1.4.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 92/11 |
Retificação da Decisão de Execução (UE) 2019/235 da Comissão, de 24 de janeiro de 2019, que altera a Decisão 2008/411/CE no respeitante à atualização de determinadas condições técnicas aplicáveis à faixa de frequências 3 400-3 800 MHz
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 37 de 8 de fevereiro de 2019 )
Na página 138, no anexo, secção A «Definições», no quinto parágrafo:
onde se lê:
«
em que P(θ,φ) é a potência radiada pelo sistema de antenas na direção (θ,φ), dada pela seguinte expressão:
P(θ,φ) = PTxg(θ,φ)
sendo PTx a potência conduzida (em watts) que entra no sistema de antenas e g(θ,φ) o ganho direcional do sistema de antenas na direção (θ,φ).»,
deve ler-se:
«
em que P(,φ) é a potência radiada pelo sistema de antenas na direção (,φ), dada pela seguinte expressão:
P(,φ) = PTxg(,φ)
sendo PTx a potência conduzida (em watts) que entra no sistema de antenas e g(,φ) o ganho direcional do sistema de antenas na direção (,φ).».
Na página 139, no quarto parágrafo:
onde se lê:
«Nos quadros 3, 4 e 7, determinam-se os limites de potência em termos de um limite superior fixo por meio da expressão Min(PMáx -A, B), que estabelece o menor (ou mais restritivo) de dois valores: 1) (PMáx A), que exprime a potência máxima da portadora, PMáx , deduzida do afastamento relativo A, e 2) o limite superior fixo B.»,
deve ler-se:
«Nos quadros 3, 4 e 7, determinam-se os limites de potência em termos de um limite superior fixo por meio da expressão Min(PMáx – A, B), que estabelece o menor (ou mais restritivo) de dois valores: 1) (PMáx – A), que exprime a potência máxima da portadora, PMáx , deduzida do afastamento relativo A, e 2) o limite superior fixo B.».