No apêndice II, o quadro (formulário 139 da AESA) passa a ter a seguinte redação:
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ESPECIFICAÇÕES OPERACIONAIS
(sob reserva das condições aprovadas no manual de operações)
Dados de contacto da autoridade emissora:
Telefone (1): ; Fax: ;
Correio eletrónico:
COA (2): Nome do operador (3): Data (4): Assinatura:
Designação comercial:
Especificações operacionais #:
Modelo de aeronave (5):
Número de matrícula (6):
Tipos de operações: Transporte aéreo comercial
Passageiros Carga Outras (7):
Área de operação (8):
Limitações especiais (9);
Aprovações específicas:
Sim
Não
Especificação (10)
Observações
Mercadorias perigosas
Operações de baixa visibilidade
Descolagem
Aproximação e aterragem
CAT (11) ….
RVR (12): m
DA/H: pés RVR: m
RVSM (13) N/A
ETOPS (14) N/A
Tempo máximo de desvio (15): min.
Especificações de navegação para operações PBN complexas (16)
(17)
Especificações de desempenho mínimo de navegação
Operações de aviões monomotor de turbina em voos noturnos ou em IMC
(SET-IMC)
(18)
Operações de helicóptero com recurso a sistemas de visão noturna
Operações de helicóptero com guincho
Operações de helicóptero no contexto de serviços de emergência médica
Operações de helicópteros no mar
Formação da tripulação de cabina (19)
Emissão de certificação CC (20)
Utilização de aplicações EFB de tipo B
(21)
Aeronavegabilidade permanente
(22)
Outras (23)
(1) Números de telefone e fax da autoridade competente, incluindo o indicativo de país. Indicar o endereço de correio eletrónico, caso exista.
(2) Número de certificado de operador aéreo (COA) que lhe está associado.
(3) Nome de registo e designação comercial do operador, se forem diferentes. Inserir «Dba» (exercendo a sua atividade como) antes da designação comercial.
(4) Data de emissão das especificações operacionais (dd-mm-aaaa) e assinatura do representante da autoridade competente.
(5) Designação ICAO da marca, modelo e série, ou séries de referência da aeronave, se tiver sido designada uma série (por exemplo,Boeing-737-3K2 ou Boeing-777-232).
(6) Os números de matrícula constam das especificações operacionais ou do manual de operações. No último caso, as especificações operacionais conexas devem remeter para a página correspondente do manual de operações. Se as aprovações específicas não se aplicarem todas ao modelo de aeronave, os números de matrícula da aeronave podem ser inseridos na coluna «observações» da aprovação específica correspondente.
(7) Outro tipo de transporte a especificar (por exemplo, serviço de emergência médica).
(8) Área(s) geográfica(s) de operação autorizada (por coordenadas geográficas ou rotas específicas, região de informação de voo ou fronteiras nacionais ou regionais).
(9) Limitações especiais aplicáveis (por exemplo, apenas VFR, apenas operações diurnas, etc.).
(10) Utilizar esta coluna para indicar os critérios mais permissivos para cada aprovação ou o tipo de aprovação (incluindo os critérios adequados).
(11) Categoria de aproximação de precisão aplicável: LTS CAT I, CAT II, OTS CAT II, CAT IIIA, CAT IIIB ou CAT IIIC. Indicar o valor mínimo de alcance visual de pista (RVR) em metros e a altura de decisão (DH) em pés. Usar uma linha para cada categoria de aproximação.
(12) RVR mínimo de descolagem aprovado, em metros. Se tiverem sido concedidas várias aprovações, usar uma linha para cada aprovação.
(13) A caixa «Não Aplicável» (N/A) só pode ser assinalada se o teto máximo da aeronave for inferior a FL290.
(14) Atualmente, as operações prolongadas (ETOPS) aplicam-se apenas a aeronaves bimotor. Por conseguinte, a caixa «Não aplicável» (N/A) só pode ser assinalada se o modelo de aeronave tiver mais ou menos de dois motores.
(15) Pode também ser indicada a distância-limiar (em milhas náuticas), bem como o tipo de motor.
(16) Navegação baseada no desempenho (PBN): usar uma linha para cada aprovação PBN específica complexa (por exemplo, aproximações RNP AR APCH), com as limitações adequadas enumeradas nas colunas «Especificações» e/ou «Observações». As aprovações específicas dos procedimentos para procedimentos RNP AR APCH específicos podem constar das especificações operacionais ou do manual de operações. No último caso, as especificações operacionais conexas devem remeter para a página correspondente do manual de operações.
(17) Indicar se a aprovação específica está limitada a determinados fins de pista e/ou aeródromos.
(18) Indicar a combinação específica de célula/motor.
(19) Autorização para ministrar o curso de formação e realizar o exame a preencher pelos requerentes de certificados de tripulação de cabina, conforme especificado no anexo V (Parte-CC) do Regulamento (UE) n.o 1178/2011.
(20) Autorização para emitir certificados de tripulação de cabina, conforme especificado no anexo V (Parte-CC) do Regulamento (UE) n.o 1178/2011.
(21) Inserção da lista de aplicações EFB do tipo B juntamente com a referência do equipamento EFB (para EFB portáteis). A lista deve constar das especificações operacionais ou do manual de operações. No último caso, as especificações operacionais conexas devem remeter para a página correspondente do manual de operações.
(22) Nome da pessoa/organização responsável pela garantia da aeronavegabilidade permanente da aeronave e referência ao regulamento aplicável, ou seja, subparte G do anexo I (parte M) do Regulamento (UE) n.o 1321/2014.
(23) Esta casa pode ser usada para introduzir outras aprovações ou dados, usando uma linha (ou bloco de várias linhas) por aprovação (por exemplo, operações de aterragem curta, operações de aproximação a pique, operações com helicóptero com destino/origem num local de interesse público, operações com helicóptero num ambiente hostil fora de uma área congestionada, operações com helicópteros sem garantia de segurança em caso de aterragem forçada, operações com ângulos de inclinação lateral superiores, distância máxima até um aeródromo adequado para aviões bimotor sem aprovação ETOPS, aeronaves usadas para operações não comerciais).
Formulário 139 da AESA — versão 4
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