22.3.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 81/125


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/364 DA COMISSÃO

de 13 de dezembro de 2018

que estabelece as normas técnicas de execução no que se refere ao formato dos pedidos de registo e extensão do registo dos repositórios de transações em conformidade com o Regulamento (UE) 2015/2365 do Parlamento Europeu e do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/2365 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativo à transparência das operações de financiamento através de valores mobiliários e de reutilização e que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 8,

Considerando o seguinte:

(1)

Um formato uniforme para os pedidos de registo e de extensão do registo dos repositórios de transações, dirigidos à Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA), deverá assegurar que todas as informações exigidas nos termos do Regulamento Delegado (UE) 2019/359 da Comissão (2) são apresentadas à ESMA e por ela facilmente identificadas.

(2)

A fim de facilitar a identificação das informações apresentadas pelo repositório de transações, todos os documentos incluídos no pedido devem ter um número de referência único.

(3)

Em conformidade com o artigo 1.o, n.o 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/359, caso o repositório de transações requerente considere que algum dos requisitos do Regulamento Delegado (UE) 2019/359 não lhe é aplicável, deve indicar claramente esse requisito no seu pedido, justificando também a sua não-aplicabilidade. Esses requisitos e respetivas justificações devem ser claramente identificados no pedido de registo ou de extensão do registo.

(4)

Todas as informações apresentadas à ESMA no âmbito de um pedido de registo ou de extensão do registo de um repositório de transações devem ser fornecidas em suporte duradouro, como definido na Diretiva 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (3), para permitir o seu armazenamento para futura utilização e reprodução.

(5)

O presente regulamento tem por base o projeto de normas técnicas de execução apresentado pela ESMA à Comissão Europeia nos termos do procedimento previsto no artigo 15.o do Regulamento (UE) n.o 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (4).

(6)

A ESMA realizou igualmente consultas públicas abertas sobre estes projetos de normas técnicas de execução, analisou os seus potenciais custos e benefícios e solicitou o parecer do Grupo de Interessados do Setor dos Valores Mobiliários e dos Mercados, estabelecido em conformidade com o artigo 37.o do Regulamento (UE) n.o 1095/2010,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Formato dos pedidos de registo e de extensão do registo

1.   Os pedidos de registo ou de extensão do registo devem ser apresentados de acordo com o formato estabelecido no anexo.

2.   O repositório de transações deve atribuir um número de referência único a cada documento que apresenta e deve identificar claramente a qual dos requisitos específicos previstos no Regulamento Delegado (UE) 2019/359 se refere cada documento.

3.   Os pedidos de registo ou de extensão do registo devem indicar claramente os motivos pelos quais não são apresentadas informações referentes a um determinado requisito.

4.   Os pedidos de registo ou de extensão do registo devem ser apresentados em suporte duradouro, conforme definido no artigo 2.o, n.o 1, alínea m), da Diretiva 2009/65/CE.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 13 de dezembro de 2018.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 337 de 23.12.2015, p. 1.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2019/359 da Comissão, de 13 de dezembro de 2018, que complementa o Regulamento (UE) 2015/2365 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam os dados dos pedidos de registo e de extensão do registo como repositório de transações (ver a página 45 do presente Jornal Oficial).

(3)  Diretiva 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) (JO L 302 de 17.11.2009, p. 32).

(4)  Regulamento (UE) n.o 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados) (JO L 331 de 15.12.2010, p. 84).


ANEXO

FORMATO DE PEDIDO DE REGISTO OU DE EXTENSÃO DO REGISTO COMO REPOSITÓRIO DE TRANSAÇÕES

INFORMAÇÕES GERAIS

Data do pedido

 

Firma do repositório de transações

 

Endereço legal do repositório de transações

 

Tipos de operações de financiamento através de valores mobiliários relativamente às quais o repositório de transações requer o registo

 

Nome da pessoa responsável pelo pedido

 

Contacto da pessoa responsável pelo pedido

 

Nome da(s) pessoa(s) responsável(is) pela conformidade do repositório de transações ou envolvida(s) na avaliação dessa conformidade por conta do repositório de transações

 

Contacto da(s) pessoa(s) responsável(is) pela conformidade do repositório de transações ou envolvida(s) na avaliação dessa conformidade por conta do repositório de transações

 

Identificação de eventuais empresas-mãe ou filiais

 


REFERÊNCIAS DOS DOCUMENTOS (1)

 

Artigo do Regulamento Delegado (UE) 2019/359

Número de referência único do documento

Título do documento

Capítulo, secção ou página do documento em que a informação é prestada ou motivo pelo qual a informação não é prestada

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


(1)  Para todas as informações requeridas pelo Regulamento Delegado (UE) 2019/359 com exceção do artigo 1.o, alíneas a), c) e g).