23.1.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 20/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/98 DA COMISSÃO
de 21 de janeiro de 2019
relativo à abertura de um concurso para as compras de leite em pó desnatado durante o período de intervenção pública de 1 de março a 30 de setembro de 2019
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1),
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1370/2013 do Conselho, de 16 de dezembro de 2013, que determina medidas sobre a fixação de certas ajudas e restituições relativas à organização comum dos mercados dos produtos agrícolas (2), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 6,
Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2016/1240 da Comissão, de 18 de maio de 2016, que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à intervenção pública e à ajuda ao armazenamento privado (3), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do artigo 12.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, o período de intervenção pública para o leite em pó desnatado decorre de 1 de março a 30 de setembro. |
(2) |
O Regulamento (UE) n.o 1370/2013 estabelece que a limitação quantitativa para as compras de leite em pó desnatado a preço fixado deve ser de zero toneladas para 2019. |
(3) |
Em conformidade com o artigo 3.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1370/2013, as compras de leite em pó desnatado devem ser efetuadas por procedimentos concursais a partir do início do período de intervenção pública em 2019. |
(4) |
O título II, capítulo II, secção 3, do Regulamento de Execução (UE) 2016/1240 estabelece regras relativas às compras por concurso. |
(5) |
Em conformidade com o artigo 9.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento de Execução (UE) 2016/1240, importa fixar o prazo no qual os Estados-Membros devem notificar à Comissão todas as propostas admissíveis. |
(6) |
Para assegurar a eficiência da administração, os Estados-Membros devem utilizar sistemas de informação para as suas notificações à Comissão em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2017/1183 da Comissão (4) e o Regulamento de Execução (UE) 2017/1185 da Comissão (5), |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Abertura do concurso
É aberto um concurso, de 1 de março a 30 de setembro de 2019, para compras de leite em pó desnatado em intervenção pública, nas condições previstas no título II, capítulo II, secção 3, do Regulamento de Execução (UE) 2016/1240, bem como no presente regulamento.
Artigo 2.o
Apresentação de propostas
1. Os períodos de apresentação de propostas terminam às 11h00 (hora de Bruxelas) da terceira terça-feira de cada mês. No entanto, em agosto, a data-limite para apresentação de propostas é a quarta terça-feira do mês, às 11h00 (hora de Bruxelas).
Se a terça-feira coincidir com um feriado, a data-limite termina às 11h00 (hora de Bruxelas) do dia útil anterior.
2. As propostas devem ser apresentadas aos organismos pagadores aprovados pelos Estados-Membros (6).
Artigo 3.o
Notificação à Comissão
A notificação a que se refere o artigo 9.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento de Execução (UE) 2016/1240 deve ser efetuada até às 16h00 (hora de Bruxelas) do último dia das datas-limite para apresentação de propostas referidas no artigo 2.o do presente regulamento, em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2017/1183 e o Regulamento de Execução (UE) 2017/1185.
Artigo 4.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 21 de janeiro de 2019.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Jerzy PLEWA
Diretor-Geral
Direção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.
(2) JO L 346 de 20.12.2013, p. 12.
(3) JO L 206 de 30.7.2016, p. 71.
(4) Regulamento Delegado (UE) 2017/1183 da Comissão, de 20 de abril de 2017, que complementa os Regulamentos (UE) n.o 1307/2013 e (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às notificações de informações e documentos à Comissão (JO L 171 de 4.7.2017, p. 100).
(5) Regulamento de Execução (UE) 2017/1185 da Comissão, de 20 de abril de 2017, que estabelece as normas de execução dos Regulamentos (UE) n.o 1307/2013 e (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho referentes à notificação à Comissão de informações e documentos, e que altera e revoga vários regulamentos da Comissão (JO L 171, 4.7.2017, p. 113).
(6) Os endereços dos organismos pagadores constam do sítio Web da Comissão http://ec.europa.eu/agriculture/milk/policy-instruments/index_en.htm