2.10.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 252/36


DECISÃO (PESC) 2019/1663 DO CONSELHO

de 1 de outubro de 2019

que altera a Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 31 de julho de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/1333 (1) relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia.

(2)

Em 1 de abril de 2019, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2019/539 (2).

(3)

Perante a gravidade e a instabilidade contínuas da situação na Líbia, as medidas restritivas impostas a três pessoas deverão ser prorrogadas por um período adicional de seis meses.

(4)

A Decisão (PESC) 2015/1333 deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 17.o da Decisão (PESC) 2015/1333, os n.os 3 e 4 passam a ter a seguinte redação:

«3.   As medidas referidas no artigo 8.o, n.o 2, aplicam‐se às entradas 14, 15 e 16 do anexo II até 2 de abril de 2020.

4.   As medidas referidas no artigo 9.o, n.o 2, aplicam‐se às entradas 19, 20 e 21 do anexo IV até 2 de abril de 2020.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 1 de outubro de 2019.

Pelo Conselho

A Presidente

T. TUPPURAINEN


(1)  Decisão (PESC) 2015/1333 do Conselho, de 31 de julho de 2015, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia, e que revoga a Decisão 2011/137/PESC (JO L 206 de 1.8.2015, p. 34).

(2)  Decisão (PESC) 2019/539 do Conselho, de 1 de abril de 2019, que altera a Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (JO L 93 de 2.4.2019, p. 15).