6.6.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 148/28 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/930 DA COMISSÃO
de 4 de junho de 2019
que aprova o plano de erradicação da peste suína africana nos suínos selvagens em certas zonas da Bélgica
[notificada com o número C(2019) 3967]
(Apenas fazem fé os textos nas línguas francesa e neerlandesa)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2002/60/CE do Conselho, de 27 de junho de 2002, que estabelece disposições específicas em relação à luta contra a peste suína africana e que altera a Diretiva 92/119/CEE no que respeita à doença de Teschen e à peste suína africana (1), nomeadamente o artigo 16.o, n.o 1, segundo parágrafo,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Diretiva 2002/60/CE estabelece as medidas mínimas da União a adotar para o controlo da peste suína africana, incluindo as medidas a aplicar em caso de confirmação da presença de peste suína africana em suínos selvagens. |
(2) |
Além disso, a Decisão de Execução 2014/709/UE da Comissão (2) estabelece medidas de polícia sanitária contra a peste suína africana nos Estados-Membros ou nas suas zonas, tal como constam do respetivo anexo («Estados-Membros em causa»), bem como em todos os Estados-Membros no que diz respeito à circulação de suínos selvagens e às obrigações de informação. O anexo da Decisão de Execução 2014/709/UE delimita e enumera certas zonas dos Estados-Membros em causa, diferenciando-as em função do nível de risco baseado na situação epidemiológica em relação àquela doença, incluindo uma lista de zonas de alto risco. O referido anexo foi alterado várias vezes, de modo a ter em conta as alterações da situação epidemiológica na União no que se refere à peste suína africana que necessitavam de ser refletidas nesse anexo. |
(3) |
Em 2018, a Bélgica notificou à Comissão casos de peste suína africana em suínos selvagens e tomou devidamente as medidas de controlo da doença exigidas na Diretiva 2002/60/CE. |
(4) |
Tendo em conta a atual situação epidemiológica e em conformidade com o artigo 16.o da Diretiva 2002/60/CE, a Bélgica apresentou à Comissão um plano para a erradicação da peste suína africana («plano de erradicação»). |
(5) |
O anexo da Decisão de Execução 2014/709/UE foi alterado pela Decisão de Execução (UE) 2018/1856 da Comissão (3), a fim de ter em conta, nomeadamente, os casos de peste suína africana em suínos selvagens na Bélgica, pelo que as partes I e II do referido anexo incluem agora as zonas infetadas na Bélgica. |
(6) |
A Comissão examinou o plano de erradicação apresentado pela Bélgica e considerou-o conforme com os requisitos estabelecidos no artigo 16.o da Diretiva 2002/60/CE. Esse plano deve, pois, ser aprovado em conformidade. |
(7) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado o plano apresentado pela Bélgica em 18 de fevereiro de 2019, em conformidade com o artigo 16.o, n.o 1, da Diretiva 2002/60/CE, respeitante à erradicação da peste suína africana na população de suínos selvagens nas zonas referidas no anexo da Decisão de Execução 2014/709/UE.
Artigo 2.o
A Bélgica deve pôr em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para a execução do plano de erradicação no prazo de 30 dias a contar da data de adoção da presente decisão.
Artigo 3.o
O destinatário da presente decisão é o Reino da Bélgica.
Feito em Bruxelas, em 4 de junho de 2019.
Pela Comissão
Vytenis ANDRIUKAITIS
Membro da Comissão
(1) JO L 192 de 20.7.2002, p. 27.
(2) Decisão de Execução 2014/709/UE da Comissão, de 9 de outubro de 2014, relativa a medidas de polícia sanitária contra a peste suína africana em determinados Estados-Membros e que revoga a Decisão de Execução 2014/178/UE (JO L 295 de 11.10.2014, p. 63).
(3) Decisão de Execução (UE) 2018/1856 da Comissão, de 27 de novembro de 2018, que altera o anexo da Decisão de Execução 2014/709/UE relativa a medidas de polícia sanitária contra a peste suína africana em determinados Estados-Membros (JO L 302 de 28.11.2018, p. 78).