23.9.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 243/6


DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2019/1576 DO CONSELHO

de 20 de setembro de 2019

que dá execução à Decisão 2013/798/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Centro-Africana

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão 2013/798/PESC do Conselho, de 23 de dezembro de 2013, que impõe medidas restritivas contra a República Centro-Africana (1), nomeadamente o artigo 2.o-C,

Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 23 de dezembro de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/798/PESC.

(2)

Em 6 de setembro de 2019, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), criado nos termos da Resolução 2127 (2013) do CSNU, atualizou as informações relativas a uma pessoa sujeita a medidas restritivas.

(3)

Por conseguinte, o anexo da Decisão 2013/798/PESC deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão 2013/798/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 20 de setembro de 2019.

Pelo Conselho

A Presidente

S. MARIN


(1)  JO L 352 de 24.12.2013, p. 51.


ANEXO

A entrada relativa à pessoa a seguir indicada é substituída pela seguinte entrada:

A.   Pessoas

«2.

Nourredine ADAM [também conhecido por: a) Nureldine Adam; b) Nourreldine Adam; c) Nourreddine Adam; d) Mahamat Nouradine Adam; e) Mohamed Adam Brema Abdallah].

Designação: a) general; b) ministro da Segurança; c) diretor-geral do Comité Extraordinário de Defesa das Realizações Democráticas.

Data de nascimento: a) 1970; b) 1969; c) 1971; d) 1 de janeiro de 1970; e) 1 de janeiro de 1971.

Local de nascimento: a) Ndele, República Centro-Africana; b) Algenana, Sudão.

Nacionalidade: a) República Centro-Africana; b) Sudão.

Número de passaporte: a) D00001184 (passaporte da RCA); b) P04838205, emitido em 10 de junho de 2018 (em Bahri, Sudão. Caduca a 9 de junho de 2023. Passaporte emitido em nome de Mohamed Adam Brema Abdallah).

Número de identificação nacional: a) 202-2708-8368 (Sudão).

Morada: a) Birao, República Centro-Africana; b) Sudão.

Data de designação pela ONU: 9 de maio de 2014.

Informações suplementares: Hiperligação para o aviso especial da Interpol e do Conselho de Segurança das Nações Unidas: https://www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-UN-Notices-Individuals

Informações provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Nourredine Adam foi incluído na lista em 9 de maio de 2014, nos termos do ponto 36 da Resolução 2134 (2014), por praticar ou apoiar atos que prejudicam a paz, a estabilidade ou a segurança da RCA.

Informações suplementares:

Noureddine é um dos líderes iniciais do movimento Seleka. Foi identificado tanto como general como enquanto presidente de um dos grupos armados rebeldes do Seleka, o PJCC Central, grupo formalmente conhecido como Convenção dos Patriotas para a Justiça e a Paz cujo acrónimo é igualmente reconhecido como CPJP. Enquanto antigo chefe do grupo dissidente “fundamentalista” da Convenção dos Patriotas para a Justiça e a Paz (CPJP/F), era o coordenador militar do ex-Seleka durante as ofensivas na anterior rebelião na República Centro-Africana entre o início de dezembro de 2012 e março de 2013. Sem a assistência de Noureddine e sem a sua estreita relação com as Forças Especiais do Chade, o Seleka provavelmente não teria conseguido arrebatar o poder ao antigo presidente da RCA François Bozizé.

Desde a nomeação de Catherine Samba-Panza como presidente interina, em 20 de janeiro de 2014, tem sido um dos principais arquitetos da retirada tática do ex-Seleka para Sibut, com o objetivo de pôr em prática o seu plano de criar um bastião muçulmano no norte do país. Tinha claramente instado as suas forças a resistir às ordens do governo de transição e dos líderes militares da Missão Internacional de Apoio à República Centro-Africana sob liderança africana (MISCA). Noureddine dirige ativamente o ex-Seleka, antigas forças do Seleka alegadamente dissolvidas por Djotodia em setembro de 2013, e dirige as operações contra zonas cristãs, para além de continuar a prestar apoio e orientação significativos ao ex-Seleka que opera na RCA.

Nourredine foi igualmente incluído na lista em 9 de maio de 2014, nos termos do ponto 37, alínea b), da Resolução 2134 (2014), “por estar envolvido no planeamento, condução ou prática de atos que violam o direito internacional em matéria de direitos humanos ou o direito internacional humanitário, consoante aplicável”.

Depois de o Seleka ter tomado o controlo de Bangui em 24 de março de 2013, Nourredine Adam foi nomeado ministro da Segurança, depois diretor-geral do Comité Extraordinário de Defesa das Realizações Democráticas (Comité extraordinaire de défense des acquis démocratiques — CEDAD, serviço secreto da RCA ora extinto). Nourredine Adam utilizou o CEDAD como polícia política pessoal, tendo procedido a muitas prisões arbitrárias, atos de tortura e execuções sumárias. Além disso, foi uma das figuras centrais por detrás da sangrenta operação em Boy Rabe. Em agosto de 2013, as forças do Seleka tomaram de assalto Boy Rabe, uma zona da RCA considerada um bastião dos apoiantes de François Bozizé e do seu grupo étnico. A pretexto de procurar armas escondidas, as tropas do Seleka terão alegadamente morto largas dezenas de civis, tendo-se dedicado a violentas pilhagens. Quando estas rusgas alastraram a outras zonas, milhares de residentes invadiram o aeroporto internacional, considerado um local seguro devido à presença de tropas francesas, tendo ocupado a pista.

Nourredine foi igualmente incluído na lista em 9 de maio de 2014, nos termos do ponto 37, alínea d), da Resolução 2134 (2014), “por prestar apoio a grupos armados ou redes criminosas através da exploração ilícita dos recursos naturais”.

No início de 2013, Nourredine Adam desempenhou um papel importante no financiamento das redes do ex-Seleka. Deslocou-se à Arábia Saudita, ao Qatar e aos Emirados Árabes Unidos para recolher fundos destinados a financiar a anterior rebelião. Atuou igualmente como facilitador para uma cadeia chadiana de tráfico de diamantes que operava entre a República Centro-Africana e o Chade.»