25.10.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 272/7


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/1780 DA COMISSÃO

de 23 de setembro de 2019

que estabelece os formulários-tipo para a publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação de contratos públicos e revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/1986 («eForms»)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 89/665/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1989, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas à aplicação dos procedimentos de recurso em matéria de celebração dos contratos de direito público de fornecimentos e de obras (1), nomeadamente o artigo 3.o-A,

Tendo em conta a Diretiva 92/13/CEE do Conselho, de 25 de fevereiro de 1992, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à aplicação das regras comunitárias em matéria de procedimentos de celebração de contratos de direito público pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações (2), nomeadamente o artigo 3.o-A,

Tendo em conta a Diretiva 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança, e que altera as Diretivas 2004/17/CE e 2004/18/CE (3), nomeadamente o artigo 32.o, n.o 1, o artigo 52.o, n.o 2, e o artigo 64.o,

Tendo em conta a Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à adjudicação de contratos de concessão (4), nomeadamente o artigo 33.o, n.o 1,

Tendo em conta a Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (5), nomeadamente o artigo 51.o, n.o 1, o artigo 75.o, n.o 3, e o artigo 79.o, n.o 3,

Tendo em conta a Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE (6), nomeadamente o artigo 71.o, n.o 1, o artigo 92.o, n.o 3, e o artigo 96.o, n.o 2, primeiro parágrafo,

Após consulta do Comité Consultivo para os Contratos de Direito Público,

Considerando o seguinte:

(1)

Por força das Diretivas 89/665/CEE e 2014/24/UE, determinados contratos de empreitada de obras públicas, contratos públicos de fornecimento e contratos públicos de serviços devem ser objeto de publicidade no Jornal Oficial da União Europeia. Os anúncios dessas publicações devem incluir as informações previstas nas referidas diretivas.

(2)

Por força das Diretivas 92/13/CEE e 2014/25/UE, determinados contratos de empreitada de obras, de fornecimentos e de serviços nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais devem ser objeto de publicidade no Jornal Oficial da União Europeia. Os anúncios dessas publicações devem incluir as informações previstas nas referidas diretivas.

(3)

Por força da Diretiva 2009/81/CE, determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços nos domínios da defesa e da segurança devem ser objeto de publicidade no Jornal Oficial da União Europeia. Os anúncios dessas publicações devem incluir as informações previstas na referida diretiva.

(4)

Por força das Diretivas 89/665/CEE, 92/13/CEE e 2014/23/UE, determinadas concessões de obras e de serviços devem ser objeto de publicidade no Jornal Oficial da União Europeia. Os anúncios dessas publicações devem incluir as informações previstas nas referidas diretivas.

(5)

O Regulamento de Execução (UE) 2015/1986 da Comissão (7) estabelece os formulários-tipo previstos nas Diretivas 89/665/CEE, 92/13/CEE, 2009/81/CE, 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE.

(6)

Os processos de adjudicação de contratos públicos estão a sofrer uma transformação digital, tal como descrito nas Comunicações da Comissão intituladas «Melhorar o Mercado Único» (8) e «Dinamizar a contratação pública em benefício da Europa» (9). Os formulários-tipo desempenham um papel fundamental nesta transformação.

(7)

A fim de assegurar a eficácia dos formulários-tipo no ambiente digital, é necessário adaptar os formulários-tipo constantes do Regulamento de Execução (UE) 2015/1986. Tendo em conta a quantidade e a extensão das adaptações necessárias, o Regulamento de Execução (UE) 2015/1986 deve ser substituído.

(8)

Tal como estabelecido no artigo 33.o, n.o 2, da Diretiva 2014/23/UE, no artigo 51.o, n.o 2, da Diretiva 2014/24/UE e no artigo 71.o, n.o 2, da Diretiva 2014/25/UE, os anúncios são ficheiros eletrónicos e não documentos em papel. A fim de respeitar o princípio da «declaração única» vigente na administração pública em linha e, assim, reduzir os encargos administrativos e aumentar a fiabilidade dos dados, bem como de facilitar a publicação voluntária de anúncios cujo valor se situa abaixo do limiar da UE ou que se baseiam em acordos-quadro, há que estabelecer formulários-tipo que possam ser automaticamente preenchidos com informações de anúncios anteriores, especificações técnicas, propostas, contratos, registos administrativos nacionais e outras fontes de dados. Em última análise, esses formulários devem deixar de ter de ser preenchidos manualmente, devendo ser gerados automaticamente por sistemas informáticos.

(9)

Para evitar problemas de implementação, na criação dos formulários-tipo há que ter em consideração os sistemas de software em que serão implementados. Tal inclui sistemas de intercâmbio de dados, interfaces de utilizador que validam os contributos manuais e sítios Web que publicam as informações constantes dos anúncios. As informações devem ser apresentadas de forma a atrair os operadores económicos e outros utilizadores.

(10)

A fim de permitir uma aplicação adaptada às especificidades nacionais, deve ser deixado aos Estados-Membros e às suas autoridades um grau significativo de flexibilidade na criação dos seus sistemas de software. Deverá ser possível, em especial, visualizar os campos estabelecidos no presente regulamento em qualquer ordem e com qualquer rótulo, desde que os significados dos rótulos correspondam às descrições estabelecidas no presente regulamento. Para que seja possível satisfazer as diferentes necessidades a nível nacional, regional ou local, não é absolutamente necessário que os campos que o presente regulamento estabelece como opcionais a nível da UE sejam mostrados aos utilizadores finais (por exemplo, os adquirentes não precisam de os ver nem preencher), mas podem, pelo contrário, ser exigidos a nível nacional, regional ou local.

(11)

A data de aplicação do presente regulamento e a data de revogação do Regulamento de Execução (UE) 2015/1986 devem ser fixadas em função do tempo necessário para preparar as versões eletrónicas dos formulários-tipo utilizados para o intercâmbio efetivo de dados.

(12)

A fim de ter conta a evolução das necessidades e das tecnologias dos Estados-Membros no domínio dos dados relativos aos contratos públicos, e de assegurar simultaneamente o cumprimento do artigo 52.o, n.o 2, da Diretiva 2014/24/UE, do artigo 72.o, n.o 2, da Diretiva 2014/25/UE e do artigo 32.o, n.o 5, da Diretiva 2009/81/CE, há que aditar regularmente campos opcionais ao presente regulamento. A Comissão irá acompanhar de perto esta evolução e recolher outras reações dos utilizadores; irá igualmente analisar todos os anos a necessidade de atualizar o presente regulamento. Essas atualizações não devem, salvo se tal for inevitável, implicar alterações obrigatórias dos sistemas de software dos Estados-Membros,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Objeto

1.   O presente regulamento estabelece os seguintes formulários-tipo:

1)

«Planeamento»

2)

«Concurso»

3)

«Pré-anúncio de adjudicação direta»

4)

«Resultados»

5)

«Modificação do contrato»

6)

«Alteração»

2.   Os formulários-tipo a que se refere o n.o 1 consistem nos campos definidos no anexo.

Artigo 2.o

Utilização

Os formulários-tipo a que se refere o artigo 1.o são utilizados para a publicação no Jornal Oficial da União Europeia dos seguintes anúncios:

1)

«Formulário de planeamento»: para os anúncios a que se referem o artigo 27.o, n.o 2, o artigo 28.o, n.o 3, e o artigo 48.o, n.o 1, da Diretiva 2014/24/UE; o artigo 45.o, n.o 2, e o artigo 67.o, n.o 1, da Diretiva 2014/25/UE; e o artigo 30.o, n.o 1, e o artigo 33.o, n.o 3, da Diretiva 2019/81/CE;

2)

«Formulário de concurso»: para os anúncios a que se referem o artigo 48.o, n.o 2, o artigo 49.o, o artigo 75.o, n.o 1, alíneas a) e b), e o artigo 79.o, n.o 1, da Diretiva 2014/24/UE; o artigo 67.o, n.o 2, o artigo 68.o, o artigo 69.o, o artigo 92.o, n.o 1, alíneas a) e c), e o artigo 96.o, n.o 1, primeiro parágrafo, da Diretiva 2014/25/UE; o artigo 31.o, n.o s 1 e 3, da Diretiva 2014/23/UE; bem como o artigo 30.o, n.o 2, e o artigo 52.o, n.o 1, da Diretiva 2019/81/CE;

3)

«Formulário de pré-anúncio de adjudicação direta»: para os anúncios a que se refere o artigo 3.o-A das Diretivas 89/665/CEE e 92/13/CEE;

4)

«Formulário de resultados»: para os anúncios a que se referem o artigo 50.o, o artigo 75.o, n.o 2, e o artigo 79.o, n.o 2, da Diretiva 2014/24/UE; o artigo 70.o, o artigo 92.o, n.o 2, e o artigo 96.o, n.o 1, terceiro parágrafo, da Diretiva 2014/25/UE; o artigo 32.o da Diretiva 2014/23/UE; e o artigo 30.o, n.o 3, da Diretiva 2009/81/CE;

5)

«Formulário de modificação do contrato»: para os anúncios a que se refere o artigo 72.o, n.o 1, da Diretiva 2014/24/UE; o artigo 89.o, n.o 1, da Diretiva 2014/25/UE; e o artigo 43.o, n.o 1, da Diretiva 2014/23/UE.

6)

«Formulário de alteração»: para alterar ou anular os anúncios acima indicados.

Artigo 3.o

Revogação

O Regulamento de Execução (UE) 2015/1986 é revogado com efeitos a partir de 25 de outubro de 2023.

Artigo 4.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir de 14 de novembro de 2022.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 23 de setembro de 2019.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 395 de 30.12.1989, p. 33.

(2)  JO L 76 de 23.3.1992, p. 14.

(3)  JO L 216 de 20.8.2009, p. 76.

(4)  JO L 94 de 28.3.2014, p. 1.

(5)  JO L 94 de 28.3.2014, p. 65.

(6)  JO L 94 de 28.3.2014, p. 243.

(7)  Regulamento de Execução (UE) 2015/1986 da Comissão, de 11 de novembro de 2015, que estabelece os formulários-tipo para publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação de contratos públicos e revoga o Regulamento de Execução (UE) n.o 842/2011 (JO L 296 de 12.11.2015, p. 1).

(8)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões [COM(2015) 0550].

(9)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões [COM(2015) 0572].


ANEXO

Os formulários-tipo contêm campos. Um formulário-tipo com as informações adequadas nos seus domínios é um anúncio.

Tanto os formulários-tipo como os anúncios utilizam campos obrigatórios e campos opcionais.

a)

Os campos obrigatórios têm de ser incluídos nos formulários-tipo e nos anúncios sempre que contiverem informações, salvo se estiverem preenchidas determinadas condições (ver abaixo);

b)

Os campos opcionais podem ser incluídos nos formulários-tipo e nos anúncios, se puderem conter informações.

Os formatos e os processos para o envio de anúncios, tal como estabelecidos no anexo VIII, ponto 3, da Diretiva 2014/24/UE, no anexo IX da Diretiva 2014/25/UE e no anexo VI da Diretiva 2009/81/CE, bem como no anexo IX, ponto 2, da Diretiva 2014/23/UE, incluem as condições em que os campos obrigatórios não são aplicáveis. Essas condições têm exclusivamente em conta o contexto de um anúncio ou processo concreto (por ex., os campos relativos a acordos-quadro não são obrigatórios se um processo não previr a celebração de um acordo-quadro).

Os formatos e os processos para o envio de anúncios determinam igualmente quais os campos obrigatórios e opcionais para os anúncios publicados em conformidade com o artigo 51.o, n.o 6, da Diretiva 2014/24/UE, o artigo 71.o, n.o 6, da Diretiva 2014/25/UE e o artigo 31.o da Diretiva 2009/81/CE.

O quadro 1 e o quadro 2 a seguir definem os campos que são utilizados nos formulários-tipo e anúncios individuais.

INSTRUÇÕES PARA A LEITURA DO QUADRO 1

Os formulários-tipo da coluna 1 utilizam os campos referidos na coluna 2 (e enumerados no quadro 2), quando são utilizados para a publicação dos anúncios referidos na coluna 3. Para facilitar a leitura, a coluna 4 fornece uma descrição do que consta da coluna 3. Além disso, qualquer formulário-tipo pode incluir campos do Documento Europeu Único de Contratação Pública estabelecido pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/7 da Comissão (1).

Quadro 1

Formulários, anúncios e campos

1

2

3

4

Formulário-tipo:

contém os campos enumerados em:

quando é utilizado para a publicação dos anúncios referidos em:

(Descrição do anúncio)

Planeamento

Quadro 2, coluna 1

Artigo 48.o, n.o 1, da Diretiva 2014/24/UE

Anúncio relativo à publicação de um anúncio de pré-informação sobre um perfil de adquirente – diretiva geral

Quadro 2, coluna 2

Artigo 67.o, n.o 1, da Diretiva 2014/25/UE

Anúncio relativo à publicação de um anúncio periódico indicativo sobre um perfil de adquirente – diretiva setorial

Quadro 2, coluna 3

Artigo 30.o, n.o 1, terceiro parágrafo, da Diretiva 2009/81/CE

Anúncio relativo à publicação de um anúncio de pré-informação sobre um perfil de adquirente – Diretiva Defesa

Quadro 2, coluna 4

Artigo 48.o, n.o 1, da Diretiva 2014/24/UE

Anúncio de pré-informação utilizado apenas a título informativo — diretiva geral

Quadro 2, coluna 5

Artigo 67.o, n.o 1, da Diretiva 2014/25/UE

Anúncio periódico indicativo utilizado apenas a título informativo — diretiva setorial

Quadro 2, coluna 6

Artigo 30.o, n.o 1, da Diretiva 2009/81/CE

Anúncio de pré-informação utilizado apenas a título informativo — Diretiva Defesa

Quadro 2, coluna 7

Artigo 27.o, n.o 2, da Diretiva 2014/24/UE,

Artigo 28.o, n.o 3, da Diretiva 2014/24/UE

Anúncio de pré-informação utilizado para encurtar os prazos de receção das propostas — diretiva geral

Quadro 2, coluna 8

Artigo 45.o, n.o 2, da Diretiva 2014/25/UE

Anúncio periódico indicativo utilizado para encurtar os prazos de receção das propostas — diretiva setorial

Quadro 2, coluna 9

Artigo 33.o, n.o 3, da Diretiva 2009/81/CE

Anúncio de pré-informação utilizado para encurtar os prazos de receção das propostas — Diretiva Defesa

Concurso

Quadro 2, coluna 10

Artigo 48.o, n.o 2, da Diretiva 2014/24/UE

Anúncio de pré-informação utilizado como anúncio de concurso – diretiva geral, regime normal

Quadro 2, coluna 11

Artigo 67.o, n.o 2, da Diretiva 2014/25/UE

Anúncio periódico indicativo utilizado como anúncio de concurso – diretiva setorial, regime normal

Quadro 2, coluna 12

Artigo 75.o, n.o 1, alínea b), da Diretiva 2014/24/UE

Anúncio de pré-informação utilizado como anúncio de concurso – diretiva geral, regime simplificado

Quadro 2, coluna 13

Artigo 92.o, n.o 1, alínea b), da Diretiva 2014/25/UE

Anúncio periódico indicativo utilizado como anúncio de concurso – diretiva setorial, regime simplificado

Quadro 2, coluna 14

Artigo 31.o, n.o 3, da Diretiva 2014/23/UE

Anúncio de pré-informação utilizado como anúncio de concurso – Diretiva Concessões, regime simplificado

Quadro 2, coluna 15

Artigo 68.o da Diretiva 2014/25/UE,

Artigo 92.o, n.o 1, alínea c), da Diretiva 2014/25/UE

Anúncio sobre a existência de um sistema de qualificação — diretiva setorial

Quadro 2, coluna 16

Artigo 49.o da Diretiva 2014/24/UE

Anúncio de concurso — diretiva geral, regime normal

Quadro 2, coluna 17

Artigo 69.o da Diretiva 2014/25/UE

Anúncio de concurso — diretiva setorial, regime normal

Quadro 2, coluna 18

Artigo 30.o, n.o 2, da Diretiva 2009/81/CE

Anúncio de concurso — Diretiva Defesa, regime normal

Quadro 2, coluna 19

Artigo 31.o, n.o 1, da Diretiva 2014/23/UE

Anúncio de concessão — Diretiva Concessões, regime normal

Quadro 2, coluna 20

Artigo 75.o, n.o 1, alínea a), da Diretiva 2014/24/UE

Anúncio de concurso — diretiva geral, regime simplificado

Quadro 2, coluna 21

Artigo 92.o, n.o 1, alínea a), da Diretiva 2014/25/UE

Anúncio de concurso — diretiva setorial, regime simplificado

Quadro 2, coluna 22

Artigo 52.o, n.o 1, da Diretiva 2009/81/CE

Anúncio de subcontratação - Diretiva Defesa

Quadro 2, coluna 23

Artigo 79.o, n.o 1, da Diretiva 2014/24/UE

Anúncio de concurso para trabalhos de conceção — diretiva geral, conceção

Quadro 2, coluna 24

Artigo 96.o, n.o 1, primeiro parágrafo, da Diretiva 2014/25/UE

Anúncio de concurso para trabalhos de conceção — diretiva setorial, conceção

Pré-anúncio de adjudicação direta

Quadro 2, coluna 25

Artigo 3.o-A da Diretiva 89/665/CEE

Anúncio voluntário de transparência ex ante – diretiva geral

Quadro 2, coluna 26

Artigo 3.o-A da Diretiva 92/13/CEE

Anúncio voluntário de transparência ex ante – diretiva setorial

Quadro 2, coluna 27

Artigo 64.o da Diretiva 2009/81/CE

Anúncio voluntário de transparência ex ante – Diretiva Defesa

Quadro 2, coluna 28

Artigo 3.o-A das Diretivas 89/665/CEE e 92/13/CEE

Anúncio voluntário de transparência ex ante – Diretiva Concessões

Resultado

Quadro 2, coluna 29

Artigo 50.o da Diretiva 2014/24/UE

Anúncio de adjudicação de contrato — diretiva geral, regime normal

Quadro 2, coluna 30

Artigo 70.o da Diretiva 2014/25/UE

Anúncio de adjudicação de contrato — diretiva setorial, regime normal

Quadro 2, coluna 31

Artigo 30.o, n.o 3, da Diretiva 2009/81/CE

Anúncio de adjudicação de contrato — Diretiva Defesa, regime normal

Quadro 2, coluna 32

Artigo 32.o, n.o 2 (referência ao anexo VII), da Diretiva 2014/23/UE

Anúncio de adjudicação de contrato — Diretiva Concessões, regime normal

Quadro 2, coluna 33

Artigo 75.o, n.o 2, da Diretiva 2014/24/UE

Anúncio de adjudicação de contrato — diretiva geral, regime simplificado

Quadro 2, coluna 34

Artigo 92.o, n.o 2, da Diretiva 2014/25/UE

Anúncio de adjudicação de contrato — diretiva setorial, regime simplificado

Quadro 2, coluna 35

Artigo 32.o, n.o 2 (referência ao anexo VIII), da Diretiva 2014/23/UE

Anúncio de adjudicação de contrato — Diretiva Concessões, regime simplificado

Quadro 2, coluna 36

Artigo 79.o, n.o 2, da Diretiva 2014/24/UE

Anúncio dos resultados do concurso para trabalhos de conceção — diretiva geral, conceção

Quadro 2, coluna 37

Artigo 96.o, n.o 1, segundo parágrafo, da Diretiva 2014/25/UE

Anúncio dos resultados do concurso para trabalhos de conceção — diretiva setorial, conceção

Modificação do contrato

Quadro 2, coluna 38

Artigo 72.o, n.o 1, da Diretiva 2014/24/UE

Anúncio de modificação do contrato — diretiva geral

Quadro 2, coluna 39

Artigo 89.o, n.o 1, da Diretiva 2014/25/UE

Anúncio de modificação do contrato — diretiva setorial

Quadro 2, coluna 40

Artigo 43.o, n.o 1, da Diretiva 2014/23/UE

Anúncio de modificação do contrato — Diretiva Concessões

Alteração

qualquer outro formulário-tipo e as secções «Anúncio» e «Alteração» do quadro 2

que altera qualquer um dos anúncios acima indicados

Anúncio de alteração

INSTRUÇÕES PARA A LEITURA DO QUADRO 2

A primeira coluna contém informações sobre os níveis de hierarquização do campo ou da secção. Cada campo ou secção com um nível de «++», «+++» e «++++» está situado na secção mais próxima colocada por cima do/da que tem um número inferior de «+».

As segunda e terceira colunas contêm as designações e as descrições dos campos (ou das secções).

A quarta coluna contém um dos seguintes tipos de dados:

«Indicador»: Este campo contém apenas «Sim» ou «Não»;

«Código»: Este campo contém valores que constam de uma lista predefinida.

«Data»: Este campo contém uma data e informações temporais mais pormenorizadas (por ex., a hora e o fuso horário), se for caso disso;

«Duração»: Este campo contém uma duração;

«Identificador»: Este campo contém um conjunto de informações que permite uma identificação única;

«Número»: Este campo contém um número;

«Texto»: Este campo contém um texto;

«URL»: Este campo contém um endereço eletrónico, em geral um localizador uniforme de recursos (por exemplo, um endereço Web);

«Valor»: Este campo contém um número que indica um valor monetário (que exclui o imposto sobre o valor acrescentado) e um código de moeda extraído de uma lista de códigos de moeda;

«-»: Esta linha representa uma secção. Os campos estão agrupados em secções.

Os formatos e procedimentos para o envio de anúncios, tal como acima referidos, especificam igualmente as listas de códigos e os identificadores aplicáveis.

Certos tipos de dados (por ex., Data, Duração, Identificador, Texto, Valor) podem compreender múltiplos subcampos.

As restantes colunas indicam os formulários-tipo e os anúncios que utilizam estes campos como obrigatórios («M») ou opcionais («O»). As colunas 1 a 40 correspondem aos números da segunda coluna do quadro 1 do presente anexo.

TERMINOLOGIA UTILIZADA NO QUADRO 2

«Organização» designa uma pessoa singular ou coletiva ou uma entidade pública.

«Adquirente»: uma autoridade adjudicante, uma entidade adjudicante, um empreiteiro do setor da defesa, uma organização internacional ou uma organização que adjudica um contrato subvencionado por uma autoridade adjudicante, a menos que se trate de uma associação de organizações que não é uma organização em si mesma; nesse caso, cada organização individual é considerada um «adquirente».

«Vencedor», um proponente vencedor (incluindo um proponente vencedor que seja parte num acordo-quadro) ou (no caso de concursos para trabalhos de conceção) um vencedor, a menos que o proponente vencedor ou o vencedor seja um grupo de organizações que não é uma organização em si mesma; nesse caso, cada organização individual é considerada um «vencedor».

«Processo de adjudicação de contratos públicos» refere-se a um processo de adjudicação de contratos públicos ou a um concurso para trabalhos de conceção.

«Proposta» refere-se a uma proposta ou (no caso de concursos para trabalhos de conceção) a um projeto.

«Pedido de participação» refere-se a um pedido de participação ou (no caso de concessões) a uma candidatura.

«Anúncio de pré-informação» refere-se a um anúncio de pré-informação ou (no caso da Diretiva 2014/25/UE) a um anúncio periódico indicativo.

«TED» (Tenders Electronic Daily) é a versão em linha do Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia.

Nota: Este quadro está disponível no sítio Web da Comissão com informações complementares num formato de folha de cálculo facilmente acessível.

Quadro 2

Campos dos formulários-tipo e dos anúncios

Nível

ID

Nome

Descrição

Tipo de dados

Planeamento

Concurso

PAD

Resultado

Modif. contrato

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

32

33

34

35

36

37

38

39

40

+

BG-1

Anúncio

Informações básicas sobre o anúncio.

-

M

M

M

M

M

M

M

M

M

M

M

M

M

M

M

M

M

M

M

M

M

M

M

M

M

M

M

M

M

M

M

M

M

M

M

M

M

M

M

M

++

BT-04

Identificador do Processo

O identificador europeu do processo de adjudicação de contratos públicos é um identificador único de um processo de adjudicação. A inclusão deste identificador em todas as versões publicadas do anúncio em questão (por ex., no sítio TED, em portais de publicação nacionais ou regionais, etc.) permite uma identificação única dos processos de adjudicação de contratos em toda a UE.

Identificador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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BT-701

Identificador do Anúncio

O identificador europeu de um anúncio de concurso público. A inclusão deste identificador em todas as versões publicadas do anúncio em questão (por ex., no sítio TED, em portais de publicação nacionais ou regionais, etc.) permite uma identificação única dos anúncios de concurso em toda a UE.

Identificador

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BT-757

Versão do Anúncio

A versão do anúncio. Isto permite, por ex., evitar os erros causados pelo envio simultâneo de vários anúncios de alteração.

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BT-01

Base Jurídica do Processo

A base jurídica (por ex., uma diretiva ou um regulamento europeu, um ato legislativo nacional) na qual assenta o processo de adjudicação.

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BT-03

Tipo de Formulário

O tipo de formulário, de acordo com a legislação em matéria de contratos públicos.

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BT-02

Tipo de Anúncio

O tipo de anúncio, de acordo com a legislação em matéria de contratos públicos.

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BT-05

Data de Envio do Anúncio

A data e a hora em que o anúncio foi enviado ao TED.

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BT-738

Data Desejada de Publicação do Anúncio

A data desejada para a publicação do anúncio no TED (por ex., para evitar a publicação durante um feriado nacional).

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BT-702

Língua Oficial do Anúncio

A(s) língua(s) em que o anúncio em questão está oficialmente disponível. Todas as versões linguísticas são igualmente válidas do ponto de vista jurídico.

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BG-125

Planeamento Prévio

Informações sobre um anúncio de pré-informação ou outro anúncio semelhante relacionado com o anúncio em questão. Estas informações podem variar consoante o lote. No caso de um anúncio de pré-informação utilizado apenas a título informativo, estas informações podem variar em função da parte do anúncio que pode posteriormente tornar-se um lote ou um processo autónomo.

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BT-125

Identificador do Planeamento Prévio

O identificador de um anúncio de pré-informação ou de outro anúncio semelhante relacionado com o anúncio em questão.

Identificador

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BT-1251

Identificador de uma Parte do Planeamento Prévio

O identificador de uma parte de um anúncio de pré-informação ou de outro anúncio semelhante relacionado com o anúncio em questão.

Identificador

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BG-703

Organização

Informações sobre a organização. Estas informações podem variar consoante o lote, o contrato, a proposta, etc. No caso de um anúncio de pré-informação utilizado apenas a título informativo, estas informações podem variar em função da parte do anúncio que pode posteriormente tornar-se um lote ou um processo autónomo.

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BT-13720

Identificador da Secção do Anúncio da Organização

Um identificador de uma ou mais secções do anúncio em questão. As informações constantes da secção da organização referem-se a esta secção ou a estas secções.

Identificador

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BT-500

Designação da organização

A designação oficial da organização.

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BT-501

Identificador da Organização

Um identificador da organização. Todos os identificadores da organização têm de ser mencionados.

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BT-16

Designação de uma Parte da Organização

A designação de uma parte da organização (por ex., o serviço competente de um grande adquirente).

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BT-510

Rua da Organização

O nome da rua, estrada, avenida, etc., do endereço físico da organização e identificação adicional (por ex., número do edifício).

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BT-513

Cidade da Organização

O nome da localidade (cidade ou vila) em que se encontra o endereço físico da organização.

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BT-512

Código postal da Organização

O código postal do endereço físico da organização.

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BT-507

Subdivisão do País da Organização

A localização, de acordo com a Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS), do endereço físico da organização. É obrigatório usar o código de classificação NUTS3.

Código

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BT-514

Código do País da Organização

O país em que se localiza o endereço físico da organização.

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BT-502

Ponto de Contacto da Organização

O nome do serviço ou outro ponto de contacto para comunicar com a organização. Para evitar o tratamento desnecessário de dados pessoais, o ponto de contacto só pode permitir a identificação de uma pessoa física quando tal for necessário [na aceção do Regulamento (UE) 2016/679 e do Regulamento (UE) 2018/1725].

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BT-506

Endereço de Correio Eletrónico da Organização

O endereço de correio eletrónico da organização. Para evitar o tratamento desnecessário de dados pessoais, o endereço de correio eletrónico só pode permitir a identificação de uma pessoa física quando tal for necessário (na aceção do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).

Texto

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BT-503

N.o de Telefone de Contacto da Organização

O número de telefone para contactar a organização. Para evitar o tratamento desnecessário de dados pessoais, o número de telefone só pode permitir a identificação de uma pessoa física quando tal for necessário (na aceção do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).

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BT-739

N.o de Fax da Organização

O número de fax para contactar a organização. Para evitar o tratamento desnecessário de dados pessoais, o número de fax só pode permitir a identificação de uma pessoa física quando tal for necessário (na aceção do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).

Texto

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BT-505

Endereço Internet da Organização

O sítio Web da organização.

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BT-509

eDelivery Gateway da Organização

O endereço URL da organização para o intercâmbio de dados e documentos.

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BT-633

Organização Pessoa Singular

A organização é uma pessoa singular.

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BT-08

Função da Organização

A função da organização no processo de adjudicação (por ex., adquirente, vencedor, etc.). Um anúncio tem de incluir todas as organizações que participam no processo com a função de adquirente, vencedor, órgão de recurso, adquirente que adquire fornecimentos e/ou serviços destinados a outros adquirentes, adquirente que adjudica contratos públicos ou celebra acordos-quadro para trabalhos de obras, fornecimentos ou serviços destinados a outros adquirentes.

Código

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BT-770

Subfunção da Organização

A subfunção da organização no processo de adjudicação (por ex., líder do grupo, organização que fornece informações adicionais sobre o processo de adjudicação, etc.).

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BG-3

Adquirente

Informações adicionais sobre o adquirente.

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BT-508

URL do Perfil do Adquirente

O sítio Web no qual o adquirente publica informações sobre os processos de adjudicação de contratos (por ex., anúncios, documentos do concurso, etc.).

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BT-11

Forma Jurídica do Adquirente

A forma jurídica do adquirente de acordo com a legislação em matéria de contratos públicos (por ex., autoridade da administração central, organismo de direito público, empresa pública, etc.).

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BT-740

Adquirente Entidade Adjudicante

O adquirente é uma entidade adjudicante.

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BT-10

Atividade da Autoridade Adjudicante

A atividade principal da autoridade adjudicante.

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BT-610

Atividade da Entidade Adjudicante

A atividade principal da entidade adjudicante.

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BG-4

Vencedor

Informações adicionais sobre o vencedor, o proponente ou o subcontratante.

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BT-165

Dimensão do Vencedor

A dimensão do vencedor (por ex., microempresa, pequena empresa, média empresa, etc.).

Código

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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BT-706

Nacionalidade do Proprietário do Vencedor

Nacionalidade (ou nacionalidades) do(s) proprietário(s) do(s) beneficiário(s) do vencedor, proponente ou subcontratante; tal como publicada(s) no(s) registo(s) estabelecido(s) pela legislação relativa ao branqueamento de capitais. Caso não exista um registo deste tipo (por ex., no caso de contratantes não UE), devem ser fornecidas informações equivalentes provenientes de outras fontes.

Código

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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BT-746

Vencedor Cotado

A nacionalidade (ou nacionalidades) do(s) proprietário(s) beneficiário(s) do vencedor, proponente ou subcontratante não está publicada no(s) registo(s) estabelecido(s) pela legislação relativa ao branqueamento de capitais, dado que o vencedor está cotado num mercado regulamentado (por ex., uma bolsa de valores) que garante uma transparência adequada em conformidade com essa legislação.

Indicador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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BG-2

Objetivo

Informações sobre o objetivo. Estas informações têm de ser fornecidas relativamente a todo o processo de adjudicação e, se existirem, também por lote. No caso de um anúncio de pré-informação utilizado apenas a título informativo, estas informações podem variar em função da parte do anúncio que pode posteriormente tornar-se um lote ou um processo autónomo.

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BT-22

Identificador Interno

O identificador interno utilizado para os dossiês relativos ao processo de adjudicação ou ao lote antes de ser indicado um identificador do processo (proveniente, por ex., do sistema de gestão de documentos do adquirente ou do sistema de planeamento da adjudicação de contratos).

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BT-23

Natureza Principal

A natureza principal (por ex., obras) do que é adquirido. No caso de concursos mistos (por ex., um processo que abrange obras e serviços), a natureza principal pode ser, por ex., a do contrato que apresenta o valor estimado mais elevado. Há que fornecer estas informações para a totalidade do processo.

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BT-531

Natureza Adicional

A natureza (por ex., serviços) do que é adquirido, adicional à Natureza Principal.

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BT-21

Título

O nome do processo de adjudicação ou do lote.

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BT-24

Descrição

A descrição da natureza e da quantidade das aquisições ou das necessidades e requisitos que têm de ser satisfeitos no âmbito do processo ou lote em questão. No caso de um anúncio de modificação, a descrição do processo antes e depois da modificação.

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BT-27

Valor Estimado

O valor máximo estimado do processo de adjudicação ou do lote. «Estimado» refere-se às estimativas efetuadas no momento do lançamento do convite à apresentação de propostas. Por «valor máximo» entende-se o valor de todos os contratos a adjudicar no caso de um acordo-quadro ou de um sistema de aquisição dinâmico, durante toda a sua duração, incluindo opções e renovações.

Valor

 

 

 

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BG-557

Valor Máx. Estimado de um Grupo de Lotes num Acordo-Quadro

Informações sobre o valor máximo estimado que pode ser despendido para um grupo de lotes no caso de um acordo-quadro. Estas informações podem ser fornecidas quando o valor máximo estimado de um grupo de lotes for inferior à soma dos valores estimados dos lotes individuais desse grupo (por ex., quando o mesmo orçamento é repartido entre vários lotes).

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BT-557

Valor Máx. Estimado de um Grupo de Lotes num Acordo-Quadro — Identificadores dos lotes

Identificadores dos lotes. Estes lotes formam um grupo cujo valor máximo estimado é inferior à soma dos valores máximos individuais estimados do conjunto dos lotes juntos (por ex., quando o mesmo orçamento é repartido entre vários lotes).

Identificador

 

 

 

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BT-157

Valor Máx. Estimado de um Grupo de Lotes num Acordo-Quadro

O valor máximo estimado que pode ser despendido para um grupo de lotes no caso de um acordo-quadro. Estas informações podem ser fornecidas quando o valor máximo estimado de um grupo de lotes for inferior à soma dos valores estimados dos lotes individuais desse grupo (por ex., quando o mesmo orçamento é repartido entre vários lotes). «Estimado» refere-se às estimativas efetuadas no momento do lançamento do convite à apresentação de propostas. Por «valor máximo» entende-se o valor de todos os contratos a adjudicar no caso de um acordo-quadro, durante toda a sua duração, incluindo opções e renovações.

Valor

 

 

 

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BG-261

Classificação

Informações sobre a(s) classificação(ões) que descreve(m) a aquisição. Deve ser utilizado o tipo de classificação do Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV). Além disso, podem ser usadas outras classificações (por ex., o código ATC — código anatómico-terapêutico-químico dos medicamentos — da Organização Mundial da Saúde ou a nomenclatura dos dispositivos médicos estabelecida pelo Regulamento (UE) 2017/745), se disponibilizadas pelo Serviço das Publicações da UE.)

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BT-26

Tipo de Classificação

O tipo de classificação que descreve a aquisição (por ex., o CPV — Vocabulário Comum para os Contratos Públicos).

Código

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BT-262

Código Principal da Classificação

O código da classificação que melhor caracteriza a aquisição.

Código

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BT-263

Códigos de Classificação Adicionais

Um código adicional da classificação que caracteriza igualmente a aquisição.

Código

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BT-25

Quantidade

O número de unidades requerido.

Número

 

 

 

 

 

 

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+ +

BT-625

Unidade

A unidade em que o bem, o serviço ou a obra são definidos — por ex., em horas ou em quilogramas. Quando o código CPV diz respeito a um fornecimento que não necessita de outra unidade (por ex., automóveis), não é necessário indicar a unidade e considera-se a quantidade como um número — por ex., «número de automóveis».

Código

 

 

 

 

 

 

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BT-53

Opções

O adquirente reserva-se o direito (não é uma obrigação) de efetuar aquisições adicionais ao contratante (enquanto o contrato for válido).

Indicador

 

 

 

 

 

 

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BT-54

Descrição das Opções

A descrição das opções.

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BT-94

Recorrência

O contrato cujo objeto é suscetível de ser igualmente incluído num outro processo de adjudicação num futuro previsível (por ex., um serviço municipal para o qual é regularmente lançado um convite à apresentação de propostas). Não se inclui aqui a adjudicação de contratos múltiplos no caso de um sistema de qualificação único, de um acordo-quadro ou de um sistema de aquisição dinâmico.)

Indicador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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+ +

BT-95

Descrição da Recorrência

Quaisquer informações adicionais sobre a recorrência (por ex., o calendário estimado).

Texto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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BG-708

Local de Execução dos Trabalhos

Informações sobre a localização principal da execução dos trabalhos no caso de obras, sobre o principal local de entrega no caso de fornecimentos e sobre o principal local de prestação no caso de serviços. Se o local de execução abranger várias áreas NUTS 3 (por ex., uma autoestrada, uma rede nacional de centros de emprego, etc.), há que indicar todos os códigos pertinentes. Estas informações podem variar consoante o lote. No caso de um anúncio de pré-informação utilizado apenas a título informativo, estas informações podem variar em função da parte do anúncio que pode posteriormente tornar-se um lote ou um processo autónomo.

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+ +

BT-5101

Rua do Local de Execução dos Trabalhos

O nome da rua, estrada, avenida, etc., do local da execução dos trabalhos e identificação adicional (por ex., número do edifício).

Texto

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+ +

BT-5131

Cidade do Local de Execução dos Trabalhos

O nome da localidade (cidade ou vila) do local de execução dos trabalhos.

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+ +

BT-5121

Código Postal do Local de Execução dos Trabalhos

O código postal do local de execução dos trabalhos.

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+ +

BT-5071

Subdivisão do País do Local de Execução dos Trabalhos

A localização de acordo com a Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS). É obrigatório usar o código de classificação NUTS3.

Código

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+ +

BT-5141

Código do País do Local de Execução dos Trabalhos

O país do local de execução dos trabalhos.

Código

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+ +

BT-727

Serviços do Local de Execução dos Trabalhos - Outras informações

Outras restrições podem aplicar-se ao local de execução (por ex., «em qualquer ponto do Espaço Económico Europeu», «em qualquer parte do país em questão», etc.).

Código

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BT-728

Informações Adicionais sobre o Local de Execução dos Trabalhos

Informações adicionais sobre o local de execução dos trabalhos.

Texto

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+

BG-36

Duração

Informações sobre a duração do contrato, do acordo-quadro, do sistema de aquisição dinâmico ou do sistema de qualificação. Estas informações têm de incluir eventuais opções e renovações. Estas informações podem variar consoante o lote. No caso de um anúncio de pré-informação utilizado apenas a título informativo, estas informações podem variar em função da parte do anúncio que pode posteriormente tornar-se um lote ou um processo autónomo.

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+ +

BT-536

Duração - Data de Início

A data (estimada) em que o contrato, acordo-quadro, sistema de aquisição dinâmico ou sistema de qualificação terá início.

Data

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BT-36

Período de Duração

O período (estimado) que vai desde o início até ao final do contrato, acordo-quadro, sistema de aquisição dinâmico ou sistema de qualificação. Estas informações têm de incluir eventuais opções e renovações.

Duração

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+ +

BT-537

Duração — Data do fim

A data (estimada) em que o contrato, acordo-quadro, sistema de aquisição dinâmico ou sistema de qualificação chegará ao fim.

Data

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BT-538

Duração — Outras informações

A duração é desconhecida, ilimitada, etc.

Código

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BT-58

N.o Máx. de Renovações

O número máximo de vezes que o contrato pode ser renovado. Ao renovar o contrato, o adquirente reserva-se o direito (não é uma obrigação) de renovar o contrato (ou seja, de prorrogar a sua duração) sem um novo processo de adjudicação. Por exemplo, um contrato pode ser válido por um ano e o adquirente pode manter em aberto a possibilidade de o renovar (por ex., uma vez, duas vezes, etc.) por mais três meses, se estiver satisfeito com os serviços que lhe foram prestados.

Número

 

 

 

 

 

 

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BT-57

Descrição da(s) Renovação(ões)

Quaisquer outras informações sobre a(s) renovação(ões).

Texto

 

 

 

 

 

 

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BG-61

Fundos da UE

Informações sobre os fundos da União Europeia utilizados para financiar o contrato. Estas informações podem variar consoante o lote.

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BT-60

Fundos da UE

O contrato é financiado, pelo menos em parte, por fundos da União Europeia, como os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento ou as subvenções concedidas pela União Europeia.

Indicador

 

 

 

 

 

 

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BG-6

Processo

Informações sobre o processo de adjudicação de contratos.

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BT-09

Legislação Transnacional

A legislação aplicável quando adquirentes de diferentes países participam em conjunto num processo de adjudicação de contratos.

Texto

 

 

 

 

 

 

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BT-105

Tipo de Processo

O tipo de processo de adjudicação (de acordo com os tipos indicados nas diretivas relativas aos contratos públicos, por exemplo).

Código

 

 

 

 

 

 

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BT-88

Características do Processo

As principais características do processo [por ex., descrição da(s) fase(s) individual(is)] e informações sobre onde podem ser encontradas as regras completas aplicáveis ao processo. Estas informações têm de ser sempre fornecidas nos casos em que o processo não é um dos mencionados nas diretivas relativas aos contratos públicos. Pode ser o caso, por ex., das concessões, dos serviços sociais e de outros serviços específicos, e também da publicação voluntária de processos de adjudicação que se encontram abaixo dos limiares da UE aplicáveis aos contratos públicos.

Texto

 

 

 

 

 

 

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BT-106

Processo Acelerado

O prazo de receção dos pedidos de participação ou das propostas para este processo pode ser reduzido devido a uma situação de urgência.

Indicador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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BT-1351

Justificação do Processo Acelerado

A justificação para a utilização do processo acelerado.

Texto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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BT-136

Código Justificativo da Adjudicação Direta

Uma justificação para a utilização de um processo que permite a adjudicação direta de contratos, ou seja, que não exige a publicação de um anúncio de concurso no Jornal Oficial da União Europeia.

Código

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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BT-1252

Identificador do Processo Anterior Justificativo da Adjudicação Direta

Um identificador de um processo anterior que justifica a utilização de um processo de adjudicação direta de contratos, ou seja, que justifica um processo sem publicação de um anúncio de concurso no Jornal Oficial da União Europeia.

Identificador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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BT-135

Texto Justificativo da Adjudicação Direta

Uma justificação para a utilização de um processo que permite a adjudicação direta de contratos, ou seja, sem a publicação de um anúncio de concurso no Jornal Oficial da União Europeia.

Texto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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+ +

BT-31

N.o Máx. de Lotes Autorizado

O número máximo de lotes para os quais um proponente pode apresentar propostas.

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BT-763

Proposta Exigida para todos os Lotes

O proponente tem de apresentar propostas para todos os lotes.

Indicador

 

 

 

 

 

 

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BT-33

N.o Máx. de Lotes Adjudicados

O número máximo de lotes que podem ser adjudicados a um proponente no quadro de um contrato.

Número

 

 

 

 

 

 

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BG-330

Adjudicação de um Grupo de Lotes

Os proponentes podem apresentar propostas não só para lotes individuais, mas também para os grupos de lotes aqui indicados. O adquirente pode assim comparar as propostas apresentadas para os grupos de lotes com as que são apresentadas para os lotes individuais e avaliar qual a opção que melhor satisfaz os critérios de adjudicação. Os critérios de adjudicação de cada grupo de lotes têm de ser claros.

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+ + +

BT-330

Identificador do Grupo de Lotes

O identificador de um grupo de lotes no processo.

Identificador

 

 

 

 

 

 

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BT-1375

Identificador de Lotes do Grupo de Lotes

Um identificador de vários lotes no processo em questão. Esses lotes constituem um grupo para o qual pode ser apresentada e avaliada uma proposta.

Identificador

 

 

 

 

 

 

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BG-709

2.a Fase

Informações sobre a segunda fase de um processo em duas fases. Estas informações podem variar consoante o lote.

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M

M

M

 

O

O

O

O

O

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

+ + +

BT-50

N.o Mínimo de Candidatos

O número mínimo de candidatos a convocar para a segunda fase do processo.

Número

 

 

 

 

 

 

O

O

O

O

O

O

O

O

 

M

O

O

 

O

O

O

O

O

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

+ + +

BT-661

Indicador de N.o Máx. de Candidatos

Há um número máximo de candidatos a convocar para a segunda fase do processo.

Indicador

 

 

 

 

 

 

O

O

O

O

O

O

O

O

 

M

O

O

 

O

O

O

O

O

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

+ + +

BT-51

N.o Máx. de Candidatos

O número máximo de candidatos a convocar para a segunda fase do processo.

Número

 

 

 

 

 

 

O

O

O

O

O

O

O

O

 

M

O

O

 

O

O

O

O

O

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

+ + +

BT-52

Redução Sucessiva

O processo irá decorrer em fases sucessivas. Em cada fase, alguns participantes podem ser eliminados.

Indicador

 

 

 

 

 

 

O

O

O

O

O

O

O

O

 

M

O

O

 

O

O

O

O

O

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

+ + +

BT-120

Negociação Não Necessária

O adquirente reserva-se o direito de adjudicar o contrato com base nas propostas iniciais, sem quaisquer negociações.

Indicador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

M

 

 

 

O

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

+

BG-704

Recompensas e Júri

Informação sobre as recompensas e o júri num concurso para trabalhos de conceção. Estas informações podem variar consoante o lote.

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

M

M

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

+ +

BG-44

Prémio

Informações sobre o valor e a importância de um prémio para um vencedor no concurso de conceção (por ex., «10 000 euros — 1.° lugar», «5 000 euros — 2.° lugar»).

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

M

M

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

+ + +

BT-644

Valor do Prémio

O valor do eventual prémio a atribuir ao vencedor do concurso para trabalhos de conceção.

Valor

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

M

M

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

+ + +

BT-44

Classificação do Prémio

O lugar (por ex., primeiro lugar, segundo lugar) que, num concurso para trabalhos de conceção, recebe o prémio.

Número

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

M

M

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

+ +

BT-41

Contrato Seguinte

Qualquer contrato de serviços adjudicado na sequência do concurso sê-lo-á a um dos vencedores do concurso.

Indicador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

M

M

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

+ +

BT-45

Recompensas — Outras Informações

Informações adicionais sobre os contratos complementares, os prémios e os pagamentos (por ex., prémios não monetários, prémios de participação, etc.).

Texto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O

O

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

+ +

BT-42

Decisão Vinculativa do Júri

A decisão do júri é vinculativa para o adquirente.

Indicador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

M

M

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

+ +

BT-46

Nome do Membro do Júri

O nome do membro do júri.

Texto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O

M

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

+ +

BT-47

Nome do Participante

O nome de um participante já selecionado. Pode acontecer um participante ter já sido selecionado no momento da publicação do anúncio de concurso para trabalhos de conceção, na medida em que, por ex., as informações sobre a participação de um arquiteto de renome mundial permitem promover o concurso junto de outros potenciais participantes.

Texto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

M

M

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

+

BG-701

Motivos de Exclusão

A descrição sucinta dos critérios relativos à situação pessoal dos proponentes que possam conduzir à sua exclusão. Tem de incluir uma lista de todos esses critérios e indicar as informações exigidas (por ex., autodeclaração, documentação). Pode também incluir motivos específicos de exclusão à escala nacional.

-

 

 

 

 

 

 

O

O

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M

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O

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

+ +

BT-67

Motivos de Exclusão

A descrição sucinta dos critérios relativos à situação pessoal dos proponentes que possam conduzir à sua exclusão. Tem de incluir uma lista de todos esses critérios e indicar as informações exigidas (por ex., autodeclaração, documentação). Pode também incluir motivos específicos de exclusão à escala nacional.

Texto

 

 

 

 

 

 

O

O

O

O

O

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O

O

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M

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O

O

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O

O

O

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

+

BG-702

Critérios de Seleção

Informações sobre o(s) critério(s de seleção. Todos os critérios têm de ser indicados. Estas informações podem variar consoante o lote.

-

 

 

 

 

 

 

M

M

M

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M

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M

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M

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

+ +

BT-747

Tipo de Critérios de Seleção

O(s) critério(s) diz(em) respeito, por ex., à capacidade económica e financeira ou à capacidade técnica e profissional.

Código

 

 

 

 

 

 

M

M

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M

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

+ +

BT-748

Critérios de Seleção Utilizados

O(s) critério(s) deste tipo é/são utilizado(s), não utilizado(s), ou (caso um anúncio de pré-informação tenha sido usado como convite à apresentação de propostas ou para reduzir os prazos) a sua utilização não é ainda conhecida.

Código

 

 

 

 

 

 

M

M

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M

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M

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+ +

BT-749

Designação dos Critérios de Seleção

A designação do(s) critério(s) de seleção.

Texto

 

 

 

 

 

 

O

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+ +

BT-750

Descrição dos Critérios de Seleção

A descrição sucinta do(s) critério(s) de seleção, incluindo os requisitos mínimos, as informações exigidas (por ex., autodeclaração, documentação) e informação sobre a forma como o(s) critério(s) será/serão utilizado(s) para selecionar os candidatos que serão convidados para a segunda fase do processo (se tiver sido fixado um número máximo de candidatos).

Texto

 

 

 

 

 

 

M

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M

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M

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M

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M

M

M

M

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

+ +

BT-40

Critérios de Seleção do Convite para a 2.a Fase

O(s) critério(s) será/serão (apenas) utilizados para selecionar os candidatos a convidar para a segunda fase do processo (se tiver sido fixado um número máximo de candidatos).

Indicador

 

 

 

 

 

 

O

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O

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M

 

M

M

M

M

M

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

+ +

BG-72

N.o de Critérios de Seleção do Convite para a 2.a Fase

Informações sobre um número associado ao(s) critério(s) de seleção utilizado(s) para selecionar os candidatos a convidar para a segunda fase do processo.

-

 

 

 

 

 

 

O

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O

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O

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

+ + +

BT-752

N.o de Critérios de Seleção do Convite para a 2.a Fase

Um número associado ao(s) critério(s) de seleção.

Número

 

 

 

 

 

 

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+ + +

BT-7531

Ponderação do N.o de Critérios de Seleção do Convite para a 2.a Fase

Indica se o número associado a um critério (ou critérios) de seleção é um tipo de ponderação (por ex., uma percentagem).

Código

 

 

 

 

 

 

O

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O

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+ + +

BT-7532

Limiar do N.o de Critérios de Seleção do Convite para a 2.a Fase

Indica se o número associado a um critério (ou critérios) de seleção é um tipo de limiar (por ex., pontuação mínima, número máximo de propostas que obtiveram a pontuação mais elevada, etc.).

Código

 

 

 

 

 

 

O

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O

 

O

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O

O

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O

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

+

BG-705

Outros Requisitos

Informações sobre quaisquer outros requisitos de participação no processo e sobre as condições que regem o futuro contrato. Os requisitos têm de incluir uma descrição dos métodos segundo os quais serão verificados. Estas informações podem variar consoante o lote. No caso de um anúncio de pré-informação utilizado apenas a título informativo, estas informações podem variar em função da parte do anúncio que pode posteriormente tornar-se um lote ou um processo autónomo.

-

 

 

 

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+ +

BT-71

Participação Reservada

Indica se a participação está reservada a organizações específicas (por ex., oficinas protegidas, organizações com uma missão de serviço público).

Código

 

 

 

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+ +

BT-79

Qualificação do Pessoal que executa o Contrato

Há que indicar os nomes e as qualificações profissionais do pessoal encarregado da execução do contrato.

Código

 

 

 

 

 

 

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+ +

BT-578

Credenciação de Segurança

É exigida uma credenciação de segurança.

Indicador

 

 

 

 

 

 

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+ +

BT-78

Prazo da Credenciação de Segurança

A data até à qual os proponentes que não possuem uma credenciação de segurança a podem obter.

Data

 

 

 

 

 

 

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+ +

BT-732

Descrição da Credenciação de Segurança

Informações adicionais sobre a credenciação de segurança (por ex., o nível de credenciação de segurança exigido, os membros da equipa que precisam de a ter, se já é necessária para ter acesso aos documentos do concurso ou apenas para a execução do contrato).

Texto

 

 

 

 

 

 

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+

BG-711

Condições do Contrato

Informações sobre as condições que regem o futuro contrato. Estas informações podem variar consoante o lote. No caso de um anúncio de pré-informação utilizado apenas a título informativo, estas informações podem variar em função da parte do anúncio que pode posteriormente tornar-se um lote ou um processo autónomo.

-

 

 

 

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+ +

BT-736

Execução Reservada

Indica se o contrato tem de ser executado no âmbito de programas de empregos protegidos.

Código

 

 

 

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+ +

BT-761

Forma Jurídica do Proponente

Um grupo de proponentes ao qual é adjudicado um contrato tem de assumir uma determinada forma jurídica.

Indicador

 

 

 

 

 

 

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+ +

BT-76

Descrição da Forma Jurídica do Proponente

A forma jurídica que tem de ser assumida por um grupo de proponentes ao qual é adjudicado um contrato.

Texto

 

 

 

 

 

 

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+ +

BT-70

Condições da Execução

As principais informações sobre a execução do contrato (por ex., prestações intercalares, indemnização por danos, direitos de propriedade intelectual, etc.).

Texto

 

 

 

 

 

 

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+ +

BT-92

Encomendas Eletrónicas

Serão utilizadas encomendas eletrónicas.

Indicador

 

 

 

 

 

 

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+ +

BT-77

Condições Financeiras

As principais informações sobre o financiamento e o pagamento e/ou referência às disposições que os regem.

Texto

 

 

 

 

 

 

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+ +

BT-743

Faturação Eletrónica

Indica se o comprador irá exigir, autorizar ou não autorizar faturas eletrónicas.

Código

 

 

 

 

 

 

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+ +

BT-93

Pagamento Eletrónico

Serão utilizados pagamentos eletrónicos.

Indicador

 

 

 

 

 

 

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+ +

BT-65

Obrigação de Subcontratação

A obrigação a cumprir pelo proponente em matéria de subcontratação.

Código

 

 

 

 

 

 

 

 

O

 

 

 

 

 

 

 

 

M

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

+ +

BT-64

Percentagem Mínima da Obrigação de Subcontratação

A percentagem mínima do valor do contrato que o contratante tem de subcontratar através do procedimento concorrencial descrito no Título III da Diretiva 2009/81/CE.

Número

 

 

 

 

 

 

 

 

O

 

 

 

 

 

 

 

 

M

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

+ +

BT-729

Percentagem Máxima da Obrigação de Subcontratação

A percentagem máxima do valor do contrato que o contratante tem de subcontratar através do procedimento concorrencial descrito no Título III da Diretiva 2009/81/CE.

Número

 

 

 

 

 

 

 

 

O

 

 

 

 

 

 

 

 

M

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

+

BG-707

Critérios de atribuição

Informações sobre os critérios de adjudicação. Estas informações podem variar consoante o lote.

-

 

 

 

 

 

 

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+ +

BG-38

Critério de Adjudicação

Informações sobre o critério de adjudicação.

-

 

 

 

 

 

 

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+ + +

BT-539

Tipo de Critério de Adjudicação

Indica se o critério diz respeito ao preço, ao custo ou a uma parte da proposta não relacionada nem com o preço nem com o custo. (O preço é o preço de aquisição; o custo é qualquer outro critério monetário não relacionado com o preço.)

Código

 

 

 

 

 

 

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+ + +

BT-734

Designação do Critério de Adjudicação

A designação do critério de adjudicação.

Texto

 

 

 

 

 

 

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+ + +

BT-540

Descrição do Critério de Adjudicação

A descrição do critério de adjudicação.

Texto

 

 

 

 

 

 

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+ + +

BG-541

N.o do Critério de Adjudicação

Informações sobre um número associado a um critério de adjudicação.

-

 

 

 

 

 

 

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+ + + +

BT-541

N.o do Critério de Adjudicação

Um número associado a um critério de adjudicação.

Número

 

 

 

 

 

 

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+ + + +

BT-5421

Ponderação do N.o do Critério de Adjudicação

Indica se o número associado a um critério de adjudicação é um tipo de ponderação (por ex., uma percentagem).

Código

 

 

 

 

 

 

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+ + + +

BT-5422

N.o do Critério de Adjudicação Fixo

Indica se o número associado a um critério de adjudicação é um valor fixo (por ex., um preço fixo, um custo fixo, etc.).

Código

 

 

 

 

 

 

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+ + + +

BT-5423

Limiar do N.o do Critério de Adjudicação

Indica se o número associado a um critério de adjudicação é um tipo de limiar (por ex., pontuação mínima, número máximo de propostas que obtiveram a pontuação mais elevada, etc.).

Código

 

 

 

 

 

 

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BT-543

Critérios de Adjudicação Complicados

A equação matemática ou qualquer outra descrição utilizada para a ponderação complicada de critérios (por ex., ponderação não linear, processo de hierarquia analítica, etc.) quando a ponderação não pode ser expressa por critério.

Texto

 

 

 

 

 

 

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+ +

BT-733

Justificação da Ordem dos Critérios de Adjudicação

A justificação para indicar apenas a ordem de importância dos critérios de adjudicação, e não a sua ponderação.

Texto

 

 

 

 

 

 

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+

BG-706

Técnicas

Informações sobre a utilização de conjuntos de técnicas, tais como acordos-quadro sem reabertura de concurso, acordos-quadro com reabertura de concurso, sistemas de aquisição dinâmicos e leilões eletrónicos. Estas informações podem variar consoante o lote. No caso de um anúncio de pré-informação utilizado apenas a título informativo, estas informações podem variar em função da parte do anúncio que pode posteriormente tornar-se num lote ou num processo autónomo.

-

 

 

 

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BT-765

Acordo-Quadro

Indica se está em causa um acordo-quadro com, sem, ou com e sem reabertura de concurso.

Código

 

 

 

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+ +

BT-778

N.o Máx. de Participantes

Há um número máximo de participantes no acordo-quadro.

Indicador

 

 

 

 

 

 

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+ +

BT-113

N.o Máx. de Participantes no Acordo-Quadro

O número máximo de participantes no acordo-quadro.

Número

 

 

 

 

 

 

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BT-109

Justificação da Duração do Acordo-Quadro

A justificação para os casos excecionais em que a duração dos acordos-quadro excede os limites legais (quatro anos no caso da diretiva geral relativa aos contratos públicos, sete anos no caso da Diretiva Defesa e oito anos no caso da diretiva setorial).

Texto

 

 

 

 

 

 

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+ +

BT-111

Categorias de Adquirentes no Acordo-Quadro

Quaisquer outras categorias de adquirentes que participem no acordo-quadro e não sejam nominalmente mencionadas (por ex., «todos os hospitais da região da Toscânia»).

Texto

 

 

 

 

 

 

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+ +

BT-766

Sistema de Aquisição Dinâmico

Indica se é utilizado um sistema de aquisição dinâmico e, no caso das centrais de compras, se estas podem ou não ser utilizadas por adquirentes não mencionados no presente anúncio.

Código

 

 

 

 

 

 

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+ +

BT-119

Abandono do Sistema de Aquisição Dinâmico

O sistema de aquisição dinâmico deixa de ser utilizado. Não serão adjudicados outros contratos (para além dos publicados no presente anúncio) através do sistema de aquisição dinâmico. Este campo pode ser utilizado mesmo que não sejam adjudicados contratos no anúncio de adjudicação de contrato.

Indicador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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+ +

BT-767

Leilão Eletrónico

É utilizado um leilão eletrónico.

Indicador

 

 

 

 

 

 

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+ +

BT-123

URL do Leilão Eletrónico

O endereço Internet do leilão eletrónico.

URL

 

 

 

 

 

 

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+ +

BT-122

Descrição do Leilão Eletrónico

Outras informações sobre o leilão eletrónico.

Texto

 

 

 

 

 

 

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+

BG-100

Comunicação

Informações gerais sobre a comunicação com o(s) adquirente(s). Estas informações podem variar consoante o lote. No caso de um anúncio de pré-informação utilizado apenas a título informativo, estas informações podem variar em função da parte do anúncio que pode posteriormente tornar-se um lote ou um processo autónomo.

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+ +

BT-632

Nome da ferramenta

Nome da ferramenta eletrónica ou do dispositivo eletrónico utilizado para a comunicação eletrónica.

Texto

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+ +

BT-724

Ferramenta Atípica

A comunicação eletrónica exige a utilização de ferramentas e dispositivos que não estão geralmente disponíveis.

Indicador

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+ +

BT-124

URL da Ferramenta Atípica

A comunicação eletrónica exige a utilização de ferramentas e dispositivos que não estão geralmente disponíveis. O localizador uniforme de recursos (por ex., o endereço Web) que permite o acesso direto, ilimitado e completo a essas ferramentas e dispositivos.

URL

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+ +

BT-127

Anúncio Futuro

A data prevista de publicação de um anúncio de concurso no âmbito do processo em questão.

Data

 

 

 

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+ +

BT-631

Envio de Convites à Manifestação de Interesse

A data prevista de envio dos convites à manifestação de interesse.

Data

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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+ +

BT-130

Envio de Convites à Apresentação de Propostas

A data prevista para o envio dos convites à apresentação de propostas em processos com duas (ou mais) fases.

Data

 

 

 

 

 

 

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+ +

BT-99

Descrição do Prazo para Recurso

A descrição dos prazos de introdução dos procedimentos de recurso.

Texto

 

 

 

 

 

 

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+

BG-101

Documentos do Concurso

Informações sobre os documentos do concurso. Estas informações podem variar consoante o lote. No caso de um anúncio de pré-informação utilizado apenas a título informativo, estas informações podem variar em função da parte do anúncio que pode posteriormente tornar-se um lote ou um processo autónomo.

-

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+ +

BT-15

URL dos Documentos

O endereço Internet para acesso aos documentos do concurso (à parte não sujeita a restrições). Para todos os anúncios, exceto os anúncios de pré-informação, o endereço Internet deve permitir um acesso direto (a página Web exata em que se encontram os documentos e não um sítio geral), sem restrições (por ex., sem registo), completo (os documentos do concurso devem estar completos) e gratuito, e os documentos têm de já estar disponíveis no momento da publicação do anúncio.

URL

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+ +

BT-708

Língua Oficial dos Documentos

A(s) língua(s) em que os documentos do concurso estão oficialmente disponíveis. Todas as versões linguísticas são igualmente válidas do ponto de vista jurídico.

Código

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+ +

BT-737

Língua não Oficial dos Documentos

A(s) língua(s) em que os documentos do concurso (ou as suas partes) estão oficiosamente disponíveis. Estas versões linguísticas não constituem uma tradução oficial, sendo fornecidas apenas a título informativo.

Código

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+ +

BT-14

Documentos Restritos

O acesso a determinados documentos do concurso é restrito.

Indicador

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+ +

BT-707

Justificação do Acesso Restrito aos Documentos

A justificação para restringir o acesso a determinados documentos do concurso.

Código

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+ +

BT-615

URL dos Documentos Restritos

O endereço Internet com informação sobre o acesso aos documentos do concurso (ou a uma parte destes) de acesso restrito.

URL

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+ +

BT-13

Prazo para Informações Adicionais

A data-limite para solicitar informações adicionais sobre o processo de concurso.

Data

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+

BG-102

Condições de Apresentação

Informações sobre as condições de apresentação da proposta, pedido de participação ou manifestação de interesse. Estas informações podem variar consoante o lote.

-

 

 

 

 

 

 

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+ +

BT-17

Apresentação por Via Eletrónica

Se os operadores económicos são obrigados, autorizados ou não autorizados a apresentar propostas, pedidos de participação ou manifestações de interesse por via eletrónica.

Código

 

 

 

 

 

 

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+ +

BT-19

Justificação para a Não Apresentação Eletrónica

A justificação para a impossibilidade de apresentar propostas, pedidos de participação ou manifestações de interesse por via eletrónica.

Código

 

 

 

 

 

 

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+ +

BT-745

Descrição da Não Apresentação Eletrónica

Descrição da forma de apresentar propostas, pedidos de participação ou manifestações de interesse por via não eletrónica.

Texto

 

 

 

 

 

 

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+ +

BT-18

URL para a Apresentação

O endereço Internet para a apresentação de propostas, pedidos de participação ou manifestações de interesse por via eletrónica. O endereço deve ser o mais direto possível (idealmente, um endereço específico para a apresentação por via eletrónica, e não apenas um sítio geral).

URL

 

 

 

 

 

 

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+ +

BT-97

Língua de Apresentação

A língua em que as propostas, os pedidos de participação ou as manifestações de interesse podem ser apresentados.

Código

 

 

 

 

 

 

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+ +

BT-764

Apresentação de Catálogo Eletrónico

Indica se é obrigatório, permitido ou não permitido apresentar propostas, ou partes delas, sob a forma de catálogos eletrónicos.

Código

 

 

 

 

 

 

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+ +

BT-744

Assinatura Eletrónica da Apresentação

É necessária uma assinatura eletrónica ou selo avançado ou qualificado [conforme definido no Regulamento (UE) n.o 910/2014].

Indicador

 

 

 

 

 

 

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+ +

BT-63

Variantes

Indica se os proponentes são obrigados, autorizados ou não autorizados a apresentar propostas que satisfaçam as necessidades do adquirente de forma diferente da que é proposta nos documentos do concurso. Outras condições para a apresentação de propostas variantes constam dos documentos do concurso.

Código

 

 

 

 

 

 

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+ +

BT-769

Propostas Múltiplas

Os proponentes podem apresentar mais de uma proposta (para um determinado lote).

Indicador

 

 

 

 

 

 

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+ +

BT-630

Prazo de Receção das Manifestações de Interesse

A data-limite para a receção das manifestações de interesse.

Data

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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+ +

BT-1311

Prazo para Pedidos de Receção

A data-limite para a receção dos pedidos de participação.

Data

 

 

 

 

 

 

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+ +

BT-131

Prazo de Receção das Propostas

A data-limite para a receção das propostas.

Data

 

 

 

 

 

 

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+ +

BT-98

Prazo de Validade das Propostas

O período, a contar da data-limite para a apresentação das propostas, durante o qual as propostas têm de permanecer válidas.

Duração

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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+ +

BT-751

Garantia Exigida

É exigida uma garantia.

Indicador

 

 

 

 

 

 

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+ +

BT-75

Descrição da Garantia Exigida

A descrição da garantia financeira exigida ao proponente aquando da apresentação da proposta. A garantia pode assumir a forma, por ex., de um pagamento ao adquirente ou de um documento bancário. Regra geral, a garantia fica perdida nos casos em que o proponente que tenha vencido o contrato se recuse a assiná-lo.

Texto

 

 

 

 

 

 

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+ +

BT-651

Indicação de Subcontratação na Proposta

A informação relativa à subcontratação que tem de ser indicada na proposta.

Código

 

 

 

 

 

 

 

 

O

 

 

 

 

 

 

 

 

M

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

+ +

BT-132

Data da Abertura Pública

A data e a hora da abertura pública das propostas.

Data

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

M

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+ +

BT-133

Local da Abertura Pública

O local (por ex., endereço físico, URL) em que as propostas serão publicamente abertas.

Texto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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+ +

BT-134

Descrição da Abertura Pública

Outras informações sobre a abertura pública das propostas (por ex., quem pode participar na abertura e se é necessária uma autorização).

Texto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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+ +

BT-771

Informações Tardias sobre o Proponente

Indica se as informações relativas a um proponente podem ser completadas mesmo após a data-limite para a apresentação das propostas.

Código

 

 

 

 

 

 

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+ +

BT-772

Descrição das Informações Tardias sobre o Proponente

Descrição das informações relativas a um proponente que podem completadas mesmo após a data-limite para a apresentação das propostas.

Texto

 

 

 

 

 

 

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+

BG-7

Resultados do Anúncio

Informações sobre todos os resultados do processo de concurso ou, caso existam, sobre os lotes individuais anunciados no presente anúncio.

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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+ +

BT-161

Valor do Anúncio

O valor de todos os contratos adjudicados no âmbito do presente anúncio, incluindo opções e renovações.

Valor

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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BT-118

Anúncio do Valor do Acordo-Quadro

O valor máximo ou estimado que pode ser despendido no âmbito do(s) acordo(s)-quadro anunciado(s) no presente anúncio, durante toda a sua duração, para todos os lotes, incluindo em opções e renovações.

Valor

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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BG-556

Valor de um Grupo de Lotes no Âmbito de um Acordo-Quadro

Informações sobre o valor máximo ou estimado que pode ser despendido num grupo de lotes, no âmbito de um acordo-quadro. Estas informações podem ser fornecidas nos casos em que o valor máximo de um grupo de lotes é inferior à soma dos valores dos lotes individuais (por ex., quando o mesmo orçamento é repartido entre vários lotes).

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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+ + +

BT-556

Identificador do Valor do Grupo de Lotes num Acordo-Quadro

Um identificador de vários lotes no processo em questão. Estes lotes formam um grupo cujo valor máximo ou estimado é inferior à soma dos valores máximos ou estimados individuais do conjunto dos lotes (por ex., quando o mesmo orçamento é repartido entre vários lotes).

Identificador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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BT-156

Valor de um Grupo de Lotes no Âmbito de um Acordo-Quadro

O valor máximo ou estimado que pode ser despendido num grupo de lotes no âmbito de um acordo-quadro. Estas informações podem ser fornecidas nos casos em que o valor máximo ou estimado de um grupo de lotes é inferior à soma dos valores dos lotes individuais (por ex., quando o mesmo orçamento é repartido entre vários lotes). O valor abrange todos os contratos a adjudicar no caso de um acordo-quadro, durante toda a sua duração, incluindo opções e renovações.

Valor

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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BG-137

Resultados do Processo por Lotes

Informações sobre os resultados do processo de adjudicação de contratos. Estas informações podem variar consoante o lote.

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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+ + +

BT-142

Vencedor Selecionado

Indica se foi selecionado um vencedor.

Código

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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BT-144

Motivo para a Não Adjudicação

O motivo pelo qual não foi selecionado um vencedor.

Código

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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+ + +

BT-709

Valor Máx. do Acordo-Quadro

O valor máximo que pode ser despendido durante toda a duração de um acordo-quadro, incluindo em opções e renovações.

Valor

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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BT-660

Valor Estimado do Acordo-Quadro

O valor estimado que será despendido durante toda a duração de um acordo-quadro, incluindo em opções e renovações.

Valor

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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BG-712

Apresentações Recebidas

Informação sobre os tipos de propostas ou pedidos de participação recebidos.

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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+ + + +

BT-759

N.o de Apresentações Recebidas

Número de propostas ou pedidos de participação recebidos. As propostas que incluam variantes ou propostas múltiplas apresentadas (para um lote) pelo mesmo proponente serão contabilizadas como uma única proposta.

Número

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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BT-760

Tipo de Apresentações Recebidas

Informação sobre os tipos de propostas ou de pedidos de participação recebidos. O número total de propostas recebidas tem de ser comunicado. Nos casos em que um anúncio não é abrangido pela Diretiva 2009/81/CE e não diz respeito a serviços sociais ou a outros serviços específicos, o número de propostas recebidas de micro, pequenas e médias empresas; há igualmente que indicar o número de propostas recebidas de proponentes registados noutros países do Espaço Económico Europeu e o número de propostas recebidas de proponentes registados em países fora do Espaço Económico Europeu. Todas as propostas têm de ser contabilizadas, independentemente de serem ou não admissíveis. Relativamente às propostas apresentadas por um grupo de proponentes (por ex., um consórcio), a proposta tem de ser contabilizada na categoria correspondente (por ex., PME), se for de esperar que a maioria dos trabalhos venha a ser executada por proponentes que se enquadram nesta categoria (por ex., são PME).

Código

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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+ + +

BT-710

Proposta com o Valor Mais Baixo

LO valor da proposta admissível com o valor mais baixo. Uma proposta é considerada admissível se tiver sido apresentada por um proponente que não tenha sido excluído e se preencher os critérios de seleção e, ao mesmo tempo, se estiver em conformidade com as especificações técnicas sem ser irregular (por ex., recebida fora de prazo, tendo um preço ou custo anormalmente baixo) nem inaceitável nem inadequada. Apenas podem ser tomadas em consideração as propostas cuja admissibilidade ou inadmissibilidade tenha sido verificada.

Valor

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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+ + +

BT-711

Proposta com o Valor Mais Alto

O valor da proposta admissível com o valor mais alto. Uma proposta é considerada admissível se tiver sido apresentada por um proponente que não tenha sido excluído e se preencher os critérios de seleção e, ao mesmo tempo, se estiver em conformidade com as especificações técnicas sem ser irregular (por ex., recebida fora de prazo, tendo um preço ou custo anormalmente baixo) nem inaceitável nem inadequada. Apenas podem ser tomadas em consideração as propostas cuja admissibilidade ou inadmissibilidade tenha sido verificada.

Valor

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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+ +

BG-320

Proposta

Informações sobre uma proposta. Estas informações variam consoante o lote. Em casos como os concursos para trabalhos de conceção, alguns acordos-quadro e parcerias para a inovação, estas informações podem também variar consoante a organização.

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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+ + +

BT-3201

Identificador da Proposta

Identificador de uma proposta. As informações constantes da secção relativa à proposta referem-se a esta proposta.

Identificador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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+ + +

BT-720

Valor da Proposta

O valor da proposta ou outro resultado, incluindo opções e renovações. No caso de um anúncio de modificação, o valor da modificação.

Valor

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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+ + +

BT-171

Classificação da proposta

A posição da proposta (ou seja, se a proposta ficou em primeiro, segundo, terceiro lugar, etc.) num concurso de trabalhos de conceção, em alguns acordos-quadro com múltiplos vencedores (por ex., cascatas) ou numa parceria para a inovação.

Número

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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BT-162

Receitas do Utilizador da Concessão

As receitas estimadas provenientes dos utilizadores da concessão (por ex., taxas e multas).

Valor

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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+ + +

BT-160

Receita do Adquirente da Concessão

As receitas estimadas provenientes do adquirente que concedeu a concessão (por ex., prémios e pagamentos).

Valor

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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+ + +

BT-163

Descrição do Valor da Concessão

A descrição do método utilizado para o cálculo do valor estimado da concessão e quaisquer outras informações pertinentes relativas ao valor da concessão.

Texto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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BT-193

Proposta Variante

A proposta é uma variante.

Indicador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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+ + +

BT-191

País de Origem

País de origem do produto ou do serviço.

Código

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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+ + +

BG-180

Subcontratação

Informações relativas às partes do contrato que o contratante irá subcontratar a terceiros.

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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BT-773

Subcontratação

Indica se pelo menos uma parte do contrato será subcontratada.

Código

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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BT-730

Valor Conhecido da Subcontratação

O adquirente conhece, pelo menos, o valor estimado da parte do contrato que o contratante irá subcontratar a terceiros.

Indicador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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BT-553

Valor da Subcontratação

O valor estimado da parte do contrato que o contratante irá subcontratar a terceiros.

Valor

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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BT-731

Percentagem Conhecida da Subcontratação

O adquirente conhece, pelo menos, a percentagem estimada do contrato que o contratante irá subcontratar a terceiros, em comparação com a totalidade do contrato.

Indicador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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BT-555

Percentagem de Subcontratação

A percentagem estimada do contrato que o contratante irá subcontratar a terceiros, em comparação com a totalidade do contrato.

Número

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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BT-554

Descrição da Subcontratação

A descrição da parte do contrato que o contratante irá subcontratar a terceiros.

Texto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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+ +

BG-310

Contrato

Informações sobre o contrato entre um adquirente e um vencedor na sequência de uma proposta. No caso dos anúncios voluntários de transparência ex ante e dos anúncios dos resultados dos concursos para trabalhos de conceção, as informações sobre a decisão da comissão de avaliação ou do júri, respetivamente. Estas informações podem variar consoante a proposta.

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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BT-150

Identificador do Contrato

Um identificador do contrato ou, no caso dos anúncios voluntários de transparência ex ante e dos anúncios dos resultados de concursos de conceção, da decisão. As informações constantes da secção «Contrato» referem-se a este contrato ou decisão.

Identificador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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BT-3202

Identificador da Proposta do Contrato

Um identificador da proposta ou outro resultado que tenha conduzido ao presente contrato.

Identificador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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BT-721

Designação do Contrato

A designação do contrato ou, no caso dos anúncios voluntários de transparência ex ante e dos anúncios dos resultados de concursos de conceção, da decisão.

Texto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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BT-1451

Data da Decisão de Seleção do Vencedor

A data da decisão oficial de seleção da proposta vencedora.

Data

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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BT-145

Data de Celebração do Contrato

A data em que o contrato foi celebrado. Em geral, trata-se da data em que a última parte contratante assinou o contrato. No entanto, se não for assinado um contrato, a data de celebração do contrato pode corresponder a outras datas (por ex., à data em que o adquirente notificou o proponente vencedor). A data da celebração do contrato é sempre posterior ao termo do prazo suspensivo e só tem lugar após terem sido verificadas as provas apresentadas pelo vencedor.

Data

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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BT-768

Contrato baseado num Acordo-Quadro

O contrato é adjudicado no âmbito de um acordo-quadro.

Indicador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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BT-151

URL do Contrato

O localizador uniforme de recursos (por ex., o endereço Web) do contrato.

URL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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BG-611

Fundos UE para o Contrato

Informações sobre os fundos da União Europeia utilizados para financiar o contrato. As informações fornecidas (por ex., sobre projetos concretos e não apenas sobre programas operacionais) têm de ser o mais concretas possível.

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BT-722

Designação dos Fundos UE para o Contrato

A designação dos fundos da União Europeia utilizados para financiar, pelo menos parcialmente, o contrato. As informações fornecidas (por ex., sobre projetos concretos e não apenas sobre programas operacionais) têm de ser o mais concretas possível.

Texto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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BT-5011

Identificador dos Fundos UE para o Contrato

Um identificador dos fundos da União Europeia utilizados para financiar, pelo menos parcialmente, o contrato. As informações fornecidas (por ex., sobre projetos concretos e não apenas sobre programas operacionais) têm de ser o mais concretas possível.

Identificador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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BG-713

Processo de Adjudicação Estratégico

Informações sobre o processo de adjudicação estratégico. Estas informações podem variar de uma secção para outra do anúncio.

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BT-13721

Identificador da Secção do Anúncio relativa ao Processo de Adjudicação Estratégico

Um identificador de uma ou mais secções do anúncio em questão. As informações constantes da secção relativa ao processo de adjudicação estratégico referem-se a esta secção ou a estas secções.

Identificador

 

 

 

 

 

 

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BT-06

Processo de Adjudicação Estratégico

A utilização de especificações técnicas, de critérios de seleção, de critérios de adjudicação ou de condições de execução do contrato têm por objetivo reduzir os impactos do contrato sobre o ambiente, cumprir objetivos sociais e/ou adquirir obras, fornecimentos ou serviços inovadores.

Código

 

 

 

 

 

 

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BT-777

Descrição do Processo de Adjudicação Estratégico

A descrição da utilização de especificações técnicas, de critérios de seleção, de critérios de adjudicação ou de condições de execução do contrato têm por objetivo reduzir os impactos do contrato sobre o ambiente, cumprir objetivos sociais e/ou adquirir obras, fornecimentos ou serviços inovadores.

Texto

 

 

 

 

 

 

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BT-774

Contratos Públicos Ecológicos

Método para reduzir os impactos ambientais da obra, fornecimento ou serviço (por ex., solicitando a conformidade com um rótulo ambiental).

Código

 

 

 

 

 

 

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BT-775

Contratos Públicos Sociais

Um objetivo social promovido pelas obras, fornecimentos ou serviços (por ex., condições de trabalho justas).

Código

 

 

 

 

 

 

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BT-776

Contratos Públicos Inovadores

Uma indicação de que estão a ser adquiridas obras, fornecimentos ou serviços inovadores (por ex., as obras, fornecimentos ou serviços adjudicados são novos para todo o mercado).

Código

 

 

 

 

 

 

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BT-715

Veículos

O número de todos os veículos (independentemente de serem ou não poluentes) abrangidos pelo âmbito de aplicação da Diretiva 2009/33/CE. Estes veículos foram objeto de compra, aluguer, locação financeira ou locação-venda, ou a sua utilização foi contratualmente destinada à prestação de um serviço adquirido abrangido pelo âmbito de aplicação da Diretiva 2009/33/CE.

Número

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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BT-725

Veículos com Nível Nulo de Emissões

O número de veículos pesados com nível nulo de emissões, tal como definidos e abrangidos pelo âmbito de aplicação da Diretiva 2009/33/CE. Estes veículos foram objeto de compra, aluguer, locação financeira ou locação-venda, ou a sua utilização foi contratualmente destinada à prestação de um serviço adquirido abrangido pelo âmbito de aplicação da Diretiva 2009/33/CE.

Número

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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BT-716

Veículos Não Poluentes

O número de veículos pesados não poluentes, tal como definidos e abrangidos pelo âmbito de aplicação da Diretiva 2009/33/CE. Estes veículos foram objeto de compra, aluguer, locação financeira ou locação-venda, ou a sua utilização foi contratualmente destinada à prestação de um serviço adquirido abrangido pelo âmbito de aplicação da Diretiva 2009/33/CE.

Número

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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BT-754

Acessibilidade

A utilização, nas especificações técnicas, de critérios de acessibilidade para pessoas com deficiência.

Código

 

 

 

 

 

 

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BT-755

Justificação relativa à Acessibilidade

A justificação para não incluir os critérios de acessibilidade, apesar de o contrato se destinar a ser utilizado por pessoas singulares.

Texto

 

 

 

 

 

 

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BG-612

Resumo dos Recursos ao Adquirente

Informação resumida sobre os recursos interpostos ao adquirente relativamente a qualquer uma das suas decisões (por ex., as especificações técnicas, a decisão de adjudicação, etc.), conforme estabelecido no artigo 1.o, n.o 5, da Diretiva 89/665/CEE e da Diretiva 92/13/CEE, e sobre os requerentes que interpuseram os recursos.

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BT-712

Requerentes dos Recursos ao Adquirente

O número de organizações que interpuseram recursos ao adquirente relativamente a qualquer uma das suas decisões (por ex., as especificações técnicas, a decisão de adjudicação).

Número

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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BG-613

Recursos ao Adquirente

Informação sobre o número e o tipo de recursos interpostos ao adquirente relativamente a qualquer uma das suas decisões (por ex., as especificações técnicas, a decisão de adjudicação).

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BT-635

N.o de Recursos ao Adquirente

O número de recursos interpostos ao adquirente relativamente a qualquer uma das suas decisões.

Número

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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BT-636

Tipo de Irregularidade dos Recursos ao Adquirente

O tipo de irregularidade alegado nos recursos.

Código

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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BG-710

Informações adicionais

Quaisquer informações não mencionadas noutros pontos. Estas informações podem variar consoante o lote. No caso de um anúncio de pré-informação utilizado apenas a título informativo, estas informações podem variar em função da parte do anúncio que pode posteriormente tornar-se um lote ou um processo autónomo.

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BT-726

Contrato adequado para PME

O adquirente salienta que o presente contrato é igualmente adequado para as pequenas e médias empresas (PME).

Indicador

 

 

 

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+ +

BT-115

Cobertura ACP

O contrato está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP).

Indicador

 

 

 

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BT-634

Relançamento do Contrato

Este processo ou lote anulado ou mal sucedido será relançado.

Indicador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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BT-756

Fim do concurso com anúncio de pré-informação

É encerrado o anúncio de pré-informação utilizado como anúncio de concurso (ou lote específico). Não serão adjudicados outros contratos, para além dos publicados no presente anúncio, na sequência deste anúncio de pré-informação utilizado como anúncio de concurso. Este campo pode ser utilizado mesmo que não sejam adjudicados contratos no anúncio de adjudicação de contrato.

Indicador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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BT-300

Informações adicionais

Quaisquer informações não mencionadas noutros pontos.

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BG-8

Publicação Não Imediata

Informações sobre os campos que não se destinam a publicação imediata. Estas informações podem variar de campo para campo.

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BT-195

Identificador de Campo Não Publicado

Identificador do campo que não será imediatamente publicado. Só os campos relativos ao Valor dos Resultados e aos grupos de campos que dizem respeito à Proposta e aos Resultados do Processo por Lotes podem não ser publicados. No caso da diretiva setorial, os critérios de adjudicação, o processo de adjudicação, determinadas datas e, em certos casos, informações sobre a natureza e a quantidade de um serviço podem igualmente não ser publicados.

Identificador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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BT-197

Código de Justificação da Não Publicação

A justificação para a não publicação imediata de um campo.

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BT-196

Descrição da Justificação de Não Publicação

A justificação para a não publicação imediata de um campo e para a escolha de uma data posterior em que esse campo poderá ser publicado.

Texto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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BT-198

Data de Publicação do Campo Não Publicado

A data posterior em que o campo originalmente não publicado será publicado.

Data

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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BG-77

Modificação do Contrato

Informações sobre as modificações do contrato (por ex., obras, serviços ou fornecimentos adicionais). Estas informações podem variar de uma secção para outra do anúncio anterior.

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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BT-1501

Identificador das Secções Modificadas do Anúncio Anterior

Um identificador de uma ou mais secções modificadas do anúncio anterior no âmbito do processo. As informações constantes da secção «Modificação do Contrato» referem-se à(s) secção(ões) em questão.

Identificador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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+ +

BT-202

Descrição da(s) Modificação(ões)

O resumo da(s) modificação(ões) do contrato.

Texto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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BT-200

Código do Motivo de Modificação

O motivo principal para a(s) modificação(ões) do contrato.

Código

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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+ +

BT-201

Descrição do Motivo da Modificação

A descrição do motivo principal para a(s) modificação(ões) do contrato.

Texto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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BG-9

Alteração

Informação sobre as alterações do anúncio. Estas informações podem variar de uma secção para outra do anúncio anterior.

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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BT-13716

Identificador das Secções Alteradas do Anúncio Anterior

Um identificador de uma ou mais secções do anúncio alterado. As informações constantes da secção «Alteração» referem-se à(s) secção(ões) em questão.

Identificador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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BT-758

Identificador da Versão do Anúncio a Alterar

A referência à versão do anúncio anterior que deve ser alterada. Isto permite, por ex., evitar os erros causados pelo envio simultâneo de vários anúncios de alteração.

Identificador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

+ +

BT-141

Descrição das Alterações

A descrição das alterações introduzidas no anúncio em comparação com o anúncio inicial.

Texto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

+ +

BT-718

Alteração dos Documentos do Concurso

Os documentos do concurso foram alterados.

Indicador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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BT-719

Data da Alteração dos Documentos do Concurso

A data e a hora em que os documentos do concurso foram alterados.

Data

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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BT-140

Código do Motivo da Alteração

A principal razão para a alteração do anúncio em comparação com o anúncio inicial.

Código

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

+ +

BT-762

Descrição do Motivo da Alteração

A descrição da principal razão para a alteração do anúncio em comparação com o anúncio inicial.

Texto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


(1)  Regulamento de Execução (UE) 2016/7 da Comissão, de 5 de janeiro de 2016, que estabelece o formulário-tipo do Documento Europeu Único de Contratação Pública (JO L 3 de 6.1.2016, p. 16).