20.3.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 77/78 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/450 DA COMISSÃO
de 19 de março de 2019
sobre a publicação dos Documentos de Avaliação Europeus (DAE) relativos a produtos de construção elaborados em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a Diretiva 89/106/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 22.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 305/2011, os Organismos de Avaliação Técnica devem utilizar os métodos e critérios previstos nos Documentos de Avaliação Europeus, cujas referências se encontram publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, para avaliar o desempenho dos produtos de construção abrangidos por esses documentos em relação às suas características essenciais. |
(2) |
Em conformidade com o artigo 19.o do Regulamento (UE) n.o 305/2011, na sequência de vários pedidos de avaliações técnicas europeias apresentados por fabricantes, a organização dos Organismos de Avaliação Técnica elaborou e adotou vários Documentos de Avaliação Europeus. |
(3) |
A Comissão analisou se os Documentos de Avaliação Europeus elaborados pela organização dos Organismos de Avaliação Técnica cumprem as exigências em matéria de requisitos básicos das obras de construção constantes do anexo I do Regulamento (UE) n.o 305/2011. |
(4) |
Os Documentos de Avaliação Europeus elaborados pela organização dos Organismos de Avaliação Técnica cumprem as exigências em matéria de requisitos básicos das obras de construção constantes do anexo I do Regulamento (UE) n.o 305/2011. É, por conseguinte, adequado publicar as referências desses Documentos de Avaliação Europeus no Jornal Oficial da União Europeia, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
As referências dos Documentos de Avaliação Europeus relativos a produtos de construção elaborados em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 305/2011 e constantes do anexo da presente decisão são publicadas no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 19 de março de 2019.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
ANEXO
Referência e título do Documento de Avaliação Europeu
040427-00-0404 |
Kit para sistemas compósitos de isolamento térmico exterior (ETICS) com argamassa de isolamento térmico e revestimento de argamassa ou descontínuo |
060012-00-0802 |
Kit constituído por revestimento interior de conduta de evacuação de fibra de vidro, substâncias minerais e orgânicas, e acessórios |
090119-00-0404 |
Kits para revestimento exterior de fachadas de placas minerais com rebocos aplicados in situ |
090120-00-0404 |
Kits para sistemas de paredes exteriores não estruturais com placas minerais |
130031-00-0304 |
Vigas e pilares com alma triangulada metálica |
130082-00-0603 |
Sistema de fixação de fachadas — Esquadro de plástico para fixação de elementos de madeira ou de derivados de madeira à subestrutura |
260014-00-0301 |
Adição do tipo II com base em filossilicatos calcinados |