13.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 69/46 |
DECISÃO (PESC) 2018/391 DO CONSELHO
de 12 de março de 2018
que altera a Decisão 2013/798/PESC, que impõe medidas restritivas contra a República Centro-Africana
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 23 de dezembro de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/798/PESC (1) que impõe medidas restritivas contra a República Centro-Africana. |
(2) |
Em 30 de janeiro de 2018, o Conselho de Segurança das Nações Unidas adotou a Resolução 2399 (2018), a qual prevê determinadas alterações às isenções ao embargo de armas e aos critérios de designação de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas. |
(3) |
É necessária nova ação da União para dar execução a determinadas medidas. |
(4) |
Por conseguinte, a Decisão 2013/798/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2013/798/PESC é alterada do seguinte modo:
1) |
No artigo 2.o, a alínea a) passa a ter a seguinte redação:
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2) |
No artigo 2.o-A, n.o 1, a alínea c) passa a ter a seguinte redação:
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3) |
No artigo 2.o-A, n.o 1, a alínea h) passa a ter a seguinte redação:
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4) |
No artigo 2.o-A, n.o 1, é aditada a seguinte alínea:
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5) |
No artigo 2.o-B, n.o 1, a alínea c) passa a ter a seguinte redação:
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6) |
No artigo 2.o-B, n.o 1, a alínea h) passa a ter a seguinte redação:
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7) |
No artigo 2.o-B, n.o 1, é aditada a seguinte alínea:
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Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 12 de março de 2018.
Pelo Conselho
O Presidente
E. KARANIKOLOV
(1) Decisão 2013/798/PESC do Conselho, de 23 de dezembro de 2013, que impõe medidas restritivas contra a República Centro-Africana (JO L 352 de 24.12.2013, p. 51).