S |
|
10.86.10.50 |
Doces, geleias, marmeladas, purés e pastas de frutos, homogeneizados |
kg |
S |
|
10.86.10.60 |
Preparações de géneros alimentícios compostos, homogeneizados |
kg |
S |
|
10.86.10.70 |
Outras preparações para alimentação de crianças, a.v.r. (laticínios) |
kg |
S |
|
NACE: 10.89 |
Fabricação de outros produtos alimentares, n.e. |
|||
CPA: 10.89.11 |
Preparações para caldos e sopas, caldos e sopas preparados |
|||
10.89.11.00 |
Preparações para caldos e sopas, caldos e sopas preparados |
kg |
S |
|
CPA: 10.89.12 |
Ovos, sem casca, e gemas de ovos, frescos ou conservados; ovos, com casca, de conserva ou cozidos; ovalbumina |
|||
10.89.12.30 |
Ovos sem casca |
kg |
S |
|
10.89.12.50 |
Ovalbumina |
kg |
S |
|
CPA: 10.89.13 |
Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares (mortos); fermentos em pó, preparados |
|||
10.89.13.34 |
Leveduras para panificação |
kg |
S |
|
10.89.13.39 |
Outras leveduras vivas |
kg |
S |
|
10.89.13.50 |
Leveduras mortas e outros microrganismos monocelulares mortos |
kg |
S |
|
10.89.13.70 |
Fermentos em pó, preparados |
kg |
S |
|
CPA: 10.89.14 |
Extratos e sucos de carne, de peixe e de invertebrados aquáticos |
|||
10.89.14.00 |
Extratos e sucos de carne de peixe e invertebrados aquáticos |
kg |
S |
|
CPA: 10.89.16 |
Produtos alimentares perecíveis, preparados, tais como sanduíches e piza fresca |
|||
10.89.16.00 z |
Produtos alimentares perecíveis, tais como sanduíches e piza fresca |
kg |
S |
|
CPA: 10.89.17 |
Suplementos alimentares próprios para alimentação humana |
|||
10.89.17.00 z |
Suplementos alimentares (produtos para consumo humano destinados a fornecer nutrientes) |
kg |
S |
|
CPA: 10.89.19 |
Outros produtos alimentares diversos, n.e. |
|||
10.89.19.10 |
Açúcares e melaços, caramelizados (à base de açúcar) |
kg |
S |
|
10.89.19.25 |
Extratos de malte |
kg |
S |
|
10.89.19.30 |
Preparações alimentares de farinhas, sêmolas, amidos, féculas, etc. |
kg |
S |
|
10.89.19.35 |
Concentrados de proteínas e xaropes de açúcares com aromatizantes ou colorantes |
kg |
S |
|
10.89.19.50 z |
Outras preparações alimentares, n.e. |
kg |
S |
|
NACE: 10.91 |
Fabricação de alimentos para animais de criação |
|||
CPA: 10.91.10 |
Alimentos compostos e complementares para animais de criação |
|||
10.91.10.10 z |
Pré-misturas dos tipos utilizados na alimentação de animais de criação |
kg |
S |
|
10.91.10.33 z |
Alimentos para criação de animais (exceto pré-misturas): suínos |
kg |
S |
|
10.91.10.35 z |
Alimentos para criação de animais (exceto pré-misturas): bovinos |
kg |
S |
|
10.91.10.37 z |
Alimentos para criação de animais (exceto pré-misturas): animais de capoeira |
kg |
S |
|
10.91.10.39 z |
Alimentos para criação de animais (exceto pré-misturas): outros n.e. |
kg |
S |
|
CPA: 10.91.20 |
Farinha e pellets de luzerna (alfafa) |
|||
10.91.20.00 |
Farinha e pellets de luzerna (alfafa) |
kg |
S |
|
NACE: 10.92 |
Fabricação de alimentos para animais de estimação |
|||
CPA: 10.92.10 |
Alimentos para animais de estimação |
|||
10.92.10.30 |
Alimentos para cães e gatos, a.v.r. |
kg |
S |
|
10.92.10.60 z |
Alimento para animais de estimação (exceto alimentos para cães e gatos, a.v.r.) |
kg |
S |
|
NACE: 11.01 |
Fabricação de bebidas alcoólicas destiladas; produção de álcool etílico de fermentação |
|||
CPA: 11.01.10 |
Bebidas alcoólicas destiladas |
|||
11.01.10.20 |
Aguardentes vínicas ou de bagaço de uvas (bagaceiras) (importante: exceto imposto especial sobre o consumo de álcool) |
l alc. 100 % |
S |
|
11.01.10.30 |
Uísques |
l alc. 100 % |
S |
|
11.01.10.40 |
Rum e outras bebidas espirituosas provenientes da destilação de produtos fermentados de cana-de-açúcar (importante: exceto imposto especial sobre o consumo de álcool) |
l alc. 100 % |
S |
|
11.01.10.50 |
Gin e genebra (importante: exceto imposto especial sobre o consumo de álcool) |
l alc. 100 % |
S |
|
11.01.10.63 |
Vodka (importante: exceto imposto especial sobre o consumo de álcool) |
l alc. 100 % |
S |
|
11.01.10.65 |
Aguardentes obtidas a partir da destilação de frutos (importante: exceto imposto especial sobre o consumo de álcool) |
l alc. 100 % |
S |
|
11.01.10.70 |
Álcoois puros (importante: exceto imposto especial sobre o consumo de álcool) |
l alc. 100 % |
S |
|
11.01.10.80 |
Licores e outras bebidas espirituosas (importante: exceto imposto especial sobre o consumo de álcool) |
l alc. 100 % |
S |
|
NACE: 11.02 |
Indústria do vinho |
|||
CPA: 11.02.11 |
Vinho espumante |
|||
11.02.11.30 |
Champahne (importante: exceto imposto especial sobre o consumo de álcool) |
l |
S |
|
11.02.11.90 |
Espumantes e espumosos com teor alcoólico adquirido |
l |
S |
|
CPA: 11.02.12 |
Vinho, exceto vinho espumante; mosto de uvas |
|||
11.02.12.11 z |
Vinhos brancos com denominação de origem protegida (DOP) |
l |
S |
|
11.02.12.15 |
Vinhos e mosto de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool, conservados a 20 °C, com uma sobrepressão derivada do CO2 em solução de ≥ 1 bar < 3 bares (exceto vinhos espumantes e espumosos) |
l |
S |
|
11.02.12.17 z |
Vinhos de qualidade e mosto de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool, com denominação de origem protegida (DOP), produzidos com teor alcoólico adquirido ≤ 15 % vol. (exceto vinhos brancos e vinhos espumantes e espumosos) |
l |
S |
|
11.02.12.20 |
Vinhos e mosto de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool, e de teor alcoólico adquirido ≤ 15 % vol. (exceto vinhos espumantes, espumosos e vinho DOP) |
l |
S |
|
11.02.12.31 |
Vinhos licorosos (Porto, Madeira, Moscatel de Setúbal) de teor alcoólico superior a 15 % vol. |
l |
S |
|
11.02.12.50 |
Mosto de uvas (exceto retificado) |
l |
S |
|
NACE: 11.03 |
Fabricação de cidra e outras bebidas fermentadas de frutos |
|||
CPA: 11.03.10 |
Cidra, perada e outras bebidas fermentadas de frutos |
|||
11.03.10.00 |
Outras bebidas fermentadas (cidra, perada e hidromel, por exemplo) |
l |
S |
|
NACE: 11.04 |
Fabricação de vermutes e de outras bebidas fermentadas não destiladas |
|||
CPA: 11.04.10 |
Vermutes e outros vinhos aromatizados |
|||
11.04.10.00 |
Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados |
l |
S |
|
NACE: 11.05 |
Fabricação de cerveja |
|||
CPA: 11.05.10 |
Cerveja de malte |
|||
11.05.10.00 |
Cerveja de malte Cerveja de malte |
l |
S |
|
11.05.10.10 |
Cerveja sem álcool e cerveja com teor alcoólico ≤ a 0,5 % vol. |
l |
S |
|
CPA: 11.05.20 |
Desperdícios da produção de cerveja e das destilarias |
|||
11.05.20.00 |
Borras e desperdícios (dreches) da indústria da cerveja e da destilação |
kg |
S |
|
NACE: 11.06 |
Fabricação de malte |
|||
CPA: 11.06.10 |
Malte |
|||
11.06.10.30 |
Malte não torrado |
kg |
S |
|
11.06.10.50 |
Malte torrado |
kg |
S |
|
NACE: 11.07 |
Produção de bebidas refrescantes não alcoólicas; produção de águas minerais e de outras águas engarrafadas |
|||
CPA: 11.07.11 |
Águas minerais e águas gaseificadas, sem adição de edulcorantes nem de aromatizantes e águas de nascente |
|||
11.07.11.30 |
Águas minerais e águas gaseificadas, não adicionadas de adoçantes |
l |
S |
|
11.07.11.50 |
Águas sem edulcorantes nem aromatizantes, gelo e neve (exceto águas minerais e gasosas) |
l |
S |
|
CPA: 11.07.19 |
Outras águas não adicionadas de adoçantes |
|||
11.07.19.30 |
Refrigerantes |
l |
S |
|
11.07.19.50 |
Outras bebidas não alcoólicas, não contendo matérias gordas provenientes do leite |
l |
S |
|
11.07.19.70 |
Outras bebidas não alcoólicas contendo matérias gordas provenientes do leite |
l |
S |
|
NACE: 12.00 |
Indústria do tabaco |
|||
CPA: 12.00.11 |
Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou seus sucedâneos |
|||
12.00.11.30 |
Charutos e cigarrilhas, contendo tabaco ou misturas de tabaco e sucedâneos de tabaco |
p/st |
S |
|
12.00.11.50 |
Cigarros contendo tabaco ou misturas de tabaco e sucedâneos de tabaco |
p/st |
S |
|
12.00.11.70 |
Charutos, cigarrilhas e cigarros, não contendo tabaco (sucedâneos) |
kg |
S |
|
CPA: 12.00.12 |
Folhas de tabaco curado, destaladas |
|||
12.00.12.00 |
Folhas de tabaco curado, destaladas |
kg |
S |
|
CPA: 12.00.19 |
Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco homogeneizado ou reconstituído; extratos e molhos de tabaco |
|||
12.00.19.30 |
Tabaco para cachimbo |
kg |
S |
|
12.00.19.90 |
Tabacos homogeneizados ou reconstituídos, outros |
kg |
S |
|
NACE: 13.10 |
Preparação e fiação de fibras têxteis |
|||
CPA: 13.10.10 |
Suarda |
|||
13.10.10.00 |
Suarda |
kg |
T |
|
CPA: 13.10.21 |
Seda crua (não fiada) |
|||
13.10.21.00 |
Seda crua (não fiada) |
kg |
T |
|
CPA: 13.10.22 |
Lã, desengordurada ou carbonizada, não cardada nem penteada |
|||
13.10.22.00 |
Lã, desengordurada ou carbonizada, não cardada nem penteada |
kg |
T |
|
CPA: 13.10.23 |
Desperdícios da penteação de lã ou de pelos finos |
|||
13.10.23.00 |
Desperdícios da penteação de lã ou de pelos finos |
kg |
T |
|
CPA: 13.10.24 |
Lã e pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados |
|||
13.10.24.00 |
Lã ou pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo fitas penteadas) |
kg |
T |
|
CPA: 13.10.25 |
Algodão, cardado ou penteado |
|||
13.10.25.00 |
Algodão, cardado ou penteado |
kg |
T |
|
CPA: 13.10.26 |
Juta e outras fibras têxteis (exceto linho, cânhamo e rami), trabalhadas mas não fiadas |
|||
13.10.26.00 |
Juta e outras fibras têxteis (exceto linho, cânhamo e rami), trabalhadas mas não fiadas |
kg |
T |
|
CPA: 13.10.29 |
Outras fibras têxteis vegetais, trabalhadas mas não fiadas |
|||
13.10.29.00 |
Outras fibras têxteis vegetais, trabalhadas mas não fiadas |
kg |
T |
|
CPA: 13.10.31 |
Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação |
|||
13.10.31.00 |
Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação |
kg |
T |
|
CPA: 13.10.32 |
Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas para fiação |
|||
13.10.32.00 |
Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas para fiação |
kg |
T |
|
CPA: 13.10.40 |
Fios de seda e fios de desperdícios de seda |
|||
13.10.40.10 |
Fios de seda, n.a.v.r. (exceto fios de desperdícios de seda) |
kg |
T |
|
13.10.40.30 |
Fios de desperdícios de seda, n.a.v.r. |
kg |
T |
|
13.10.40.50 |
Fios de seda ou de desperdícios de seda, a.v.r.; pelo de Messina (crina de Florença) |
kg |
T |
|
CPA: 13.10.50 |
Fios de lã, acondicionados ou n.a.v.r.; fios de pelos finos ou grosseiros ou de crina |
|||
13.10.50.10 |
Fios de lã cardada ou de pelos finos cardados, n.a.v.r. |
kg |
T |
|
13.10.50.30 |
Fios de lã penteada ou de pelos finos penteados ou de pelos grosseiros, n.a.v.r. |
kg |
T |
|
13.10.50.50 |
Fios de lã ou de pelos finos, a.v.r. |
kg |
T |
|
CPA: 13.10.61 |
Fios de algodão (exceto linhas de costura) |
|||
13.10.61.32 z |
Fios de algodão não penteado, n.a.v.r., para tecelagens (exceto para tapetes e revestimentos para pavimentos) |
kg |
T |
|
13.10.61.33 z |
Fios de algodão não penteado, n.a.v.r., para malhas e artigos de malha |
kg |
T |
|
13.10.61.35 z |
Fios de algodão não penteado, n.a.v.r., para outros usos (incluindo tapetes e revestimentos para pavimentos) |
kg |
T |
|
13.10.61.52 z |
Fios de algodão penteado, n.a.v.r., para tecelagens (exceto tapetes e revestimentos para pavimentos) |
kg |
T |
|
13.10.61.53 z |
Fios de algodão penteado, n.a.v.r., para malhas e artigos de malha |
kg |
T |
|
13.10.61.55 z |
Fios de algodão penteado, n.a.v.r., para outros usos (incluindo tapetes e revestimentos para pavimentos) |
kg |
T |
|
13.10.61.60 |
Fios de algodão (exceto linhas para costurar), a.v.r. |
kg |
T |
|
CPA: 13.10.62 |
Linhas para costurar de algodão |
|||
13.10.62.00 |
Linhas para costurar de algodão |
kg |
T |
|
CPA: 13.10.71 |
Fios de linho |
|||
13.10.71.10 |
Fios de linho, n.a.v.r. |
kg |
T |
|
13.10.71.20 |
Fios de linho, a.v.r. |
kg |
T |
|
CPA: 13.10.72 |
Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas; fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel |
|||
13.10.72.00 |
Fios de fibras vegetais ou liberianas (exceto linho); fios de papel |
kg |
T |
|
CPA: 13.10.81 |
Fios de fibras sintéticas, retorcidos ou retorcidos múltiplos (exceto linhas de costura, fios de alta tenacidade de poliamidas, de poliésteres ou de viscose), n.a.v.r.; fios de fibras sintéticas (exceto linhas de costura), acondicionados para venda a retalho |
|||
13.10.81.10 |
Fios de filamentos sintéticos retorcidos ou retorcidos múltiplos, n.a.v.r. |
kg |
T |
|
13.10.81.30 |
Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos de filamentos artificiais, n.a.v.r. (exceto linhas para costurar) |
kg |
T |
|
13.10.81.50 |
Fios de filamentos sintéticos ou artificiais (exceto linhas para costurar) a.v.r. (exceto linhas para costurar) |
kg |
T |
|
CPA: 13.10.82 |
Fios (exceto linhas de costura) de fibras sintéticas descontínuas, contendo 85 %, em peso, destas fibras |
|||
13.10.82.10 |
Fios de fibras sintéticas, descontínuas, exceto linhas para costurar, a.v.r., contendo ≥ 85 %, em peso, dessas fibras |
kg |
T |
|
13.10.82.50 |
Fios de fibras sintéticas, descontínuas, exceto linhas para costurar, a.v.r., contendo ≥ 85 %, em peso, dessas fibras |
kg |
T |
|
CPA: 13.10.83 |
Fios (exceto linhas de costura) de fibras sintéticas descontínuas, contendo 85 %, em peso, destas fibras |
|||
13.10.83.20 |
Fios de fibras descontínuas de poliéster, exceto linhas para costurar, combinadas com fibras artificiais, n.a.v.r., contendo < 85 %, em peso, dessas fibras |
kg |
T |
|
13.10.83.33 z |
Fios contendo < 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas combinadas com lã cardada ou pelos finos cardados, n.a.v.r. |
kg |
T |
|
13.10.83.36 z |
Fios contendo < 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas combinadas com lã penteada ou pelos finos penteados, n.a.v.r. |
kg |
T |
|
13.10.83.40 |
Fios de fibras descontínuas sintéticas, exceto linhas para costurar, combinadas com algodão, n.a.v.r., contendo < 85 %, em peso, dessas fibras |
kg |
T |
|
13.10.83.80 |
Outros fios de fibras descontínuas sintéticas, exceto linhas para costurar, n.e., n.a.v.r., contendo < 85 %, em peso, dessas fibras |
kg |
T |
|
13.10.83.90 |
Fios de fibras sintéticas, descontínuas, exceto linhas para costurar, a.v.r., contendo < 85 %, em peso, dessas fibras |
kg |
T |
|
CPA: 13.10.84 |
Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas de costura) |
|||
13.10.84.10 |
Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), n.a.v.r. |
kg |
T |
|
13.10.84.30 |
Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), a.v.r. |
kg |
T |
|
CPA: 13.10.85 |
Fios e linhas de costura, de filamentos e fibras sintéticos e artificiais |
|||
13.10.85.10 |
Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais |
kg |
T |
|
13.10.85.50 |
Linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas |
kg |
T |
|
NACE: 13.20 |
Tecelagem de têxteis |
|||
CPA: 13.20.11 |
Tecidos de seda ou de desperdícios de seda |
|||
13.20.11.00 |
Tecidos de seda ou de desperdícios de seda |
m2 |
S |
|
CPA: 13.20.12 |
Tecidos de lã cardada ou penteada ou de pelos finos ou grosseiros ou de crina |
|||
13.20.12.30 |
Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados |
m2 |
T |
|
13.20.12.60 |
Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados; tecidos de pelos grosseiros |
m2 |
T |
|
CPA: 13.20.13 |
Tecidos de linho |
|||
13.20.13.30 |
Tecidos de linho, ≥ 85 %, em peso, de linho |
m2 |
T |
|
13.20.13.60 |
Tecidos de linho, ≥ 85 %, em peso, de linho |
m2 |
T |
|
CPA: 13.20.14 |
Tecidos de juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami) |
|||
13.20.14.00 |
Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas |
m2 |
T |
|
CPA: 13.20.19 |
Tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel |
|||
13.20.19.00 |
Tecidos de cânhamo, rami ou de outras fibras têxteis vegetais, fios de papel (exceto linho, juta e outras fibras têxteis liberianas) |
m2 |
T |
|
CPA: 13.20.20 |
Tecidos de algodão |
|||
13.20.20.14 z |
Tecidos de algodão, exceto de fios de diversas cores, com peso ≤ 200 g/m2, para vestuário |
m2 |
T |
|
13.20.20.17 z |
Tecidos de algodão, exceto de fios de diversas cores, com peso ≤ 200 g/m2, para roupa de casa ou para guarnição de interiores |
m2 |
T |
|
13.20.20.19 z |
Tecidos de algodão, exceto de fios de diversas cores, com peso ≤ 200 g/m2, para usos técnicos ou industriais (exceto gaze, gaze para pensos) |
m2 |
T |
|
13.20.20.20 |
Tecidos de algodão, com peso ≤ 100 g/m2, para gaze para pensos, compressas |
m2 |
S |
|
13.20.20.31 z |
Tecidos de algodão, de fios de diversas cores, com peso ≤ 200 g/m2, para camisas, camiseiros e blusas |
m2 |
T |
|
13.20.20.42 z |
Tecidos de algodão, exceto de fios de diversas cores, com peso ≤ 200 g/m2, para vestuário |
m2 |
T |
|
13.20.20.44 z |
Tecidos de algodão, exceto de fios de diversas cores, com peso ≤ 200 g/m2, para roupa de casa ou para guarnição de interiores |
m2 |
T |
|
13.20.20.49 z |
Tecidos de algodão, exceto de fios de diversas cores, com peso > 200 g/m2, para usos técnicos ou industriais |
m2 |
T |
|
13.20.20.60 |
Tecidos de algodão, Denim, > 200 g/m2 (incluindo Denim que não azul) |
m2 |
S |
|
13.20.20.72 z |
Tecidos de algodão, de fios de diversas cores, para outro vestuário |
m2 |
T |
|
13.20.20.74 z |
Tecidos de algodão, de fios de diversas cores, para roupa de casa ou para guarnição de interiores |
m2 |
T |
|
13.20.20.79 z |
Tecidos de algodão, de fios de diversas cores, para usos técnicos ou industriais |
m2 |
T |
|
CPA: 13.20.31 |
Tecidos de fios de filamentos e fibras sintéticos ou artificiais |
|||
13.20.31.30 |
Tecidos de fios de filamentos sintéticos e artificiais, obtidos a partir de fios de alta tenacidade, lâminas ou formas semelhantes (incluindo nylon, outras poliamidas, poliéster, raiom de viscose) |
m2 |
S |
|
13.20.31.50 |
Tecidos de fios de filamentos sintéticos, n.e. |
m2 |
T |
|
13.20.31.70 |
Tecidos de fios de filamentos artificiais, n.e. |
m2 |
T |
|
CPA: 13.20.32 |
Tecidos de fibras descontínuas sintéticas |
|||
13.20.32.10 |
Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras |
m2 |
T |
|
13.20.32.20 |
Tecidos de fibras sintéticas descontínuas que contenham menos de 85 % de fibras sintéticas, combinadas com algodão, n.e., exceto fios de diversas cores |
m2 |
T |
|
13.20.32.30 |
Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 % de fibras sintéticas, combinados com algodão, de fios de diversas cores |
m2 |
T |
|
13.20.32.40 |
Tecidos de fibras sintéticas descontínuas combinadas, principal ou unicamente, com lã cardada ou pelos finos cardados |
m2 |
T |
|
13.20.32.50 |
Tecidos de fibras sintéticas descontínuas combinadas, principal ou unicamente, com lã penteada ou pelos finos penteados |
m2 |
T |
|
13.20.32.90 |
Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, combinadas com outras matérias com exclusão da lã, dos pelos finos ou do algodão |
m2 |
T |
|
CPA: 13.20.33 |
Tecidos de fibras artificiais descontínuas |
|||
13.20.33.30 |
Tecidos de fibras artificiais descontínuas, n.e., exceto de fios de diversas cores |
m2 |
T |
|
13.20.33.50 |
Tecidos de fibras artificiais descontínuas, de fios de diversas cores |
m2 |
S |
|
CPA: 13.20.41 |
Veludos e frocos (chenille), exceto os tecidos turcos e as fitas |
|||
13.20.41.00 |
Veludos e pelúcias obtidos por urdidura e por trama; tecidos de froco (chenille) exceto tecidos turcos para toalhas, tecidos turcos semelhantes de algodão, tecidos tufados e fitas |
m2 |
S |
|
CPA: 13.20.42 |
Tecidos turcos e semelhantes (exceto fitas), de algodão |
|||
13.20.42.00 |
«Tecidos turcos», de algodão |
m2 |
T |
|
CPA: 13.20.43 |
Outros tecidos turcos e semelhantes (exceto fitas) |
|||
13.20.43.00 |
«Tecidos turcos», de outras matérias têxteis |
m2 |
T |
|
CPA: 13.20.44 |
Tecidos em ponto de gaze (exceto as fitas) |
|||
13.20.44.00 |
Tecidos em ponto de gaze |
m2 |
S |
|
CPA: 13.20.45 |
Tecidos têxteis tufados, exceto carpetes |
|||
13.20.45.00 |
Tecidos tufados |
m2 |
S |
|
CPA: 13.20.46 |
Tecidos (incluindo as fitas) de fibras de vidro |
|||
13.20.46.00 |
Tecidos de fibras descontínuas, de fibra de vidro (incluindo fitas) |
kg |
S |
|
NACE: 13.30 |
Acabamento de têxteis |
|||
CPA: 13.30.11 |
Serviços de branqueamento e tingimento de fibras e fios têxteis |
|||
13.30.11.10 |
Tingimento de fibras |
|
I |
|
13.30.11.21 |
Tingimento de fios de seda |
|
I |
|
13.30.11.22 |
Tingimento de fios de lã, pelos finos ou grosseiros ou crina |
|
I |
|
13.30.11.23 |
Tingimento de fios de algodão |
|
I |
|
13.30.11.24 |
Tingimento de fios de linho, juta, outras fibras têxteis liberianas, fibras têxteis vegetais e fios de papel |
|
I |
|
13.30.11.25 |
Tingimento de fios de filamentos sintéticos |
|
I |
|
13.30.11.26 |
Tingimento de fios de filamentos artificiais |
|
I |
|
13.30.11.27 |
Tingimento de fios de fibras sintéticas descontínuas |
|
I |
|
13.30.11.28 |
Tingimento de fios de fibras artificiais descontínuas |
|
I |
|
CPA: 13.30.12 |
Serviços de branqueamento de tecidos e de artigos têxteis (incluindo artigos de vestuário) |
|||
13.30.12.10 |
Branqueamento de tecidos de seda |
|
I |
|
13.30.12.20 |
Branqueamento de tecidos de lã, pelos finos ou grosseiros ou crina |
|
I |
|
13.30.12.30 |
Branqueamento de tecidos de algodão |
|
I |
|
13.30.12.40 |
Branqueamento de tecidos de linho, juta, outras fibras têxteis liberianas, fibras têxteis vegetais e de tecidos de fios de papel |
|
I |
|
13.30.12.50 |
Tecidos de fios de filamentos e fibras sintéticas, branqueados |
|
I |
|
13.30.12.60 |
Tecidos de fios de filamentos e fibras artificiais, branqueados |
|
I |
|
13.30.12.70 |
Veludos e pelúcias e tecidos de froco (chenille), branqueados |
|
I |
|
13.30.12.80 |
«Tecidos turcos», branqueados |
|
I |
|
13.30.12.90 |
Tecidos de malha, branqueados |
|
I |
|
CPA: 13.30.13 |
Serviços de tingimento de tecidos e de artigos têxteis (incluindo artigos de vestuário) |
|||
13.30.13.10 |
Tingimento de tecidos de seda |
|
I |
|
13.30.13.20 |
Tingimento de tecidos de lã, pelos finos ou grosseiros ou crina |
|
I |
|
13.30.13.30 |
Tingimento de tecidos de algodão |
|
I |
|
13.30.13.40 |
Tingimento de tecidos de linho, juta, outras fibras têxteis liberianas, fibras têxteis vegetais e de tecidos de fios de papel |
|
I |
|
13.30.13.50 |
Tingimento de tecidos de fios de filamentos e fibras sintéticas |
|
I |
|
13.30.13.60 |
Tingimento de tecidos de fios de filamentos e fibras artificiais |
|
I |
|
13.30.13.70 |
Tingimento de veludos e pelúcias e tecidos de froco (chenille) |
|
I |
|
13.30.13.80 |
Tingimento de «tecidos turcos» |
|
I |
|
13.30.13.90 |
Tingimento de tecidos de malha e outros tecidos (falsos tecidos) |
|
I |
|
CPA: 13.30.19 |
Outros serviços de acabamento de tecidos e de artigos têxteis (incluindo artigos de vestuário) |
|||
13.30.19.10 |
Outro acabamento de tecidos de seda (exceto branqueamento, tingimento e estampagem) |
|
I |
|
13.30.19.20 |
Outro acabamento de tecidos de lã, pelos finos ou grosseiros ou crina (exceto branqueamento, tingimento e estampagem) |
|
I |
|
13.30.19.30 |
Outro acabamento de tecidos de algodão (exceto branqueamento, tingimento e estampagem) |
|
I |
|
13.30.19.40 |
Outro acabamento de tecidos de linho, juta, outras fibras têxteis liberianas, fibras têxteis vegetais e de tecidos de fios de papel (exceto branqueamento, tingimento e estampagem) |
|
I |
|
13.30.19.50 |
Outro acabamento de tecidos de fios de filamentos e de fibras sintéticas (exceto branqueamento, tingimento e estampagem) |
|
I |
|
13.30.19.60 |
Outro acabamento de tecidos de fios de filamentos e de fibras artificiais (exceto branqueamento, tingimento e estampagem) |
|
I |
|
13.30.19.70 |
Outro acabamento de veludos e pelúcias e tecidos de froco (chenille), exceto branqueamento, tingimento e estampagem |
|
I |
|
13.30.19.80 |
Outro acabamento de «Tecidos turcos», exceto branqueamento, tingimento e estampagem |
|
I |
|
13.30.19.90 |
Outro acabamento de tecidos de malha e outros tecidos (falsos tecidos), exceto branqueamento, tingimento e estampagem |
|
I |
|
13.30.19.95 |
Serviços de acabamento de vestuário |
|
I |
|
NACE: 13.91 |
Fabricação de tecidos de malha |
|||
CPA: 13.91.11 |
Veludos e tecidos turcos, de malha |
|||
13.91.11.00 |
Veludos e tecidos turcos, de malha |
kg |
T |
|
CPA: 13.91.19 |
Outros tecidos de malha, incluindo peles de imitação feitas de malha |
|||
13.91.19.10 |
Tecidos de malha, n.e. |
kg |
T |
|
13.91.19.20 |
Peles com pelo, artificiais, e suas obras |
|
S |
|
NACE: 13.92 |
Fabricação de artigos têxteis confecionados, exceto vestuário |
|||
CPA: 13.92.11 |
Cobertores e mantas |
|||
13.92.11.30 |
Cobertores e mantas (exceto elétricos) de lã |
p/st |
S |
|
13.92.11.50 |
Cobertores e mantas (exceto elétricos), etc., de fibras sintéticas |
p/st |
S |
|
13.92.11.90 |
Cobertores e mantas (exceto elétricos) de outras matérias têxteis |
p/st |
S |
|
CPA: 13.92.12 |
Roupas de cama |
|||
13.92.12.30 |
Roupas de cama, de malha |
kg |
S |
|
13.92.12.53 |
Roupas de cama, de algodão |
kg |
S |
|
13.92.12.55 |
Roupa de cama, de linho ou rami |
kg |
S |
|
13.92.12.59 |
Outras roupas de cama de fibras sintéticas ou artificiais e de outras matérias têxteis (exceto de falsos tecidos, algodão, linho ou rami) |
kg |
S |
|
13.92.12.70 |
Outras roupas de cama, de falsos tecidos |
kg |
S |
|
CPA: 13.92.13 |
Roupas de mesa |
|||
13.92.13.30 |
Roupa de mesa, de malha |
kg |
S |
|
13.92.13.53 |
Roupa de mesa, de algodão |
kg |
S |
|
13.92.13.55 |
Roupa de mesa, de linho |
kg |
S |
|
13.92.13.59 |
Roupa de mesa de fibras sintéticas ou artificiais e de outras matérias têxteis (exceto de falsos tecidos, algodão, linho ou rami) |
kg |
S |
|
13.92.13.70 |
Roupa de mesa de falsos tecidos |
kg |
S |
|
CPA: 13.92.14 |
Roupa de toucador e de cozinha |
|||
13.92.14.30 |
Roupa de toucador e de cozinha, de tecidos turcos para toalhas ou tecidos turcos semelhantes de algodão |
kg |
S |
|
13.92.14.50 |
Outra roupa de toucador ou de cozinha, de algodão, sintéticas, artificiais e outras matérias têxteis (exceto tecidos turcos e de falsos tecidos) |
kg |
S |
|
13.92.14.70 |
Roupa de toucador ou de cozinha de falsos tecidos |
kg |
S |
|
CPA: 13.92.15 |
Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas e reposteiros |
|||
13.92.15.30 |
Cortinas, cortinados, estores, sanefas e reposteiros, de malha |
m2 |
S |
|
13.92.15.50 |
Cortinas, cortinados, estores, sanefas e reposteiros, de tecido |
m2 |
S |
|
13.92.15.70 |
Cortinas, cortinados, estores, sanefas e reposteiros, de falsos tecidos |
m2 |
S |
|
CPA: 13.92.16 |
Artigos para guarnição de interiores, n.e.; conjuntos constituídos por tecidos e fios, para confeção de tapetes, tapeçarias e produtos têxteis semelhantes |
|||
13.92.16.20 |
Tapeçarias tecidas à mão do género Gobelino, Flandres, Aubusson, Beauvais, Arraiolos e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo: ponto cruz) |
|
S |
|
13.92.16.40 |
Colchas |
p/st |
S |
|
13.92.16.60 |
Outros artefactos para guarnição de interiores, incluindo capas para almofadas e coberturas para assentos de automóveis (exceto cortinados, sanefas, estores, roupas de cama, mesa, toucador ou de cozinha) |
|
S |
|
13.92.16.80 |
Sortidos de cortes de tecido e fios, para confeção de tapeçarias, roupa de mesa, bordados ou artefactos semelhantes, a.v.r. |
|
S |
|
CPA: 13.92.21 |
Sacos, para embalagem |
|||
13.92.21.30 |
Sacos e semelhantes, para embalagem, de algodão |
kg |
S |
|
13.92.21.50 |
Sacos e semelhantes, para embalagem, de polietileno ou polipropileno em lâminas, de malha |
kg |
S |
|
13.92.21.70 |
Sacos e semelhantes, para embalagem, de polietileno ou polipropileno em lâminas (exceto de malha) |
kg |
S |
|
13.92.21.90 |
Sacos e semelhantes, para embalagem (exceto de algodão, de polietileno ou polipropileno em lâminas) |
kg |
S |
|
CPA: 13.92.22 |
Encerados; velas para embarcações; tendas e artigos para campismo (incluindo colchões pneumáticos) |
|||
13.92.22.10 |
Encerados e toldos (exceto avançados para caravanas) |
kg |
S |
|
13.92.22.30 |
Tendas |
kg |
S |
|
13.92.22.50 |
Velas |
kg |
S |
|
13.92.22.70 |
Colchões pneumáticos e outros artigos para campismo |
kg |
S |
|
CPA: 13.92.23 |
Paraquedas (incluindo paraquedas dirigíveis e giratórios) e suas partes |
|||
13.92.23.00 |
Paraquedas (incluindo os paraquedas dirigíveis e giratórios), suas partes e acessórios |
kg |
S |
|
CPA: 13.92.24 |
Mantas, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha ou de plástico alveolares |
|||
13.92.24.30 |
Sacos de dormir |
p/st |
S |
|
13.92.24.93 |
Artigos de colchoaria (excluindo colchões e sacos de dormir), estofados com plumas |
p/st |
S |
|
13.92.24.99 |
Artigos de colchoaria (excluindo colchões e sacos de dormir), outros |
p/st |
S |
|
CPA: 13.92.29 |
Outros artigos têxteis confecionados (incluindo rodilhas, panos da loiça, panos do pó e panos de limpeza semelhantes, coletes e cintos salva-vidas) |
|||
13.92.29.53 |
Rodilhas, esfregões, panos de cozinha, flanelas e artefactos de limpeza semelhantes, de falsos tecidos |
kg |
S |
|
13.92.29.57 |
Rodilhas, esfregões, panos de cozinha, flanelas e artefactos de limpeza semelhantes (exceto de malha ou de falsos tecidos) |
kg |
S |
|
13.92.29.99 |
Rodilhas, esfregões, panos de cozinha, flanelas e artefactos de limpeza semelhantes, de malha; coletes e cintos salva-vidas e outros artefactos confecionados (exceto pensos higiénicos e fraldas e artigos semelhantes) |
kg |
S |
|
NACE: 13.93 |
Fabricação de tapetes e carpetes |
|||
CPA: 13.93.11 |
Tapetes, carpetes e outros revestimentos têxteis para pavimentos de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confecionados |
|||
13.93.11.00 |
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis de pontos nodados ou enrolados, mesmo confecionados |
m2 |
S |
|
CPA: 13.93.12 |
Tapetes, carpetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados |
|||
13.93.12.00 |
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos de matérias têxteis, tecidos (exceto os tufados e os flocados) |
m2 |
S |
|
CPA: 13.93.13 |
Carpetes e outros revestimentos para pavimentos de matérias têxteis, tufados, mesmo confecionados |
|||
13.93.13.00 |
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos de matérias têxteis, tufados |
m2 |
S |
|
CPA: 13.93.19 |
Outros tapetes e carpetes e revestimentos têxteis para pavimentos |
|||
13.93.19.30 |
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos de matérias têxteis, de feltro (exceto os tufados e os flocados) |
m2 |
S |
|
13.93.19.90 |
Outros tapetes e revestimentos para pavimentos, n.e., de outras matérias têxteis (exceto de pontos nodados ou enrolados, tecidos, tufados e de feltro), mesmo confecionados |
m2 |
S |
|
NACE: 13.94 |
Fabricação de cordoaria e redes |
|||
CPA: 13.94.11 |
Cordéis, cordas e cabos, de juta ou de outras fibras têxteis liberianas |
|||
13.94.11.30 |
Cordéis, cordas e cabos, de sisal ou de outras fibras têxteis do género Agave, de juta ou de outras fibras têxteis liberianas e de abacá ou de outras fibras de folhas duras (exceto cordéis para atadeiras ou enfardadeiras) |
kg |
S |
|
13.94.11.53 |
Cordéis de sisal ou de outras fibras têxteis do género Agave, para uso agrícola (atadeiras ou enfardadeiras) |
kg |
S |
|
13.94.11.55 |
Cordéis de polietileno ou polipropileno, para uso agrícola (atadeiras ou enfardadeiras) |
kg |
S |
|
13.94.11.60 |
Cordas e cabos de polietileno, polipropileno, nylon ou outras poliamidas ou de poliésteres com > 50 000 decitex, de outras fibras sintéticas (exceto cordéis para atadeiras ou enfardadeiras) |
kg |
S |
|
13.94.11.70 |
Cordéis de polietileno ou de polipropileno, de nylon ou de outras poliamidas ou poliésteres com ≤ 50 000 decitex (5 g/m) (exceto cordéis para atadeiras ou enfardadeiras) |
kg |
S |
|
13.94.11.90 |
Cordéis, cordas e cabos de outras matérias têxteis (exceto de juta ou de outras fibras têxteis liberianas, sisal, abacá ou de outras fibras de folhas duras e de fibras sintéticas) |
kg |
S |
|
CPA: 13.94.12 |
Redes de malhas com nós, confecionadas de matérias têxteis; artigos de cordéis, cordas ou cabos |
|||
13.94.12.33 |
Redes confecionadas para a pesca a partir de cordéis, cordas e cabos, de nylon ou outras fibras sintéticas ou artificiais (exceto camaroeiros) |
kg |
S |
|
13.94.12.35 |
Outras redes confecionadas para a pesca, de nylon ou outras F.S.A. |
kg |
S |
|
13.94.12.53 |
Redes confecionadas a partir de cordéis, cordas e cabos de nylon ou de outras poliamidas (exceto redes em peça, redes para o cabelo, para a pesca e para desporto) |
kg |
S |
|
13.94.12.55 |
Redes confecionadas de nylon ou de outras poliamidas (exceto redes em peça, redes para o cabelo, para a pesca e para desporto, redes confecionadas a partir de cordéis, cordas e cabos) |
kg |
S |
|
13.94.12.59 |
Outras redes confecionadas, de outras matérias têxteis |
kg |
S |
|
13.94.12.80 |
Artigos de fios, cordéis, cordas ou cabos |
kg |
S |
|
NACE: 13.95 |
Fabricação de não tecidos e respetivos artigos, exceto vestuário |
|||
CPA: 13.95.10 |
Falsos tecidos e respetivos artigos, exceto vestuário |
|||
13.95.10.10 |
Falsos tecidos, não revestidos nem recobertos, ≤ 25 g/m2 |
kg |
S |
|
13.95.10.20 |
Falsos tecidos, não revestidos nem recobertos, > 25 g/m2 e ≤ 70 g/m2 |
kg |
S |
|
13.95.10.30 |
Falsos tecidos, não revestidos nem recobertos, > 70 g/m2 e ≤ 150 g/m2 |
kg |
S |
|
13.95.10.50 |
Falsos tecidos, não revestidos nem recobertos, > 150 g/m2 |
kg |
S |
|
13.95.10.70 |
Falsos tecidos, revestidos ou recobertos (incluindo artefactos confecionados a partir de falsos tecidos, exceto peças de vestuário) |
kg |
S |
|
NACE: 13.96 |
Fabricação de têxteis para uso técnico e industrial |
|||
CPA: 13.96.11 |
Fios têxteis ou fios revestidos por enrolamento, metalizados |
|||
13.96.11.00 |
Fios têxteis ou fios revestidos por enrolamento, metalizados |
kg |
S |
|
CPA: 13.96.12 |
Tecidos de fios de metal ou de fios têxteis metalizados, n.e. |
|||
13.96.12.00 |
Tecidos de fios de metal ou de fios metalizados, utilizados em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes |
kg |
S |
|
CPA: 13.96.13 |
Fios e cordas de borracha, recobertos de têxteis; fios e lâminas têxteis, impregnados ou recobertos com borracha ou plástico |
|||
13.96.13.00 |
Fios e cordas de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis e lâminas impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plásticos |
kg |
S |
|
CPA: 13.96.14 |
Tecidos revestidos, impregnados, recobertos ou estratificados n.e. |
|||
13.96.14.00 |
Tecidos revestidos, impregnados, recobertos ou estratificados n.e. |
m2 |
S |
|
CPA: 13.96.15 |
Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade, de nylon ou outras poliamidas, de poliésteres ou de viscose |
|||
13.96.15.00 |
Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade, de nylon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom de viscose |
m2 |
S |
|
CPA: 13.96.16 |
Produtos e artigos têxteis para usos técnicos (incluindo mechas, camisas de incandescência, mangueiras, correias transportadoras ou de transmissão, gazes e telas para peneirar, tecidos filtrantes e tecidos espessos) |
|||
13.96.16.20 |
Mangueiras e artefactos semelhantes, de matérias têxteis |
kg |
S |
|
13.96.16.50 |
Mechas, correias transportadoras, tubos de matérias têxteis |
kg |
S |
|
13.96.16.80 |
Tecidos e feltros utilizados nas máquinas para fabricação de papel ou máquinas semelhantes (incluindo para obtenção de pasta de papel ou de fibrocimento) |
kg |
S |
|
CPA: 13.96.17 |
Fitas; fitas sem trama de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs); artigos de passamanaria e artigos ornamentais semelhantes |
|||
13.96.17.30 |
Fitas exceto etiquetas, emblemas e artefactos semelhantes |
|
S |
|
13.96.17.50 |
Etiquetas, emblemas e artefactos semelhantes, não bordados, de matérias têxteis |
|
S |
|
13.96.17.70 |
Entrançados em peça; borlas e pompons e artigos de passamanaria (exceto de malha) |
|
S |
|
NACE: 13.99 |
Fabricação de outros têxteis n.e. |
|||
CPA: 13.99.11 |
Tules e filó, exceto tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos para aplicar |
|||
13.99.11.30 |
Tules, filó e tecidos de malhas com nós |
|
S |
|
13.99.11.50 |
Rendas em peça, em tiras ou em motivos para aplicar, de fabricação mecânica |
|
S |
|
13.99.11.70 |
Rendas em peça, em tiras ou em motivos para aplicar, de fabricação manual |
|
S |
|
CPA: 13.99.12 |
Bordados em peça, em tiras ou em motivos para aplicar |
|||
13.99.12.30 |
Bordados químicos, aéreos ou com fundo recortado em peça, em tiras ou em motivos para aplicar |
|
S |
|
13.99.12.50 |
Bordados de algodão em peça, em tiras ou em motivos para aplicar (exceto bordados químicos, aéreos ou com fundo recortado) |
|
S |
|
13.99.12.70 |
Bordados de outras matérias têxteis em peça, em tiras ou em motivos para aplicar (exceto bordados químicos, aéreos ou com fundo recortado e bordados de algodão) |
|
S |
|
CPA: 13.99.13 |
Feltro, revestido, recoberto ou estratificado |
|||
13.99.13.00 |
Feltros |
kg |
S |
|
CPA: 13.99.14 |
Fibras têxteis de comprimento < = 5 mm (tontisses); nós e borbotos de matérias têxteis |
|||
13.99.14.00 |
Tontisses, nós e borbotos, de matérias têxteis |
kg |
S |
|
CPA: 13.99.15 |
Fios revestidos por enrolamento; fios de froco (chenille); fios denominados de cadeia (chaînette) |
|||
13.99.15.00 |
Fios e lâminas revestidos por enrolamento e formas semelhantes, de matérias têxteis sintéticas ou artificiais de largura aparente ≤ 5 mm; fios de froco (chenille); fios denominados de cadeia (chaînette) |
kg |
S |
|
CPA: 13.99.16 |
Produtos têxteis acolchoados, em peça, exceto bordados |
|||
13.99.16.00 |
Produtos têxteis acolchoados, em peça (exceto os bordados da SH 58.10) |
m2 |
S |
|
CPA: 13.99.19 |
Outros produtos da indústria têxtil, n.e. |
|||
13.99.19.00 |
Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos |
p/st |
S |
|
NACE: 14.11 |
Confeção de vestuário em couro |
|||
CPA: 14.11.10 |
Artigos de vestuário de couro natural, artificial ou reconstituído |
|||
14.11.10.00 |
Vestuário de couro natural ou reconstituído |
p/st |
S |
|
NACE: 14.12 |
Confeção de vestuário de trabalho |
|||
CPA: 14.12.11 |
Fatos, casacos e artigos semelhantes de trabalho, de uso masculino |
|||
14.12.11.20 |
Conjuntos de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de uso masculino, de trabalho |
p/st |
S |
|
14.12.11.30 |
Casacos de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de uso masculino, de trabalho |
p/st |
S |
|
CPA: 14.12.12 |
Calças, aventais, calções e artigos semelhantes, de trabalho, de uso masculino |
|||
14.12.12.40 |
Calças e bermudas de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de uso masculino, de trabalho |
p/st |
S |
|
14.12.12.50 |
Jardineiras de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de uso masculino, de trabalho |
p/st |
S |
|
CPA: 14.12.21 |
Fatos, casacos e artigos semelhantes de trabalho, de uso feminino |
|||
14.12.21.20 |
Conjuntos de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino, de trabalho |
p/st |
S |
|
14.12.21.30 |
Casacos de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino, de trabalho |
p/st |
S |
|
CPA: 14.12.22 |
Calças, aventais, calções e artigos semelhantes de trabalho, de uso feminino |
|||
14.12.22.40 |
Calças e bermudas de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino, de trabalho |
p/st |
S |
|
14.12.22.50 |
Jardineiras de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino, de trabalho |
p/st |
S |
|
CPA: 14.12.30 |
Outro vestuário de trabalho e uniformes |
|||
14.12.30.13 |
Outro vestuário de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de uso masculino, de trabalho |
p/st |
S |
|
14.12.30.23 |
Outro vestuário de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino, de trabalho |
p/st |
S |
|
NACE: 14.13 |
Confeção de outro vestuário exterior |
|||
CPA: 14.13.11 |
Sobretudos, casacos, capas, gabardinas, anoraques, blusões e artigos semelhantes, de uso masculino, de malha |
|||
14.13.11.10 |
Sobretudos, japonas, gabões, capas e artigos semelhantes, de malha, de uso masculino (exceto casacos, anoraques, blusões e semelhantes) |
p/st |
S |
|
14.13.11.20 |
Anoraques, blusões e artigos semelhantes, de malha, de uso masculino (exceto casacos) |
p/st |
S |
|
CPA: 14.13.12 |
Fatos, conjuntos, casacos, jaquetões, calças, aventais e calças de proteção, calções, de malha, de uso masculino |
|||
14.13.12.30 |
Casacos, de malha, de uso masculino |
p/st |
S |
|
14.13.12.60 |
Fatos e conjuntos, de malha, de uso masculino |
p/st |
S |
|
14.13.12.70 |
Calças, jardineiras, bermudas e calções, de malha, de uso masculino |
p/st |
S |
|
CPA: 14.13.13 |
Sobretudos, casacos, capas, gabardinas, anoraques, blusões e artigos semelhantes, de uso feminino, de malha |
|||
14.13.13.10 |
Casacos compridos, capas e artigos semelhantes, de malha, de uso feminino (exceto casacos curtos, anoraques, blusões e semelhantes) |
p/st |
S |
|
14.13.13.20 |
Anoraques, blusões e artigos semelhantes, de malha, de uso feminino (exceto casacos) |
p/st |
S |
|
CPA: 14.13.14 |
Fatos de saia-casaco, conjuntos, casacos, vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts), de uso feminino, de malha |
|||
14.13.14.30 |
Casacos, de malha, de uso feminino (exceto casacos compridos) |
p/st |
S |
|
14.13.14.60 |
Fatos e conjuntos, de malha, de uso feminino |
p/st |
S |
|
14.13.14.70 |
Vestidos, de malha, de uso feminino |
p/st |
S |
|
14.13.14.80 |
Saias e saias-calças, de malha, de uso feminino |
p/st |
S |
|
14.13.14.90 |
Calças, jardineiras, bermudas e calções, de malha, de uso feminino |
p/st |
S |
|
CPA: 14.13.21 |
Sobretudos, casacos, capas, gabardinas, anoraques, blusões e artigos semelhantes, de uso masculino, de tecidos têxteis, exceto em malha |
|||
14.13.21.15 |
Sobretudos, impermeáveis, etc., de uso masculino |
p/st |
S |
|
14.13.21.30 |
Anoraques, blusões (incl. de esqui) e outros artigos semelhantes, de uso masculino (exceto casacos de malha, impregnados, revestidos, recobertos, estratificados com plástico ou borracha) |
p/st |
S |
|
CPA: 14.13.22 |
Fatos e conjuntos de uso masculino, de tecidos têxteis, exceto em malha |
|||
14.13.22.00 |
Fatos e conjuntos, de uso masculino (exceto de malha) |
p/st |
S |
|
CPA: 14.13.23 |
Casacos de uso masculino, de tecidos têxteis, exceto em malha |
|||
14.13.23.00 |
Casacos, de uso masculino (exceto de malha) |
p/st |
S |
|
CPA: 14.13.24 |
Calças, aventais e calções, de uso masculino, de tecidos têxteis, exceto em malha |
|||
14.13.24.42 |
Calças e bermudas, de denim, de uso masculino (exceto de trabalho) |
p/st |
S |
|
14.13.24.44 |
Calças, bermudas e calções, de lã ou de pelos finos, de uso masculino (exceto de malha e de trabalho) |
p/st |
S |
|
14.13.24.45 |
Calças e bermudas, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso masculino (exceto de malha e de trabalho) |
p/st |
S |
|
14.13.24.48 |
Calças e bermudas, de algodão, de uso masculino (exceto de denim e de malha) |
p/st |
S |
|
14.13.24.49 |
Calças, jardineiras, bermudas e calções, de outras matérias têxteis, de uso masculino (exceto de malha, de lã, de algodão e de fibras sintéticas ou artificiais e de trabalho) |
p/st |
S |
|
14.13.24.55 |
Jardineiras de uso masculino (exceto de malha e de trabalho) |
p/st |
S |
|
14.13.24.60 |
Calções, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de uso masculino (exceto de malha e de trabalho) |
p/st |
S |
|
CPA: 14.13.31 |
Sobretudos, casacos, capas, gabardinas, anoraques, blusões e artigos semelhantes, de uso feminino, de tecidos têxteis, exceto em malha |
|||
14.13.31.15 |
Impermeáveis e casacos compridos, etc., de uso feminino |
p/st |
S |
|
14.13.31.30 |
Anoraques, blusões (incl. de esqui) e artigos semelhantes, de uso feminino (exceto casacos de malha, impregnados, revestidos, recobertos, estratificados com plástico ou borracha) |
p/st |
S |
|
CPA: 14.13.32 |
Fatos e conjuntos de uso feminino, de tecidos têxteis, exceto em malha |
|||
14.13.32.00 |
Conjuntos e fatos, de uso feminino (exceto de malha) |
p/st |
S |
|
CPA: 14.13.33 |
Fatos e conjuntos de uso feminino, de tecidos têxteis, exceto em malha |
|||
14.13.33.30 |
Casacos, de uso feminino (exceto de malha) |
p/st |
S |
|
CPA: 14.13.34 |
Fatos e conjuntos de uso feminino, de tecidos têxteis, exceto em malha |
|||
14.13.34.70 |
Vestidos, de uso feminino (exceto de malha) |
p/st |
S |
|
14.13.34.80 |
Saias e saias-calças, de uso feminino (exceto de malha) |
p/st |
S |
|
CPA: 14.13.35 |
Calças, aventais e calções, de uso feminino, de tecidos têxteis, exceto em malha |
|||
14.13.35.42 |
Calças e bermudas, de denim, de uso feminino (exceto de trabalho) |
p/st |
S |
|
14.13.35.48 |
Calças e bermudas, de algodão, de uso feminino (exceto de denim e de trabalho) |
p/st |
S |
|
14.13.35.49 |
Calças e bermudas, de uso feminino, de lã ou pelos finos, de fibras sintéticas ou artificiais (exceto de malha e de trabalho) |
p/st |
S |
|
14.13.35.51 |
Jardineiras, de algodão, de uso feminino (exceto de malha e de trabalho) |
p/st |
S |
|
14.13.35.61 |
Calções, de algodão, de uso feminino (exceto de malha e de trabalho) |
p/st |
S |
|
14.13.35.63 |
Jardineiras e calções de lã ou pelos finos e jardineiras de fibras sintéticas ou artificiais (exceto de malha e de trabalho), de uso feminino |
p/st |
S |
|
14.13.35.65 |
Calções, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino (exceto de malha e de trabalho) |
p/st |
S |
|
14.13.35.69 |
Calças, jardineiras, bermudas e calções de outras matérias têxteis, de uso feminino (exceto de algodão, de lã ou pelos finos, de fibras sintéticas ou artificiais, de malha e de trabalho) |
p/st |
S |
|
NACE: 14.14 |
Confeção de vestuário interior |
|||
CPA: 14.14.11 |
Camisas, de malha, de uso masculino |
|||
14.14.11.00 |
Camisas, de malha, de uso masculino |
p/st |
S |
|
CPA: 14.14.12 |
Cuecas, ceroulas, camisas de noite, pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino |
|||
14.14.12.20 |
Cuecas, slipes (incluindo os boxers) e ceroulas de malha, de uso masculino |
p/st |
S |
|
14.14.12.30 |
Camisas de noite e pijamas, de malha, de uso masculino |
p/st |
S |
|
14.14.12.40 |
Robes, roupões de banho e artigos semelhantes, de malha, de uso masculino |
p/st |
S |
|
CPA: 14.14.13 |
Blusas, camisas e camiseiros, de malha, de uso feminino |
|||
14.14.13.10 |
Camiseiros, blusas, blusas-camiseiros, de malha, de uso feminino |
p/st |
S |
|
CPA: 14.14.14 |
Cuecas, saiotes, camisas de noite, pijamas, déshabillés, robes, roupões de banho e artigos semelhantes, de malha, de uso feminino |
|||
14.14.14.20 |
Cuecas, calcinhas (incluindo os boxers), de malha, de uso feminino |
p/st |
S |
|
14.14.14.30 |
Camisas de noite e pijamas, de malha, de uso feminino |
p/st |
S |
|
14.14.14.40 |
Déshabillés, roupões de banho, robes e artigos semelhantes, de malha, de uso feminino |
p/st |
S |
|
14.14.14.50 |
Combinações e saiotes, de malha, de uso feminino |
p/st |
S |
|
CPA: 14.14.21 |
Camisas em tecido, de uso masculino |
|||
14.14.21.00 |
Camisas, de uso masculino (exceto de malha) |
p/st |
S |
|
CPA: 14.14.22 |
Camisolas interiores sem mangas, cuecas, camisas de noite, pijamas, roupões de banho, robes, de uso masculino, de tecidos têxteis, exceto em malha |
|||
14.14.22.20 |
Cuecas, slipes (incluindo os boxers) e ceroulas, de uso masculino (exceto de malha) |
p/st |
S |
|
14.14.22.30 |
Camisas de noite e pijamas, de uso masculino (exceto de malha) |
p/st |
S |
|
14.14.22.40 |
Camisolas interiores, robes, roupões de banho e artigos semelhantes, de uso masculino (exceto de malha) |
p/st |
S |
|
CPA: 14.14.23 |
Blusas, camisas e camiseiros, de uso feminino, de tecidos têxteis, exceto em malha |
|||
14.14.23.00 |
Camiseiros, blusas, blusas-camiseiros, de uso feminino (exceto de malha) |
p/st |
S |
|
CPA: 14.14.24 |
Camisolas interiores, cuecas, saiotes, camisas de noite, roupões de banho, robes e artigos semelhantes, de uso feminino, de tecidos têxteis, exceto em malha |
|||
14.14.24.30 |
Camisas de noite e pijamas, de uso feminino (exceto de malha) |
p/st |
S |
|
14.14.24.50 |
Combinações e saiotes, de uso feminino (exceto de malha) |
p/st |
S |
|
14.14.24.60 |
Camisolas interiores, calcinhas, déshabillés, roupões de banho, robes de quarto e artefactos semelhantes, de algodão, de uso feminino (exceto de malha) |
p/st |
S |
|
14.14.24.80 |
Déshabillés, roupões de banho, robes e artigos semelhantes, camisolas interiores, cuecas, calcinhas e slipes (incluindo os boxers), de uso feminino, de fibras sintéticas ou artificiais (exceto de malha) |
p/st |
S |
|
14.14.24.89 |
Camisolas interiores, déshabillés, roupões de banho, robes de quarto, calcinhas, cuecas (inclui os boxers) e artigos semelhantes de outras matérias têxteis (exceto de algodão, de fibras sintéticas ou artificiais e de malha), de uso feminino |
p/st |
S |
|
CPA: 14.14.25 |
Soutiens, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artigos semelhantes, e suas partes, mesmo em malha |
|||
14.14.25.30 |
Soutiens |
p/st |
S |
|
14.14.25.50 |
Cintas, cintas-calças e cintas-soutiens (incluindo os bodies com alças reguláveis) |
p/st |
S |
|
14.14.25.70 |
Suspensórios, ligas e artigos semelhantes e suas partes |
|
S |
|
CPA: 14.14.30 |
T-shirts, camisetes e outras camisolas interiores, de malha |
|||
14.14.30.00 |
T-shirts e camisolas interiores, de malha |
p/st |
S |
|
NACE: 14.19 |
Confeção de outros artigos e acessórios de vestuário |
|||
CPA: 14.19.11 |
Vestuário e acessórios para bebé, de malha |
|||
14.19.11.00 |
Vestuário e seus acessórios para bebés (crianças de tenra idade de estatura ≤ 86 cm), de malha, incluindo camisolas interiores, fatos-macaco, cuecas, babygrows, luvas, mitenes e artigos semelhantes |
|
S |
|
CPA: 14.19.12 |
Fatos para desporto, para a neve, fatos de banho e outros artigos de vestuário, de malha |
|||
14.19.12.10 |
Fatos de treino para desporto, de malha |
p/st |
S |
|
14.19.12.30 |
Fatos-macacos e conjuntos de esqui, de malha |
p/st |
S |
|
14.19.12.40 |
Fatos e calções de banho, de malha, de uso masculino |
p/st |
S |
|
14.19.12.50 |
Fatos de banho e biquínis, de malha, de uso feminino |
p/st |
S |
|
14.19.12.90 |
Outro vestuário, de malha [incluindo vestuário eclesiástico, de magistrados e semelhantes e vestuário especial para desporto (esgrima, equitação, dança e semelhantes)] |
kg |
S |
|
CPA: 14.19.13 |
Luvas e mitenes, de malha |
|||
14.19.13.00 |
Luvas, mitenes e semelhantes, de malha |
pa |
S |
|
CPA: 14.19.19 |
Outros artigos, acessórios e partes de vestuário, de malha |
|||
14.19.19.30 |
Xailes, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes, de malha |
p/st |
S |
|
14.19.19.60 |
Acessórios de vestuário e suas partes, de malha (exceto luvas, mitenes, xailes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus) |
|
S |
|
CPA: 14.19.21 |
Vestuário e seus acessórios, de tecidos têxteis, para bebé |
|||
14.19.21.50 |
Vestuário e seus acessórios para bebés (crianças de tenra idade de estatura ≤ 86 cm), de matérias têxteis, exceto de malha, incluindo camisolas interiores, fatos-macaco, cuecas, babygrows, luvas, mitenes e artigos semelhantes (exceto pensos higiénicos e fraldas e artigos semelhantes) |
|
S |
|
CPA: 14.19.22 |
Fatos de treino para desporto, fatos-macacos e conjuntos de esqui, fatos de banho, biquínis, calções (shorts) e slips de banho; Vestuário e seus acessórios, de tecidos têxteis, para bebé |
|||
14.19.22.10 |
Coletes (exceto acolchoados), fatos de treino, vestuário especial de desporto, dança ou ginástica e outro vestuário, n.e., inclui sweatshirts, de uso masculino (exceto fatos de esqui e de malha) |
p/st |
S |
|
14.19.22.20 |
Coletes (exceto acolchoados), fatos de treino, vestuário especial de desporto, dança ou ginástica e outro vestuário, n.e., inclui sweatshirts, de uso feminino (exceto fatos de esqui e de malha) |
p/st |
S |
|
14.19.22.30 |
Fatos-macacos e conjuntos de esqui, exceto de malha |
p/st |
S |
|
14.19.22.40 |
Fatos e calções de banho, de uso masculino (exceto de malha) |
p/st |
S |
|
14.19.22.50 |
Fatos de banho e biquínis, de uso feminino (exceto de malha) |
p/st |
S |
|
CPA: 14.19.23 |
Acessórios e partes de vestuário; de tecidos têxteis, n.e. |
|||
14.19.23.10 |
Lenços de assoar e de bolso |
p/st |
S |
|
14.19.23.33 |
Xailes, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes (exceto de seda ou desperdícios de seda e de malha) |
p/st |
S |
|
14.19.23.38 |
Xailes, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes, de seda ou de desperdícios de seda (exceto de malha) |
p/st |
S |
|
14.19.23.53 |
Gravatas, laços e plastrões (exceto de seda ou desperdícios de seda e de malha) |
p/st |
S |
|
14.19.23.58 |
Gravatas, laços e plastrões, de seda ou de desperdícios de seda (exceto de malha) |
p/st |
S |
|
14.19.23.70 |
Luvas, mitenes e semelhantes (exceto de malha) |
pa |
S |
|
14.19.23.96 |
Acessórios de vestuário, peças de vestuário ou de acessórios de vestuário, de matérias têxteis, n.e., e suas partes, (exceto xailes, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus, gravatas, laços e plastrões, luvas, mitenes e semelhantes e suas partes; soutiens, cintas, espartilhos, suspensórios e ligas, de malha) |
|
S |
|
CPA: 14.19.31 |
Acessórios de vestuário, de couro natural ou reconstituído, exceto luvas de desporto |
|||
14.19.31.75 |
Outras luvas, mitenes e semelhantes de couro natural ou reconstituído (exceto para desporto e para proteção de todos os ofícios) |
pa |
S |
|
14.19.31.80 |
Cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes, de couro natural ou reconstituído |
p/st |
S |
|
14.19.31.90 |
Acessórios de vestuário de couro natural ou reconstituído (exceto luvas, mitenes e semelhantes, cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes) |
|
S |
|
CPA: 14.19.32 |
Artigos de vestuário de feltro, de falsos tecidos e de tecidos têxteis impregnados ou revestidos |
|||
14.19.32.00 |
Artigos de vestuário de feltro, de falsos tecidos e de tecidos têxteis impregnados ou revestidos |
p/st |
S |
|
CPA: 14.19.41 |
Esboços, discos e cilindros, de feltro, para chapéus; esboços, entrançados ou obtidos por reunião de tiras, de qualquer matéria |
|||
14.19.41.30 |
Esboços não enformados, discos e cilindros, de feltro, para chapéus |
p/st |
S |
|
14.19.41.50 |
Esboços de chapéus, entrançados ou obtidos por reunião de tiras de quaisquer matérias |
p/st |
S |
|
CPA: 14.19.42 |
Chapéus e artefactos semelhantes de feltro, ou entrançados ou obtidos por reunião de tiras, de qualquer matéria, ou de malha, ou de renda ou de outro tecido têxtil em peça; redes para o cabelo |
|||
14.19.42.30 |
Chapéus e outros artefactos de uso semelhante, de feltro, obtidos a partir de esboços ou discos para chapéus e semelhantes |
p/st |
S |
|
14.19.42.50 |
Chapéus e outros artefactos de uso semelhante, de qualquer matéria entrançados ou obtidos por reunião de tiras, mesmo guarnecidos |
p/st |
S |
|
14.19.42.70 |
Chapéus e outros artefactos de uso semelhante, de malha ou confecionados com rendas, feltros ou outros produtos têxteis em peça (não em tiras); coifas e redes para o cabelo de qualquer matéria, mesmo guarnecidos |
p/st |
S |
|
CPA: 14.19.43 |
Outros chapéus e artefactos semelhantes, exceto de borracha ou de plástico, de segurança e de amianto; chapéus e artefactos semelhantes de peles e de couro (inclui carneiras, forros, capas, armações, palas e semelhantes) |
|||
14.19.43.00 |
Outros chapéus e artefactos semelhantes, exceto de feltro, borracha ou de plástico, de segurança e de amianto; chapéus e artefactos semelhantes de peles e de couro (inclui carneiras, forros, capas, armações, palas e semelhantes) |
|
S |
|
NACE: 14.20 |
Confeção de artigos de peles com pelo |
|||
CPA: 14.20.10 |
Vestuário, acessórios e outros artefactos de peles com pelo naturais, exceto chapéus e artefactos semelhantes |
|||
14.20.10.30 |
Vestuário e seus acessórios, de peles com pelo, incluindo luvas inteiramente de pelos com pelo (exceto chapéus e artefactos de uso semelhante) |
|
S |
|
14.20.10.90 |
Artefactos de peles com pelo, n.e. |
|
S |
|
NACE: 14.31 |
Fabricação de meias e similares de malha |
|||
CPA: 14.31.10 |
Meias e semelhantes, de malha |
|||
14.31.10.33 |
Meias-calças (collants), de fibras sintéticas de malha, com < 67 decitex, por fio simples |
p/st |
S |
|
14.31.10.35 |
Meias-calças (collants), de fibras sintéticas de malha, com ≥ 67 decitex, por fio simples |
p/st |
S |
|
14.31.10.37 |
Meias-calças (collants), de matérias têxteis, de malha (exceto de compressão degressiva, de fibras sintéticas e para bebés) |
p/st |
S |
|
14.31.10.50 |
Meias até ao joelho e acima do joelho, de uso feminino, com < 67 decitex, por fio simples, de malha |
pa |
S |
|
14.31.10.90 |
Meias, peúgas, e artefactos semelhantes de malha [exceto meias-calças (collants) e meias de uso feminino com < 67 decitex] incluindo artigos em forma de palmilha, ponta do pé, calçado sem sola e semelhantes |
pa |
S |
|
NACE: 14.39 |
Fabricação de outro vestuário de malha |
|||
CPA: 14.39.10 |
Pulôveres, camisolas e artigos semelhantes, de malha |
|||
14.39.10.31 |
Camisolas, pulôveres, sweatshirts, coletes e cardigans, de lã ou de pelos finos (exceto camisolas e pulôveres contendo ≥ 50 %, em peso, de lã e com ≥ 600 g por unidade), de uso masculino |
p/st |
S |
|
14.39.10.32 |
Camisolas, pulôveres, sweatshirts, coletes e cardigans, de lã ou de pelos finos (exceto camisolas e pulôveres contendo ≥ 50 %, em peso, de lã e com ≥ 600 g por unidade), de uso feminino |
p/st |
S |
|
14.39.10.33 |
Camisolas, pulôveres, sweatshirts, coletes e artigos semelhantes, contendo, em peso, ≥ 50 % de lã ou de pelos finos e com ≥ 600g por unidade |
p/st |
S |
|
14.39.10.53 |
Sous-pulls (pulôveres e camisolas finas de gola alta, meia gola, polos), de algodão |
p/st |
S |
|
14.39.10.55 |
Sous-pulls (pulôveres e camisolas finas de gola alta, meia gola, polos), de fibras sintéticas ou artificiais |
p/st |
S |
|
14.39.10.61 |
Camisolas, pulôveres, sweatshirts, coletes e cardigans, de algodão, de uso masculino, exceto sous-pulls (pulôveres e camisolas finas de gola alta, meia gola, polos) |
p/st |
S |
|
14.39.10.62 |
Camisolas, pulôveres, sweatshirts, coletes e cardigans, de algodão, de uso feminino, exceto sous-pulls (pulôveres e camisolas finas de gola alta, meia gola, polos) |
p/st |
S |
|
14.39.10.71 |
Camisolas, pulôveres, sweatshirts, coletes e cardigans, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso masculino, exceto sous-pulls (pulôveres e camisolas finas de gola alta, meia gola, polos) |
p/st |
S |
|
14.39.10.72 |
Camisolas, pulôveres, sweatshirts, coletes e cardigans, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino exceto sous-pulls (pulôveres e camisolas finas de gola alta, meia gola, polos) |
p/st |
S |
|
14.39.10.90 |
Camisolas, pulôveres, sweatshirts, coletes e cardigans, de outras matérias têxteis (exceto os de lã ou pelos finos, algodão, fibras sintéticas ou artificiais) |
p/st |
S |
|
NACE: 15.11 |
Curtimenta e acabamento de peles sem pelo e com pelo |
|||
CPA: 15.11.10 |
Peles com pelo, curtidas e acabadas |
|||
15.11.10.30 |
Peles com pelo, inteiras, curtidas ou acabadas, não montadas, de coelho, lebre ou cordeiro |
p/st |
S |
|
15.11.10.50 |
Outras peles e partes de peles com pelo, curtidas ou acabadas (exceto peles inteiras e não montadas de coelho, lebre ou cordeiro) |
|
S |
|
CPA: 15.11.21 |
Couro e peles, camurçados |
|||
15.11.21.00 |
Couros e peles acamurçados (incluída a camurça combinada) |
m2 |
S |
|
CPA: 15.11.22 |
Couro e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados |
|||
15.11.22.00 |
Couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados |
m2 |
T |
|
CPA: 15.11.31 |
Couro e peles, sem pelo, de bovinos, inteiros |
|||
15.11.31.00 |
Couros e peles, depilados, de bovinos, inteiros |
kg |
T |
|
CPA: 15.11.32 |
Couro e peles, sem pelo, de bovinos, exceto inteiros |
|||
15.11.32.00 |
Couros e peles, depilados, de bovinos, não inteiros |
kg |
T |
|
CPA: 15.11.33 |
Couro e peles, sem pelo, de equídeos |
|||
15.11.33.00 |
Couros e peles, depilados, de equídeos |
kg |
T |
|
CPA: 15.11.41 |
Peles de ovinos, sem lã |
|||
15.11.41.30 |
Peles depiladas de ovinos, simplesmente curtidas ou em crosta (crust) |
kg |
T |
|
15.11.41.50 |
Peles depiladas de ovinos, apergaminhadas ou preparadas após curtimenta |
m2 |
T |
|
CPA: 15.11.42 |
Peles de caprinos, sem pelo |
|||
15.11.42.30 |
Peles depiladas de caprinos, simplesmente curtidas, recurtidas, ou em crosta (crust) |
kg |
T |
|
15.11.42.50 |
Peles depiladas de caprinos, apergaminhadas ou preparadas após curtimenta |
m2 |
T |
|
CPA: 15.11.43 |
Couro de suínos |
|||
15.11.43.30 |
Peles depiladas de suínos, simplesmente curtidas |
kg |
T |
|
15.11.43.50 |
Peles depiladas de ovinos, apergaminhadas ou preparadas após curtimenta |
m2 |
T |
|
CPA: 15.11.51 |
Peles de outros animais, sem pelo |
|||
15.11.51.00 |
Peles de outros animais, sem pelo |
kg |
T |
|
CPA: 15.11.52 |
Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras mesmo enroladas |
|||
15.11.52.00 |
Couro reconstituído à base de couro, em chapas, etc. |
m2 |
T |
|
NACE: 15.12 |
Fabricação de artigos de viagem e de uso pessoal, de marroquinaria, de correeiro e de seleiro |
|||
CPA: 15.12.11 |
Artigos de correeiro e de seleiro, de quaisquer matérias, para animais |
|||
15.12.11.10 z |
Artigos de correeiro e de seleiro, de quaisquer matérias, para animais (incluindo chicotes e sticks e suas partes, trelas, guias, joelheiras, açaimes, cilhas, alforges, casacos para cães; |
|
S |
|
CPA: 15.12.12 |
Artigos de viagem e de uso pessoal, de marroquinaria, de couro natural ou reconstituído, folhas de plástico, materiais têxteis, fibra vulcanizada ou cartão; conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas |
|||
15.12.12.10 |
Malas e maletas, incluídas as de toucador, pastas para documentos e de estudante e artefactos semelhantes de couro, plástico, matérias têxteis e de outras matérias |
p/st |
S |
|
15.12.12.20 |
Bolsas de couro, plástico, matérias têxteis e de outras matérias |
p/st |
S |
|
15.12.12.30 |
Artigos do tipo dos normalmente levados nos bolsos ou em bolsas |
|
S |
|
15.12.12.50 |
Sacos de viagem, bolsas de toucador, sacos para artigos de desporto, estojos e artefactos semelhantes, n.e. |
|
S |
|
15.12.12.70 |
Estojos de viagem de toucador, de costura ou para limpeza de calçado e vestuário |
p/st |
S |
|
CPA: 15.12.13 |
Pulseiras de relógios (exceto de metal) e suas partes |
|||
15.12.13.00 |
Pulseiras e braceletes de relógios, suas partes, exceto de metal |
p/st |
S |
|
CPA: 15.12.19 |
Outros artigos de couro natural ou reconstituído, n.e. |
|||
15.12.19.30 |
Artigos de couro, para usos técnicos |
kg |
S |
|
15.12.19.60 |
Outras obras de couro natural ou reconstituído, n.e. |
|
S |
|
NACE: 15.20 |
Indústria de calçado |
|||
CPA: 15.20.11 |
Calçado impermeável, com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, exceto calçado com biqueira protetora de metal |
|||
15.20.11.00 |
Calçado impermeável, parte superior de borracha ou plástico (exceto calçado com biqueira protetora de metal) |
pa |
S |
|
CPA: 15.20.12 |
Calçado, com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, exceto calçado impermeável ou para desporto |
|||
15.20.12.10 |
Sandálias, parte superior de borracha ou plástico |
pa |
S |
|
15.20.12.31 |
Calçado de exterior, parte superior de borracha ou plástico |
pa |
S |
|
15.20.12.37 |
Pantufas e outro calçado de interior, parte superior de plástico |
pa |
S |
|
CPA: 15.20.13 |
Calçado, com parte superior de couro natural, exceto calçado para desporto, calçado com biqueira protetora de metal e calçado especial diverso |
|||
15.20.13.30 |
Calçado com sola de madeira, desprovido de palmilhas e de biqueiras protetoras de metal, parte superior de couro natural |
pa |
S |
|
15.20.13.51 |
Calçado de exterior, de uso masculino, parte superior de couro natural (incluindo botas e sapatos; exceto calçado impermeável, calçado com biqueira protetora de metal) |
pa |
S |
|
15.20.13.52 |
Calçado de senhora, parte superior de couro natural feminino (incluindo botas e calçado; exceto calçado impermeável, calçado com biqueira protetora de metal) |
pa |
S |
|
15.20.13.53 |
Calçado de uso urbano para crianças, com a parte superior de couro natural (incluindo botas e calçado; exceto calçado impermeável, calçado com biqueira protetora de metal) |
pa |
S |
|
15.20.13.61 |
Sandálias, de uso masculino, parte superior de couro natural |
pa |
S |
|
15.20.13.62 |
Sandálias, de uso feminino, parte superior de couro natural |
pa |
S |
|
15.20.13.63 |
Sandálias para crianças, parte superior de couro natural |
pa |
S |
|
15.20.13.70 |
Pantufas, parte superior de couro natural |
pa |
S |
|
15.20.13.80 |
Outro calçado, parte superior de couro natural ou reconstituído (exceto calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído) |
pa |
S |
|
CPA: 15.20.14 |
Calçado com parte superior de matérias têxteis |
|||
15.20.14.44 |
Pantufas, com sola de borracha, plástico ou couro natural e parte superior de matérias têxteis |
pa |
S |
|
15.20.14.45 |
Calçado n.e., com sola de borracha, plástico ou couro natural e parte superior de matérias têxteis |
pa |
S |
|
15.20.14.46 |
Calçado com parte superior de matérias têxteis (exceto calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído) |
pa |
S |
|
CPA: 15.20.21 |
Calçado para ténis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes |
|||
15.20.21.00 |
Calçado para desporto, com sola de borracha ou plástico e parte superior de matérias têxteis |
pa |
S |
|
CPA: 15.20.29 |
Outro calçado de desporto, exceto calçado para esquiar na neve e calçado para patinagem |
|||
15.20.29.00 |
Outro calçado de desporto, exceto calçado para esquiar na neve e calçado para patinagem |
pa |
S |
|
CPA: 15.20.31 |
Calçado com biqueira protetora de metal |
|||
15.20.31.20 |
Calçado, incluindo impermeável, com biqueira protetora de metal, com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico |
pa |
S |
|
15.20.31.50 |
Outro calçado, com biqueira de metal e parte superior de couro natural |
pa |
S |
|
CPA: 15.20.32 |
Calçado de madeira, calçado especial e outros tipos de calçado, n.e. |
|||
15.20.32.00 |
Calçado de madeira, calçado especial e outros tipos de calçado, n.e. |
pa |
S |
|
CPA: 15.20.40 |
Partes de calçado, de couro natural; palmilhas amovíveis; reforços interiores e artefactos semelhantes amovíveis; polainas, perneiras e artefactos semelhantes, e suas partes |
|||
15.20.40.20 |
Partes superiores de calçado e seus componentes (exceto contrafortes e biqueiras rígidas), de couro natural |
|
S |
|
15.20.40.50 |
Partes superiores de calçado e seus componentes (exceto contrafortes e biqueiras rígidas), de outras matérias |
|
S |
|
15.20.40.80 |
Outras partes de calçado de outras matérias |
|
S |
|
NACE: 16.10 |
Serração e aplainamento da madeira |
|||
CPA: 16.10.11 |
Madeira serrada ou aplainada, cortada ou desenrolada, de espessura > 6 mm; de coníferas |
|||
16.10.11.34 |
Madeira de epícea da espécie Picea abies Karst. ou de abeto pectíneo (abeto prateado, abeto dos Vosges) (Abies alba Mill.), serrada ou endireitada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, de espessura > 6 mm |
m3 |
S |
|
16.10.11.36 |
Madeira de pinheiro da espécie Pinus sylvestris L., serrada ou endireitada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, de espessura > 6 mm |
m3 |
S |
|
16.10.11.38 |
Madeira de coníferas, serrada ou endireitada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, de espessura > 6 mm (excl. epícea da espécie Picea abies Karst, abeto prateado Abies alba Mill. e pinheiro Pinus sylvestris L.) |
m3 |
S |
|
CPA: 16.10.12 |
Madeira serrada ou aplainada, cortada ou desenrolada, de espessura > 6 mm; exceto de coníferas |
|||
16.10.12.50 |
Madeira, serrada ou endireitada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, de espessura > 6mm; exceto madeira de coníferas, madeiras tropicais e tacos e frisos de carvalho |
m3 |
S |
|
16.10.12.71 |
Madeiras tropicais, serradas ou endireitadas longitudinalmente, cortadas ou desenroladas, unidas por malhetes ou aplainadas/polidas, de espessura > 6mm |
m3 |
S |
|
16.10.12.77 |
Tacos e frisos de carvalho, para soalhos |
m2 |
S |
|
CPA: 16.10.13 |
Dormentes de madeira para vias-férreas ou semelhantes, não impregnados |
|||
16.10.13.00 |
Dormentes de madeira para vias-férreas ou semelhantes, não impregnados |
m3 |
S |
|
CPA: 16.10.21 |
Madeira perfilada ao longo de uma ou mais bordas ou faces (incluindo os tacos e frisos para soalhos, não montados, e as tiras e cercaduras), de coníferas |
|||
16.10.21.10 |
Madeira de coníferas (incluídos os tacos e frisos para soalhos, não montados), perfilada |
kg |
S |
|
CPA: 16.10.22 |
Madeira perfilada ao longo de uma ou mais bordas ou faces (incluindo os tacos e frisos para soalhos, não montados, e as tiras e cercaduras), de bambu |
|||
16.10.22.10 |
Madeira de bambu, incl. os tacos e frisos para soalhos, não montados, perfilada [com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes] ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada, polida ou unida pelas extremidades |
kg |
S |
|
CPA: 16.10.23 |
Madeira perfilada ao longo de uma ou mais bordas ou faces (incluindo os tacos e frisos para soalhos, não montados, e as tiras e cercaduras), exceto de coniferas e bambu |
|||
16.10.23.00 |
Madeira, incl. os tacos e frisos para soalhos, não montados, perfilada [com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes] ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada, polida ou unida pelas extremidades (excl. madeira de coníferas e bambu) |
kg |
S |
|
CPA: 16.10.24 |
Lã de madeira; farinha de madeira |
|||
16.10.24.00 |
Lã de madeira; farinha de madeira |
kg |
S |
|
CPA: 16.10.25 |
Madeira em estilhas ou em partículas |
|||
16.10.25.03 |
Madeira de coníferas em estilhas ou em partículas |
kg |
S |
|
16.10.25.05 |
Madeira de não coníferas em estilhas ou em partículas |
kg |
S |
|
CPA: 16.10.31 |
Madeira em bruto, tratada com tinta, creosoto ou outros agentes de conservação |
|||
16.10.31.16 |
Madeira em bruto, tratada com tinta, creosoto ou outros agentes de conservação |
m3 |
S |
|
CPA: 16.10.32 |
Travessas de madeira para vias-férreas ou semelhantes, impregnadas |
|||
16.10.32.00 |
Dormentes de madeira para vias-férreas ou semelhantes, impregnados |
m3 |
S |
|
CPA: 16.10.39 |
Outra madeira em bruto, n.e., incluindo estacas fendidas e aguçadas |
|||
16.10.39.00 |
Outra madeira em bruto, n.e., incluindo estacas fendidas e aguçadas |
m3 |
S |
|
CPA: 16.10.91 |
Serviços de secagem, impregnação ou tratamento químico de madeira |
|||
16.10.91.00 |
Serviços de impregnação de madeiras de construção |
|
I |
|
NACE: 16.21 |
Fabricação de folheados e painéis à base de madeira |
|||
CPA: 16.21.11 |
Madeira contraplacada ou compensada, madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes, de bambu |
|||
16.21.11.00 |
Madeira contraplacada ou compensada, madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes, de bambu |
m3 |
S |
|
CPA: 16.21.12 |
Painéis de partículas |
|||
16.21.12.00 |
Painéis de partículas, de madeira |
m3 |
S |
|
CPA: 16.21.13 |
Painéis denominados «oriented strand board», de madeira (OSB) |
|||
16.21.13.16 |
Painéis denominados oriented strand board (OSB), de madeira |
m3 |
S |
|
CPA: 16.21.14 |
Outros painéis de madeira ou de outras matérias lenhosas |
|||
16.21.14.19 |
Waferboard e painéis semelhantes, de madeira [excluindo os painéis de partículas e os painéis denominados oriented strand board (OSB)] |
m3 |
S |
|
16.21.14.50 |
Painéis de partículas e painéis semelhantes de outras matérias lenhosas |
m3 |
S |
|
CPA: 16.21.15 |
Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas |
|||
16.21.15.23 |
Painéis de média densidade (denominados MDF), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, de espessura não superior a 5 mm |
m2 |
S |
|
16.21.15.26 |
Painéis de média densidade (denominados MDF), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, de espessura superior a 5 mm mas não superior a 9 mm |
m2 |
S |
|
16.21.15.29 |
Painéis de média densidade (denominados MDF), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, de espessura superior a 9 mm |
m2 |
S |
|
16.21.15.43 |
Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas [excluindo os painéis de média densidade (denominados MDF)], mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, com densidade superior a 0,8 g/cm3 |
m2 |
S |
|
16.21.15.46 |
Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas [excluindo os painéis de média densidade (denominados MDF)], mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, com densidade superior a 0,5 g/cm3 mas não superior a 0,8 g/cm3 |
m2 |
S |
|
16.21.15.49 |
Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas [excluindo os painéis de média densidade (denominados MDF)], mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, com densidade não superior a 0,5 g/cm3 |
m2 |
S |
|
CPA: 16.21.16 |
Outra madeira contraplacada ou compensada, madeira folheada e madeiras estratificadas semelhantes, de coníferas |
|||
16.21.16.00 |
Outra madeira contraplacada ou compensada, madeira folheada e madeiras estratificadas semelhantes, de coníferas |
m3 |
S |
|
CPA: 16.21.17 |
Outra madeira contraplacada ou compensada, madeira folheada e madeiras estratificadas semelhantes, com, pelo menos, uma face de madeiras tropicais |
|||
16.21.17.11 |
Madeira contraplacada ou compensada constituída exclusivamente por folhas de madeira (excluindo o bambu) cada uma das quais com espessura ≤ 6 mm, com, pelo menos, uma face de madeiras tropicais |
m3 |
S |
|
CPA: 16.21.18 |
Outra madeira contraplacada ou compensada, madeira folheada e madeiras estratificadas semelhantes, exceto madeira de coníferas e tropical |
|||
16.21.18.00 |
Outra madeira contraplacada ou compensada, madeira folheada e madeiras estratificadas semelhantes, exceto madeira de coníferas e tropical |
m3 |
S |
|
CPA: 16.21.21 |
Madeira «densificada», em blocos, pranchas, lâminas ou perfis |
|||
16.21.21.00 |
Madeira «densificada», em blocos, pranchas, lâminas ou perfis |
m3 |
S |
|
CPA: 16.21.22 |
Folhas para folheados, folhas para contraplacados ou compensados e outra madeira serrada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, de espessura igual ou inferior a 6 mm, de coníferas |
|||
16.21.22.10 |
Folhas para folheados, folhas para contraplacados ou compensados e outra madeira serrada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, de espessura igual ou inferior a 6 mm, de coníferas |
m3 |
S |
|
CPA: 16.21.23 |
Folhas para folheados, folhas para contraplacados ou compensados e outra madeira serrada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, de espessura igual ou inferior a 6 mm, de coníferas |
|||
16.21.23.00 |
Folhas para folheados, folhas para contraplacados ou compensados e outra madeira serrada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, de espessura igual ou inferior a 6 mm, de coníferas |
m3 |
S |
|
CPA: 16.21.24 |
Folhas para folheados, folhas para contraplacados ou compensados e outra madeira serrada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, de espessura igual ou inferior a 6 mm, de outras madeiras |
|||
16.21.24.00 |
Folhas para folheados, folhas para contraplacados ou compensados e outra madeira serrada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, de espessura igual ou inferior a 6 mm, de outras madeiras que não coníferas ou madeiras tropicais |
m3 |
S |
|
NACE: 16.22 |
Fabricação de pavimentos em painéis montados |
|||
CPA: 16.22.10 |
Painéis para soalhos montados |
|||
16.22.10.30 |
Painéis para soalhos montados, tipo mosaicos, de madeira |
m2 |
S |
|
16.22.10.60 |
Painéis para soalhos montados, de madeira, outros |
m2 |
S |
|
NACE: 16.23 |
Fabricação de outras obras de carpintaria para a construção |
|||
CPA: 16.23.11 |
Janelas e respetivos caixilhos, portas e respetivas ombreiras, alizares e soleiras, de madeira |
|||
16.23.11.10 |
Janelas, janelas de sacada e respetivos caixilhos e alizares, de madeira |
p/st |
S |
|
16.23.11.50 |
Portas e respetivos caixilhos, alizares e soleiras, de madeira |
p/st |
S |
|
CPA: 16.23.12 |
Cofragem para obras de construção em betão, fasquias para telhados e ripas, de madeira |
|||
16.23.12.00 |
Cofragem para obras de construção em betão, fasquias para telhados e ripas, de madeira |
kg |
S |
|
CPA: 16.23.19 |
Obras de carpintaria para a construção, de madeira, n.e. |
|||
16.23.19.00 |
Outras obras de carpintaria para construções, de madeira |
kg |
S |
|
CPA: 16.23.20 |
Construções prefabricadas, de madeira |
|||
16.23.20.00 |
Construções prefabricadas de madeira |
|
S |
|
NACE: 16.24 |
Fabricação de embalagens de madeira |
|||
CPA: 16.24.11 |
Paletes, engradados e embalagens semelhantes, de madeira |
|||
16.24.11.33 |
Paletes, aros de paletes |
p/st |
S |
|
16.24.11.35 |
«Paletes-caixas» e outros estrados para carga, de madeira |
p/st |
S |
|
CPA: 16.24.12 |
Barris e produtos de tanoeiro, de madeira |
|||
16.24.12.00 |
Barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro e respetivas partes, de madeira |
kg |
S |
|
CPA: 16.24.13 |
Outras embalagens de madeira e respetivas partes |
|||
16.24.13.20 |
Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes, de madeira |
kg |
S |
|
16.24.13.50 |
Carretéis para cabos |
kg |
S |
|
NACE: 16.29 |
Fabricação de outras obras de madeira; fabricação de artigos de cortiça, de espartaria e cestaria |
|||
CPA: 16.29.11 |
Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de escovas e de vassouras, blocos para fabrico de cachimbos, formas, alargadeiras e esticadores para calçado, de madeira |
|||
16.29.11.30 |
Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de vassouras ou escovas de madeira; formas, alargadeiras e esticadores, para calçado, de madeira |
kg |
S |
|
16.29.11.80 |
Esboços de cachimbos, de madeira ou de raiz |
kg |
S |
|
CPA: 16.29.12 |
Artefactos de madeira para mesa ou cozinha |
|||
16.29.12.00 |
Artefactos de madeira para mesa ou cozinha |
kg |
S |
|
CPA: 16.29.13 |
Madeira marchetada e madeira incrustada, estojos para joalharia ou cutelaria e artigos semelhantes, estatuetas e outros objetos ornamentais, de madeira |
|||
16.29.13.00 |
Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos para joalharia ou cutelaria e artigos semelhantes, estatuetas e outros objetos ornamentais |
|
S |
|
CPA: 16.29.14 |
Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos e outros objetos semelhantes, de madeira |
|||
16.29.14.20 |
Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes |
m |
S |
|
16.29.14.91 |
Outras obras de madeira (excl. aros de paletes e caixões de madeira) |
|
S |
|
CPA: 16.29.15 |
Pellets e briquetes, de madeira aglomerada e prensada e desperdícios e resíduos vegetais |
|||
16.29.15.00 |
Pellets e briquetes, de madeira aglomerada e prensada e desperdícios e resíduos vegetais |
kg |
S |
|
CPA: 16.29.21 |
Cortiça natural, sem a crosta ou semipreparada, ou em blocos, lâminas, folhas, tiras ou ladrilhos de qualquer forma; cortiça triturada, granulada ou pulverizada; desperdícios de cortiça |
|||
16.29.21.30 |
Desperdícios de cortiça; Desperdícios de cortiça; cortiça triturada, granulada ou pulverizada |
kg |
S |
|
16.29.21.50 |
Cortiça natural, sem a crosta ou simplesmente esquadriada, em blocos, lâminas, folhas, tiras ou ladrilhos de qualquer forma |
kg |
S |
|
CPA: 16.29.22 |
Manufaturas de cortiça natural |
|||
16.29.22.50 |
Rolhas de cortiça natural |
kg |
S |
|
16.29.22.90 |
Obras de cortiça natural, discos e outras |
kg |
S |
|
CPA: 16.29.23 |
Cortiça aglomerada em blocos, lâminas, placas, folhas, tiras, ladrilhos de qualquer forma, cilindros, bastões, rolhas ou discos |
|||
16.29.23.20 |
Cortiça aglomerada: rolhas, cilíndricas, para espumante, incl. com discos de cortiça natural |
kg |
S |
|
16.29.23.50 |
Cortiça aglomerada: rolhas, cilíndricas (excl. para espumante) |
kg |
S |
|
16.29.23.80 |
Outras obras de cortiça aglomerada: cilindros maciços, discos, cubos, blocos e ladrilhos de qualquer formato |
kg |
S |
|
CPA: 16.29.24 |
Cortiça aglomerada; outras manufaturas de cortiça aglomerada |
|||
16.29.24.00 |
Cortiça aglomerada; outras obras de cortiça aglomerada, n.e. |
kg |
S |
|
CPA: 16.29.25 |
Obras de espartaria ou de cestaria |
|||
16.29.25.00 |
Obras de espartaria ou de cestaria |
kg |
S |
|
NACE: 17.11 |
Fabricação de pasta |
|||
CPA: 17.11.11 |
Pastas químicas de madeira, para dissolução |
|||
17.11.11.00 |
Pastas químicas de madeira, para dissolução |
kg 90 % sdt |
T |
|
CPA: 17.11.12 |
Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução |
|||
17.11.12.00 |
Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução |
kg 90 % sdt |
T |
|
CPA: 17.11.13 |
Pastas químicas de madeira, ao bissulfito (exceto pasta para dissolução) |
|||
17.11.13.00 |
Pastas químicas de madeira, ao bissulfito (exceto pasta para dissolução) |
kg 90 % sdt |
T |
|
CPA: 17.11.14 |
Pastas mecânicas de madeira; pastas semi-químicas de madeira; pastas de outras matérias fibrosas celulósicas |
|||
17.11.14.00 |
Pastas mecânicas de madeira; pastas semi-químicas de madeira; pastas de outras matérias fibrosas celulósicas |
kg 90 % sdt |
T |
|
NACE: 17.12 |
Fabricação de papel e de cartão (exceto canelado) |
|||
CPA: 17.12.11 |
Papel de jornal, em rolos ou em folhas |
|||
17.12.11.00 |
Papel de jornal, em bobines ou em folhas |
kg |
S |
|
CPA: 17.12.12 |
Papel e cartão feitos à mão |
|||
17.12.12.00 |
Papel e cartão feitos à mão |
kg |
S |
|
CPA: 17.12.13 |
Papel e cartão utilizados como base de papel fotossensível, termossensível ou eletrossensível; papel de base para papel químico; papel de base para papel de parede |
|||
17.12.13.00 |
Papel e cartão utilizados como base de papel fotossensível, termossensível ou eletrossensível; papel de base para papel químico; papel de base para papel de parede |
kg |
S |
|
CPA: 17.12.14 |
Outro papel e cartão utilizados para fins gráficos |
|||
17.12.14.10 |
Outros papéis e cartões: com uma percentagem de fibras obtidas por processo mecânico ≤ 10 % e de peso < 40 g/m2 |
kg |
S |
|
17.12.14.35 |
Outros papéis e cartões: com uma percentagem de fibras obtidas por processo mecânico ≤ 10 % e de peso ≥ 40 g/m2 mas ≤ 150 g/m2, em bobines |
kg |
S |
|
17.12.14.39 |
Outros papéis e cartões: com uma percentagem de fibras obtidas por processo mecânico ≤ 10 % e de peso ≥ 40 g/m2 mas ≤ 150 g/m2, em folhas |
kg |
S |
|
17.12.14.50 |
Outros papéis e cartões: Outros papéis e cartões com uma percentagem de fibras obtidas por processo mecânico ≤ 10 % e de peso > 150 g/m2 |
kg |
S |
|
17.12.14.70 |
Outros papéis e cartões com uma percentagem de fibras obtidas por processo mecânico > 10 % |
kg |
S |
|
CPA: 17.12.20 |
Papel dos tipos utilizados para fabricação de papel higiénico e de toucador, toalhas ou guardanapos e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras |
|||
17.12.20.30 |
Papel do tipo utilizado na fabricação de papel higiénico, em rolos, largura > 36 cm, ou folhas retangulares em que pelo menos um lado > 36 cm quando não dobradas |
kg |
S |
|
17.12.20.55 |
Papel encrespado (tecido) de uso doméstico ou sanitário, em rolos, largura > 36 cm, com folhas retangulares em que pelo menos um lado > 36 cm quando não dobradas, de peso inferior a 25 g/m2 |
kg |
S |
|
17.12.20.57 |
Papel encrespado (tecido) de uso doméstico ou sanitário, em rolos, largura > 36 cm, com folhas retangulares em que pelo menos um lado > 36 cm quando não dobradas, de peso superior a 25 g/m2 |
kg |
S |
|
17.12.20.90 |
Papel para usos domésticos: outros |
kg |
S |
|
CPA: 17.12.31 |
Papel e cartão para cobertura, denominados kraftliner, não revestidos, não branqueados |
|||
17.12.31.00 |
Papel e cartão para cobertura, denominados kraftliner, crus |
kg |
S |
|
CPA: 17.12.32 |
Kraftliner de cobertura branca, kraftliner revestido |
|||
17.12.32.00 |
Papel e cartão para cobertura, denominados kraftliner (exceto crus) |
kg |
S |
|
CPA: 17.12.33 |
Canelura semiquímica |
|||
17.12.33.00 |
Papel semiquímico para canelar |
kg |
S |
|
CPA: 17.12.34 |
Papel palha de outro papel para canelar, não revestido (exceto papel semiquímico) |
|||
17.12.34.00 |
Papel palha de outro papel para canelar, não revestido (exceto papel semiquímico) |
kg |
S |
|
CPA: 17.12.35 |
Testliner (cobertura com fibras recicladas) |
|||
17.12.35.20 |
Testliner (fibras recicladas), de peso ≤ 150 g/m2, em rolos ou em folhas |
kg |
S |
|
17.12.35.40 |
Testliner (fibras recicladas), de peso > 150 g/m2, em rolos ou em folhas |
kg |
S |
|
CPA: 17.12.41 |
Papel kraft não revestido; papel kraft para sacos, crespado ou plissado |
|||
17.12.41.20 |
Papel kraft para sacos de grande capacidade, cru |
kg |
S |
|
17.12.41.40 |
Outro papel kraft para sacos de grande capacidade (exceto cru) |
kg |
S |
|
17.12.41.60 |
Outros papéis kraft, de peso ≤ 150 g/m2 |
kg |
S |
|
17.12.41.80 z |
Papel kraft para sacos de grande capacidade, encrespado ou plissado; em rolos ou em folhas |
kg |
S |
|
CPA: 17.12.42 |
Papel sulfito de embalagem e outros tipos de papel não revestido, exceto dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas |
|||
17.12.42.20 |
Papel sulfito para embalagem |
kg |
S |
|
17.12.42.40 |
Outros papéis e cartões, em rolos ou em folhas, de peso ≤ 150 g/m2 (excluindo produtos do SH 4802 ; papel para canelar; testliner; papel sulfito para embalagem, papel-filtro e cartão-filtro, papel-feltro e cartão-feltro) |
kg |
S |
|
17.12.42.60 |
Outros papéis e cartões, em rolos ou em folhas, de peso > 150 g/m2 e < 225 g/m2 (excluindo produtos do SH 4802 ; papel para canelar; testliner; papel sulfito para embalagem, papel-filtro e cartão-filtro, papel-feltro e cartão-feltro) |
kg |
S |
|
17.12.42.80 |
Outros papéis e cartões, em rolos ou em folhas, de peso ≥ 225 g/m2 (excluindo produtos do SH 4802 ; papel para canelar; testliner; papel sulfito para embalagem, papel-filtro e cartão-filtro, papel-feltro e cartão-feltro) |
kg |
S |
|
CPA: 17.12.43 |
Papel e cartão filtrantes; papel de feltro |
|||
17.12.43.30 |
Papel-filtro e cartão-filtro |
kg |
S |
|
17.12.43.60 |
Papel-feltro, cartão-feltro e papel e cartão lanosos |
kg |
S |
|
CPA: 17.12.44 |
Papel para cigarros, não cortado nas dimensões próprias ou em livros ou tubos |
|||
17.12.44.00 |
Papel para cigarros, em rolos de largura > 5 cm. |
kg |
S |
|
CPA: 17.12.51 |
Cartão não revestido, de interior cinzento |
|||
17.12.51.10 |
Cartão não revestido, de interior cinzento |
kg |
S |
|
CPA: 17.12.59 |
Outro cartão não revestido |
|||
17.12.59.10 |
Outro cartão não revestido |
kg |
S |
|
CPA: 17.12.60 |
Papel sulfurizado, papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos |
|||
17.12.60.00 |
Papel sulfurizado, papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos |
kg |
S |
|
CPA: 17.12.71 |
Papel e cartão obtidos por colagem de folhas sobrepostas, não revestidos à superfície nem impregnados |
|||
17.12.71.00 |
Papel-palha e cartão-palha e outro papel e cartão obtidos por colagem de folhas sobrepostas |
kg |
S |
|
CPA: 17.12.72 |
Papel e cartão, encrespado ou plissado, mesmo gofrado, estampado ou perfurado (exceto para sacos de grande capacidade) |
|||
17.12.72.00 z |
Papel e cartão, encrespado ou plissado, mesmo gofrado, estampado ou perfurado (exceto para sacos de grande capacidade) |
kg |
S |
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CPA: 17.12.73 |
Papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos, revestidos com caulino ou outras substâncias inorgânicas |
|||
17.12.73.36 |
Bases revestidas próprias para fabricação de papéis e cartões dos seguintes tipos: papéis e cartões fotossensíveis, termossensíveis ou eletrossensíveis em que a percentagem de fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico seja igual ou inferior a 10 % e papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sendo o total, em peso, igual ou inferior a 150 g/m2 |
kg |
S |
|
17.12.73.60 |
Papel couché leve (L.W.C.), dos tipos utiliz. para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que a % de fibras obtidas por proc. mec. > 10 % |
kg |
S |
|
17.12.73.75 |
Papee cartão dos tipos utiliz. para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que a % de fibras ob. por proc. mec. > 10 % (exceto L.W.C.) em bobines |
kg |
S |
|
17.12.73.79 |
Papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que a % de fibras obtidas por processos mecânicos > 10 %, (exceto L.W.C.) em folhas |
kg |
S |
|
CPA: 17.12.74 |
Papel e cartão kraft branqueados, revestidos com caulino ou outras substâncias inorgânicas, de peso ≤ 150 g/m2 (exceto dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos) |
|||
17.12.74.00 |
Papel e cartão kraft branqueados, revestidos com caulino ou outras substâncias inorgânicas, de peso ≤ 150 g/m2 (exceto dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos) |
kg |
S |
|
CPA: 17.12.75 |
Papel e cartão kraft branqueados, revestidos com caulino ou outras substâncias inorgânicas, de peso ≤ 150 g/m2 (exceto dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos) |
|||
17.12.75.00 |
Papel e cartão kraft branqueados, revestidos com caulino ou outras substâncias inorgânicas, de peso ≤ 150 g/m2 (exceto dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos) |
kg |
S |
|
CPA: 17.12.76 |
Papel químico, papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação, em rolos ou em folhas |
|||
17.12.76.00 |
Papel químico, papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação, em rolos ou em folhas |
kg |
S |
|
CPA: 17.12.77 |
Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose, e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos, decorados e impressos à superfície, em rolos ou folhas |
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17.12.77.10 |
Papel e cartão alcatroados, betumados ou asfaltados |
kg |
S |
|
17.12.77.33 |
Papel e cartão autoadesivos |
kg |
S |
|
17.12.77.35 |