26.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 106/1


DECISÃO (UE) 2018/639 DO CONSELHO

de 19 de março de 2018

relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e o Reino de Marrocos que estabelece os termos e as condições de participação do Reino de Marrocos na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 186.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão (UE) 2017/1324 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) estabelece a participação da União na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica («parceria PRIMA») empreendida conjuntamente por vários Estados-Membros.

(2)

A parceria PRIMA visa a execução de um programa conjunto destinado a criar as capacidades de investigação e de inovação e a desenvolver conhecimentos e soluções inovadoras comuns para os sistemas agroalimentares, a fim de os tornar sustentáveis, e para o abastecimento e a gestão integrados da água na região mediterrânica, a fim de tornar esses sistemas e esse abastecimento e gestão mais resistentes às alterações climáticas, eficazes, eficientes em termos de custos e sustentáveis do ponto de vista ambiental e social, e de contribuir para a resolução dos problemas verificados a montante no domínio da escassez de água, da segurança alimentar, da nutrição, da saúde, do bem-estar e da migração.

(3)

A parceria PRIMA será empreendida conjuntamente por vários Estados-Membros e países terceiros («Estados participantes») com um elevado nível de empenhamento na integração a nível científico, financeiro e de gestão e nos mesmos termos e condições.

(4)

O Reino de Marrocos («Marrocos») manifestou o seu desejo de aderir à parceria PRIMA como Estado participante e em condições de igualdade com os Estados-Membros e os países associados ao Horizonte 2020 – Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) que participam na parceria.

(5)

Em conformidade com o artigo 1.o, n.o 2, da Decisão (UE) 2017/1324, Marrocos aderirá à parceria PRIMA como Estado participante, sob reserva da celebração de um acordo internacional de cooperação científica e tecnológica com a União que estabeleça os termos e as condições de participação de Marrocos na parceria PRIMA.

(6)

Em 30 de maio de 2017, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações, em nome da União, sobre um acordo internacional com Marrocos que estabeleça os termos e as condições de participação de Marrocos na parceria PRIMA, sob reserva da adoção da Decisão (UE) 2017/1324. As negociações foram concluídas com êxito e o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e o Reino de Marrocos que estabelece os termos e as condições de participação do Reino de Marrocos na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA) («Acordo») foi rubricado.

(7)

O Acordo deverá ser assinado.

(8)

A fim de permitir a participação de Marrocos na parceria PRIMA o mais rapidamente possível, o Acordo deverá ser aplicado a título provisório enquanto se aguarda a conclusão dos procedimentos necessários para a sua entrada em vigor,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É autorizada a assinatura, em nome da União, do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e o Reino de Marrocos que estabelece os termos e as condições de participação do Reino de Marrocos na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA), sob reserva da celebração do referido Acordo.

O texto do Acordo acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo em nome da União.

Artigo 3.o

O Acordo é aplicado a título provisório, em conformidade com o disposto no seu artigo 4.o, a partir da sua assinatura (2), enquanto se aguarda a a conclusão dos procedimentos necessários para a sua entrada em vigor.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 19 de março de 2018.

Pelo Conselho

O Presidente

R. PORODZANOV


(1)  Decisão (UE) 2017/1324 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2017, relativa à participação da União na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA) empreendida conjuntamente por vários Estados-Membros (JO L 185 de 18.7.2017, p. 1).

(2)  A data de assinatura do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.