21.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 78/15 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/463 DO CONSELHO
de 19 de março de 2018
relativa à nomeação de um membro do Conselho Único de Resolução
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2014, que estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução bancária e que altera o Regulamento (UE) n.o 1093/2010 (1), nomeadamente o artigo 56.o, n.o 6,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (2),
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 20 de dezembro de 2017, depois de ter ouvido o Conselho Único de Resolução (o «Conselho») em sessão plenária, a Comissão adotou uma lista restrita de candidatos ao lugar de membro do Conselho e enviou-a ao Parlamento Europeu. |
(2) |
O Conselho foi informado da lista restrita no mesmo dia. |
(3) |
Nos termos do artigo 56.o, n.o 5, do Regulamento (UE) n.o 806/2014, o mandato dos membros a tempo inteiro do Conselho é de cinco anos. |
(4) |
Em 14 de fevereiro de 2018, a Comissão adotou uma proposta para nomear Boštjan JAZBEC como membro do Conselho e enviou-a ao Parlamento Europeu para aprovação, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Boštjan JAZBEC é nomeado membro a tempo inteiro do Conselho Único de Resolução para um mandato de cinco anos a contar da data de entrada em vigor da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, 19 de março de 2018.
Pelo Conselho
O Presidente
R. PORODZANOV
(1) JO L 225 de 30.7.2014, p. 1.
(2) Aprovação de 1 de março de 2018.