29.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 304/29 |
DECISÃO (UE) 2018/1867 DO CONSELHO
de 26 novembro de 2018
relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité Misto do EEE no que respeita à alteração do anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE (Omnibus II)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 50.o, 53.o, 62.o e 114.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2894/94 do Conselho, de 28 de novembro de 1994, relativo a certas regras de aplicação do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (1), nomeadamente o artigo 1.o, n.o 3,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (2) («Acordo EEE») entrou em vigor em 1 de janeiro de 1994. |
(2) |
Em conformidade com o artigo 98.o do Acordo EEE, o Comité Misto do EEE pode decidir alterar, nomeadamente, o anexo IX desse Acordo, que contém disposições em matéria de serviços financeiros. |
(3) |
A Diretiva 2014/51/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (3) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(4) |
Por conseguinte, o anexo IX do Acordo EEE deverá ser alterado em conformidade. |
(5) |
Por conseguinte, a posição da União no âmbito do Comité Misto do EEE deverá basear-se no projeto de decisão que acompanha a presente decisão, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A posição a adotar, em nome da União, no Comité Misto do EEE sobre a alteração proposta ao anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE baseia-se no projeto de decisão do Comité Misto do EEE que acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 26 de novembro de 2018.
Pelo Conselho
A Presidente
J. BOGNER-STRAUSS
(1) JO L 305 de 30.11.1994, p. 6.
(3) Diretiva 2014/51/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera as Diretivas 2003/71/CE e 2009/138/CE e os Regulamentos (CE) n.o 1060/2009, (UE) n.o 1094/2010 e (UE) n.o 1095/2010 no que respeita às competências da Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma) e da Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados) (JO L 153 de 22.5.2014, p. 1).
PROJETO
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018
de …
que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Diretiva 2014/51/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera as Diretivas 2003/71/CE e 2009/138/CE e os Regulamentos (CE) n.o 1060/2009, (UE) n.o 1094/2010 e (UE) n.o 1095/2010 no que respeita às competências da Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma) e da Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados) (1) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
Por conseguinte, o anexo IX do Acordo EEE deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo IX do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
1. |
O ponto 1 (Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é alterado do seguinte modo:
|
2. |
Aos pontos 29b (Diretiva 2003/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), 31eb (Regulamento (CE) n.o 1060/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho) e 31i (Regulamento (UE) n.o 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
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3. |
Ao ponto 31h (Regulamento (UE) n.o 1094/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho), é aditado o seguinte: «, tal como alterado pela:
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Diretiva 2014/51/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em […], desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Os Secretários do Comité Misto do EEE
(1) JO L 153 de 22.5.2014, p. 1.
(*1) [Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.]