16.10.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 259/34


DECISÃO (PESC) 2018/1546 DO CONSELHO

de 15 de outubro de 2018

que altera a Decisão (PESC) 2017/1425 relativa a uma ação de estabilização da União Europeia em Mopti e Ségu

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 31.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 4 de agosto de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/1425 (1) relativa a uma ação de estabilização da União Europeia em Mopti e Ségu («ação de estabilização da UE»).

(2)

À luz dos progressos alcançados pela ação de estabilização da UE, da importância de assegurar a sua continuidade através de atividades de seguimento e da necessidade de aproveitar os seus resultados e o conhecimento adquirido com a ação para programas futuros da União no Mali, a ação de estabilização da UE deverá ser prorrogada por três meses.

(3)

Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2017/1425 deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão (PESC) 2017/1425 é alterada do seguinte modo:

1)

No artigo 1.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação:

«1.   A União desenvolve uma ação de estabilização em Mopti e Ségu. A ação é levada a cabo por uma equipa de estabilização da UE, sob a égide da Delegação da União no Mali, durante uma fase operacional de 15 meses.»;

2)

O artigo 15.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 15.o

Entrada em vigor e vigência

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção. Caduca em 31 de janeiro de 2019.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 15 de outubro de 2018.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  Decisão (PESC) 2017/1425 do Conselho, de 4 de agosto de 2017, relativa a uma ação de estabilização da União Europeia em Mopti e Ségu (JO L 204 de 5.8.2017, p. 90).