2.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 310/39


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/2000 DA COMISSÃO

de 28 de novembro de 2019

que estabelece um modelo para a comunicação de dados sobre resíduos alimentares e para a apresentação de relatórios de controlo da qualidade em conformidade com a Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho

[notificada com o número C(2019) 8577]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas (1), nomeadamente, o artigo 37.o, n.o 7,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva 2008/98/CE estabelece a obrigação de os Estados-Membros monitorizarem e avaliarem a execução das suas medidas de prevenção de resíduos alimentares através da medição dos níveis de resíduos alimentares, com base numa metodologia comum, e comunicarem esses dados à Comissão. Os dados devem ser acompanhados de um relatório de controlo da qualidade.

(2)

O modelo a utilizar pelos Estados-Membros para a comunicação de dados relativos aos níveis de resíduos alimentares deve ter em conta as metodologias estabelecidas na Decisão Delegada (UE) 2019/1597 da Comissão (2), que define a metodologia comum para medir os níveis de resíduos alimentares produzidos nos Estados-Membros.

(3)

Na Decisão Delegada (UE) 2019/1597, os Estados-Membros dispõem de uma série de métodos para a medição dos resíduos alimentares. É necessário recolher informações pormenorizadas sobre os métodos utilizados em cada Estado-Membro, a fim de garantir uma comunicação harmonizada.

(4)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité instituído pelo artigo 39.o da Diretiva 2008/98/CE,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Os Estados-Membros devem comunicar os dados e apresentar o relatório de controlo da qualidade relativos à aplicação do artigo 9.o, n.o 5, da Diretiva 2008/98/CE utilizando o modelo estabelecido no anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 28 de novembro de 2019.

Pela Comissão

Vytenis ANDRIUKAITIS

Membro da Comissão


(1)  JO L 312 de 22.11.2008, p. 3.

(2)  Decisão Delegada (UE) 2019/1597 da Comissão, de 3 de maio de 2019, que complementa a Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a uma metodologia comum e a requisitos mínimos de qualidade para a medição uniforme dos níveis de resíduos alimentares (JO L 248 de 27.9.2019, p. 77).


ANEXO

MODELO PARA A COMUNICAÇÃO DOS DADOS SOBRE O NÍVEL DE RESÍDUOS ALIMENTARES

A.   MODELO PARA A COMUNICAÇÃO DOS DADOS SOBRE QUANTIDADES DE RESÍDUOS ALIMENTARES E OS DADOS RELACIONADOS COM A PREVENÇÃO DE RESÍDUOS ALIMENTARES.

1.   Dados sobre quantidades de resíduos alimentares (em toneladas de massa fresca)

Fase da cadeia de abastecimento alimentar

Resíduos alimentares a que se refere o artigo 1.o da Decisão Delegada (UE) 2019/1597

Resíduos alimentares drenados como águas residuais ou com águas residuais (a que se refere o artigo 3.o, alínea b), da Decisão Delegada (UE) 2019/1597)

Total de resíduos alimentares

Fração do total de resíduos alimentares correspondente aos resíduos compostos por partes de géneros alimentícios destinados a ser ingeridos pelo ser humano (a que se refere o artigo 3.o, alínea a), da Decisão Delegada (UE) 2019/1597)

Produção Primária

 

 

 

Transformação e fabrico

 

 

 

Retalho e outras formas de distribuição de géneros alimentícios

 

 

 

Restaurantes e serviços de alimentação

 

 

 

Agregados familiares

 

 

 

Total

 

 

 

2.   Dados sobre a gestão de excedentes alimentares relacionados com a prevenção de resíduos alimentares (em toneladas de massa fresca)

Fase da cadeia de abastecimento alimentar

Géneros alimentícios redistribuídos para consumo humano (a que se refere o artigo 3.o, alínea c), da Decisão Delegada (UE) 2019/1597)

Géneros alimentícios colocados no mercado para transformação em alimentos para animais (a que se refere o artigo 3.o, alínea d), da Decisão Delegada (UE) 2019/1597)

Restos de géneros alimentícios (a que se refere o artigo 3.o, alínea e), da Decisão Delegada (UE) 2019/1597)

Produção Primária

 

 

 

Transformação e fabrico

 

 

 

Retalho e outras formas de distribuição de géneros alimentícios

 

 

 

Restaurantes e serviços de alimentação

 

 

 

Agregados familiares

 

 

 

Total

 

 

 

Casas sem sombreado: dados de comunicação obrigatória.

Casas com sombreado: dados de comunicação facultativa.

Dados de comunicação facultativa.

B.   MODELO DO RELATÓRIO DE CONTROLO DA QUALIDADE QUE ACOMPANHA OS DADOS REFERIDOS NA PARTE A

1.   Objetivos do relatório

Os objetivos do relatório de controlo da qualidade são os seguintes:

Avaliar as metodologias de medição de resíduos alimentares estabelecidas no anexo III e no anexo IV da Decisão Delegada (UE) 2019/1597;

Avaliar a qualidade dos dados sobre as quantidades de resíduos alimentares comunicadas;

Avaliar a qualidade dos processos de recolha dos dados, incluindo o âmbito e a validação das fontes de dados administrativos e a validade estatística das estratégias baseadas em inquéritos;

Indicar as razões para alterações significativas nos dados comunicados de ano para ano e garantir a confiança na exatidão desses dados;

2.   Informações gerais

Estado-Membro:

Organização que apresenta os dados e a descrição:

Pessoa/dados de contacto:

Ano de comunicação:

Data de entrega/versão:

Ligação para a publicação dos dados pelo Estado-Membro (se aplicável):

3.   Informações gerais sobre a recolha de dados

Indicar a metodologia adotada para medir a quantidade de resíduos alimentares gerados no ano de comunicação em causa, para cada fase da cadeia de abastecimento (assinalar com uma cruz as células pertinentes para indicar se os dados são recolhidos de acordo com a metodologia estabelecida no anexo III ou no anexo IV da Decisão Delegada (UE) 2019/1597).

Fase da cadeia de abastecimento alimentar

Dados recolhidos de acordo com a metodologia estabelecida no anexo III da Decisão Delegada (UE) 2019/1597

Dados recolhidos de acordo com a metodologia estabelecida no anexo IV da Decisão Delegada (UE) 2019/1597

Produção Primária

 

 

Transformação e fabrico

 

 

Retalho e outras formas de distribuição de géneros alimentícios

 

 

Restaurantes e serviços de alimentação

 

 

Agregados familiares

 

 

4.   Informações relativas à medição de acordo com a metodologia estabelecida no anexo III

4.1.   Descrição geral das fontes de dados para medição dos resíduos alimentares no âmbito da metodologia estabelecida no anexo III da Decisão Delegada (UE) 2019/1597

Indicar as fontes de dados sobre as quantidades de resíduos alimentares em cada fase da cadeia de abastecimento (assinalar com uma cruz todas as células pertinentes).

Fase da cadeia de abastecimento alimentar

Com base nos dados recolhidos para efeitos do Regulamento (CE) 2150/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (1)

Com base num estudo específico (por exemplo: estudos científicos ou relatórios de consultoria)

Outras fontes ou combinações de diferentes fontes (especificar no ponto 4.2) (por exemplo: relatórios administrativos, compromissos voluntários do setor industrial)

Produção primária

 

 

 

Transformação e fabrico

 

 

 

Retalho e outras formas de distribuição de géneros alimentícios

 

 

 

Restaurantes e serviços de alimentação

 

 

 

Agregados familiares

 

 

 

4.2.   Descrição detalhada dos métodos para medição dos resíduos alimentares no âmbito da metodologia estabelecida no anexo III da Decisão Delegada (UE) 2019/1597

Para cada fase da cadeia de abastecimento alimentar, descrever os métodos de medição das quantidades de resíduos alimentares, tendo como referência o anexo III da Decisão Delegada (UE) 2019/1597.

Fase da cadeia de abastecimento alimentar

Breve descrição dos métodos utilizados (incluindo métodos utilizados para medir quantidades de resíduos alimentares em resíduos indiferenciados, se pertinente)

Entidades que fornecem dados sobre resíduos alimentares (por exemplo: agricultores, empresas do setor alimentar, operadores de resíduos, municípios, agregados familiares)

Se forem realizadas amostragens e/ou extrapolação, fornecer informações sobre a dimensão e a seleção da amostra e descrever os métodos de extrapolação

Descrição dos principais problemas que afetam a exatidão dos dados, incluindo os erros relacionados com a amostragem, a cobertura, a medição, o tratamento e a não resposta

Descrição do processo de validação dos dados, incluindo possíveis fontes de incerteza e seu provável impacto nos resultados comunicados

Produção primária

 

 

 

 

 

Transformação e fabrico

 

 

 

 

 

Retalho e outras formas de distribuição de géneros alimentícios

 

 

 

 

 

Restaurantes e serviços de alimentação

 

 

 

 

 

Agregados familiares

 

 

 

 

 

5.   Informações relativas a medições de acordo com a metodologia estabelecida no anexo IV da Decisão Delegada (UE) 2019/1597

Fornecer informações relativas a cada fase da cadeia de abastecimento alimentar para a qual foram efetuados cálculos no ano de comunicação.

Fase da cadeia de abastecimento alimentar

Dados sobre as quantidades de resíduos alimentares utilizadas como base para os cálculos

Dados socioeconómicos utilizados para os cálculos

Descrição dos métodos utilizados para os cálculos

 

Valor [t]

Ano

Tipo de dados (por exemplo: população, produção alimentar)  (2)

Valor (2)

Ano (2)

Fonte (2)

 

Produção primária

 

 

 

 

 

 

 

Transformação e fabrico

 

 

 

 

 

 

 

Retalho e outras formas de distribuição de géneros alimentícios

 

 

 

 

 

 

 

Restaurantes e serviços de alimentação

 

 

 

 

 

 

 

Agregados familiares

 

 

 

 

 

 

 

6.   Comunicação voluntária

Fornecer informações para cada conjunto de dados comunicados voluntariamente.

Nome do conjunto de dados (a que se refere o artigo 3.o, alíneas a) a e), da Decisão Delegada (UE) 2019/1597)

Fase da cadeia de abastecimento alimentar

Breve descrição do método de recolha de dados

Fonte - ligação para o documento de referência (se aplicável)

 

 

 

 

Acrescentar as linhas necessárias.

7.   Alterações metodológicas e notificação de problemas

7.1.   Descrição de alterações metodológicas (se aplicável)

Descrever alterações metodológicas significativas ao método de cálculo para o ano de comunicação, se aplicável (incluir, em especial, as revisões retrospetivas, a natureza das mesmas e a eventual necessidade de introduzir quebras nas séries de dados em anos específicos). Descrever separadamente para cada fase da cadeia de abastecimento alimentar e indicar a localização exata da(s) célula(s) respetiva(s) (nome da tabela, fase da cadeia de abastecimento alimentar, cabeçalho da coluna).

 

Acrescentar as linhas necessárias.

7.2.   Explicação da diferença de tonelagem (se aplicável)

Identificar pormenorizadamente as causas para as diferenças de tonelagem (as fases da cadeia de abastecimento alimentar, os setores ou as estimativas que provocaram a diferença e as causas subjacentes) que apresentem uma variação superior a 20 % em relação aos dados comunicados no ano de comunicação anterior.

Fase da cadeia de abastecimento alimentar

Variação (%)

Principal motivo da diferença

 

 

 

Acrescentar as linhas necessárias.

7.3.   Notificação de problemas (se aplicável)

Se sentir dificuldades em atribuir resíduos alimentares a uma determinada fase da cadeia de abastecimento alimentar, fazer uma descrição dos problemas. Indicar a localização exata da(s) célula(s) para cada problema específico (nome da tabela, fase da cadeia de abastecimento alimentar, cabeçalho da coluna).

 

8.   Confidencialidade

Fornecer uma justificação para a recusa de publicação de partes específicas do presente relatório, se necessário. Indicar a localização exata da(s) célula(s) para cada caso específico (nome da tabela, fase da cadeia de abastecimento alimentar, cabeçalho da coluna).

 

9.   Principais sítios Web nacionais, documentos de referência e publicações

Indicar as ligações para os principais sítios Web nacionais, documentos de referência e publicações utilizadas para a recolha de dados sobre quantidades de resíduos alimentares.

Fase da cadeia de abastecimento alimentar

Referências

 

 

Acrescentar as linhas necessárias.


(1)  Regulamento (CE) n.o 2150/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2002, relativo às estatísticas de resíduos (JO L 332 de 9.12.2002, p. 1).

(2)  Caso sejam utilizadas mais fontes de dados, adicionar mais linhas na fase da cadeia de abastecimento alimentar pertinente, consoante o caso.