14.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 157/28


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/974 DA COMISSÃO

de 12 de junho de 2019

que aprova os programas nacionais de melhoria da produção e da comercialização de produtos da apicultura, apresentados pelos Estados-Membros nos termos do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho

[notificada com o número C(2019) 4177]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001, (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 57.o, primeiro parágrafo, alínea c),

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 55.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, todos os Estados-Membros enviaram à Comissão os seus programas trienais nacionais de produção e de comercialização de produtos da apicultura para as campanhas apícolas de 2020, 2021 e 2022.

(2)

Os 28 programas estão de acordo com os objetivos estabelecidos no Regulamento (UE) n.o 1308/2013 e contêm as informações a prestar por força do artigo 4.o do Regulamento de Execução (UE) 2015/1368 da Comissão (2).

(3)

A contribuição da União para cada programa nacional é decidida em conformidade com o artigo 55.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, e com o artigo 4.o do Regulamento Delegado (UE) 2015/1366 da Comissão (3).

(4)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

São aprovados os programas nacionais de produção e de comercialização de produtos da apicultura para as campanhas apícolas de 2020, 2021 e 2022 apresentados por Bélgica, Bulgária, Chéquia, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia, Suécia e Reino Unido.

Artigo 2.o

A contribuição da União para os programas nacionais referidos no artigo 1.o é limitada aos montantes máximos estabelecidos no anexo para as campanhas apícolas de 2020, 2021 e 2022.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 12 de junho de 2019.

Pela Comissão

Phil HOGAN

Membro da Comissão


(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2015/1368 da Comissão, de 6 de agosto de 2015, que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às ajudas no setor da apicultura (JO L 211 de 8.8.2015, p. 9).

(3)  Regulamento Delegado (UE) 2015/1366 da Comissão, de 11 de maio de 2015, que complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à ajuda ao setor da apicultura (JO L 211 de 8.8.2015, p. 3).


ANEXO

Montante da contribuição da União destinada aos programas apícolas nacionais para as campanhas apícolas de 2020, 2021 e 2022

(em euros)

 

Campanha apícola de 2020

Campanha apícola de 2021

Campanha apícola de 2022

Bélgica

160 330

160 400

160 255

Bulgária

1 635 982

1 636 211

1 636 134

Chéquia

1 266 168

1 266 168

1 266 168

Dinamarca

175 240

163 641

146 265

Alemanha

1 656 621

1 656 621

1 656 621

Estónia

100 000

100 000

100 000

Irlanda

45 000

45 000

45 000

Grécia

3 235 867

3 237 292

3 234 354

Espanha

5 634 999

5 635 000

5 634 999

França

3 454 130

3 455 651

3 452 515

Croácia

1 000 850

1 001 291

1 000 382

Itália

3 544 718

3 546 279

3 543 060

Chipre

100 000

100 000

100 000

Letónia

207 500

207 500

248 398

Lituânia

486 900

487 114

486 672

Luxemburgo

15 337

15 344

15 330

Hungria

3 120 330

3 121 704

3 118 871

Malta

8 333

8 333

8 333

Países Baixos

190 000

190 000

190 000

Áustria

880 301

880 688

879 889

Polónia

3 937 807

3 939 541

3 935 966

Portugal

1 750 000

1 750 000

1 750 000

Roménia

5 248 731

5 251 043

5 246 276

Eslovénia

380 000

380 000

380 000

Eslováquia

734 909

735 232

734 565

Finlândia

140 500

140 500

140 500

Suécia

330 857

330 857

330 857

Reino Unido

558 590

558 590

558 590

UE-28

40 000 000

40 000 000

40 000 000