|
9.8.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 202/9 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1106 DA COMISSÃO
de 8 de agosto de 2018
que estabelece normas técnicas de execução no que diz respeito aos modelos para a declaração de conformidade a publicar e conservar pelos administradores de índices de referência significativos e não significativos, nos termos do Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo aos índices utilizados como índices de referência no quadro de instrumentos e contratos financeiros ou para aferir o desempenho de fundos de investimento e que altera as Diretivas 2008/48/CE e 2014/17/UE e o Regulamento (UE) n.o 596/2014 (1), nomeadamente o artigo 25.o, n.o 8, terceiro parágrafo, e o artigo 26.o, n.o 5, terceiro parágrafo,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O artigo 25.o, n.o 7, do Regulamento (UE) 2016/1011 exige aos administradores de índices de referência significativos que optem por não cumprir um ou mais requisitos específicos previstos nesse regulamento que publiquem e conservem uma declaração de conformidade onde expõem os motivos pelos quais não é adequado cumprir tais requisitos. O artigo 26.o, n.o 3, do mesmo regulamento impõe uma obrigação semelhante aos administradores de índices de referência não significativos, mas relativamente a um leque de requisitos mais vasto. |
|
(2) |
A declaração de conformidade deve permitir a quem a leia identificar claramente as disposições do Regulamento (UE) 2016/1011 que o administrador do índice de referência decidiu não aplicar, bem como os motivos pelos quais considera não ser adequado aplicar tais disposições. |
|
(3) |
O artigo 25.o, n.o 7, e o artigo 26.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2016/1011 exigem que a declaração de conformidade indique claramente as razões pelas quais o administrador considera adequado não cumprir as disposições em questão. Por conseguinte, o modelo deve prever uma explicação separada para cada uma das disposições não aplicadas pelo administrador. |
|
(4) |
As isenções facultativas para os índices de referência significativos previstas no artigo 25.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/1011 são um subconjunto das possíveis isenções para os índices de referência não significativos previstas no artigo 26.o, n.o 1, do mesmo regulamento. A fim de assegurar a coerência entre as duas normas técnicas de execução exigidas pelo artigo 25.o, n.o 8, e pelo artigo 26.o, n.o 5, para essas isenções, e para evitar possíveis encargos administrativos desnecessários para os administradores dos índices de referência, é conveniente que essas normas técnicas de execução sejam estabelecidas num único regulamento. |
|
(5) |
Os administradores podem optar por utilizar uma única declaração de conformidade para uma família de índices de referência, desde que esta permita identificar claramente as disposições que o administrador decidiu não aplicar relativamente a cada índice de referência abrangido pela declaração. Uma mesma declaração de conformidade não deve dizer respeito a índices de referência significativos e não significativos. Se uma família de índices de referência incluir índices de referência significativos e não significativos, devem ser elaboradas no mínimo duas declarações de conformidade. |
|
(6) |
Os administradores devem dispor de tempo suficiente para assegurar o cumprimento dos requisitos estabelecidos no presente regulamento. Por conseguinte, o presente regulamento deverá ser aplicável dois meses após a sua entrada em vigor, |
|
(7) |
O presente regulamento tem por base os projetos de normas técnicas de execução apresentados pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados à Comissão. |
|
(8) |
A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados realizou consultas públicas abertas sobre os projetos de normas técnicas de execução que servem de base ao presente regulamento, analisou os potenciais custos e benefícios a elas associados e solicitou o parecer do Grupo de Interessados do Setor dos Valores Mobiliários e dos Mercados, criado pelo artigo 37.o do Regulamento (UE) n.o 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Modelos para a declaração de conformidade
1. O modelo para a declaração de conformidade a que se refere o artigo 25.o, n.o 7, do Regulamento (UE) 2016/1011 é estabelecido no anexo I do presente regulamento.
2. O modelo para a declaração de conformidade a que se refere o artigo 26.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2016/1011 é estabelecido no anexo II do presente regulamento.
Artigo 2.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 29 de outubro de 2018.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 8 de agosto de 2018.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 171 de 29.6.2016, p. 1.
(2) Regulamento (UE) n.o 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados), altera a Decisão n.o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/77/CE da Comissão (JO L 331 de 15.12.2010, p. 84).
ANEXO I
Modelo para a declaração de conformidade referida no artigo 25.o, n.o 7, do Regulamento (UE) 2016/1011
|
Ponto |
Campo para texto |
||||||||||
|
A. Informações gerais |
|||||||||||
|
|
||||||||||
|
|
||||||||||
|
|
||||||||||
|
A secção que se segue:
Se o presente documento diz respeito a mais do que um índice de referência significativo fornecido pelo administrador, deve ser preenchida uma secção separada para cada conjunto de índices de referência relação aos quais:
|
|||||||||||
|
B. [Inserir o nome do administrador tal como estabelecido no ponto 2 da secção A] opta por não aplicar as seguintes disposições do Regulamento (UE) 2016/1011 no que diz respeito ao(s) índice(s) de referência significativo(s) a seguir identificados |
|||||||||||
|
|
||||||||||
|
|
||||||||||
|
|
||||||||||
|
|||||||||||
ANEXO II
Modelo para a declaração de conformidade referida no artigo 26.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2016/1011
|
Ponto |
Campo para texto |
||||||||||
|
A. Informações gerais |
|||||||||||
|
|
||||||||||
|
|
||||||||||
|
A secção que se segue:
Se o presente documento diz respeito a uma família de índices de referência não significativos fornecidos pelo administrador, deve ser preenchida uma secção separada para cada conjunto de índices de referência relação aos quais:
|
|||||||||||
|
B. [Inserir o nome do administrador tal como estabelecido no ponto 2 da secção A] opta por não aplicar as seguintes disposições do Regulamento (UE) 2016/1011 no que diz respeito ao(s) índice(s) de referência não significativo(s) a seguir identificados |
|||||||||||
|
|
||||||||||
|
|
||||||||||
|
|||||||||||