26.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 106/1 |
DECISÃO (UE) 2018/639 DO CONSELHO
de 19 de março de 2018
relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e o Reino de Marrocos que estabelece os termos e as condições de participação do Reino de Marrocos na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 186.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão (UE) 2017/1324 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) estabelece a participação da União na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica («parceria PRIMA») empreendida conjuntamente por vários Estados-Membros. |
(2) |
A parceria PRIMA visa a execução de um programa conjunto destinado a criar as capacidades de investigação e de inovação e a desenvolver conhecimentos e soluções inovadoras comuns para os sistemas agroalimentares, a fim de os tornar sustentáveis, e para o abastecimento e a gestão integrados da água na região mediterrânica, a fim de tornar esses sistemas e esse abastecimento e gestão mais resistentes às alterações climáticas, eficazes, eficientes em termos de custos e sustentáveis do ponto de vista ambiental e social, e de contribuir para a resolução dos problemas verificados a montante no domínio da escassez de água, da segurança alimentar, da nutrição, da saúde, do bem-estar e da migração. |
(3) |
A parceria PRIMA será empreendida conjuntamente por vários Estados-Membros e países terceiros («Estados participantes») com um elevado nível de empenhamento na integração a nível científico, financeiro e de gestão e nos mesmos termos e condições. |
(4) |
O Reino de Marrocos («Marrocos») manifestou o seu desejo de aderir à parceria PRIMA como Estado participante e em condições de igualdade com os Estados-Membros e os países associados ao Horizonte 2020 – Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) que participam na parceria. |
(5) |
Em conformidade com o artigo 1.o, n.o 2, da Decisão (UE) 2017/1324, Marrocos aderirá à parceria PRIMA como Estado participante, sob reserva da celebração de um acordo internacional de cooperação científica e tecnológica com a União que estabeleça os termos e as condições de participação de Marrocos na parceria PRIMA. |
(6) |
Em 30 de maio de 2017, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações, em nome da União, sobre um acordo internacional com Marrocos que estabeleça os termos e as condições de participação de Marrocos na parceria PRIMA, sob reserva da adoção da Decisão (UE) 2017/1324. As negociações foram concluídas com êxito e o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e o Reino de Marrocos que estabelece os termos e as condições de participação do Reino de Marrocos na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA) («Acordo») foi rubricado. |
(7) |
O Acordo deverá ser assinado. |
(8) |
A fim de permitir a participação de Marrocos na parceria PRIMA o mais rapidamente possível, o Acordo deverá ser aplicado a título provisório enquanto se aguarda a conclusão dos procedimentos necessários para a sua entrada em vigor, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É autorizada a assinatura, em nome da União, do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e o Reino de Marrocos que estabelece os termos e as condições de participação do Reino de Marrocos na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA), sob reserva da celebração do referido Acordo.
O texto do Acordo acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo em nome da União.
Artigo 3.o
O Acordo é aplicado a título provisório, em conformidade com o disposto no seu artigo 4.o, a partir da sua assinatura (2), enquanto se aguarda a a conclusão dos procedimentos necessários para a sua entrada em vigor.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 19 de março de 2018.
Pelo Conselho
O Presidente
R. PORODZANOV
(1) Decisão (UE) 2017/1324 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2017, relativa à participação da União na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA) empreendida conjuntamente por vários Estados-Membros (JO L 185 de 18.7.2017, p. 1).
(2) A data de assinatura do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.