12.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 187/11


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2019/1188 DA COMISSÃO

de 14 de março de 2019

que complementa o Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, estabelecendo classes de desempenho para a resistência ao vento de estores e toldos exteriores

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a Diretiva 89/106/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 27.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

A norma europeia EN 13561 sobre estores e toldos exteriores foi inicialmente adotada pelo Comité Europeu de Normalização (CEN) em 2004 e alterada em 2008. Contém quatro classes de desempenho para os estores e toldos exteriores, nomeadamente no que se refere à resistência desses produtos ao vento.

(2)

As classes estabelecidas na norma EN 13561 não são suficientes para todos os produtos atualmente disponíveis no mercado. A resistência ao vento dos produtos mais recentes é mais elevada do que anteriormente. A utilização das classes existentes pode, em alguns casos, conduzir a problemas de segurança relacionados com a fixação dos produtos.

(3)

É, por conseguinte, necessário acrescentar mais três classes de desempenho, para a resistência ao vento, à classificação incluída na norma EN 13561. É igualmente necessário diferenciar a utilização de classes entre as subfamílias de produtos abrangidas por essa norma, em especial no que diz respeito aos toldos de braços articulados, aos estores exteriores com tecido guiado lateralmente por calhas e aos toldos de pérgula.

(4)

Em conformidade com o artigo 27.o do Regulamento (UE) n.o 305/2011, as classes de desempenho para as características essenciais dos produtos de construção podem ser estabelecidas pela Comissão ou por um organismo europeu de normalização, com base num mandato revisto conferido pela Comissão. Dada a necessidade de estabelecer, o mais rapidamente possível, classes de desempenho adicionais, as novas classes de desempenho deverão ser estabelecidas pela Comissão. Em conformidade com o artigo 27.o, n.o 2, do mesmo regulamento, essas classes devem ser utilizadas nas normas harmonizadas,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

São estabelecidas classes de desempenho para a resistência ao vento dos estores e toldos exteriores, tal como constam do anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 14 de março de 2019.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 88 de 4.4.2011, p. 5.


ANEXO

Quadro 1

Classes de desempenho para a resistência ao vento para estores exteriores com tecido guiado em calhas laterais e toldos de pérgula

Classes

0

1

2

3

Pressão nominal do vento pN (N/m2)

< 40

≥ 40 - < 70

≥ 70 - < 110

≥ 110 - < 170

Pressão de segurança do vento pN (N/m2)

< 48

≥ 48 - < 84

≥ 84 - < 132

≥ 132 - < 204


Classes

4

5

6

Pressão nominal do vento pN (N/m2)

≥ 170 - < 270

≥ 270 - < 400

≥ 400

Pressão de segurança do vento pN (N/m2)

≥ 204 - < 324

≥ 324 - < 480

≥ 480

Quadro 2

Classes de desempenho para a resistência ao vento para toldos de braços em acordeão, toldos de braços pivotantes, toldos de braços deslizantes, estores de rolo verticais, toldos verticais com projeção, toldos de fachada, toldos de claraboia, toldos para coberturas envidraçadas e redes mosquiteiras

Classes

0

1

2

3

Pressão nominal do vento pN (N/m2)

< 40

≥ 40 - < 70

≥ 70 - < 110

≥ 110

Pressão de segurança do vento pN (N/m2)

< 48

≥ 48 - < 84

≥ 84 - < 132

≥ 132


Quadro 3

Classes de desempenho para a resistência ao vento para toldos de braços articulados

Classes

0

1

2

Pressão nominal do vento pN (N/m2)

< 40

≥ 40 - < 70

≥ 70

Pressão de segurança do vento pN (N/m2)

< 48

≥ 48 - < 84

≥ 84