16.10.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 259/34 |
DECISÃO (PESC) 2018/1546 DO CONSELHO
de 15 de outubro de 2018
que altera a Decisão (PESC) 2017/1425 relativa a uma ação de estabilização da União Europeia em Mopti e Ségu
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 31.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 4 de agosto de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/1425 (1) relativa a uma ação de estabilização da União Europeia em Mopti e Ségu («ação de estabilização da UE»). |
(2) |
À luz dos progressos alcançados pela ação de estabilização da UE, da importância de assegurar a sua continuidade através de atividades de seguimento e da necessidade de aproveitar os seus resultados e o conhecimento adquirido com a ação para programas futuros da União no Mali, a ação de estabilização da UE deverá ser prorrogada por três meses. |
(3) |
Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2017/1425 deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão (PESC) 2017/1425 é alterada do seguinte modo:
1) |
No artigo 1.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação: «1. A União desenvolve uma ação de estabilização em Mopti e Ségu. A ação é levada a cabo por uma equipa de estabilização da UE, sob a égide da Delegação da União no Mali, durante uma fase operacional de 15 meses.»; |
2) |
O artigo 15.o passa a ter a seguinte redação: «Artigo 15.o Entrada em vigor e vigência A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção. Caduca em 31 de janeiro de 2019.». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 15 de outubro de 2018.
Pelo Conselho
A Presidente
F. MOGHERINI
(1) Decisão (PESC) 2017/1425 do Conselho, de 4 de agosto de 2017, relativa a uma ação de estabilização da União Europeia em Mopti e Ségu (JO L 204 de 5.8.2017, p. 90).