25.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 160/9


DECISÃO (PESC) 2018/900 DO CONSELHO

de 25 de junho de 2018

que altera a Decisão 2013/184/PESC relativa a medidas restritivas contra Mianmar/Birmânia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 22 de abril de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/184/PESC (1) relativa a medidas restritivas contra Mianmar/Birmânia.

(2)

Em 26 de fevereiro de 2018, o Conselho adotou conclusões nas quais condenava os atropelos graves, sistemáticos e generalizados dos direitos humanos em curso cometidos pelas forças militares e de segurança de Mianmar/Birmânia. Nessas conclusões, o Conselho apelou a que fossem apresentadas propostas de medidas restritivas dirigidas contra oficiais superiores das Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw).

(3)

Em 26 de abril de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/655 (2) que prevê um quadro jurídico para as medidas restritivas dirigidas contra determinadas pessoas singulares das Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw) e da Polícia de Fronteiras responsáveis por graves violações dos direitos humanos, por obstruírem a prestação de assistência humanitária a civis necessitados e por obstruírem a realização de inquéritos independentes sobre as alegadas violações ou atropelos graves dos direitos humanos.

(4)

Tendo em conta a situação em Mianmar/Birmânia e a responsabilidade pelas violações dos direitos humanos cometidas por elementos das Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw) e da Polícia de Fronteiras, sete pessoas deverão ser incluídas na lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo da Decisão 2013/184/PESC.

(5)

O anexo da Decisão 2013/184/PESC deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão 2013/184/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 25 de junho de 2018.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  Decisão 2013/184/PESC do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa a medidas restritivas contra Mianmar/Birmânia e que revoga a Decisão 2010/232/PESC (JO L 111 de 23.4.2013, p. 75).

(2)  Decisão (PESC) 2018/655 do Conselho, de 26 de abril de 2018, que altera a Decisão 2013/184/PESC relativa a medidas restritivas contra Mianmar/Birmânia (JO L 108 de 27.4.2018, p. 29).


ANEXO

São aditadas à lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos constante do anexo da Decisão 2013/184/PESC as pessoas a seguir enumeradas:

 

«Nome

Elementos de identificação

Justificação

Data de inclusão na lista

1.

Aung Kyaw Zaw

Data de nascimento: 20 de agosto de 1961

Número de passaporte: DM000826

Data de emissão: 22 de novembro de 2011

Data de expiração: 21 de novembro de 2021

Número de Identificação Nacional: BC 17444

O tenente-general Aung Kyaw Zaw foi o comandante do Serviço de Operações Especiais n.o 3 das Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw) de agosto de 2015 até ao final de 2017. O Serviço de Operações Especiais n.o 3 supervisionou o Comando Oeste e, nesse contexto, o tenente-general Aung Kyaw Zaw é responsável pelas atrocidades e graves violações dos direitos humanos cometidas contra a população Rohingya no Estado de Rakhine pelo Comando Oeste durante esse período. Estas incluem execuções extrajudiciais, violência sexual e o incêndio sistemático de casas e edifícios dos Rohingya.

25.6.2018

2.

Maung Maung Soe

Data de nascimento: março de 1964

Número de Identificação Nacional: Tatmadaw Kyee 19571

O major-general Maung Maung Soe foi o comandante do Comando Ocidental das Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw) de outubro de 2016 a 10 de novembro de 2017 e supervisionou as operações militares no Estado de Rakhine. Nesse contexto, é responsável pelas atrocidades e graves violações dos direitos humanos cometidas contra a população Rohingya no Estado de Rakhine pelo Comando Ocidental durante esse período. Estas incluem execuções extrajudiciais, violência sexual e o incêndio sistemático de casas e edifícios dos Rohingya.

25.6.2018

3.

Than Oo

Data de nascimento: 12 de outubro de 1973

Número de Identificação Nacional: BC 25723

O brigadeiro-general Than Oo é o comandante da 99.a Divisão de Infantaria Ligeira das Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw). Nesse contexto, é responsável pelas atrocidades e graves violações dos direitos humanos cometidas contra a população Rohingya no Estado de Rakhine pela 99.a Divisão de Infantaria Ligeira no segundo semestre de 2017. Estas incluem execuções extrajudiciais, violência sexual e o incêndio sistemático de casas e edifícios dos Rohingya.

25.6.2018

4.

Aung Aung

Número de Identificação Nacional: BC 23750

O brigadeiro-general Aung Aung é o comandante da 33.a Divisão de Infantaria Ligeira das Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw). Nesse contexto, é responsável pelas atrocidades e graves violações dos direitos humanos cometidas contra a população Rohingya no Estado de Rakhine pela 33.a Divisão de Infantaria Ligeira no segundo semestre de 2017. Estas incluem execuções extrajudiciais, violência sexual e o incêndio sistemático de casas e edifícios dos Rohingya.

25.6.2018

5.

Khin Maung Soe

 

O major-general Khin Maung Soe é o comandante da 15.a Divisão de Infantaria Ligeira das Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw), que integra o batalhão de infantaria n.o 564. Nesse contexto, é responsável pelas atrocidades e graves violações dos direitos humanos cometidas contra a população Rohingya no Estado de Rakhine no segundo semestre de 2017 pela 15.a Divisão de Infantaria Ligeira, e em particular pelo batalhão de infantaria n.o 564. Estas incluem execuções extrajudiciais, violência sexual e o incêndio sistemático de casas e edifícios dos Rohingya.

25.6.2018

6.

Thura San Lwin

Data de nascimento: 1957

O brigadeiro-general Thura San Lwin foi o comandante da Polícia de Fronteiras de outubro de 2016 até ao início de outubro de 2017. Nesse contexto, é responsável pelas atrocidades e graves violações dos direitos humanos cometidas contra a população Rohingya no Estado de Rakhine pela Polícia de Fronteiras durante esse período. Estas incluem execuções extrajudiciais e o incêndio sistemático de casas e edifícios dos Rohingya.

25.6.2018

7.

Thant Zin Oo

 

Thant Zin Oo é o comandante do 8.o Batalhão da Polícia de Segurança. Nesse contexto, é responsável pelas atrocidades e graves violações dos direitos humanos cometidas contra a população Rohingya no Estado de Rakhine pelo 8.o Batalhão da Polícia de Segurança no segundo semestre de 2017. As graves violações dos direitos humanos incluem execuções extrajudiciais e o incêndio sistemático de casas e edifícios dos Rohingya. Essas violações foram cometidas conjuntamente e com o apoio direto da 33.a Divisão de Infantaria Ligeira das Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw), liderada pelo brigadeiro-general Aung Aung, Thant Zin Oo está, por conseguinte, associado à pessoa incluída na lista, o brigadeiro-general Aung Aung.

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