28.11.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 307/56


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/1972 DA COMISSÃO

de 26 de novembro de 2019

que altera a Decisão de Execução 2013/764/UE relativa a medidas de polícia sanitária contra a peste suína clássica em determinados Estados-Membros

[notificada com o número C(2019) 8396]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de dezembro de 1989, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspetiva da realização do mercado interno (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 4,

Tendo em conta a Diretiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de junho de 1990, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intra-União de certos animais vivos e produtos, na perspetiva da realização do mercado interno (2), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 4,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução 2013/764/UE da Comissão (3) estabelece medidas de polícia sanitária contra a peste suína clássica em determinados Estados-Membros. Essas medidas incluem proibições de expedição de remessas de suínos domésticos e de produtos derivados de suínos provenientes de determinadas zonas. As medidas de polícia sanitária estabelecidas nessa Decisão de Execução são aplicáveis em paralelo com as estabelecidas na Diretiva 2001/89/CE do Conselho (4) e destinam-se a combater a propagação da peste suína clássica, especialmente a nível da União.

(2)

A Decisão de Execução 2013/764/UE prevê igualmente derrogações à proibição de expedição de suínos vivos de determinadas zonas, desde que sejam respeitadas determinadas condições.

(3)

O período de aplicação das medidas previstas na Decisão de Execução 2013/764/UE deve ter em conta a epidemiologia da peste suína clássica e também a eficácia das medidas de saúde animal aplicadas pelos Estados-Membros enumerados no anexo da Decisão de Execução 2013/764/UE com legislação da União. Por conseguinte, tendo em conta a atual situação epidemiológica na União e nos países terceiros vizinhos e os esforços necessários para combater essa doença, sem impor restrições desnecessárias ao comércio, o período de aplicação da Decisão de Execução 2013/764/UE deve ser prorrogado.

(4)

Dado que é importante garantir a continuidade das medidas contra a peste suína clássica a nível da União face à atual epidemia desta doença, a prorrogação do período de aplicação da Decisão de Execução 2013/764/UE deve ter em conta que o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), que prevê medidas de salvaguarda em caso de doenças dos animais, é aplicável a partir de 21 de abril de 2021.

(5)

Além disso, tendo em conta a eficácia das medidas globais aplicadas na Croácia em conformidade com a Diretiva 2001/89/CE, a vigilância e as medidas em vigor apresentadas ao Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, todas as zonas da Croácia atualmente enumeradas no anexo da Decisão de Execução 2013/764/UE devem agora ser retiradas desse anexo, tendo em conta a situação epidemiológica favorável da doença nesse Estado-Membro.

(6)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão de Execução 2013/764/UE é alterada do seguinte modo:

No artigo 10.o, a data « 31 de dezembro de 2019 » é substituída por « 21 de abril de 2021 ».

Artigo 2.o

O ponto 2 do anexo da Decisão de Execução 2013/764/UE da Comissão é suprimido.

Artigo 3.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 26 de novembro de 2019.

Pela Comissão

Vytenis ANDRIUKAITIS

Membro da Comissão


(1)   JO L 395 de 30.12.1989, p. 13.

(2)   JO L 224 de 18.8.1990, p. 29.

(3)  Decisão de Execução 2013/764/UE da Comissão, de 13 de dezembro de 2013, relativa a medidas de polícia sanitária contra a peste suína clássica em determinados Estados-Membros (JO L 338 de 17.12.2013, p. 102).

(4)  Diretiva 2001/89/CE do Conselho, de 23 de outubro de 2001, relativa a medidas comunitárias de luta contra a peste suína clássica (JO L 316 de 1.12.2001, p. 5).

(5)  Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (JO L 84 de 31.3.2016, p. 1).