|
22.1.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 19/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/92 DO CONSELHO
de 21 de janeiro de 2019
que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.os 1 e 3,
Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Em 17 de março de 2014, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 269/2014. |
|
(2) |
Na sequência da morte de uma pessoa designada, o Conselho considera que a entrada relativa a essa pessoa deverá ser suprimida do anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014. |
|
(3) |
Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 21 de janeiro de 2019.
Pelo Conselho
A Presidente
F. MOGHERINI
ANEXO
A entrada relativa à seguinte pessoa é suprimida da lista que consta no anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014:
|
«150. |
Iosif (Joseph) Davydovich KOBZON» |