15.10.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 262/13 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/1718 DA COMISSÃO
de 14 de outubro de 2019
que protege as menções tradicionais «Opolo», «Vrhunsko vino s kontroliranim zemljopisnim podrijetlom (Vrhunsko vino KZP)», «Kvalitetno biser vino», «Mlado vino», «Vrhunsko pjenušavo vino» e «Kvalitetno vino s kontroliranim zemljopisnim podrijetlom (Kvalitetno vino KZP)» que designam vinhos produzidos na Croácia
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas (1), nomeadamente o artigo 115, n.os 2 e 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 607/2009 da Comissão (2) estabelece normas de execução no que respeita às denominações de origem protegidas e indicações geográficas protegidas, às menções tradicionais, à rotulagem e à apresentação de determinados produtos vitivinícolas. O Regulamento (CE) n.o 607/2009 foi revogado pelo Regulamento Delegado (UE) 2019/33 (3) em 14 de janeiro de 2019. |
(2) |
Nos termos do artigo 61.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33, o Regulamento (CE) n.o 607/2009 continua a ser aplicável aos pedidos de proteção e aos procedimentos de oposição relativos às menções tradicionais para as quais estava pendente um pedido de proteção à data da entrada em vigor daquele regulamento. |
(3) |
Nos termos do artigo 30.o do Regulamento (CE) n.o 607/2009, em 17 de maio de 2013, a Croácia apresentou à Comissão um pedido de proteção das menções «Opolo», «Vrhunsko vino s kontroliranim zemljopisnim podrijetlom (Vrhunsko vino KZP)», «Kvalitetno biser vino», «Mlado vino», «Vrhunsko pjenušavo vino» e «Kvalitetno vino s kontroliranim zemljopisnim podrijetlom (Kvalitetno vino KZP)» enquanto menções tradicionais (a seguir denominadas «menções tradicionais croatas» ou «menções tradicionais paras quais a Croácia apresentou um pedido de proteção»). |
(4) |
O pedido de proteção das menções tradicionais croatas foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (4) em 10 de fevereiro de 2018 e, em 4 de abril de 2018, a Comissão recebeu um pedido de oposição à proteção das menções tradicionais, apresentado pela Bósnia-Herzegovina, nos termos do artigo 37.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 607/2009. |
(5) |
A Comissão examinou o pedido de oposição fundamentado e os documentos comprovativos apresentados pela Bósnia-Herzegovina e considerou que a oposição era admissível, nos termos do artigo 38.o do Regulamento (CE) n.o 607/2009. |
(6) |
A Bósnia-Herzegovina opôs-se ao pedido de proteção alegando que as menções tradicionais para as quais a Croácia solicitou proteção são regulamentadas pela legislação da Bósnia-Herzegovina enquanto menções que descrevem certos vinhos em função da sua qualidade, cor ou teor de açúcar residual, e que estas menções são tradicionalmente utilizadas pelos seus vinicultores. A Bósnia-Herzegovina alegou ainda que as menções tradicionais para as quais a Croácia solicitou proteção fazem parte do património jurídico da antiga República Federativa Socialista da Jugoslávia (RFSJ) e foram, por conseguinte, transpostas para a legislação dos países resultantes da desintegração da antiga RFSJ. Por último, a Bósnia-Herzegovina sublinhou que a língua croata é uma das línguas oficiais da Bósnia-Herzegovina, o que explica a existência de determinadas menções homónimas das menções utilizadas na Croácia para descrever os vinhos. Com base nestes elementos, a Bósnia-Herzegovina solicitou a proteção do direito à utilização das menções em causa pelos seus produtores após a entrada em vigor do ato jurídico que confere proteção às menções tradicionais croatas. |
(7) |
Por ofício de 28 de agosto de 2018, a Comissão transmitiu à Croácia os processos relativos à oposição, convidando o Estado-Membro a apresentar as suas observações no prazo de dois meses a contar da data do ofício, em conformidade com o artigo 39.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 607/2009. |
(8) |
A Croácia e a Bósnia-Herzegovina comunicaram à Comissão, por correio eletrónico, a intenção de se reunirem para chegar a acordo. Os dois Estados-Membros solicitaram à Comissão que estivesse presente na reunião. |
(9) |
Na reunião de 30 de janeiro de 2019, a Croácia reconheceu que as menções tradicionais em causa foram utilizadas durante décadas em várias regiões da antiga RFSJ e assegurou à Bósnia-Herzegovina que não reivindicaria a sua utilização exclusiva. No entanto, a Croácia manifestou a sua preocupação quanto à utilização de certas menções tradicionais, para as quais a Croácia solicitou proteção na Bósnia-Herzegovina, que designam vinhos sem denominação de origem protegida ou indicação geográfica protegida. A Bósnia-Herzegovina assegurou que a harmonização em curso da sua legislação com o direito da União no que respeita às menções tradicionais resolveria esta questão. |
(10) |
Os dois Estados-Membros reconheceram não só que partilham o património jurídico da antiga RFSJ, mas que utilizam também, inevitavelmente, os mesmos termos eslavos de base como sinónimos para designar a «denominação de origem protegida», o «vinho de qualidade» e o «vinho jovem». Reconheceram igualmente que, se essas menções fossem protegidas para ser utilizadas num único Estado-Membro, não seria possível ao outro Estado-Membro substituir as menções, utilizadas durante várias décadas, por menções diferentes das menções tradicionais croatas. |
(11) |
A Croácia e a Bósnia-Herzegovina aceitaram, assim, estabelecer um período transitório durante o qual a Bósnia-Herzegovina será autorizada a utilizar as menções tradicionais protegidas para produtos vitivinícolas que não respeitem a definição e as condições de utilização das referidas menções estabelecidas no presente regulamento. Este período transitório deverá permitir à Bósnia-Herzegovina completar a harmonização progressiva da sua legislação com o direito da União ou adaptar a rotulagem dos vinhos em que figuram as menções tradicionais croatas em causa. |
(12) |
O conteúdo do acordo alcançado entre a Croácia e a Bósnia-Herzegovina não é contrário ao direito da União. |
(13) |
Além disso, uma vez que a legislação pertinente da Bósnia-Herzegovina ainda não está plenamente harmonizada com o direito da União, em particular o artigo 35.o, n.o 1, alínea c), subalínea ii), do Regulamento (CE) n.o 607/2009, a Bósnia-Herzegovina não pode apresentar um pedido de proteção direta ao abrigo desse regulamento. |
(14) |
Por conseguinte, tendo em conta o interesse dos produtores e operadores que, até à data, utilizaram legalmente essas menções e a fim de resolver as dificuldades temporárias enfrentadas pela Bósnia-Herzegovina, afigura-se adequado acordar um período transitório para permitir a harmonização progressiva da legislação da Bósnia-Herzegovina com a legislação da União. |
(15) |
No entanto, uma vez que o presente regulamento só é aplicável ao território da União, o período transitório diz respeito apenas aos produtos vitivinícolas originários da Bósnia-Herzegovina que são importados e comercializados na União com as menções tradicionais protegidas croatas, apesar de não respeitarem a definição e as condições de utilização. |
(16) |
Tendo em conta o que precede e considerando que o pedido apresentado pela Croácia satisfaz as condições enunciadas no artigo 112.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 e referidas no artigo 40.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 607/2009, as menções tradicionais croatas que designam vinhos produzidos na Croácia devem ser protegidas e registadas no registo eletrónico E-Bacchus. |
(17) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
São protegidas e registadas no registo eletrónico E-Bacchus as seguintes menções tradicionais que designam produtos vitivinícolas produzidos na Croácia:
a) |
Menção tradicional na aceção do artigo 112.o, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1308/2013:
|
b) |
Menção tradicional na aceção do artigo 112.o, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 1308/2013:
|
As definições e as condições de utilização das menções tradicionais constam do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
As menções protegidas ao abrigo do artigo 1.o podem ser utilizadas durante um período de cinco anos a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento para designar produtos vitivinícolas que não correspondam à definição e às condições de utilização das menções protegidas a que se refere esse artigo e que sejam importados da Bósnia-Herzegovina e comercializados no território da União, se essas menções forem tradicionalmente utilizadas no território desse país terceiro.
No termo do período de cinco anos, só podem ser legalmente comercializados os produtos vitivinícolas referidos no primeiro parágrafo originários da Bósnia-Herzegovina e importados na União antes do termo do período de cinco anos até ao esgotamento das reservas existentes.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 14 de outubro de 2019.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.
(2) Regulamento (CE) n.o 607/2009 da Comissão, de 14 de julho de 2009, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 479/2008 do Conselho no que respeita às denominações de origem protegidas e indicações geográficas protegidas, às menções tradicionais, à rotulagem e à apresentação de determinados produtos vitivinícolas (JO L 193 de 24.7.2009, p. 60).
(3) Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão, de 17 de outubro de 2018, que complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos pedidos de proteção das denominações de origem, indicações geográficas e menções tradicionais no setor vitivinícola, ao procedimento de oposição, às restrições de utilização, às alterações do caderno de especificações, ao cancelamento da proteção e à rotulagem e apresentação (JO L 9 de 11.1.2019, p. 2).
ANEXO
Definições e condições de utilização das menções tradicionais referidas no artigo 1.o
«Opolo»
Denominação: Opolo
Língua: Croata
Definição: «Opolo» é uma menção tradicional, na aceção do artigo 112.o, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 1308/2013. Esta menção tradicional é autorizada para vinhos tranquilos rosados, em que predominem os sabores frutados, produzidos exclusivamente a partir de uvas tintas de castas recomendadas da espécie Vitis vinifera, nos termos do diploma sobre a lista nacional de castas de uva certificadas (Boletim Oficial n.o 53/2014). Os vinhos com direito à menção tradicional «Opolo» são produzidos com a tecnologia utilizada para a produção de vinhos brancos e têm um título alcoométrico adquirido mínimo de 11% vol. O rendimento máximo desses vinhos é de 12 000 kg/ha. Os exames analítico e organolético são obrigatórios. A cor dos vinhos «Opolo» pode variar entre o rosa ligeiro e o rosa intenso.
Lista das denominações de origem protegidas ou indicações geográficas protegidas em causa: A menção tradicional «Opolo» pode ser utilizada para designar vinhos com as denominações de origem protegidas «Primorska Hrvatska», «Hrvatska Istra», «Hrvatsko primorje», «Sjeverna Dalmacija», «Dalmatinska zagora» e «Srednja i Južna Dalmacija» que satisfaçam os requisitos aplicáveis.
Categorias de produtos vitivinícolas: Vinho, na aceção do anexo VII, parte II, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013.
«Vrhunsko vino s kontroliranim zemljopisnim podrijetlom (Vrhunsko vino KZP)»
Denominação: Vrhunsko vino s kontroliranim zemljopisnim podrijetlom (Vrhunsko vino KZP), complementada ou não por:
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Arhivsko vino: para os vinhos conservados em caves durante cinco ou mais anos, três dos quais, pelo menos, em garrafa. |
— |
Desertno vino: para os vinhos obtidos por transformação de uvas sobreamadurecidas ou secas, sem adição de substâncias, com um título alcoométrico volúmico natural não inferior a 16% vol e um título alcoométrico adquirido não inferior a 9% vol. |
— |
Kasna berba: para os vinhos produzidos a partir de uvas sobreamadurecidas, com, pelo menos, 94 °Oechsle. |
— |
Izborna berba: para os vinhos produzidos a partir de uvas especialmente selecionadas, com, pelo menos, 105 °Oechsle. |
— |
Izborna berba bobica: para os vinhos produzidos a partir de uvas selecionadas, sobreamadurecidas e atacadas por Botrytis, com, pelo menos, 127 °Oechsle. |
— |
Izborna berba prosušenih bobica: para os vinhos produzidos a partir de bagos selecionados de uvas sobreamadurecidas, com, pelo menos, 154 °Oechsle. |
— |
Ledeno vino: para os vinhos produzidos a partir de uvas colhidas a uma temperatura máxima de -7 °C, e transformadas no estado congelado, com, pelo menos, 127 °Oechsle. |
Língua: Croata
Definição: « Vrhunsko vino s kontroliranim zemljopisnim podrijetlom (Vrhunsko vino KZP)» é uma menção tradicional, na aceção do artigo 112.o, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1308/2013. Esta menção tradicional é um sinónimo da menção «denominação de origem protegida», autorizada para a designação de vinhos produzidos a partir de uvas de castas recomendadas da espécie Vitis vinifera, nos termos do diploma sobre a lista nacional de castas de uva certificadas (Boletim Oficial n.o 53/2014). O título alcoométrico natural destes vinhos não pode ser inferior a:
— |
10% vol na zona B; |
— |
10,5% vol na zona CI; |
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11% vol na zona CII. |
O rendimento máximo de produção destes vinhos é:
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10 000 kg/ha (6 000 l/ha) na zona B; |
— |
11 000 kg (6 600 l/ha) nas zonas CI e CII. |
Não é permitido o enriquecimento nem a acidificação, a desacidificação ou a edulcoração. Os exames analítico e organolético são obrigatórios. Em função do grau de maturação da uva e dos processos de produção e envelhecimento do vinho, podem ser utilizadas as seguintes menções complementares:
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Arhivsko vino; |
— |
Desertno vino; |
— |
Kasna berba; |
— |
Izborna berba; |
— |
Izborna berba bobica; |
— |
Izborna berba prosušenih bobica; |
— |
Ledeno vino. |
Lista das denominações de origem protegidas ou indicações geográficas protegidas em causa: A menção tradicional «Vrhunsko vino s kontroliranim zemljopisnim podrijetlom (Vrhunsko vino KZP)» pode ser utilizada para todos os vinhos croatas com denominação de origem protegida que satisfaçam os requisitos aplicáveis.
Categorias de produtos vitivinícolas: Vinho, na aceção do anexo VII, parte II, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013.
«Kvalitetno biser vino»
Denominação: Kvalitetno biser vino
Língua: Croata
Definição: «Kvalitetno biser vino» é uma menção tradicional, na aceção do artigo 112.o, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1308/2013. Esta menção tradicional é um sinónimo da menção «denominação de origem protegida», autorizada para a designação de vinhos frisantes obtidos a partir de vinhos de qualidade, vinhos novos ainda em fermentação, mostos de uva ou mostos de uva parcialmente fermentado, obtidos a partir de uvas de castas recomendadas da espécie Vitis vinifera, nos termos do diploma sobre a lista nacional de castas de uva certificadas (Boletim Oficial n.o 53/2014). Os vinhos que ostentem a menção tradicional «Kvalitetno biser vino» devem ter um título alcoométrico volúmico total não inferior a 9% vol e um título alcoométrico adquirido não inferior a 7% vol. A sobrepressão devida ao dióxido de carbono endógeno em solução não pode ser inferior a 1 bar nem superior a 2,5 bar, quando conservados à temperatura de 20 °C em recipientes fechados.
Lista das denominações de origem protegidas ou indicações geográficas protegidas em causa: A menção tradicional «Kvalitetno biser vino» pode ser utilizada para todos os vinhos frisantes croatas com denominação de origem protegida, que satisfaçam os requisitos aplicáveis.
Categorias de produtos vitivinícolas: Vinho frisante, na aceção do anexo VII, parte II, ponto 8, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013.
«Mlado vino»
Denominação: Mlado vino
Língua: Croata
Definição: «Mlado vino» é uma menção tradicional, na aceção do artigo 112.o, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 1308/2013. Esta menção tradicional é autorizada para os vinhos produzidos a partir de uvas de castas recomendadas da espécie Vitis vinifera, nos termos do diploma sobre a lista nacional de castas de uva certificadas (Boletim Oficial n.o 53/2014), cujo processo de fermentação tenha ocorrido total ou parcialmente. Os vinhos que ostentem a menção tradicional «Mlado vino» devem ser colocados no mercado até 31 de dezembro do ano civil em que as uvas foram colhidas.
Lista das denominações de origem protegidas ou indicações geográficas protegidas em causa: A menção tradicional «Mlado vino» pode ser utilizada para todos os vinhos croatas com denominação de origem protegida, que satisfaçam os requisitos aplicáveis.
Categorias de produtos vitivinícolas: Vinho, na aceção do anexo VII, parte II, ponto 1, do Regulamento (UE) .
«Vrhunsko pjenušavo vino»
Denominação: Vrhunsko pjenušavo vino
Língua: Croata
Definição: «Vrhunsko pjenušavo vino» é uma menção tradicional, na aceção do artigo 112.o, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1308/2013. Esta menção tradicional é um sinónimo da menção «denominação de origem protegida», utilizada para designar vinhos espumantes obtidos da primeira fermentação alcoólica de uvas frescas ou de mosto, e da segunda fermentação alcoólica de vinho adequado para a obtenção de vinhos de qualidade ou de alta qualidade produzidos a partir de uva de castas recomendadas da espécie Vitis vinifera, nos termos do diploma sobre a lista nacional de castas de uva certificadas (Boletim Oficial n.o 53/2014). Os vinhos espumantes que ostentem a menção tradicional «Vrhunsko pjenušavo vino» devem ter um título alcoométrico volúmico total não inferior a 10% vol e uma sobrepressão devida ao dióxido de carbono endógeno em solução não inferior a 3 bar quando conservados à temperatura de 20 °C em recipientes fechados.
Lista das denominações de origem protegidas ou indicações geográficas protegidas em causa: A menção tradicional «Vrhunsko pjenušavo vino» pode ser utilizada para todos os vinhos espumantes croatas com denominação de origem protegida, que satisfaçam os requisitos aplicáveis.
Categorias de produtos vitivinícolas: Vinho espumante, na aceção do anexo VII, parte II, ponto 4, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013.
«Kvalitetno vino s kontroliranim zemljopisnim podrijetlom (Kvalitetno vino KZP)»
Denominação: Kvalitetno vino s kontroliranim zemljopisnim podrijetlom (Kvalitetno vino KZP), complementada ou não por:
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Mlado vino: para os vinhos produzidos a partir de uvas de castas recomendadas da espécie Vitis vinifera, nos termos do diploma sobre a lista nacional de castas de uva certificadas (Boletim Oficial n.o 53/2014), cujo processo de fermentação tenha ocorrido total ou parcialmente, e se colocados no mercado até 31 de dezembro do ano civil em que as uvas foram vindimadas; |
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Arhivsko vino: para os vinhos mantidos em cave durante, pelo menos, cinco anos, os três últimos dos quais em garrafa; |
— |
Desertno vino: para os vinhos obtidos por transformação de uvas sobreamadurecidas ou secas, com um título alcoométrico volúmico natural não inferior a 16% vol e um título alcoométrico adquirido não inferior a 9% vol. |
Língua: Croata
Definição: «Kvalitetno vinos kontroliranim zemljopisnim podrijetlom (Kvalitetno vino KZP)» é uma menção tradicional, na aceção do artigo 112.o, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1308/2013. Esta menção tradicional é um sinónimo da menção «denominação de origem protegida», utilizada para descrever vinhos produzidos a partir de uvas de castas recomendadas da espécie Vitis vinifera, nos termos do diploma sobre a lista nacional de castas de uva certificadas (Boletim Oficial n.o 53/2014). Os vinhos que ostentem a menção tradicional « Kvalitetno vinos kontroliranim zemljopisnim podrijetlom (Kvalitetno vino KZP» devem ter um título alcoométrico volúmico natural não inferior a:
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8,5% vol na zona B; |
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9,0% vol na zona CI; |
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9,5% vol na zona CII. |
O rendimento máximo destes vinhos é:
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11 000 kg/ha (7 700 l/ha) na zona B; |
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12 000 kg (8 400 l/ha) nas zonas CI e CII. |
Os exames analítico e organolético são obrigatórios.
Lista das denominações de origem protegidas ou indicações geográficas protegidas em causa: A menção tradicional «Kvalitetno vinos kontroliranim zemljopisnim podrijetlom (Kvalitetno vino KZP)» pode ser utilizada para todos os vinhos croatas com denominação de origem protegida, que satisfaçam os requisitos aplicáveis.
Categorias de produtos vitivinícolas: Vinho, na aceção do anexo VII, parte II, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013.