22.3.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 81/125 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/364 DA COMISSÃO
de 13 de dezembro de 2018
que estabelece as normas técnicas de execução no que se refere ao formato dos pedidos de registo e extensão do registo dos repositórios de transações em conformidade com o Regulamento (UE) 2015/2365 do Parlamento Europeu e do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/2365 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativo à transparência das operações de financiamento através de valores mobiliários e de reutilização e que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 8,
Considerando o seguinte:
(1) |
Um formato uniforme para os pedidos de registo e de extensão do registo dos repositórios de transações, dirigidos à Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA), deverá assegurar que todas as informações exigidas nos termos do Regulamento Delegado (UE) 2019/359 da Comissão (2) são apresentadas à ESMA e por ela facilmente identificadas. |
(2) |
A fim de facilitar a identificação das informações apresentadas pelo repositório de transações, todos os documentos incluídos no pedido devem ter um número de referência único. |
(3) |
Em conformidade com o artigo 1.o, n.o 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/359, caso o repositório de transações requerente considere que algum dos requisitos do Regulamento Delegado (UE) 2019/359 não lhe é aplicável, deve indicar claramente esse requisito no seu pedido, justificando também a sua não-aplicabilidade. Esses requisitos e respetivas justificações devem ser claramente identificados no pedido de registo ou de extensão do registo. |
(4) |
Todas as informações apresentadas à ESMA no âmbito de um pedido de registo ou de extensão do registo de um repositório de transações devem ser fornecidas em suporte duradouro, como definido na Diretiva 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (3), para permitir o seu armazenamento para futura utilização e reprodução. |
(5) |
O presente regulamento tem por base o projeto de normas técnicas de execução apresentado pela ESMA à Comissão Europeia nos termos do procedimento previsto no artigo 15.o do Regulamento (UE) n.o 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (4). |
(6) |
A ESMA realizou igualmente consultas públicas abertas sobre estes projetos de normas técnicas de execução, analisou os seus potenciais custos e benefícios e solicitou o parecer do Grupo de Interessados do Setor dos Valores Mobiliários e dos Mercados, estabelecido em conformidade com o artigo 37.o do Regulamento (UE) n.o 1095/2010, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Formato dos pedidos de registo e de extensão do registo
1. Os pedidos de registo ou de extensão do registo devem ser apresentados de acordo com o formato estabelecido no anexo.
2. O repositório de transações deve atribuir um número de referência único a cada documento que apresenta e deve identificar claramente a qual dos requisitos específicos previstos no Regulamento Delegado (UE) 2019/359 se refere cada documento.
3. Os pedidos de registo ou de extensão do registo devem indicar claramente os motivos pelos quais não são apresentadas informações referentes a um determinado requisito.
4. Os pedidos de registo ou de extensão do registo devem ser apresentados em suporte duradouro, conforme definido no artigo 2.o, n.o 1, alínea m), da Diretiva 2009/65/CE.
Artigo 2.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 13 de dezembro de 2018.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 337 de 23.12.2015, p. 1.
(2) Regulamento Delegado (UE) 2019/359 da Comissão, de 13 de dezembro de 2018, que complementa o Regulamento (UE) 2015/2365 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam os dados dos pedidos de registo e de extensão do registo como repositório de transações (ver a página 45 do presente Jornal Oficial).
(3) Diretiva 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) (JO L 302 de 17.11.2009, p. 32).
(4) Regulamento (UE) n.o 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados) (JO L 331 de 15.12.2010, p. 84).
ANEXO
FORMATO DE PEDIDO DE REGISTO OU DE EXTENSÃO DO REGISTO COMO REPOSITÓRIO DE TRANSAÇÕES |
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INFORMAÇÕES GERAIS |
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Data do pedido |
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Firma do repositório de transações |
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Endereço legal do repositório de transações |
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Tipos de operações de financiamento através de valores mobiliários relativamente às quais o repositório de transações requer o registo |
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Nome da pessoa responsável pelo pedido |
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Contacto da pessoa responsável pelo pedido |
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Nome da(s) pessoa(s) responsável(is) pela conformidade do repositório de transações ou envolvida(s) na avaliação dessa conformidade por conta do repositório de transações |
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Contacto da(s) pessoa(s) responsável(is) pela conformidade do repositório de transações ou envolvida(s) na avaliação dessa conformidade por conta do repositório de transações |
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Identificação de eventuais empresas-mãe ou filiais |
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REFERÊNCIAS DOS DOCUMENTOS (1) |
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Artigo do Regulamento Delegado (UE) 2019/359 |
Número de referência único do documento |
Título do documento |
Capítulo, secção ou página do documento em que a informação é prestada ou motivo pelo qual a informação não é prestada |
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(1) Para todas as informações requeridas pelo Regulamento Delegado (UE) 2019/359 com exceção do artigo 1.o, alíneas a), c) e g).