8.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 120/3 |
DECISÃO (UE) 2019/703 DO CONSELHO
de 8 de outubro de 2014
relativa à assinatura, em nome da União e dos seus Estados-Membros, de um Protocolo que altera o Acordo de Transporte Aéreo entre o Canadá e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, para ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 100.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,
Tendo em conta o Ato de Adesão da Croácia, nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2, segundo parágrafo,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 14 de setembro de 2012, o Conselho autorizou a Comissão a abrir negociações, em nome da União, dos seus Estados-Membros e fa República da Croácia, com vista à celebração de um protocolo de alteração do Acordo de Transporte Aéreo entre o Canadá e a Comunidade Europeia e seus Estados-Membros (1), para ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia («Protocolo»). |
(2) |
Essas negociações foram concluídas com êxito em 16 de outubro de 2013. |
(3) |
O Protocolo deverá ser assinado em nome da União e dos seus Estados-Membros, sob reserva da sua celebração em data ulterior, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É autorizada a assinatura, em nome da União e dos seus Estados-Membros, do Protocolo que altera o Acordo de Transporte Aéreo entre o Canadá e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, para ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (2), sob reserva da celebração do Protocolo.
Artigo 2.o
O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Protocolo em nome da União e dos seus Estados-Membros.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 8 de outubro de 2014.
Pelo Conselho
O Presidente
M. LUPI
(1) O texto do Acordo foi publicado no JO L 207 de 6.8.2010, p. 32.
(2) O texto do Protocolo será publicado juntamente com a decisão relativa à sua celebração.