2.10.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 252/38


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/1664 da Comissão

de 30 de setembro de 2019

que autoriza um laboratório na Ucrânia a realizar testes serológicos de controlo da eficácia da vacinação antirrábica em cães, gatos e furões

[notificada com o número C(2019) 6906]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Decisão 2000/258/CE do Conselho, de 20 de março de 2000, que designa um instituto específico responsável pela fixação dos critérios necessários à normalização dos testes serológicos de controlo da eficácia da vacinação antirrábica (1), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2000/258/CE designa a Agence française de sécurité sanitaire des aliments (AFSSA) em Nancy, França, como instituto específico responsável pela fixação dos critérios necessários à normalização dos testes serológicos de controlo da eficácia da vacinação antirrábica. A AFSSA está agora integrada na Agence nationale de sécurité sanitaire de l’alimentation, de l’environnement et du travail (ANSES), em França.

(2)

A Decisão 2000/258/CE determina, nomeadamente, que a ANSES deve avaliar os laboratórios de países terceiros que requerem a aprovação para realizar testes serológicos de controlo da eficácia da vacinação antirrábica.

(3)

A autoridade competente da Ucrânia apresentou um pedido para a aprovação do laboratório «NeoVetlab Ukraine Ltd» em Kiev, e a ANSES elaborou e apresentou à Comissão um relatório de avaliação favorável datado de 14 de setembro de 2018 para este laboratório.

(4)

Por conseguinte, o laboratório «NeoVetlab Ukraine Ltd» em Kiev deve ser autorizado a realizar testes serológicos de controlo da eficácia da vacinação antirrábica em cães, gatos e furões.

(5)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Nos termos do artigo 3.o, n.o 2, da Decisão 2000/258/CE, o seguinte laboratório é autorizado a realizar testes serológicos de controlo da eficácia da vacinação antirrábica em cães, gatos e furões:

NeoVetlab Ukraine Ltd.

11, Akademika Viliamsa str., apt.101

Kyiv, 03191

Ukraine

Artigo 2.o

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de outubro de 2019.

Artigo 3.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 30 de setembro de 2019.

Pela Comissão

Vytenis ANDRIUKAITIS

Membro da Comissão


(1)  JO L 79 de 30.3.2000, p. 40.