25.5.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 129/76


DECISÃO (UE, Euratom) 2018/767 DO CONSELHO

de 22 de maio de 2018

que fixa o período para a nona eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Ato de 20 de setembro de 1976 relativo à eleição dos deputados do Parlamento Europeu por sufrágio universal direto (1), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 2, segundo parágrafo,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2),

Considerando o seguinte:

(1)

Pela sua Decisão 78/639/Euratom, CECA, CEE (3), o Conselho fixou o período de 7 a 10 de junho de 1979 para a primeira eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto.

(2)

Não é possível realizar a nona eleição durante o período correspondente de 2019.

(3)

Por conseguinte, deverá ser determinado outro período eleitoral,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O período referido no artigo 10.o, n.o 1, do Ato de 20 de setembro de 1976 relativo à eleição dos deputados do Parlamento Europeu por sufrágio universal direto, decorre entre 23 e 26 de maio de 2019 para a nona eleição.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 22 de maio de 2018.

Pelo Conselho

O Presidente

K. VALCHEV


(1)  JO L 278 de 8.10.1976, p. 5.

(2)  Parecer de 18 de abril de 2018 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(3)  Decisão 78/639/Euratom, CECA, CEE do Conselho, de 25 de julho de 1978, que fixa o período para a primeira eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto (JO L 205 de 29.7.1978, p. 75).