1.4.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 92/11


Retificação da Decisão de Execução (UE) 2019/235 da Comissão, de 24 de janeiro de 2019, que altera a Decisão 2008/411/CE no respeitante à atualização de determinadas condições técnicas aplicáveis à faixa de frequências 3 400-3 800 MHz

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 37 de 8 de fevereiro de 2019 )

Na página 138, no anexo, secção A «Definições», no quinto parágrafo:

onde se lê:

«Image 1

em que P(θ,φ) é a potência radiada pelo sistema de antenas na direção (θ,φ), dada pela seguinte expressão:

P(θ,φ) = PTxg(θ,φ)

sendo PTx a potência conduzida (em watts) que entra no sistema de antenas e g(θ,φ) o ganho direcional do sistema de antenas na direção (θ,φ).»,

deve ler-se:

«Image 2

em que P(Image 3,φ) é a potência radiada pelo sistema de antenas na direção (Image 4,φ), dada pela seguinte expressão:

P(Image 5,φ) = PTxg(Image 6,φ)

sendo PTx a potência conduzida (em watts) que entra no sistema de antenas e g(Image 7,φ) o ganho direcional do sistema de antenas na direção (Image 8,φ).».

Na página 139, no quarto parágrafo:

onde se lê:

«Nos quadros 3, 4 e 7, determinam-se os limites de potência em termos de um limite superior fixo por meio da expressão Min(PMáx  -A, B), que estabelece o menor (ou mais restritivo) de dois valores: 1) (PMáx  A), que exprime a potência máxima da portadora, PMáx , deduzida do afastamento relativo A, e 2) o limite superior fixo B.»,

deve ler-se:

«Nos quadros 3, 4 e 7, determinam-se os limites de potência em termos de um limite superior fixo por meio da expressão Min(PMáx – A, B), que estabelece o menor (ou mais restritivo) de dois valores: 1) (PMáx – A), que exprime a potência máxima da portadora, PMáx , deduzida do afastamento relativo A, e 2) o limite superior fixo B.».