10.8.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 203/1 |
DECISÃO (UE) 2018/1107 DO CONSELHO
de 20 de julho de 2018
relativa à celebração de um Acordo de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Iraque, por outro
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 91.o, 100.o, 207.o e 209.o, em conjugaçãos com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
O Acordo de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Iraque, por outro, («Acordo») foi assinado em 11 de maio de 2012, sob reserva da sua eventual celebração em data posterior. |
(2) |
O Acordo deverá ser aprovado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União, o Acordo de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Iraque, por outro, juntamente com os anexos e a declaração efectuada unilateralmente pela União, que acompanha a Ata Final (2).
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação, prevista no artigo 116.o do Acordo, a fim de expressar o consentimento da União em ficar vinculada pelo Acordo (3).
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adopção.
Feito em Bruxelas, em 20 de julho de 2018.
Pelo Conselho
O Presidente
G. BLÜMEL
(1) Aprovação de 4 de julho de 2018 (ainda não publicada no Jornal Oficial).
(2) O texto do Acordo foi publicado no JO L 204 de 31.7.2012, p. 20, juntamente com a decisão relativa à assinatura.
(3) A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia, por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.