3.10.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 248/109


DECISÃO (UE, EURATOM) 2018/1319 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 18 de abril de 2018

sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Execução do Conselho Europeu de Investigação para o exercício de 2016

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016 (1),

Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2016 [COM(2017) 365 — C8-0247/2017] (2),

Atendendo às contas anuais definitivas da Agência de Execução do Conselho Europeu de Investigação para o exercício de 2016 (3),

Tendo em conta o relatório da Comissão sobre o seguimento dado à quitação para o exercício de 2015 [COM(2017) 379],

Tendo em conta o relatório anual da Comissão dirigido à autoridade de quitação sobre as auditorias internas realizadas em 2016 [COM(2017) 497] e o documento de trabalho dos Serviços da Comissão anexo a este relatório [SWD(2017) 306],

Atendendo ao relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência de Execução do Conselho Europeu de Investigação referentes ao exercício de 2016, acompanhado da resposta da Agência (4),

Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (5), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2016, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 20 de fevereiro de 2018, sobre a quitação a dar às agências de execução quanto à execução do orçamento para o exercício de 2016 (05942/2018 — C8-0043/2018),

Tendo em conta os artigos 317.o, 318.o e 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 106.o-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (6), nomeadamente os artigos 62.o, 164.o, 165.o e 166.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho, de 19 de dezembro de 2002, que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários (7), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 3,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1653/2004 da Comissão, de 21 de setembro de 2004, que institui o regulamento financeiro-tipo das agências de execução, em aplicação do Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários (8), nomeadamente o artigo 66.o, primeiro e segundo parágrafos,

Tendo em conta a Decisão de Execução 2013/779/UE da Comissão, de 17 de dezembro de 2013, que cria a Agência de Execução do Conselho Europeu de Investigação e que revoga a Decisão 2008/37/CE (9),

Tendo em conta o artigo 93.o e o anexo IV do seu regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e os pareceres das demais comissões interessadas (A8-0137/2018),

A.

Considerando que, nos termos do artigo 17.o, n.o 1, do Tratado da União Europeia, a Comissão executa o orçamento e gere os programas e que, nos termos do artigo 317.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Comissão executa o orçamento em cooperação com os Estados-Membros, sob sua própria responsabilidade, de acordo com os princípios da boa gestão financeira;

1.

Dá quitação ao diretor-executivo da Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2016;

2.

Regista as suas observações na resolução que constitui parte integrante das decisões sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016, Secção III — Comissão e agências de execução, bem como na resolução, de 18 de abril de 2018 sobre os relatórios especiais do Tribunal de Contas no âmbito da quitação à Comissão relativa ao exercício de 2016 (10);

3.

Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão, a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016, Secção III — Comissão e a resolução que constitui parte integrante destas decisões, ao diretor da Agência de Execução do Conselho Europeu de Investigação, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Antonio TAJANI

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)  JO L 48 de 24.2.2016.

(2)  JO C 323 de 28.9.2017, p. 1.

(3)  JO C 384 de 14.11.2017, p. 9.

(4)  JO C 417 de 6.12.2017, p. 171.

(5)  JO C 322 de 28.9.2017, p. 10.

(6)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

(7)  JO L 11 de 16.1.2003, p. 1.

(8)  JO L 297 de 22.9.2004, p. 6.

(9)  JO L 346 de 20.12.2013, p. 58.

(10)  Textos Aprovados, P8_TA(2018)0122 (ver página 71 do presente Jornal Oficial).