20.3.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 77/80


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/451 DA COMISSÃO

de 19 de março de 2019

relativa às normas harmonizadas para os produtos de construção elaboradas em apoio do Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a Diretiva 89/106/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 17.o, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 305/2011, os produtores devem utilizar os métodos e os critérios previstos nas normas harmonizadas, cujas referências foram publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, para avaliar o desempenho dos produtos de construção abrangidos por essas normas em relação às suas características essenciais.

(2)

Pelos ofícios M/109, de 29 de agosto de 1996, M/130, de 29 de janeiro de 1999, M/139, de 26 de junho de 2001, M/122, de 14 de dezembro de 1998, e M/135, de 5 de maio de 2000, a Comissão solicitou ao Comité Europeu de Normalização (CEN) a elaboração de normas harmonizadas em apoio da Diretiva 89/106/CEE do Conselho (2) («mandatos»). As referências das normas harmonizadas elaboradas com base em mandatos são publicadas no Jornal Oficial da União Europeia (3).

(3)

Os mandatos permitem rever as normas harmonizadas que foram elaboradas com base neles. A fim de ter em conta a evolução técnica e os requisitos do Regulamento (UE) n.o 305/2011, o CEN procedeu à revisão de várias dessas normas harmonizadas. O CEN reviu, em especial, as normas harmonizadas para os seguintes produtos: sistemas de deteção e de alarme de incêndios, telhas e acessórios de fibrocimento, vidro para construção e chapas planas de fibrocimento.

(4)

A Comissão avaliou se as normas harmonizadas revistas pelo CEN estão em conformidade com os mandatos pertinentes e com o Regulamento (UE) n.o 305/2011.

(5)

As normas harmonizadas revistas pelo CEN estão em conformidade com os mandatos pertinentes e com o Regulamento (UE) n.o 305/2011. É, por conseguinte, conveniente publicar as referências dessas normas no Jornal Oficial da União Europeia.

(6)

Em conformidade com o artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (UE) n.o 305/2011, há que indicar um período de coexistência para cada norma harmonizada que substitua outra norma harmonizada. Esse período de coexistência foi estabelecido para a norma EN 15824:2017 relativa aos rebocos exteriores e interiores com base em ligantes orgânicos publicada no Jornal Oficial da União Europeia (4). Dado que o período em questão não é suficientemente longo para os fabricantes se prepararem para a utilização da norma, há que indicar um novo período de coexistência.

(7)

A fim de permitir que os operadores beneficiem das normas harmonizadas revistas o mais rapidamente possível, o presente regulamento deve entrar em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

As referências das normas harmonizadas para os produtos de construção elaboradas em apoio do Regulamento (UE) n.o 305/2011 que constam do anexo I da presente decisão são publicadas no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 2.o

As referências das normas harmonizadas para os produtos de construção elaboradas em apoio do Regulamento (UE) n.o 305/2011 que constam do anexo II da presente decisão são publicadas no Jornal Oficial da União Europeia com um novo período de coexistência para essas normas.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 19 de março de 2019.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 88 de 4.4.2011, p. 5.

(2)  Diretiva 89/106/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1988, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita aos produtos de construção (JO L 40 de 11.2.1989, p. 12).

(3)  JO C 92 de 9.3.2018, p. 139.

(4)  JO C 92 de 9.3.2018, p. 139.


ANEXO I

N.o

Referência da norma

Referência da norma substituída

Início do período de coexistência

(dd.mm.aaaa.)

Fim do período de coexistência

(dd.mm.aaaa.)

1.

EN 54-5:2017+A1:2018

Sistemas de deteção e de alarme de incêndio — Parte 5: Detetores térmicos — Detetores térmicos pontuais

EN 54-5:2000

Sistemas de deteção e de alarme de incêndio - Parte 5: Detetores térmicos — Detetores pontuais

EN 54-5:2000/A1:2002

xx.yy.2019

31.8.2022

2.

EN 54-7:2018

Sistemas de deteção e de alarme de incêndio - Parte 7: Detetores de fumo — Detetores pontuais funcionando segundo o princípio da difusão da luz, da transmissão da luz ou da ionização

EN 54-7:2000

Sistemas de deteção e de alarme de incêndio - Parte 7: Detetores de fumo — Detetores pontuais funcionando segundo o princípio da difusão da luz, da transmissão da luz ou da ionização

EN 54-7:2000/A1:2002

EN 54-7:2000/A2:2006

xx.yy.2019

31.8.2022

3.

EN 492:2012+A2:2018

Chapas de fibrocimento e respetivos acessórios — Especificações de produto e métodos de ensaio

EN 492:2012

Chapas de fibrocimento e respetivos acessórios — Especificações de produto e métodos de ensaio

xx.yy.2019

xx.yy.2020

4.

EN 1096-4:2018

Vidro na construção — Vidro revestido — Parte 4: Norma de produto

EN 1096-4:2004

Vidro na construção — Vidro revestido — Parte 4: Avaliação da conformidade/Norma de produto

xx.yy.2019

xx.yy.2020

5.

EN 1279-5:2018

Vidro na construção — Envidraçados isolantes pré-fabricados selados — Parte 5: Norma de produto

EN 1279-5:2005+A2:2010

Vidro na construção — Envidraçados isolantes pré-fabricados selados — Parte 5: Avaliação da conformidade

xx.yy.2019

xx.yy.2020

6.

EN 12467:2012+A2:2018

Placas planas de fibrocimento — Especificações de produto e métodos de ensaio

EN 12467:2012

Placas planas de fibrocimento — Especificações de produto e métodos de ensaio

xx.yy.2019

xx.yy.2020


ANEXO II

N.o

Referência da norma

Referência da norma substituída

Início do período de coexistência

(dd.mm.aaaa.)

Fim do período de coexistência

(dd.mm.aaaa.)

1.

EN 15824:2017

Especificações para rebocos exteriores e interiores com base em ligantes orgânicos

EN 15824:2009

Especificações para rebocos exteriores e interiores com base em ligantes orgânicos

9.3.2018

9.3.2020