6.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 63/5 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/326 DO CONSELHO
de 5 de março de 2018
que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014 que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 208/2014 do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 5 de março de 2014, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 208/2014. |
(2) |
Com base numa reapreciação efetuada pelo Conselho, as entradas relativas a duas pessoas deverão ser suprimidas e a justificação relativa a três pessoas deverá ser atualizada. |
(3) |
Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) n.o 208/2014 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (UE) n.o 208/2014 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 5 de março de 2018.
Pelo Conselho
O Presidente
N. DIMOV
(1) JO L 66 de 6.3.2014, p. 1.
ANEXO
I. |
As pessoas a seguir indicadas são suprimidas da lista constante do anexo I do Regulamento (UE) n.o 208/2014:
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II. |
As entradas relativas às pessoas a seguir indicadas, constantes do anexo I do Regulamento (UE) n.o 208/2014, passam a ter a seguinte redação:
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