18.11.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 389/1 |
Resolução do Conselho relativa à prossecução do desenvolvimento do Espaço Europeu da Educação para apoio a sistemas de educação e formação orientados para o futuro
(2019/C 389/01)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
NO CONTEXTO DOS DEBATES EM CURSO SOBRE O FUTURO DA EUROPA,
SUBLINHA QUE:
1. |
A Europa vive numa época em que a globalização, o progresso tecnológico, os desafios em matéria de sustentabilidade, os desafios persistentes em matéria de inclusão social, a instabilidade política e as alterações demográficas têm um impacto profundo nas sociedades e nos cidadãos europeus. Estes desafios comuns exigem uma reflexão comum e ações coordenadas por parte dos Estados-Membros; |
2. |
O papel da educação e da formação na promoção da cidadania e da democracia, do desenvolvimento pessoal, da inclusão social, da igualdade de oportunidades e da capacitação, bem como na promoção do bem-estar e do apoio a sociedades coesas, é prioritário para a futura cooperação neste domínio. As duas principais funções sociais da educação e da formação — o seu contributo para a competitividade, a inovação e a empregabilidade e o seu contributo para a cidadania ativa, a inclusão social, a coesão e o desenvolvimento pessoal — estão estreitamente interligadas e são totalmente complementares nas sociedades atuais; |
3. |
A educação e a formação são instrumentos políticos fundamentais para criar e manter o crescimento sustentável e a competitividade, bem como para promover o emprego e a participação no mercado de trabalho a nível europeu. O seu potencial para fazer face a desafios sociais mais vastos deverá ser plenamente reconhecido aquando da preparação da nova estratégia de crescimento da União. Educação e formação de elevada qualidade dão à União uma vantagem competitiva numa economia global cada vez mais digital e baseada no conhecimento, uma vez que, no futuro, a Europa dependerá ainda mais de cidadãos criativos, altamente qualificados e com boa formação. Será igualmente vital orientar o desenvolvimento e a implantação de novas tecnologias e apoiar a transição da União para uma economia circular e neutra para o clima, promovendo os conhecimentos, as aptidões e as competências necessárias para fazer avançar estas mudanças; |
4. |
A cooperação europeia nos domínios da educação e da formação é um instrumento político essencial para preparar estratégias inovadoras, orientadas para o futuro e capazes de dar resposta a estes desafios comuns, respeitando simultaneamente os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e a rica diversidade dos sistemas de educação e formação dentro da União; |
NO CONTEXTO DA IMPLEMENTAÇÃO DA NOVA AGENDA ESTRATÉGICA 2019-2024 DEFINIDA PELO CONSELHO EUROPEU EM 20 DE JUNHO DE 2019,
SUBLINHA O PAPEL CRUCIAL DA EDUCAÇÃO E DA FORMAÇÃO, EM TODOS OS SEUS NÍVEIS E FORMAS, NA IMPLEMENTAÇÃO DAS PRINCIPAIS PRIORIDADES DA AGENDA ESTRATÉGICA, PERMITINDO QUE AS PESSOAS TIREM PARTIDO DAS OPORTUNIDADES CRIADAS PELAS ATUAIS TRANSFORMAÇÕES ECONÓMICAS E SOCIAIS E VIABILIZANDO O FLORESCIMENTO DE TALENTOS NA EUROPA, COM DESTAQUE PARA O SEGUINTE:
5. |
Investir em educação e formação de alta qualidade para todos traz benefícios substanciais, não só para os cidadãos como também para a economia e a sociedade. O investimento em competências deve cobrir todas as fases da vida dos aprendentes. Obter resultados educativos de qualidade exige recursos adequados que devem ser bem equilibrados durante todo o percurso de aprendizagem ao longo da vida; |
6. |
O investimento em educação, formação e aptidões deve ser promovido a nível europeu e nacional. É necessário criar métodos de trabalho eficazes e inovadores que promovam uma abordagem de reforço das capacidades e que apoiem o desenvolvimento de sistemas de educação e formação, através de investimentos estratégicos e inteligentes. Deverá ser dada especial atenção ao reforço das competências que serão relevantes no futuro, à utilização estratégica do financiamento da digitalização e da inovação, à modernização das infraestruturas de educação, aos ambientes de aprendizagem inovadores e seguros e ao aperfeiçoamento das abordagens pedagógicas, bem como à melhoria do acesso e da qualidade dos serviços de orientação ao longo da vida. Os investimentos poderiam incluir a prossecução do desenvolvimento do Espaço Europeu da Educação e a melhoria das sinergias entre os instrumentos de financiamento europeus, bem como entre as políticas e os instrumentos de financiamento relevantes da UE para a educação e a formação; |
7. |
É necessário explorar plenamente o potencial da educação e da formação para contribuírem para a consecução de uma Europa verde e com impacto neutro no clima. A educação e a formação são cruciais para fornecer conhecimentos, aptidões e competências, bem como para promover os valores e a motivação que são fundamentais para favorecer uma transformação social justa e equitativa. A ação europeia para uma Europa Verde, baseada na Recomendação do Conselho sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida e na Recomendação do Conselho relativa à promoção de valores comuns, precisa de envolver todos os níveis e todas as formas de educação e de formação e todas as fases da vida, permitindo atividades iniciadas a nível local e regional e em cooperação com a sociedade civil, com o objetivo de avançar no sentido da concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas pertinentes; |
8. |
O Pilar Europeu dos Direitos Sociais deverá ser implementado ao nível da União e dos Estados-Membros, tendo devidamente em conta as competências respetivas. O direito a uma educação inclusiva e de qualidade, à formação e à aprendizagem ao longo da vida deve ser respeitado em todas as fases da vida, desde a primeira infância até à idade avançada, e a todos os níveis e formas de educação e formação, em sinergia com os esforços envidados no contexto do Espaço Europeu da Educação. Na sua implementação, deverá ser prestada especial atenção às políticas de acessibilidade efetiva, de igualdade de oportunidades e de inclusão, garantindo o acesso à aprendizagem ao longo da vida e às transições a ela associadas; |
NO CONTEXTO DA PROSSECUÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA VISÃO DE UM ESPAÇO EUROPEU DA EDUCAÇÃO ATÉ 2025,
DESTACA:
9. |
A importância de garantir que os valores comuns da União, designadamente a democracia, o Estado de direito e os direitos fundamentais, sejam salvaguardados e promovidos; |
10. |
Os progressos significativos alcançados no sentido da criação do Espaço Europeu da Educação e a importância de reforçar o compromisso de prosseguir com ambição o desenvolvimento das suas metas, dos seus objetivos e do seu alcance, com o intuito de tornar realidade a visão do Espaço Europeu da Educação e de transformar a Europa na vanguarda das sociedades de aprendizagem a nível mundial, bem como de contribuir para uma cultura que incentive, capacite e motive as pessoas e as sociedades para aprenderem e inovarem, incluindo todos os níveis e formas de educação e formação e todas as fases da vida; |
11. |
A importância de desenvolver o futuro quadro estratégico para a cooperação no domínio da educação e da formação, enquanto instrumento de apoio e implementação do Espaço Europeu da Educação, contribuindo para o êxito da sua execução e para a prossecução do seu desenvolvimento ambicioso; |
12. |
O papel fundamental do programa Erasmus+ na concretização do Espaço Europeu da Educação, ao proporcionar amplo acesso à mobilidade para fins de aprendizagem, bem como parcerias estratégicas reforçadas e apoio a políticas de educação, de formação e de juventude mais inclusivas, baseadas na aprendizagem ao longo da vida, sensíveis às questões de género e centradas na inovação; |
13. |
A necessidade de prosseguir os esforços para apoiar e desenvolver a cooperação a nível europeu entre os Estados-Membros, com vista a melhorar a aprendizagem mútua e entre pares, bem como o intercâmbio de boas práticas, eliminando simultaneamente os obstáculos à mobilidade para fins de aprendizagem, e de apoiar os Estados-Membros no desenvolvimento holístico dos seus sistemas de educação e formação, com o objetivo de contribuir para a sustentabilidade global desses sistemas e, em última análise, de aumentar a convergência socioeconómica ascendente; |
14. |
A necessidade de enfrentar e de refletir sobre os desafios e as oportunidades globais, especialmente nos domínios das alterações climáticas, da digitalização, da inteligência artificial e das informações enganosas ou falsas, e de refletir sobre esses desafios e oportunidades, promovendo o desenvolvimento de conhecimentos, aptidões e competências e o pensamento crítico desde as aptidões básicas até às qualificações de alto nível, a todos os níveis e formas de educação e formação; |
CONVIDA A COMISSÃO, AQUANDO DA PROSSECUÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DO ESPAÇO EUROPEU DA EDUCAÇÃO E DO FUTURO QUADRO ESTRATÉGICO PARA A COOPERAÇÃO EUROPEIA NO DOMÍNIO DA EDUCAÇÃO E DA FORMAÇÃO, DE ACORDO COM AS SUAS COMPETÊNCIAS E TENDO DEVIDAMENTE EM CONTA O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:
15. |
Recordar as ambições expressas nas Conclusões do Conselho intituladas «Rumo a uma visão de um Espaço Europeu da Educação», segundo as quais esse espaço deverá assentar no continuum que é aprendizagem ao longo da vida, desde a educação e o acolhimento de crianças em idade pré-escolar, passando pela escola e pelo ensino e formação profissionais, até ao ensino superior e à educação de adultos, e a continuar a tomar medidas firmes para eliminar os obstáculos à mobilidade para fins de aprendizagem, a promover e a fomentar a mobilidade e a cooperação no domínio da educação e da formação, e a apoiar os Estados-Membros na modernização dos seus sistemas de educação e formação, promovendo o ensino e a aprendizagem de línguas, o reconhecimento mútuo das qualificações e dos resultados dos períodos de aprendizagem no estrangeiro; |
16. |
Tomar novas iniciativas para a criação de um verdadeiro Espaço Europeu da Educação, com vista a prosseguir o desenvolvimento das respetivas metas, objetivos e alcance, bem como a reforçar a sua articulação com o quadro estratégico pós-EF 2020 para cooperação no domínio da educação e formação; e a tomar as medidas adequadas para garantir que todos os níveis e todas as formas de educação e formação são promovidos em pé de igualdade; |
17. |
Explorar plenamente o potencial das prioridades da Agenda Estratégica 2019-2024, nomeadamente reforçando o investimento nas competências que são necessárias para satisfazer as exigências do mundo do trabalho e de uma sociedade em evolução, resultantes, nomeadamente, das alterações climáticas, da globalização, da digitalização, da inteligência artificial e da robotização, com vista a promover a inovação, a participação em sociedades democráticas e a inclusão social; |
18. |
Encetar uma reflexão comum sobre as possibilidades, as ações estratégicas adequadas e os resultados tangíveis que poderiam contribuir para o objetivo estratégico de uma Europa verde e com impacto neutro no clima, assim como de uma transição justa; e a ter em conta o rico potencial da educação e da formação na elaboração das políticas europeias sobre a Europa Verde, nomeadamente através do programa Erasmus+ e centrando-se na participação ativa dos aprendentes na educação para o desenvolvimento sustentável; |
19. |
Prosseguir os esforços coordenados para progredir no âmbito de um plano de ação abrangente para a Educação Digital na Europa e no que se refere ao plano coordenado sobre inteligência artificial, assegurando a complementaridade, o valor acrescentado e a coordenação de objetivos e instrumentos estratégicos relacionados com o Espaço Europeu da Educação; |
20. |
Com base no conjunto de instrumentos de cooperação do quadro estratégico «EF 2020», desenvolver métodos de trabalho concretos, inovadores e orientados para o futuro no domínio da cooperação europeia em termos de educação e formação. As possibilidades de mobilizar instrumentos de cooperação, tais como análises internacionais, visitas de investigação e de estudo e projetos-piloto em colaboração, podem ser plenamente exploradas com o objetivo de inovar e testar políticas e instrumentos de execução, e de desenvolver e promover cenários temáticos baseados em investigação e previsões a longo prazo sobre o futuro do trabalho e da sociedade, tendo em vista a evolução da situação, tanto a nível europeu como mundial; |
21. |
Desenvolver novos meios para formar e apoiar professores, formadores, educadores e dirigentes escolares competentes, motivados e altamente qualificados, e promover o seu desenvolvimento profissional contínuo e uma formação de professores de elevada qualidade, baseada em investigação; |
CONVIDA AINDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO, DE ACORDO COM AS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS E RESPEITANDO O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:
22. |
Promover o desenvolvimento de aptidões e competências digitais, a inovação e um espírito empreendedor na educação e formação para todos os aprendentes, abrindo a educação a oportunidades de aprendizagem mais flexíveis e reforçando a permeabilidade dos percursos educativos e formativos, bem como garantindo abordagens inclusivas e inovadoras, incluindo os esforços de combate às desigualdades; |
23. |
Apoiar melhorias no sentido de criar sistemas de educação e formação de elevada qualidade, inclusivos, ao longo da vida, flexíveis, sensíveis às questões de género e orientados para a inovação; |
24. |
Explorar plenamente o potencial de todos os domínios relevantes da educação e da formação, com vista a aprofundar o Espaço Europeu da Educação e a procurar assegurar um equilíbrio entre todos os níveis e formas relevantes de educação e formação, bem como a participação de todos eles; |
25. |
Manter o compromisso de criar sistemas inclusivos e de elevada qualidade de educação e acolhimento na primeira infância, promover ações destinadas a incentivar as competências essenciais e uma educação inclusiva e de alta qualidade para todos, prosseguir com o desenvolvimento da cooperação europeia no domínio da educação escolar, ensino e formação profissionais, ensino superior e educação de adultos, e promover o ensino de excelência em todos os níveis de educação, nomeadamente através do reforço da mobilidade e da cooperação transfronteiras para professores, da criação e desenvolvimento da excelência no ensino e formação profissionais e da promoção da aprendizagem em contexto laboral em todas as suas formas; |
26. |
Promover a cooperação e a partilha de elementos comprovativos das vantagens de investir na educação e na formação, uma vez que a melhoria do conhecimento, dos dados e das análises das vantagens de um investimento público eficiente em educação e formação pode ajudar os Estados-Membros a desenvolverem sistemas de educação e formação mais inclusivos, eficazes e reativos, evitando simultaneamente encargos administrativos adicionais para os Estados-Membros; |
27. |
Promover o desenvolvimento de instrumentos partilhados e adequados de acompanhamento do ensino superior e do ensino e formação profissionais a nível nacional, em conformidade com a Nova Agenda de Competências para a Europa e a Recomendação do Conselho sobre o acompanhamento dos percursos dos diplomados; |
TENDO EM VISTA A PROSSECUÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA INICIATIVA «UNIVERSIDADES EUROPEIAS»,
RECONHECE:
28. |
O desenvolvimento das primeiras «Universidades Europeias» constitui uma iniciativa ambiciosa que pode permitir uma cooperação mais intensiva, inovadora e estruturada entre todos os tipos de instituições de ensino superior de todas as regiões da Europa, a todos os níveis e em todos os domínios de atividade, desde a aprendizagem e o ensino até à investigação e à inovação; e considera que tal poderá representar um avanço decisivo em termos de cooperação interinstitucional, por oferecer diferentes visões, modelos e temas inspiradores para uma interação em prol do desenvolvimento futuro do Espaço Europeu da Educação, em conformidade com as transformações das necessidades da sociedade; |
CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO, DE ACORDO COM AS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS E NO RESPEITO DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:
29. |
Procurar formas de aumentar a sensibilização para as Universidades Europeias e de incentivar diferentes tipos de instituições de ensino superior a participar, assegurando a elevada qualidade e a inclusão geográfica e social da iniciativa, com o objetivo de que esta seja um verdadeiro sucesso:
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ANEXO
AO ADOTAR A PRESENTE RESOLUÇÃO, O CONSELHO REMETE EM ESPECIAL PARA O SEGUINTE CONTEXTO POLÍTICO:
1. |
Conclusões do Conselho sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação («EF 2020») (12 de maio de 2009). |
2. |
Recomendação do Conselho sobre a validação da aprendizagem não formal e informal (20 de dezembro de 2012). |
3. |
Declaração sobre a promoção da cidadania e dos valores comuns da liberdade, tolerância e não discriminação através da educação (Paris, 17 de março de 2015). |
4. |
Comunicado Ministerial de Erevã (15 de maio de 2015). |
5. |
Relatório conjunto do Conselho e da Comissão sobre a aplicação do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020) — Novas prioridades para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (23 e 24 de novembro de 2015). |
6. |
Resolução do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a promoção na UE, através da educação, do desenvolvimento socioeconómico e da inclusão: contributo da educação e da formação para o Semestre Europeu de 2016 (24 de fevereiro de 2016). |
7. |
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Nova Agenda de Competências para a Europa (10 de junho de 2016). |
8. |
Recomendação do Conselho sobre percursos de melhoria de competências: Novas oportunidades para adultos (19 de dezembro de 2016). |
9. |
Conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a inclusão na diversidade a fim de alcançar uma educação de elevada qualidade para todos (17 de fevereiro de 2017). |
10. |
Recomendação do Conselho relativa ao Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida (22 de maio de 2017). |
11. |
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Reforçar a identidade europeia através da educação e da cultura: Contributo da Comissão Europeia para a Cimeira de Gotemburgo» (17 de novembro de 2017). |
12. |
Recomendação do Conselho sobre o acompanhamento dos percursos dos diplomados (20 de novembro de 2017). |
13. |
Conclusões do Conselho «Uma nova agenda da UE em prol do ensino superior» (20 de novembro de 2017). |
14. |
Conclusões do Conselho sobre o desenvolvimento das escolas e um ensino de excelência (20 de novembro de 2017). |
15. |
Conclusões do Conselho Europeu (17 de dezembro de 2017). |
16. |
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativa ao Plano de Ação para a Educação Digital (17 de janeiro de 2018). |
17. |
Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a Avaliação intercalar do programa Erasmus+ (31 de janeiro de 2018). |
18. |
Recomendação do Conselho relativa a um Quadro Europeu para a Qualidade e a Eficácia da Aprendizagem (15 de março de 2018). |
19. |
Conclusões do Conselho «Rumo a uma visão de um Espaço Europeu da Educação» (22 de maio de 2018). |
20. |
Recomendação do Conselho relativa à promoção de valores comuns, da educação inclusiva e da dimensão europeia do ensino (22 de maio de 2018). |
21. |
Recomendação do Conselho sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (22 de maio de 2018). |
22. |
Comunicado Ministerial de Paris (25 de maio de 2018). |
23. |
Recomendação do Conselho relativa à promoção do reconhecimento mútuo automático de qualificações de ensino superior, de ensino e formação secundários, bem como dos resultados obtidos durante períodos de aprendizagem no estrangeiro (26 de novembro de 2018). |
24. |
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativa ao Plano coordenado sobre Inteligência Artificial (7 de dezembro de 2018). |
25. |
Conclusões do Conselho «Rumo a uma União cada vez mais sustentável no horizonte 2030» (9 de abril de 2019). |
26. |
Recomendação do Conselho relativa a sistemas de educação e acolhimento de elevada qualidade na primeira infância (22 de maio de 2019). |
27. |
Recomendação do Conselho relativa a uma abordagem global de ensino e aprendizagem de línguas (22 de maio de 2019). |
28. |
Conclusões do Conselho sobre o futuro de uma Europa altamente digitalizada para além de 2020: «Impulsionar a competitividade digital e económica na União e a coesão digital» (7 de junho de 2019). |
29. |
Conselho Europeu: Nova Agenda Estratégica para 2019-2024 (20 de junho de 2019). |