30.10.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 278/1


DECISÃO (UE) 2019/1810 DO CONSELHO EUROPEU

tomada com o acordo do Reino Unido,

de 29 de outubro de 2019

que prorroga o prazo previsto no artigo 50.o, n.o 3, do TUE

O CONSELHO EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 50.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 29 de março de 2017, o Reino Unido notificou o Conselho Europeu da sua intenção de se retirar da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica («Euratom»), nos termos do artigo 50.o do Tratado da União Europeia, que se aplica à Euratom por força do artigo 106.o‐A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica.

(2)

Nos termos do artigo 50.o do TUE, a União Europeia negociou com o Reino Unido um acordo que estabelece as condições da sua saída, tendo em conta o quadro das suas futuras relações com a União.

(3)

Em 25 de novembro de 2018, o Conselho Europeu aprovou o projeto de acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã‐Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica («Acordo de Saída») e aprovou a Declaração Política que estabelece o quadro das futuras relações entre a União Europeia e o Reino Unido da Grã‐Bretanha e da Irlanda do Norte («Declaração Política»). Em 11 de janeiro de 2019, o Conselho adotou a Decisão (UE) 2019/274 (1) relativa à assinatura do Acordo de Saída (2).

(4)

Nos termos do artigo 50.o, n.o 3, do TUE, os Tratados deixam de ser aplicáveis ao Estado que pretende retirar‐se da União a partir da data de entrada em vigor do Acordo de Saída ou, na falta deste, dois anos após a notificação, a menos que o Conselho Europeu, com o acordo do Estado‐Membro em causa, decida, por unanimidade, prorrogar esse prazo.

(5)

Pela Decisão (UE) 2019/476 (3), o Conselho Europeu decidiu, com o acordo do Reino Unido, prorrogar o prazo previsto no artigo 50.o, n.o 3, do TUE, inicialmente até 12 de abril de 2019. Esse prazo foi novamente prorrogado até 31 de outubro de 2019, através da Decisão (UE) 2019/584 do Conselho Europeu tomada com o acordo do Reino Unido (4).

(6)

Na sequência das negociações entre os negociadores da União e do Reino Unido nos meses de setembro e outubro de 2019, foi alcançado um acordo sobre um texto revisto do Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte incluído no Acordo de Saída e sobre as adaptações técnicas necessárias dos artigos 184.o e 185.o do referido Acordo, bem como sobre um texto revisto da Declaração Política. Em 17 de outubro de 2019, o Conselho Europeu aprovou o Acordo de Saída alterado e o texto revisto da Declaração Política. Em 21 de outubro de 2019, o Conselho adotou a Decisão (UE) 2019/1750 que altera a Decisão (UE) 2019/274 (5) relativa à assinatura do Acordo de Saída.

(7)

Em 19 de outubro de 2019, o Reino Unido apresentou um pedido de prorrogação do prazo previsto no artigo 50.o, n.o 3, do TUE até 31 de janeiro de 2020. Segundo o pedido, caso as Partes estejam em condições de proceder à ratificação do Acordo de Saída antes de 31 de janeiro de 2020, o Governo propõe que o termo do prazo seja antecipado.

(8)

O Governo do Reino Unido apresentou a legislação necessária para proceder à ratificação do Acordo de Saída. Em 21 de outubro de 2019, o Conselho da União Europeia aprovou o projeto de decisão do Conselho relativo à celebração do Acordo de Saída e transmitiu‐o ao Parlamento Europeu a fim de obter a aprovação deste último. A União e o Reino Unido ainda não concluíram os procedimentos internos necessários à ratificação do Acordo de Saída. No Reino Unido, está em curso um debate sobre a forma de resolver a questão da ratificação, e o primeiro‐ministro do Reino Unido defendeu a realização de eleições gerais.

(9)

Com vista a permitir a ultimação da ratificação do Acordo de Saída, o Conselho Europeu acorda numa nova prorrogação até 31 de janeiro de 2020.

(10)

O Conselho Europeu recorda que, nos termos do artigo 50.o, n.o 3, do TUE, o Acordo de Saída pode entrar em vigor numa data anterior se as Partes concluírem os respetivos procedimentos de ratificação antes do termo do prazo previsto no artigo 50.o, n.o 3, do TUE. Por conseguinte, a saída deverá ter lugar no primeiro dia do mês seguinte à conclusão dos procedimentos de ratificação ou em 1 de fevereiro de 2020, consoante a data que ocorrer primeiro.

(11)

Não se pode permitir que esta nova prorrogação comprometa o bom funcionamento da União e das suas instituições. Além disso, esta prorrogação terá por consequência que o Reino Unido continuará a ser um Estado‐Membro até à nova data de saída, com plenos direitos e obrigações nos termos do artigo 50.o do TUE, incluindo a obrigação de sugerir um candidato para ser nomeado membro da Comissão. Recorda‐se que o Reino Unido tem o direito de revogar a sua notificação em qualquer momento. O Conselho Europeu recorda o compromisso do Reino Unido de atuar de forma construtiva e responsável durante todo o período de prorrogação, na observância do dever de cooperação leal, e espera que o Reino Unido cumpra este compromisso e obrigação decorrente do Tratado de uma forma que reflita a sua situação enquanto Estado‐Membro que pretende retirar‐se da União. Para tal, o Reino Unido facilita à União o cumprimento da sua missão e abstém‐se de qualquer medida suscetível de pôr em perigo a realização dos objetivos da União, especialmente ao participar nos processos de tomada de decisão da União.

(12)

Os mandatos em curso dos membros das instituições, órgãos e organismos da União designados, nomeados ou eleitos em resultado da adesão do Reino Unido à União cessarão logo que os Tratados deixem de se aplicar ao Reino Unido, isto é, na data da saída do Reino Unido.

(13)

Esta prorrogação exclui a reabertura do Acordo de Saída. Qualquer compromisso, declaração ou outro ato de natureza unilateral por parte do Reino Unido deverá ser compatível com a letra e o espírito do Acordo de Saída e não pode entravar a sua aplicação. Uma tal prorrogação não pode ser utilizada para dar início a negociações sobre as futuras relações.

(14)

Tal como disposto no artigo 50.o, n.o 4, do TUE, o Reino Unido não participou nas deliberações do Conselho Europeu relativas à presente decisão, nem na sua adoção. No entanto, como consta da carta do primeiro ministro do Reino Unido, de 28 de outubro de 2019, o Reino Unido deu o seu acordo, nos termos do artigo 50.o, n.o 3, do TUE, à prorrogação do prazo a que se refere esse artigo e à presente decisão,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1.   O prazo previsto no artigo 50.o, n.o 3, do TUE, tal como prorrogado pela Decisão (UE) 2019/584 do Conselho Europeu, é novamente prorrogado até 31 de janeiro de 2020.

2.   Nos termos do artigo 50.o, n.o 3, do TUE e tal como previsto no Acordo de Saída, caso as Partes nesse Acordo concluam os respetivos procedimentos de ratificação e notifiquem o depositário da conclusão desses procedimentos em novembro de 2019, em dezembro de 2019 ou em janeiro de 2020, o Acordo de Saída entrará em vigor, respetivamente, em:

1 de dezembro de 2019,

1 de janeiro de 2020, ou

1 de fevereiro de 2020.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 29 de outubro de 2019.

Pelo Conselho Europeu

O Presidente

D. TUSK


(1)  Decisão (UE) 2019/274 do Conselho, de 11 de janeiro de 2019, relativa à assinatura, em nome da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã‐Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO L 47 I de 19.2.2019, p. 1).

(2)  O texto do Acordo de Saída que acompanha a Decisão (UE) 2019/274 foi publicado no JO C 66 I de 19.2.2019, p. 1.

(3)  Decisão (UE) 2019/476 do Conselho Europeu tomada com o acordo do Reino Unido, de 22 de março de 2019, que prorroga o prazo previsto no artigo 50.o, n.o 3, do TUE (JO L 80 I de 22.3.2019, p. 1).

(4)  Decisão (UE) 2019/584 do Conselho Europeu tomada com o acordo do Reino Unido, de 11 de abril de 2019, que prorroga o prazo previsto no artigo 50.o, n.o 3, do TUE (JO L 101 de 11.4.2019, p. 1).

(5)  Decisão (UE) 2019/1750 do Conselho, de 21 de outubro de 2019, que altera a Decisão (UE) 2019/274 relativa à assinatura, em nome da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã‐Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO L 274 I de 28.10.2019, p. 1).