13.8.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 204/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1115 DO CONSELHO

de 10 de agosto de 2018

que dá execução ao artigo 20.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2015/735 que impõe medidas restritivas a respeito da situação no Sudão do Sul

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/735 do Conselho, de 7 de maio de 2015, que impõe medidas restritivas a respeito da situação no Sudão do Sul e que revoga o Regulamento (UE) n.o 748/2014 (1), nomeadamente o artigo 20.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 7 de maio de 2015, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2015/735.

(2)

Em 13 de julho de 2018, o Conselho de Segurança das Nações Unidas adotou a Resolução 2428 (2018) que, nomeadamente, aditou duas pessoas à lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas. Por conseguinte, essas pessoas deverão ser aditadas ao anexo I do Regulamento (UE) 2015/735. Uma vez que estas duas pessoas já tinham sido designadas no anexo II do Regulamento (UE) 2015/735, deverão ser retiradas desse anexo a fim de serem designadas no anexo I.

(3)

Por conseguinte, os anexos I e II do Regulamento (UE) 2015/735 deverão ser alterados em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (UE) 2015/735 é alterado nos termos do anexo I do presente regulamento.

Artigo 2.o

O anexo II do Regulamento (UE) 2015/735 é alterado nos termos do anexo II do presente regulamento.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 10 de agosto de 2018.

Pelo Conselho

O Presidente

G. BLÜMEL


(1)  JO L 117 de 8.5.2015, p. 13.


ANEXO I

As pessoas a seguir indicadas são aditadas à lista constante do anexo I do Regulamento (UE) 2015/735:

«7.   Malek REUBEN RIAK RENGU (também conhecido por: a) Malek Ruben)

Título: tenente-general

Designação: a) chefe de Estado-Maior adjunto responsável pela Logística; b) chefe de Estado-Maior adjunto da Defesa e inspetor-geral do Exército

Data de nascimento: 1 de janeiro de 1960

Local de nascimento: Yei, Sudão do Sul

Nacionalidade: Sudão do Sul

Data de designação pela ONU: 13 de julho de 2018

Informações suplementares: Enquanto chefe de Estado-Maior adjunto do EPLS responsável pela Logística, Riak foi um dos altos funcionários do Governo do Sudão do Sul responsáveis por planear e supervisionar, em 2015, uma ofensiva no estado da Unidade que resultou em destruição generalizada e na deslocação em grande escala de populações.

Informações provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Malek Ruben Riak foi inscrito na lista em 13 de julho de 2018, nos termos dos pontos 6, 7, alínea a), e 8, da Resolução 2206 (2015), reafirmada pela Resolução 2418 (2018), por “ações ou políticas que ameacem a paz, a segurança ou a estabilidade do Sudão do Sul”; por “ações ou políticas que tenham como objetivo ou efeito expandir ou prolongar o conflito no Sudão do Sul” e por ser dirigente “de uma entidade, incluindo o Governo do Sudão do Sul, a oposição, as milícias, ou outro grupo que se tenha envolvido em qualquer uma das atividades descritas nos pontos 6 e 7, ou cujos membros se tenham envolvido nas mesmas atividades” e, nos termos do ponto 14, alínea e), da referida resolução, por “planear, dirigir ou praticar atos de violência sexual ou violência de género no Sudão do Sul”.

Segundo o relatório de janeiro de 2016 do Painel de Peritos para o Sudão do Sul (S/2016/70), Riak fez parte de um grupo de altos funcionários de segurança que planearam uma ofensiva no estado da Unidade contra o Exército de Libertação do Povo do Sudão na Oposição, no início de janeiro de 2015, e, posteriormente, supervisionou a execução dessa ofensiva, a partir do final de abril de 2015. O Governo do Sudão do Sul começou a armar jovens da etnia bul nuer no início de 2015, para facilitar a sua participação na ofensiva. A maioria dos jovens bul nuer já tinha acesso a espingardas automáticas do tipo AK, mas as munições eram essenciais para a prossecução das operações. O Grupo de Peritos apresentou provas, incluindo testemunhos de fontes militares, de que as munições foram fornecidas aos grupos de jovens a partir da sede do EPLS especificamente para esta ofensiva. Na altura, Riak era o chefe de Estado-Maior adjunto do EPLS responsável pela Logística. A ofensiva provocou a destruição sistemática de aldeias e infraestruturas, a deslocação forçada da população local, o assassínio e tortura indiscriminados de civis, o recurso generalizado à violência sexual, nomeadamente contra pessoas idosas e crianças, e o rapto e recrutamento de crianças como soldados, bem como a deslocação em grande escala de populações. Após a destruição de grande parte das zonas meridionais e centrais do estado, vários média e organizações humanitárias, bem como a Missão das Nações Unidas no Sudão do Sul (UNMISS), publicaram relatórios sobre a dimensão dos atropelos cometidos.

8.   Paul MALONG AWAN (também conhecido por: a) Paul Malong Awan Anei, b) Paul Malong, c) Bol Malong)

Título: general

Designação: a) antigo chefe de Estado-Maior do Exército Popular de Libertação do Sudão (EPLS), b) antigo governador do estado de Bahr el-Ghazal do Norte

Data de nascimento: a) 1962, b) 4 de dezembro de 1960, c) 12 de abril de 1960

Local de nascimento: Malualkon, Sudão do Sul

Nacionalidade: a) Sudão do Sul, b) Uganda

N.o do passaporte: a) Sudão do Sul, n.o S00004370, b) Sudão do Sul, n.o D00001369, c) Sudão, n.o 003606, d) Sudão, n.o 00606, e) Sudão, n.o B002606

Data de designação pela ONU: 13 de julho de 2018

Informações suplementares: Na qualidade de chefe de Estado-Maior do EPLS, Malong expandiu ou prolongou o conflito no Sudão do Sul através de violações do Acordo de Cessação das Hostilidades e do Acordo de 2015 sobre a Resolução do Conflito no Sudão do Sul (ARCSS). Terá alegadamente dirigido tentativas de assassinato do líder da oposição, Riek Machar. Além disso, ordenou a unidades do EPLS que bloqueassem o transporte de bens humanitários. Sob a liderança de Malong, o EPLS atacou civis, escolas e hospitais, forçou a deslocação de civis, foi responsável por desaparecimentos forçados, prendeu civis arbitrariamente e praticou atos de tortura e violação. Além disso, mobilizou a milícia tribal Mathiang Anyoor Dinka, que utiliza crianças-soldados. Sob a sua liderança, o EPLS limitou o acesso da UNMISS, da Comissão Conjunta de Acompanhamento e Avaliação e do Mecanismo de Monitorização do Cessar-Fogo e das Disposições de Segurança Transitórias aos locais onde pretendiam investigar e documentar casos de abusos.

Informações provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Paul Malong Awan foi inscrito na lista em 13 de julho de 2018, nos termos do ponto 6, do ponto 7, alíneas a), b), c), d) e f), e do ponto 8 da Resolução 2206 (2015), reafirmada pela Resolução 2418 (2018), por “ações ou políticas que tenham como objetivo ou efeito expandir ou prolongar o conflito no Sudão do Sul, ou obstruir as conversações ou processos de reconciliação ou de paz, incluindo violações do Acordo de Cessação das Hostilidades”; por “ações ou políticas que ameaçam os acordos transitórios ou enfraquecem o processo político no Sudão do Sul”; por “atos contra civis, incluindo mulheres e crianças, que se traduzam na prática de atos de violência (incluindo assassínios, mutilações, tortura ou violações ou outros atos de violência sexual), raptos, desaparecimentos forçados, deslocações forçadas, ou ataques contra escolas, hospitais, locais de culto, ou locais onde os civis procurem refúgio, ou em condutas que constituam um grave abuso ou violação dos direitos humanos ou uma violação do direito internacional humanitário”; pelo “planeamento, a direção ou a prática, no Sudão do Sul, de atos que violem o direito internacional aplicável em matéria de direitos humanos ou o direito internacional humanitário ou que constituam violações dos direitos humanos”; pelo “recurso a crianças ou recrutamento de crianças por grupos armados ou forças armadas no contexto do conflito armado no Sudão do Sul”; pela “obstrução das atividades das missões internacionais de manutenção da paz, diplomáticas ou humanitárias no Sul do Sudão, incluindo o Mecanismo de Acompanhamento e Verificação da IGAD, ou do fornecimento, distribuição ou acesso à ajuda humanitária”; e por ser dirigente “de uma entidade, incluindo o Governo do Sudão do Sul, a oposição, as milícias, ou outro grupo que se tenha envolvido em qualquer uma das atividades descritas nos pontos 6 e 7, ou cujos membros se tenham envolvido nas mesmas atividades”.

Malong foi chefe de Estado-Maior do EPLS de 23 de abril de 2014 a maio de 2017. Na sua antiga qualidade de chefe de Estado-Maior do EPLS, expandiu ou prolongou o conflito no Sudão do Sul através de violações do Acordo de Cessação das hostilidades e do Acordo de 2015 sobre a Resolução do Conflito no Sudão do Sul (ARCSS). No início de agosto de 2016, Malong terá alegadamente dirigido esforços para assassinar o líder da oposição do Sudão do Sul, Riek Machar. Desobedecendo deliberadamente às ordens do presidente Salva Kiir, Malong ordenou os ataques de 10 de julho de 2016 com tanques, helicópteros de combate e infantaria contra a residência de Machar e contra a base “Jebel” do Movimento de Libertação do Povo do Sudão na Oposição. A partir da sede do EPLS, Malong supervisionou pessoalmente os esforços para intercetar Riek Machar. No início de agosto de 2016, Malong quis que o EPLS atacasse de imediato o presumível paradeiro de Machar e informou os comandantes do EPLS de que Machar não deveria ser capturado vivo. Além disso, existem informações que indicam que, no início de 2016, Malong deu ordens a unidades do EPLS para bloquear o transporte de abastecimentos humanitários para a outra margem do rio Nilo, onde dezenas de milhares de civis enfrentavam condições de fome, alegando que a ajuda alimentar seria desviada dos civis para as milícias. Como resultado dessas ordens, a travessia dos bens alimentares para a outra margem do Nilo foi bloqueada durante pelo menos duas semanas.

Ao longo do seu mandato como chefe de Estado-Maior do EPLS, Malong foi responsável por graves abusos cometidos pelo EPLS e pelas forças aliadas, nomeadamente ataques contra civis, deslocações forçadas, desaparecimentos forçados, detenções arbitrárias, tortura e violações. Sob a sua liderança, o EPLS lançou ataques contra a população civil, matando propositadamente civis desarmados e em fuga. Só na zona de Yei, a ONU documentou 114 assassínios de civis pelo EPLS e forças aliadas entre julho de 2016 e janeiro de 2017. O EPLS atacou intencionalmente escolas e hospitais. Em abril de 2017, Malong terá dado ordens ao EPLS para retirar todas as pessoas da zona em redor de Wau, incluindo os civis. Malong não terá desencorajado o assassínio de civis pelas tropas do EPLS e as pessoas suspeitas de albergar rebeldes foram consideradas alvos legítimos.

Segundo um relatório da Comissão de Inquérito da União Africana sobre o Sudão do Sul, de 15 de outubro de 2014, Malong foi responsável pela mobilização em massa da milícia tribal Mathiang Anyoor Dinka que, segundo dados comprovados pelo Mecanismo de Monitorização do Cessar-Fogo e das Disposições de Segurança Transitórias, utiliza crianças-soldados.

Enquanto Malong comandou o EPLS, as forças governamentais restringiram várias vezes o acesso da Missão das Nações Unidas no Sudão do Sul (UNMISS), da Comissão Conjunta de Acompanhamento e Avaliação e do Mecanismo de Monitorização do Cessar-fogo e das Disposições de Segurança Transitórias quando estes tentaram investigar e documentar casos de abusos. Por exemplo, em 5 de abril de 2017, uma patrulha conjunta da ONU e do Mecanismo de Monitorização do Cessar-Fogo e das Disposições de Segurança Transitórias tentou aceder a Pajok mas foi repelida por soldados do EPLS.»


ANEXO II

As entradas relativas às pessoas abaixo mencionadas são suprimidas do anexo II do Regulamento (UE) 2015/735:

1.

Paul Malong;

3.

Malek Ruben Riak.