18.12.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 322/55 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/2014 DA COMISSÃO
de 14 de dezembro de 2018
que altera o anexo I da Decisão 2010/221/UE no que se refere à lista de zonas da Irlanda que estão indemnes do vírus Ostreid herpesvirus 1 μvar (OsHV-1 μVar)
[notificada com o número C(2018) 8618]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2006/88/CE do Conselho, de 24 de outubro de 2006, relativa aos requisitos zoossanitários aplicáveis aos animais de aquicultura e produtos derivados, assim como à prevenção e à luta contra certas doenças dos animais aquáticos (1), nomeadamente o artigo 43.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo I da Decisão 2010/221/UE da Comissão (2) estabelece a lista de Estados-Membros, zonas e compartimentos considerados indemnes de determinadas doenças que não estão referidas na parte II do anexo IV da Diretiva 2006/88/CE. Nessas zonas, o Estado-Membro constante da lista relativamente a uma determinada doença pode requerer o cumprimento de certas medidas nacionais aprovadas pela referida decisão a fim de limitar o impacto da doença em causa. |
(2) |
Na atual versão dessa lista, vários compartimentos no território da Irlanda estão considerados como indemnes do vírus Ostreid herpesvirus 1 μvar (OsHV-1 μVar). Devido a um recente surto de OsHV-1 μVar que ocorreu no compartimento 6, na baía de Poulnasharry, e do qual a Irlanda informou a Comissão, a delimitação geográfica das zonas indemnes da Irlanda deve ser atualizada. |
(3) |
O anexo I da Decisão 2010/221/UE deve, pois, ser alterado em conformidade. |
(4) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo I da Decisão 2010/221/UE, no quadro, na quarta coluna «Delimitação geográfica da zona com medidas nacionais aprovadas», na linha «Ostreid herpesvirus 1 μvar (OsHV-1 μVar)», a entrada relativa à Irlanda passa a ter a seguinte redação:
«Compartimento 1: Baía de Sheephaven
Compartimento 3: Baías de Killala, Broadhaven e Blacksod
Compartimento 4: Baía de Streamstown
Compartimento 5: Baías de Bertraghboy e Galway
Compartimento A: Tralee Bay Hatchery».
Artigo 2.o
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 14 de dezembro de 2018.
Pela Comissão
Vytenis ANDRIUKAITIS
Membro da Comissão
(1) JO L 328 de 24.11.2006, p. 14.
(2) Decisão 2010/221/UE da Comissão, de 15 de abril de 2010, que aprova medidas nacionais destinadas a limitar o impacto de certas doenças dos animais de aquicultura e dos animais aquáticos selvagens em conformidade com o artigo 43.o da Diretiva 2006/88/CE do Conselho (JO L 98 de 20.4.2010, p. 7).