10.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 320/68


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 13 de julho de 2018

relativa ao Programa Nacional de Reformas do Luxemburgo para 2018 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade do Luxemburgo para 2018

(2018/C 320/15)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 22 de novembro de 2017, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas de 2018. A referida análise tomou devidamente em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, proclamado em 17 de novembro de 2017 pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão. As prioridades da Análise Anual do Crescimento foram aprovadas pelo Conselho Europeu em 22 de março de 2018. Em 22 de novembro de 2017, a Comissão adotou também, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, em que não identificou o Luxemburgo como um dos Estados-Membros relativamente aos quais deveria ser realizada uma apreciação aprofundada. Na mesma data, a Comissão adotou ainda uma recomendação de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro, que foi aprovada pelo Conselho Europeu em 22 de março de 2018. Em 14 de maio de 2018, o Conselho adotou a Recomendação sobre a política económica da área do euro (3) («Recomendação para a área do euro»).

(2)

Enquanto Estado-Membro cuja moeda é o euro e tendo em conta a estreita interligação entre as economias da união económica e monetária, o Luxemburgo deverá garantir a execução plena e atempada da Recomendação para a área do euro, repercutida nas recomendações 1 e 2 infra.

(3)

O relatório de 2018 relativo ao Luxemburgo foi publicado em 7 de março de 2018. Nele se avaliaram certos progressos realizados pelo Luxemburgo em resposta às recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho em 11 de julho de 2017 (4), o seguimento dado às recomendações específicas por país adotadas em anos anteriores e os avanços conseguidos na consecução das metas nacionais fixadas no quadro da estratégia Europa 2020.

(4)

Em 30 de abril de 2018, o Luxemburgo apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2018 e o seu Programa de Estabilidade para 2018. A fim de ter em conta as interligações entre ambos, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(5)

As recomendações específicas por país pertinentes foram tidas em conta na programação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de 2014-2020. Nos termos do artigo 23.o do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), a Comissão pode pedir que um Estado-Membro reveja e proponha alterações ao seu acordo de parceria e a programas relevantes, caso tal seja necessário para apoiar a execução das recomendações pertinentes do Conselho. A Comissão forneceu informações mais pormenorizadas sobre a forma como tenciona recorrer a essa disposição nas orientações para a aplicação das medidas destinadas a ligar a eficácia dos FEEI a uma boa governação económica.

(6)

O Luxemburgo encontra-se atualmente sujeito à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento. No seu Programa de Estabilidade para 2018, o Governo luxemburguês projeta uma diminuição do excedente nominal, que passará de 1,5 % do PIB em 2017 para 1,1 % do PIB em 2018, seguindo-se um aumento quase constante nos anos seguintes até atingir um excedente de 2,4 % do PIB em 2022. O objetivo orçamental de médio prazo, ou seja, um défice estrutural de 0,5 % do PIB, continua a ser amplamente respeitado ao longo de todo o período de programação. Segundo o Programa de Estabilidade para 2018, o rácio dívida pública/PIB deverá manter-se muito aquém do valor de referência de 60 % do PIB previsto no Tratado. O cenário macroeconómico subjacente a essas projeções orçamentais é favorável para o período até 2020 e plausível para os anos seguintes. Com base nas previsões da primavera de 2018 apresentadas pela Comissão, o saldo estrutural deverá registar um excedente de 0,8 % do PIB em 2018 e de 0,3 % do PIB em 2019, inferior, em especial para 2019, ao previsto no Programa de Estabilidade para 2018 mas superando, ainda assim, o objetivo orçamental de médio prazo. No conjunto, o Conselho considera que o Luxemburgo deverá cumprir as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento em 2018 e 2019.

(7)

A economia do Luxemburgo continua a crescer de forma robusta, tendo registado, desde a recessão mundial de 2009, um desempenho superior à média da área do euro. O setor financeiro, que permanece sólido e rentável, continua a ser o principal motor do crescimento económico. Esta situação reflete-se em fortes excedentes, tanto no saldo da balança de serviços como no saldo geral da balança corrente. Em média, entre 2013 e 2016, o setor externo representou 61 % do crescimento real do PIB, apesar do défice persistente da balança comercial. O Luxemburgo é um credor líquido em relação ao resto do mundo: no final de 2016, os ativos e os passivos externos brutos atingiram 10,5 biliões de EUR. As autoridades luxemburguesas tomaram novas medidas macroprudenciais e de supervisão e os intermediários financeiros afetados estão em fase de adaptação às mudanças do quadro estratégico nacional e da União.

(8)

Tal como indicado na Recomendação para a área do euro, a luta contra estratégias de planeamento fiscal agressivo é essencial para evitar distorções da concorrência entre as empresas, bem como para assegurar um tratamento equitativo dos contribuintes e salvaguardar as finanças públicas. Os efeitos de repercussão entre os Estados-Membros decorrentes das estratégias de planeamento fiscal agressivo implementadas pelos contribuintes exigem uma ação coordenada das políticas nacionais para complementar a legislação da União. Não obstante a dimensão do seu setor financeiro, o elevado nível de pagamentos de dividendos, juros e royalties efetuados, em percentagem do PIB, sugere que as empresas tiram partido das regras fiscais vigentes no país para praticar um planeamento fiscal agressivo. A maioria do investimento direto estrangeiro é detida por «entidades de finalidade especial». A ausência de impostos com retenção na fonte sobre pagamentos para o exterior (ou seja, de residentes da União para residentes de países terceiros) de juros e royalties, bem como a isenção, em certas circunstâncias, de impostos com retenção na fonte sobre os pagamentos de dividendos, pode levar a que esses pagamentos não sejam de todo tributados, caso também não sejam sujeitos a imposto na jurisdição do beneficiário. A Comissão toma nota dos passos positivos dados pelo Luxemburgo (por exemplo, a adoção de um regime fiscal preferencial para patentes conforme às regras internacionais). Com base nos intercâmbios recentes com as autoridades luxemburguesas, a Comissão prosseguirá o seu diálogo construtivo para lutar contra as estratégias de planeamento fiscal agressivo dos contribuintes.

(9)

Ao longo de várias décadas, as autoridades luxemburguesas procuraram ativamente diversificar a economia, promovendo o desenvolvimento de setores específicos, incluindo as tecnologias da informação e comunicação e o setor espacial. Dado o elevado custo da mão de obra no país, as atividades com maior valor acrescentado têm potencial para desbloquear fontes de crescimento alternativas. O êxito da diversificação da economia luxemburguesa depende assim, em grande parte, de setores menos sensíveis aos níveis do custo da mão de obra. Estes setores assentam, em grande medida, na investigação e na inovação, domínios que tendem a exigir uma utilização intensiva de tecnologias e conhecimentos. Recentemente, esta estratégia foi reforçada. Para desenvolver estes setores prioritários, estão a ser implementados projetos de investimento público de grande envergadura, incluindo em matéria de I&D e de regulamentação do mercado, entre outras medidas. Entre 2000 e 2016, o Luxemburgo quintuplicou as despesas públicas na I&D, que atingiram 0,60 % do PIB. Estes investimentos permitiram ao Luxemburgo criar rapidamente um sistema público de investigação de elevada qualidade. Contudo, embora o investimento público na I&D seja superior à média da área do euro, o Painel Europeu da Inovação revela que o investimento privado neste domínio e o desempenho em termos de inovação continua a diminuir. A estrutura da economia luxemburguesa permite explicar parcialmente a menor intensidade de I&D das empresas em comparação com os níveis internacionais, visto que a maior parte do PIB do Luxemburgo provém de setores que investem tradicionalmente menos em I&D, nomeadamente os serviços e em particular o setor financeiro. No entanto, esta tendência é mais acentuada no Luxemburgo relativamente à média da União, tendo a intensidade da I&D das empresas diminuído de 1,5 % do PIB em 2000 para 0,64 % do PIB em 2016. A tendência para o declínio do investimento privado aponta para a persistência de obstáculos neste domínio, bem como para a falta de alavancagem dos esforços públicos de I&D sobre o investimento das empresas. Consequentemente, o fomento das capacidades de investigação pública tem de ser mais bem integrado numa estratégia global para o ecossistema de inovação. Em 2017, foi adotada uma nova lei a fim de prorrogar os regimes de auxílios à investigação, ao desenvolvimento e à inovação, alargando o âmbito das ajudas públicas disponíveis.

(10)

O Luxemburgo deverá ficar aquém do objetivo de redução das emissões de gases com efeito de estufa estabelecido para 2020. A poluição atmosférica e o congestionamento do tráfego nas horas de ponta constituem problemas importantes para o país, exacerbando a concentração de dióxido de azoto e a emissão de gases com efeito de estufa. Em 2015, mais de metade das emissões de gases com efeito de estufa provinham do setor dos transportes. O baixo nível de tributação dos combustíveis para transportes, o elevado número de viaturas de empresa e o alto nível dos preços da habitação são os principais fatores responsáveis pela utilização generalizada dos automóveis e pelo número crescente de trabalhadores transfronteiriços. As taxas de imposto sobre os combustíveis para transportes são das mais baixas da União, o que incentiva o aumento do seu consumo, inclusivamente através de vendas transfronteiras. Não obstante, certas medidas recentes têm favorecido o desenvolvimento de uma mobilidade mais sustentável, em particular a reforma fiscal de 2016 e o investimento significativo no setor dos transportes públicos. Os desafios mais prementes colocam-se em particular a nível da conclusão e da modernização das infraestruturas ferroviárias.

(11)

O Luxemburgo continua empenhado em reduzir as restrições regulamentares no setor dos serviços às empresas. Recentemente, tomou medidas particularmente centradas nas profissões de arquiteto e de engenheiro, tendo anunciado novas reformas destinadas a reduzir as restrições aplicáveis a estas duas profissões. Além disso, a chamada «lei global» adotada em março de 2017 introduziu medidas de simplificação administrativa (por exemplo, permitindo a análise horizontal de procedimentos administrativos). Contudo, subsistem obstáculos regulamentares no setor dos serviços às empresas. A ausência de um procedimento específico para a avaliação da equivalência em matéria de requisitos de seguros de responsabilidade profissional, permitindo que os prestadores de serviços de outros Estados-Membros ofereçam uma cobertura equivalente a nível de seguros, pode constituir uma fonte de restrições. O caráter muito restritivo da regulamentação, em comparação com a média da União, afeta particularmente a profissão de advogado. O alargado âmbito da atividade reservada afeta a prestação de serviços de consultoria jurídica por parte de advogados ou de outros prestadores de serviços, sobretudo em matéria de serviços em linha. Outras restrições incluem os requisitos em matéria de forma jurídica e detenção do capital social, as regras de incompatibilidade e as restrições multidisciplinares.

(12)

Subsistem preocupações sobre a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas tendo em conta o aumento previsto dos custos decorrentes do envelhecimento demográfico. O Luxemburgo prevê um aumento significativo da proporção de população idosa em situação de dependência até 2070 e, de acordo com as projeções de 2016 da Inspeção-Geral da Segurança Social, o sistema de pensões registará um saldo operacional negativo a partir de 2023. No entanto, as reservas acumuladas, constituídas por excedentes anteriores e atuais do sistema de pensões, permitirão manter a viabilidade do sistema durante um período adicional de 20 anos. De acordo com o relatório de 2018 sobre o envelhecimento demográfico, os custos decorrentes do envelhecimento demográfico deverão aumentar em 13 pontos percentuais do PIB entre 2016 e 2070, excedendo os limiares de sustentabilidade. Este aumento dever-se-á sobretudo às pensões, que representarão 8,9 pontos percentuais do PIB. As despesas com cuidados continuados ainda são das mais elevadas em termos de percentagem do PIB entre os Estados-Membros. Apesar da reforma adotada em 2017, prevê-se que, até 2070, estas despesas aumentem em 3 pontos percentuais em relação ao nível atual.

(13)

A taxa de emprego das pessoas mais idosas continua a ser particularmente baixa e serão necessárias medidas adicionais para melhorar a sua empregabilidade e as suas perspetivas de emprego. Estas medidas também serão importantes para assegurar a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas. Os regimes de reforma antecipada que encorajam os trabalhadores a cessar o emprego continuam a constituir uma prática generalizada, com as reformas antecipadas a representar 59,2 % das pensões recentemente atribuídas. Em dezembro de 2017, foi aprovada uma lei que suprime um regime de reforma antecipada, mas o seu impacto na idade média efetiva de reforma e nas despesas é incerto, visto que a lei também facilita as condições aplicáveis a outros regimes de reforma antecipada. Esta vulnerabilidade do mercado de trabalho pode também ser atribuída, em parte, aos desincentivos financeiros a favor do trabalho, comparativamente elevados para este grupo. A fim de fomentar o emprego dos trabalhadores mais idosos, é necessária uma estratégia global que inclua medidas destinadas a ajudar os trabalhadores a manterem-se no ativo até mais tarde. Continua por adotar o «pacto relativo à idade», um projeto de lei apresentado ao Parlamento em abril de 2014 que visa incentivar as empresas com mais de 150 empregados a contratar e a manter os trabalhadores mais idosos através de medidas de gestão da idade. Em matéria de educação, o Luxemburgo necessita de atenuar o forte impacto do contexto socioeconómico dos estudantes nos seus resultados educativos, o que contribuirá igualmente para dar resposta à forte procura de competências altamente especializadas.

(14)

Os preços imobiliários têm continuado a aumentar, o que pode prejudicar a capacidade do Luxemburgo para atrair e reter mão de obra qualificada, constituída em larga medida por não nacionais. A pressão sobre os preços da habitação provém de um desfasamento substancial entre a oferta e a procura. A nível da oferta, a insuficiente disponibilidade de terrenos e a falta de incentivos para que os particulares vendam terrenos ou edifícios afiguram-se como obstáculos à criação de novas habitações. É necessário envidar esforços adicionais para encorajar o investimento no mercado da habitação, aumentando os incentivos à promoção da venda de imóveis, melhorando os procedimentos administrativos em matéria de concessão de licenças de construção e providenciando habitações sociais a preços acessíveis. Tendo em conta a tendência contínua para a subida de preços, é pouco provável que a reforma fiscal das mais-valias sobre a venda de imóveis, recentemente adotada, e a atualização do programa de habitação social conduzam a um aumento da oferta de habitação. A nível da procura, o elevado crescimento da população e do emprego gera um aumento dos preços. A situação atual do mercado da habitação também agrava o problema do congestionamento do tráfego e da poluição. Além disso, o aumento dos preços da habitação tem repercussões sobre o endividamento das famílias, cuja sustentabilidade suscita preocupações. Este último tem aumentado rapidamente nos últimos dez anos, prevendo-se que atinja 165 % do rendimento disponível em 2016, e repercute-se na inflação dos preços dos imóveis, visto que cerca de 80 % deste endividamento provém de empréstimos hipotecários. Contudo, o Luxemburgo já aplicou medidas macroprudenciais pertinentes para reduzir significativamente os riscos potenciais para a estabilidade financeira. No seguimento das propostas do comité nacional do risco sistémico, o Governo também apresentou recentemente um projeto de lei que estabelece um quadro para medidas baseadas no mutuário, para evitar uma acumulação da vulnerabilidade das famílias, embora este projeto de lei tenha ainda de ser aprovado pelo Parlamento.

(15)

No contexto do Semestre Europeu de 2018, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica do Luxemburgo, que publicou no relatório de 2018 relativo ao país. A Comissão analisou também o Programa de Estabilidade para 2018, o Programa Nacional de Reformas para 2018 e o seguimento dado às recomendações dirigidas ao Luxemburgo em anos anteriores. A Comissão tomou em consideração não só a sua relevância para uma política orçamental e socioeconómica sustentável no Luxemburgo, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da União, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante um contributo a nível da União para futuras decisões nacionais.

(16)

À luz dessa avaliação, o Conselho analisou o Programa de Estabilidade para 2018, considerando (6) que o país deverá cumprir o Pacto de Estabilidade e Crescimento,

RECOMENDA que, em 2018 e 2019, o Luxemburgo tome medidas no sentido de:

1.

Aumentar a taxa de emprego das pessoas mais idosas, melhorando as suas perspetivas de emprego e a sua empregabilidade, continuando simultaneamente a limitar o direito à reforma antecipada a fim de melhorar igualmente a sustentabilidade a longo prazo do sistema de pensões.

2.

Prosseguir a redução das restrições regulamentares no setor dos serviços às empresas.

Feito em Bruxelas, em 13 de julho de 2018.

Pelo Conselho

O Presidente

H. LÖGER


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (JO L 306 de 23.11.2011, p. 25).

(3)  JO C 179 de 25.5.2018, p. 1.

(4)  JO C 261 de 9.8.2017, p. 1.

(5)  Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).

(6)  Nos termos do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.