20.3.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 77/80 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/451 DA COMISSÃO
de 19 de março de 2019
relativa às normas harmonizadas para os produtos de construção elaboradas em apoio do Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a Diretiva 89/106/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 17.o, n.o 5,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 305/2011, os produtores devem utilizar os métodos e os critérios previstos nas normas harmonizadas, cujas referências foram publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, para avaliar o desempenho dos produtos de construção abrangidos por essas normas em relação às suas características essenciais. |
(2) |
Pelos ofícios M/109, de 29 de agosto de 1996, M/130, de 29 de janeiro de 1999, M/139, de 26 de junho de 2001, M/122, de 14 de dezembro de 1998, e M/135, de 5 de maio de 2000, a Comissão solicitou ao Comité Europeu de Normalização (CEN) a elaboração de normas harmonizadas em apoio da Diretiva 89/106/CEE do Conselho (2) («mandatos»). As referências das normas harmonizadas elaboradas com base em mandatos são publicadas no Jornal Oficial da União Europeia (3). |
(3) |
Os mandatos permitem rever as normas harmonizadas que foram elaboradas com base neles. A fim de ter em conta a evolução técnica e os requisitos do Regulamento (UE) n.o 305/2011, o CEN procedeu à revisão de várias dessas normas harmonizadas. O CEN reviu, em especial, as normas harmonizadas para os seguintes produtos: sistemas de deteção e de alarme de incêndios, telhas e acessórios de fibrocimento, vidro para construção e chapas planas de fibrocimento. |
(4) |
A Comissão avaliou se as normas harmonizadas revistas pelo CEN estão em conformidade com os mandatos pertinentes e com o Regulamento (UE) n.o 305/2011. |
(5) |
As normas harmonizadas revistas pelo CEN estão em conformidade com os mandatos pertinentes e com o Regulamento (UE) n.o 305/2011. É, por conseguinte, conveniente publicar as referências dessas normas no Jornal Oficial da União Europeia. |
(6) |
Em conformidade com o artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (UE) n.o 305/2011, há que indicar um período de coexistência para cada norma harmonizada que substitua outra norma harmonizada. Esse período de coexistência foi estabelecido para a norma EN 15824:2017 relativa aos rebocos exteriores e interiores com base em ligantes orgânicos publicada no Jornal Oficial da União Europeia (4). Dado que o período em questão não é suficientemente longo para os fabricantes se prepararem para a utilização da norma, há que indicar um novo período de coexistência. |
(7) |
A fim de permitir que os operadores beneficiem das normas harmonizadas revistas o mais rapidamente possível, o presente regulamento deve entrar em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
As referências das normas harmonizadas para os produtos de construção elaboradas em apoio do Regulamento (UE) n.o 305/2011 que constam do anexo I da presente decisão são publicadas no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 2.o
As referências das normas harmonizadas para os produtos de construção elaboradas em apoio do Regulamento (UE) n.o 305/2011 que constam do anexo II da presente decisão são publicadas no Jornal Oficial da União Europeia com um novo período de coexistência para essas normas.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 19 de março de 2019.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 88 de 4.4.2011, p. 5.
(2) Diretiva 89/106/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1988, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita aos produtos de construção (JO L 40 de 11.2.1989, p. 12).
ANEXO I
N.o |
Referência da norma |
Referência da norma substituída |
Início do período de coexistência (dd.mm.aaaa.) |
Fim do período de coexistência (dd.mm.aaaa.) |
1. |
EN 54-5:2017+A1:2018 Sistemas de deteção e de alarme de incêndio — Parte 5: Detetores térmicos — Detetores térmicos pontuais |
EN 54-5:2000 Sistemas de deteção e de alarme de incêndio - Parte 5: Detetores térmicos — Detetores pontuais EN 54-5:2000/A1:2002 |
xx.yy.2019 |
31.8.2022 |
2. |
EN 54-7:2018 Sistemas de deteção e de alarme de incêndio - Parte 7: Detetores de fumo — Detetores pontuais funcionando segundo o princípio da difusão da luz, da transmissão da luz ou da ionização |
EN 54-7:2000 Sistemas de deteção e de alarme de incêndio - Parte 7: Detetores de fumo — Detetores pontuais funcionando segundo o princípio da difusão da luz, da transmissão da luz ou da ionização EN 54-7:2000/A1:2002 EN 54-7:2000/A2:2006 |
xx.yy.2019 |
31.8.2022 |
3. |
EN 492:2012+A2:2018 Chapas de fibrocimento e respetivos acessórios — Especificações de produto e métodos de ensaio |
EN 492:2012 Chapas de fibrocimento e respetivos acessórios — Especificações de produto e métodos de ensaio |
xx.yy.2019 |
xx.yy.2020 |
4. |
EN 1096-4:2018 Vidro na construção — Vidro revestido — Parte 4: Norma de produto |
EN 1096-4:2004 Vidro na construção — Vidro revestido — Parte 4: Avaliação da conformidade/Norma de produto |
xx.yy.2019 |
xx.yy.2020 |
5. |
EN 1279-5:2018 Vidro na construção — Envidraçados isolantes pré-fabricados selados — Parte 5: Norma de produto |
EN 1279-5:2005+A2:2010 Vidro na construção — Envidraçados isolantes pré-fabricados selados — Parte 5: Avaliação da conformidade |
xx.yy.2019 |
xx.yy.2020 |
6. |
EN 12467:2012+A2:2018 Placas planas de fibrocimento — Especificações de produto e métodos de ensaio |
EN 12467:2012 Placas planas de fibrocimento — Especificações de produto e métodos de ensaio |
xx.yy.2019 |
xx.yy.2020 |
ANEXO II
N.o |
Referência da norma |
Referência da norma substituída |
Início do período de coexistência (dd.mm.aaaa.) |
Fim do período de coexistência (dd.mm.aaaa.) |
1. |
EN 15824:2017 Especificações para rebocos exteriores e interiores com base em ligantes orgânicos |
EN 15824:2009 Especificações para rebocos exteriores e interiores com base em ligantes orgânicos |
9.3.2018 |
9.3.2020 |